Lei Ordinária nº 5.081/2026
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Semana da Arte Sacra.
LEI Nº 5.081, DE 16 DE JULHO DE 2026
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Semana da Arte Sacra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Cultural do Estado do Tocantins, a Semana da Arte Sacra, realizada nas ruas, a ser celebrada, anualmente, no mês de dezembro, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.