Lei Ordinária nº 4.736/2025
Institui no Estado do Tocantins, o Dia Estadual do Mesário Eleitoral.
LEI Nº 4.736, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Institui no Estado do Tocantins, o Dia Estadual do Mesário Eleitoral.
Publicada no Diário Oficial nº 6.844 de 27/06/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Tocantins o Dia Estadual do Mesário Eleitoral, a ser comemorado anualmente no dia 24 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.