Edital de Cotação nº 1/2025
COTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.
COTAÇÃO Nº 01/PRÓ-GESTÃO/2025
COTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO.
O Vice-Reitor e Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão da Unochapecó, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público a presente Cotação para a apresentação de propostas destinadas à exploração comercial de serviços de alimentação, mediante locação de espaço físico nos blocos A2 e B1 junto ao Jardim das Artes, conforme as condições a seguir estabelecidas.
1 DO OBJETO
1.1. Esta cotação tem por objeto a seleção de até 03 (três) propostas para exploração comercial de serviços de alimentação nos Blocos A2 e B1 junto ao Jardim das Artes da Unochapecó, por meio de contrato de locação de espaço físico, pelo prazo de até 03 (três) anos, podendo ser revisto a qualquer tempo em caso de descumprimento contratual.
1.2. A atividade deverá contemplar o fornecimento de refeições prontas (à la carte), lanches, bebidas e demais produtos alimentícios.
1.3. Esta cotação possui caráter não vinculante, não sendo obrigatória a contratação, mesmo que as propostas apresentadas atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste documento.
2 DO ESPAÇO DESTINADO A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Estão disponíveis três (03) espaços comerciais destinados à exploração de serviços de alimentação:
a) Dois localizados no Bloco A2, com áreas de 39,28 m² e 37,13 m²;
b) Um localizado no Bloco B1, com área de 53,50 m².
2.1.1 Todos os espaços contam com áreas externas voltadas ao Jardim das Artes, destinadas à instalação de mobiliário, conforme ilustrado nas plantas dos Anexos I e II.
2.1.2 É vedada a locação de mais de um espaço por proponente.
2.2 A visita técnica ao local poderá ser realizada entre os dias 11/06/2025 e 18/07/2025, mediante agendamento prévio pelo e-mail suprimentos@unochapeco.edu.br e compras02@unochapeco.edu.br, acompanhada de representante da Unochapecó.
2.3 A empresa proponente poderá indicar sua preferência quanto ao espaço a ser ocupado. No entanto, essa indicação não garante a alocação do espaço, cabendo à Unochapecó a decisão final, com base nos critérios estabelecidos no item 7.1,
2.4 As empresas selecionadas serão responsáveis pela elaboração do projeto técnico e executivo do espaço, incluindo layout, ambientação, decoração e mobiliário, bem como eventuais adequações relacionadas a instalações elétricas e hidráulicas, às suas expensas. O projeto deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a homologação das selecionadas, e será submetido à aprovação da Universidade.
2.5 São exigidos, no mínimo, os seguintes itens de infraestrutura e requisitos:
a) Estrutura de checkout (computador, leitor de código de barras, máquina de cartão, etc);
b) Expositores de alimentos;
c) Forno elétrico e microondas;
d) Freezer e refrigeradores;
e) Mesas, cadeiras, guarda-sol e floreiras para área externa junto ao Jardim das Artes. O modelo do mobiliário deve ser previamente aprovado e deve ser constituído de materiais como madeira, metal ou polietileno. Vasos e floreiras devem ser em concreto, fibra de vidro ou polietileno;
f) Bancadas e equipamentos: de acordo com o tipo de serviço oferecido, atendendo às normas da Vigilância Sanitária. Nos ambientes de manipulação e preparação dos alimentos, devem ser em aço inox ou pedra lisa e polida impermeabilizada;
g) Comunicação visual e fachada: padrão limpo, harmônico e compatível com o ambiente universitário. Deverá utilizar exclusivamente a fachada do estabelecimento, sem colocação de bandeiras móveis ou outros elementos;
i) Demais equipamentos necessários ao atendimento do estabelecimento
j) Experiência mínima da empresa de 02 (dois) anos na área de atuação da proposta.
2.6 A Fundeste/Unochapecó disponibilizará a seguinte infraestrutura conforme ilustrado nas plantas dos Anexos I e II:
Piso: cerâmico;
Paredes: em alvenaria e divisórias em PVC;
Sistema elétrico: tomadas e sistema existentes, de 10A.
Pontos de água e esgoto: 1 ponto de água e esgoto por espaço.
Iluminação: será disponibilizada iluminação existente. Alteração de modelo de luminária a cargo da empresa selecionada com custos às suas expensas.
Ambiente acessível: sim.
2.7 O contrato de locação não confere exclusividade à empresa locatária, tendo em vista a existência de outras empresas de ramo semelhante no local.
3 DA HABILITAÇÃO
Para participar desta cotação, a empresa deverá obrigatoriamente apresentar cópia ou original dos documentos listados a seguir:
3.1 Documentação do representante legal:
a) Documento de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Comprovante de residência atualizado.
3.2 Documentação da empresa:
a) Atos constitutivos: contrato social e alterações contratuais (se houver);
b) Cartão CNPJ atualizado;
c) Certidão de Registro na Junta Comercial do Estado;
d) Certidão negativa de débitos municipais, estaduais e federais;
e) Certidões negativas de débito com o INSS e com o FGTS;
f) Declaração de visita técnica, conforme modelo do Anexo III.
3.3 Documentação Técnica:
a) Comprovação de experiência mínima de dois (02) anos da empresa na área de atuação da proposta, por meio da apresentação de: alvará de funcionamento acompanhado de notas fiscais e/ou contratos; atestados de capacidade técnica emitidos por contratantes, atestando a qualidade e regularidade na prestação dos serviços de alimentação, e/ou outros pertinentes;
b) Portfólio da empresa e cardápio detalhado, conforme modelo do Anexo IV, contendo a descrição e valores de todos os itens que serão ofertados;
c) Descrição de tecnologias e sistemas operacionais utilizados no atendimento ao público;
d) Estimativa da capacidade de atendimento do estabelecimento.
4 DO VALOR DA LOCAÇÃO
4.1 O valor mensal da locação será de R$ 800,00 (oitocentos reais), com reajuste anual conforme o IGP-M ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
4.2 O valor da locação não inclui custos com energia elétrica, internet, telefone ou quaisquer serviços adicionais, que serão de responsabilidade da empresa locatária.
4.3. O valor estabelecido refere-se exclusivamente ao uso do espaço físico, não implicando em qualquer responsabilidade financeira por parte da Unochapecó quanto à operação comercial.
5 DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
5.1. O funcionamento deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 22h, e aos sábados, das 08h às 17h.
5.2. A abertura aos domingos e feriados dependerá de autorização prévia da Unochapecó.
5.3. É vedada a realização de eventos particulares e o funcionamento fora dos horários autorizados, salvo autorização expressa da Unochapecó.
5.4 A Unochapecó poderá, a seu critério, autorizar flexibilizações pontuais nos horários de funcionamento, mediante solicitação fundamentada por parte da empresa locatária.
6 DO ENVIO DAS PROPOSTAS
6.1 A proposta deverá ser apresentada com os seguintes requisitos:
a) Conter razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail;
b) Estar assinada física ou eletronicamente pelo representante legal da empresa, com todas as páginas rubricadas;
c) Estar acompanhada dos documentos indicados no item 3 (do representante legal, da empresa e técnica)
6.2 As propostas deverão ser enviadas até às 23h59 do dia 04/08/2025, exclusivamente para os e-mails suprimentos@unochapeco.edu.br e compras02@unochapeco.edu.br, em arquivo único compactado (até 25MB).
6.3 A conferência dos documentos será realizada após o prazo de envio, não sendo realizada verificação no momento do recebimento.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas serão avaliadas entre os dias 05/08/2025 a 15/08/2025 pela Diretoria de Administração, com base em critérios qualitativos e discricionários,
considerando os seguintes aspectos:
a) Regularidade e adequação da documentação apresentada;
b) Variedade, qualidade e aspectos nutricionais do cardápio;
c) Experiência comprovada da empresa no segmento de alimentação, preferencialmente em ambientes universitários;
d) Aplicação de tecnologias voltadas à otimização do atendimento (ex: autoatendimento, cardápios digitais entre outros);
e) Capacidade de atendimento e operação, especialmente em horários de pico;
7.2. A Unochapecó não está obrigada a selecionar a proposta com maior pontuação ou a observar qualquer ordem classificatória.
7.3. A escolha das propostas será feita com base nos critérios de conveniência institucional, podendo priorizar a diversidade de perfis comerciais e a melhor adequação ao ambiente universitário.
7.4. A Unochapecó reserva-se o direito de não selecionar nenhuma das empresas participantes, mesmo que as propostas atendam a todos os requisitos desta cotação.
7.5. A Diretoria de Administração poderá entrar em contato com os proponentes, a qualquer momento, para esclarecimentos complementares, caso necessário.
7.6. Não caberá recurso contra o resultado da avaliação das propostas.
8 DO RESULTADO
8.1 O resultado final será divulgado até o dia 18/08/2025 no site www.unochapeco.edu.br/.
8.2 A data estimada para o início das atividades nos espaços locados está compreendida entre os dias 18/09/2025 à 20/02/2026, podendo ser alterada ou prorrogada a critério da Diretoria de Administração, conforme a necessidade institucional e o andamento dos trâmites.
8 DO RESULTADO
8.1 O resultado final será divulgado até o dia 26/08/2025 no site www.unochapeco.edu.br.
8.2 A data estimada para o início das atividades nos espaços locados está compreendida entre os dias 18/09/2025 à 20/02/2026, podendo ser alterada ou prorrogada a critério da Diretoria de Administração, conforme a necessidade institucional e o andamento dos trâmites. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2025)
9 INFORMAÇÕES ADICIONAIS
9.1 Dúvidas ou solicitação de informações adicionais deverão ser encaminhadas para o e-mail suprimentos@unochapeco.edu.br e compras02@unochapeco.edu.br, de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
10 OBRIGAÇÕES DO(A) LOCATÁRIO(A)
10.1 Sem prejuízo das demais disposições que constarão no contrato de locação, as obrigações consistirão em:
a) Efetuar pontualmente o pagamento pelo uso da área locada, conforme prazos, valores e condições acordadas;
b) Realizar, às suas expensas, todas as benfeitorias e adequações que se fizerem necessárias no espaço, desde que previamente aprovadas pela Unochapecó, mediante apresentação de projeto específico. As benfeitorias, ao término do contrato, poderão ser incorporadas ao patrimônio da Universidade, a seu exclusivo critério, sem que disso decorra qualquer direito à indenização. Eventuais modificações que se façam necessárias no curso da locação deverão ser submetidas, previamente, à aprovação expressa da Gerência do Campus, que deverá se manifestar formalmente quanto à sua autorização;
c) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus funcionários, colaboradores ou prepostos;
d) Aceitar meios de pagamento como cartões de débito e crédito, incluindo o Ticket Alimentação utilizado pelos colaboradores da Unochapecó, entre outros;
e) Manter equipe de colaboradores em número adequado para garantir agilidade e qualidade no atendimento;
f) Assegurar o cumprimento da jornada de trabalho pelos empregados, responsabilizando-se pela substituição imediata em caso de ausências, de forma a evitar interrupções nos serviços;
g) Zelar pela guarda e acondicionamento de todos os materiais, produtos e equipamentos mantidos no espaço, isentando a Unochapecó de qualquer responsabilidade por perdas, furtos, extravios ou danos;
h) Manter, às suas expensas, apólice de seguro contra incêndios e acidentes de trabalho para toda a equipe vinculada ao serviço;
i) Equipar adequadamente o espaço com os mobiliários, equipamentos, softwares e utensílios necessários ao pleno funcionamento das atividades;
j) Arcar com os custos relativos ao consumo de energia elétrica e demais encargos, conforme medição dos equipamentos instalados;
k) Assegurar que todos os funcionários estejam devidamente uniformizados e identificados por crachá, mantendo asseio pessoal, boa apresentação, cortesia no atendimento ao público e zelo pelo patrimônio sob sua responsabilidade;
l) Realizar, no mínimo duas vezes ao ano, dedetização completa do espaço contra roedores, insetos voadores e rasteiros, ou sempre que solicitado pela Unochapecó;
m) Não vender bebidas alcoólicas e cigarros e não permitir o consumo destes produtos no local;
n) Manter todas as áreas internas e externas da instalação em conformidade com os padrões de higiene exigidos pelas autoridades sanitárias e pela Unochapecó;
o) Observar rigorosamente as boas práticas de manipulação de alimentos;
p) Efetuar diretamente a contratação de fornecedores, sendo vedada qualquer aquisição em nome da Unochapecó, que estará isenta de responsabilidade perante terceiros;
q) Responsabilizar-se pela manutenção do espaço, incluindo a troca de lâmpadas, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, limpeza periódica da caixa de gordura, limpeza diária do ambiente e demais consertos necessários. Todas as manutenções e/ou modificações devem ser previamente comunicadas por e-mail para gerenciacampus@unochapeco.edu.br e somente executadas mediante aprovação expressa da Gerência do Campus.
