Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.956/2026

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Feira Agrosudeste.

LEI Nº 4.956, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Feira Agrosudeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Cultural do Estado do Tocantins a Feira Agrosudeste a ser realizada, anualmente, no mês de abril.

Art. 2º A Feira Agrosudeste tem por objetivo promover o desenvolvimento da região sudeste do Tocantins, com ênfase nas seguintes ações:

I - incentivo à adoção de práticas sustentáveis nas áreas de pecuária, agricultura e piscicultura;

II - promoção de dias de campo, cursos, palestras e a exposição de tecnologias, máquinas e equipamentos voltados ao setor agropecuário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, nº 1º dia do mês de abril de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.