Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.957/2026

Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins, a Folia do Divino Espírito Santo de Natividade, no Município de Natividade - TO.

LEI Nº 4.957, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

Declara Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins, a Folia do Divino Espírito Santo de Natividade, no Município de Natividade - TO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Tocantins, a Folia do Divino Espírito Santo de Natividade, no Município de Natividade - TO, realizado anualmente no mês de Maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, nº 1º dia do mês de abril de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.