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Lei Ordinária nº 4.810/2025

Institui a Política Estadual de Fisioterapia para Idosos - Fisioterapia Geriátrica - na rede pública estadual de saúde, e dá outras providências.

LEI Nº 4.810, DE 21 DE JULHO DE 2025.

Institui a Política Estadual de Fisioterapia para Idosos - Fisioterapia Geriátrica - na rede pública estadual de saúde, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política de Fisioterapia para Idosos - Fisioterapia Geriátrica - na rede pública estadual de saúde.

Art. 2º VETADO

Art. 3º Os profissionais de fisioterapia poderão realizar o atendimento de forma individual ou em grupo de idosos.

Parágrafo único. As sessões serão realizadas somente após avaliação e liberação de profissional médico da área geriátrica, com prescrição dos procedimentos.

Art. 4º As demais especificações serão definidas em regulamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil