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Lei Ordinária nº 4.773/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Piscicultores e Aquicultores da região de Guaraí - TO.

LEI Nº 4.773, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Piscicultores e Aquicultores da região de Guaraí - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Piscicultores e Aquicultores da região de Guaraí - TO, com sede social na cidade de Guaraí - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil