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Lei Ordinária nº 5.086/2026

Institui a Semana S do Comércio, no âmbito do Estado do Tocantins.

LEI Nº 5.086, DE 16 DE JULHO DE 2026

Institui a Semana S do Comércio, no âmbito do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana S do Comércio, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser comemorada anualmente na semana do dia 16 de maio, com o objetivo de valorizar e reconhecer o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

Art. 2º A Semana S do Comércio tem como objetivos:

I - reconhecer e valorizar as atividades realizadas pelo Sesc e pelo Senac;

II - destacar a contribuição dessas entidades para o desenvolvimento socioeconômico, cultural e educacional da população tocantinense;

III - promover o acesso a serviços e programas de qualidade nas áreas de cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 7.103, de 17/07/2026.