Lei Ordinária nº 4.859/2025
Revoga o §2º do art. 1º. da Lei nº 4.834, de 23 de outubro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, com garantia da União, e adota outras providências.
LEI Nº 4.859, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Revoga o
§2º do art. 1º. da Lei nº 4.834 , de 23 de outubro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A, com garantia da União, e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o
§2º do art. 1º. da Lei nº 4.834 , de 23 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês de novembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Irana de Sousa Coelho Aguiar
Secretária-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4834/2025 de 23/10/2025