Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.774/2025

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Itaporã do Tocantins.

LEI Nº 4.774, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Itaporã do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Itaporã do Tocantins, com sede no Município de Itaporã do Tocantins - TO

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil