Edital de Matrícula nº 2/2021
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EDITAL DE MATRÍCULA E REMATRÍCULA Nº 02/COLÉGIO UNOCHAPECÓ/2022
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FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DO OESTE - FUNDESTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 82.804.642/0006-12, mantenedora do COLÉGIO UNOCHAPECÓ, instituição de educação básica, de nível médio, com sede na Servidão Anjo da Guarda, 295 - D, Bairro Efapi, CEP 89809-900, Chapecó - SC, torna público o Edital, de matrícula inicial e rematrícula, para o 1º e 2º ano do Ensino Médio, referente o ano letivo de 2022, de acordo com as normas especificadas abaixo.
1 DOS PROCEDIMENTOS E CONDIÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DE REMATRÍCULA DE ALUNO VETERANO
1.1 A renovação de matrícula de aluno veterano será realizada no período de 18 de outubro a 28 outubro de 2021, de forma PRESENCIAL, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria do Colégio Unochapecó, no térreo do bloco M, Campus da Unochapecó localizado na Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D, Bairro Efapi - CEP: 89809-900, das 7h30 às 12 h e das 13h30 às 16h, até o limite de vagas disponíveis, mediante assinatura do contrato pelo responsável legal.
1.2 O agendamento deverá ser realizado pelo email secretariacolegio@unochapeco.edu.br.
1.3 A anuidade escolar terá o valor total de R$ 11.404,80 (onze mil quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos) e será dividida em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 950,40 (novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos) cada, com pagamento no dia 10 (dez) de cada mês, iniciando em 10/01/2022 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
1.4 São condições para a rematrícula:
a) a aprovação do aluno no ano letivo anterior;
b) o pagamento da primeira parcela de 2022 (até o dia 10 de janeiro de 2022);
c) a quitação das mensalidades anteriores.
1.5 A não realização do pagamento e não quitação tornam sem efeito o contrato, não tendo o aluno direito a vaga, tendo em vista que somente a assinatura do contrato não efetiva a matrícula do aluno.
2 DO CRONOGRAMA PARA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA DE ALUNOS NOVOS
2.1 A matrícula para alunos novos deverá ser realizada, de forma PRESENCIAL no período de 03 de setembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, na Secretaria do Colégio Unochapecó, no térreo do bloco M, Campus da Unochapecó localizado na Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D, Bairro Efapi - CEP: 89809-900, das 7h30 às 12h e das 13h30 às 16h, de segunda a sexta feira (exceto feriados), até o limite de vagas disponíveis.
2.2 O agendamento deverá ser realizado pelo email secretariacolegio@unochapeco.edu.br.
2.3 A matrícula de novos alunos para o 2º ano do ensino médio fica condicionada à deliberação pela Direção do Colégio Unochapecó.
3 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A MATRÍCULA INICIAL
3.1 Para a matrícula é obrigatória a apresentação do original e de uma cópia dos seguintes documentos:
3.1.1 Do aluno:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia);
II - Certidão de Nascimento (cópia);
III - Atestado de Frequência ou Conclusão do ano/série anterior da escola de origem;
IV - Histórico escolar do ensino fundamental (esse documento pode ser entregue após o encerramento do ano letivo de 2021, porém não ultrapassando o período de início das aulas)
V - Cópia da Carteira de Identidade (RG);
VI - Cópia da carteira de vacinas (atualizada);
VII - Cópia da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) da mãe;
VIII - Cópia da Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF)do pai;
IX - Cópia do comprovante de residência familiar atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito);
XII - Para alunos estrangeiros: Cópia do Registro Nacional Migratório e documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), para estudo, nos termos da Lei 13.445 , de 24 de maio de 2017 e do Decreto 9.199 , de 20 de novembro de 2017.
3.1.2 Do Responsável Financeiro:
I - Carteira de Identidade (RG);
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito);
IV - Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, rubricado em todas as folhas;
4 DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
4.1 A matrícula no Colégio Unochapecó deverá ser efetivada pelos pais ou responsáveis legais quando o aluno for menor de 18 (dezoito) anos, ou pelo aluno quando maior, sendo que sua formalização se procede pelo preenchimento e assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS para o ano de 2022, bem como, PAGAMENTO DA MATRÍCULA, respeitadas as demais condições estabelecidas neste edital.
4.2 A confirmação da matrícula está condicionada à existência de vaga, apresentação de documentação escolar e civil, bem como certificação pela tesouraria de que o contratante esteja adimplente com suas obrigações financeiras.
5 DAS VAGAS E DO VALOR DA ANUIDADE
5.1 As matrículas serão realizadas em ordem cronológica, de acordo com a entrega de documentos e assinatura do contrato, até o limite de vagas disponíveis, somente para o 1º e 2º ano do Ensino Médio.
5.2 A anuidade escolar terá o valor total de R$ 11.404,80 (onze mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos) e será dividida em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 950,40 (novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos) cada, com pagamento antecipado do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) da primeira parcela no prazo fixado no boleto bancário emitido quando da assinatura do contrato, vencendo as demais no dia 10 (dez) de cada mês, iniciando em 10/01/2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
5.3 A não realização do pagamento e não quitação tornam sem efeito o contrato, não tendo o aluno direito a vaga, tendo em vista que somente a assinatura do contrato não efetiva a matrícula do aluno.
5.4 O Colégio Unochapecó se reserva no direito de cancelar a oferta da turma que, após a realização da matrícula, não preencher o número mínimo de vagas ofertadas.
6 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
6.1 O Colégio Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula do estudante que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.
6.2 O estudante com deficiência deverá solicitar por escrito os recursos especiais que necessitar, anexando ao requerimento laudo médico com o diagnóstico, junto com a documentação da matrícula para que seja verificada a possibilidade de atendimento.
6.3 Ao iniciarem as aulas, o estudante deverá solicitar que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe online, e caso seu nome não constar na relação, deverá comparecer na Secretaria do Colégio para verificar e sanar eventual problema na matrícula.
6.4 Somente é permitida a presença em sala de aula de estudantes regularmente matriculados.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Normas e avisos complementares sobre a matrícula e rematrícula, poderão ser objeto de novas publicações.
7.2 Os casos não previstos serão resolvidos pela Direção do Colégio Unochapecó, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 06 de setembro de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Edital de Matrícula:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Edital de Matrícula:
Nenhum Ato.