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Lei Ordinária nº 4.800/2025

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora Aparecida e o Festejo de Nossa Senhora das Graças, do município de Palmeirópolis - TO.

LEI Nº 4.800, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora Aparecida e o Festejo de Nossa Senhora das Graças, do município de Palmeirópolis - TO.

Publicada no Diário Oficial nº 6.861, de 22/07/2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos, no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, o Festejo de Nossa Senhora Aparecida e o Festejo de Nossa Senhora das Graças, realizados anualmente no município de Palmeirópolis - TO.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.