Lei Ordinária nº 4.908/2025
Altera a Lei nº 4.691, de 27 de maio de 2025, que Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Córrego Mato Verde e Região.
LEI Nº 4.908, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 4.691 , de 27 de maio de 2025, que Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Córrego Mato Verde e Região.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei 4.691 , de 27 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Córrego Mato Verde e Região, no município de Babaçulândia - TO."
Art. 2º O art. 1º. da Lei nº 4.691 , de 27 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Córrego Mato Verde e Região, com sede no Município de Babaçulândia - TO."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de dezembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.