Lei Ordinária nº 4.779/2025
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento
LEI Nº 4.779, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Manchete - AAFAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Assentamento Manchete - AAFAM, com sede no Município de Marianópolis do Tocantins - TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil