Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.751/2025

Altera a Lei nº 3.179, de 12 de janeiro de 2017, na parte que especifica.q

LEI Nº 4.751, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

Altera a Lei nº 3.179 , de 12 de janeiro de 2017, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS. Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.179 , de 12 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ...

§ 4º Incluem-se, do disposto no caput deste artigo, todas as novas construções de pontes, no Estado do Tocantins, ficando a responsabilidade pela instalação, operação e manutenção dos sistemas de iluminação pública fotovoltaica ao órgão ou à entidade pública competente pela construção da ponte."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3179/2017 de //