Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 4.998/2026

Altera à Lei Estadual nº 1.903, de 17 de março de 2008, para incluir o art. 20-F.

LEI Nº 4.998, DE 1º DE ABRIL DE 2026

Altera à Lei Estadual nº 1.903 , de 17 de março de 2008, para incluir o art. 20-F.

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 7.031 DE 01/04/2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Incluir o art. 20-F à Lei Estadual nº 1.903 , de 17 de março de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20-F. O servidor ou membro do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, efetivo, comissionado e cedido, que possua direito de férias não gozadas e estejam acumuladas por 2 ou mais períodos aquisitivos, nos termos do art. 83 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, poderá requerer a conversão em pecúnia de caráter indenizatório, desde que seja mantido o estoque de pelo menos 30 (trinta) dias de férias e que haja a impossibilidade do gozo resultante da necessidade do serviço, declarada pela autoridade competente, cujo regulamento será estabelecido por Resolução do TCETO. " (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 1 dias do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado