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Lei Ordinária nº 4.767/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Palacinho, no Município de Palmas - TO.

LEI Nº 4.767, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Palacinho, no Município de Palmas - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Palacinho, com sede no Município de Palmas - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil