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Lei Ordinária nº 5.041/2026

Altera a Lei nº 4.333, de 27 de dezembro de 2023, para incluir a pesca esportiva amadora entre as modalidades abrangidas pelo Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Estado do Tocantins.

LEI Nº 5.041, DE 09 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei nº 4.333, de 27 de dezembro de 2023, para incluir a pesca esportiva amadora entre as modalidades abrangidas pelo Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Estado do Tocantins.

Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória nº 14, de 18 de março de 2026, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e eu, Amélio Cayres, Presidente desta Casa de Leis, consoante o disposto no

§3º, do art. 27 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.333, de 27 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-XXIII pesca esportiva amadora." (NR)

"Art. 3º

§3º Na hipótese de o Estado organizar diretamente eventos esportivos amadores, a premiação poderá ser concedida diretamente aos competidores, observada a disponibilidade orçamentária e financeira." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D`Abreu, em Palmas, aos 09 dias do mês de junho de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

Deputado AMÉLIO CAYRES Presidente

Publicado no Diário Oficial nº 7.078, de 12/06/2026.