Lei Ordinária nº 4.835/2025
Altera a Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa, atribuição e remuneração dos cargos em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
LEI Nº 4.835, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 4.209 , de 11 de agosto de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa, atribuição e remuneração dos cargos em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 4.209 , de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 35-VI. Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas.
Subseção XV Da Diretoria de Acompanhamento da Execução Das Emendas Individuais Impositivas
Art. 49-A A Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas é órgão de assessoramento e auxílio junto as atividades da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, à qual compete subsidiar tecnicamente nas fases de elaboração, apresentação, apreciação das emendas individuais impositivas, e terá competência para atuação posterior na gerencia, controle e publicidade do conteúdo das emendas.
Parágrafo único. O responsável pela Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas terá como parâmetro as normas Federais, Estaduais e Administrativas desta Casa Legislativa.
Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 4.209 , de 11 de agosto de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Governador do Estado, em exercício
ANEXO I
ANEXO I À LEI 4.209 , DE 11 DE AGOSTO DE 2023 À LEI Nº 4.835, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS
DIRETORIA DE ÁREA LEGISLATIVA - DIRLEG
Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Legislativa
Diretoria de Operações Legislativas - DIOLE
Coordenadoria de Assistência às Comissões - COASC
Coordenadoria de Assistência ao Plenário - COASP
Diretoria de Documentação e Informação - DIDOI
Coordenadoria de Documentação - CODOC
Coordenadoria de Protocolo - COPRO
Coordenadoria de Arquivo - COARQ
Coordenadoria de Publicações Oficiais - COPOF
Diretoria de Taquigrafia e Revisão - DITAR
Coordenadoria de Taquigrafia e Revisão - COTAR
Coordenadoria Técnica de Áudio - COTEA
Diretoria Técnico-Legislativa - DITEL
Coordenadoria Técnico-Legislativa - COTEL
Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas - DAEMI "(NR)
ANEXO II
ANEXO II À LEI Nº 4.209 , DE 11 DE AGOSTO DE 2023 TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS À LEI Nº 4.835, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Cargo Símbolo Qtde. Vencimento
" Assessor Jurídico da Presidência CEA-3 1 11.754.69
Diretor 28
Subchefe da Assessoria Policial Militar 1
Ajudante de Ordens 1
".(..N...R..).
Republicada para correção no Diário Oficial nº 6.939, de 12/11/2025
Publicada no Diário Oficial nº 6.936, de 07/11/2025
Art. 1
Subseção XV
Da Diretoria de Acompanhamento da Execução Das Emendas Individuais Impositivas
Art. 49-A
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO I À LEI 4.209 , DE 11 DE AGOSTO DE 2023
ANEXO II
ANEXO II À LEI Nº 4.209 , DE 11 DE AGOSTO DE 2023
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4209/2023 de 11/08/2023