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Lei Ordinária nº 4.709/2025

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Festa do Pequi, no município de Nova Rosalândia - TO.

LEI Nº 4.709, DE 27 DE MAIO DE 2025.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Festa do Pequi, no município de Nova Rosalândia - TO.

Publicada no Diário Oficial nº 6.825 de 29/05/2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Festa do Pequi, a ser comemorada no quarto sábado do mês de setembro de cada ano, no município de Nova Rosalândia - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.