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Lei Ordinária nº 4.991/2026

Altera a Lei nº 3.718, de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

LEI Nº 4.991, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Altera a Lei nº 3.718 , de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a cumulação de responsabilidades administrativas para os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.718 de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º O servidor efetivo, quando nomeado para cargo em comissão na Secretaria da Segurança Pública, com símbolo DAS-4 ou superior, ou para Cargo Especial de Assessoramento - CEA, nível 3 ou superior, poderá optar pelo recebimento do subsídio global do cargo em comissão ou por seu subsídio de origem acrescido de indenização correspondente a 40% do subsídio do cargo em comissão, não se lhe aplicando outro percentual estabelecido em lei que, versando sobre a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, disponha sobre cargos em comissão e funções comissionadas, símbolos, valores e quantitativos.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31 de dezembro de 2026." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 1 dias do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 7.031 de 01/04/2026.