r) Responder por quaisquer danos decorrentes de incêndios, perdas, avarias ou prejuízos causados por má conservação ou uso inadequado do espaço;
s) Não utilizar gás de cozinha e não realizar frituras nas dependências da UNOCHAPECÓ.
t) Garantir a limpeza e higienização diária do espaço, a prevenção de insetos e pragas, bem como a retirada adequada dos resíduos gerados pelas atividades, mantendo o ambiente sempre limpo e organizado;
u) Manter, sempre atualizada e disponível para fiscalização, a seguinte documentação: Alvará Sanitário; Alvará de Localização e Funcionamento; PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional); PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais); quadro de pessoal e horário de funcionamento; Carteira de Saúde dos funcionários que manipulam alimentos;
v) Cumprir integralmente com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e tributárias, inclusive encargos sociais, taxas, licenças e impostos de qualquer natureza exigidos para seu regular funcionamento;
w) Adotar política de preços compatível com os praticados pelo mercado durante todo o período de vigência contratual;
x) Instalar mesas e cadeiras na área definida no projeto aprovado, assegurando que estejam em perfeito estado de uso, bem como disponibilizar recipientes apropriados para coleta de resíduos;
y) Custear a instalação, remoção, manutenção e conservação dos equipamentos, incluindo a recarga de extintores eventualmente instalados no local;
z) Apresentar obrigatoriamente: (i) Certificado de Capacitação em Manipulação de Alimentos; (ii) Registro de Procedência dos Produtos Alimentícios Prontos, como pães e salgados; e (iii) Controle de tempo e temperatura dos produtos expostos à venda;
aa) É vedado o uso de itens descartáveis de plástico (copos, talheres e pratos plásticos).
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A empresa selecionada deverá firmar contrato de locação com a Unochapecó, o qual conterá cláusulas específicas acerca dos direitos, deveres e obrigações de ambas as partes.
11.2 A empresa selecionada compromete-se a manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em consonância com as obrigações assumidas.
11.3 A Unochapecó reserva-se o direito de não selecionar qualquer uma das empresas participantes, ainda que todas estejam regulares,
considerando o interesse institucional e a conveniência administrativa.
11.4 Não será admitida a interposição de recursos, exceto em casos de eventual irregularidade, que deverão ser comunicados por escrito para o e-mail suprimentos@unochapeco.edu.br até às 23h59 horas do dia 19/08/2025, indicando os motivos e fundamentos da contestação.
11.5 A Diretoria de Administração terá autonomia para avaliar os recursos apresentados e emitirá decisão no prazo máximo de dois dias úteis.
11. 6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão.
Publique-se.
Chapecó (SC), 09 de junho de 2025.
ANEXO IANEXO II
ANEXO III
Declaração de visita técnica Razão Social:
CNPJ Nº :
Endereço:
Nome Representante:
E-mail:
Declaramos para fins de envio de proposta para a Cotação __________ para oferecer serviços de alimentação (restaurante e lanchonete) na Unochapecó, campus de Chapecó, mediante a locação de espaço físico disponível no Jardim das Artes, envolvendo o fornecimento de refeições prontas/ a la carte, lanches, bebidas e produtos do gênero, que realizamos visita técnica ao espaço destinado à locação e nos inteiramos das condições físicas do local atualmente existente na data de __________________________.
Chapecó-SC, ____ de ___________ de 2025.
Assinatura do representante legal e carimbo.
ANEXO IV
Portfólio de Produtos/Cardápio (especificar todos os itens constantes no cardápio e que irão ser executados na lanchonete)
Modelo a critério da empresa, devendo obrigatoriamente constar o descritivo, imagem, valores)
Indicação de preferência de espaço (Bloco e Área):
Chapecó-SC, ____ de ___________ de 2025.
Assinatura responsável e carimbo.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Edital de Cotação:
Termo Aditivo nº 1/2025 de 06/02/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Edital de Cotação:
Nenhum Ato.