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Edital Reitoria nº 1/2017

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARCIAIS 2017/1 PARA GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNOCHAPECÓ

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 1/REITORIA/2017

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 38/2017)

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARCIAIS 2017/1 PARA GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNOCHAPECÓ

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o presente Edital para os interessados em inscreverem-se no Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Parciais 2017/1 para graduação a distância, de acordo com os seguintes critérios:

1. DO OBJETO

Constitui objeto do presente Edital a concessão de 02 (duas) bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas mensais da semestralidade vigente no semestre para cada curso de graduação a distância, com recursos próprios da Unochapecó relativo aos componentes curriculares do currículo do respectivo curso de graduação a distância, aos estudantes regularmente matriculados no primeiro semestre de 2017.

1.1 As bolsas de estudo parciais terão vigência durante o primeiro semestre de 2017, limitado a dois módulos por semestre, com possibilidade de renovação semestral.

1.2 Na hipótese de não efetivação da renovação da matrícula no módulo, o estudante perderá automaticamente o direito a bolsa de estudos para o próximo módulo.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO

São requisitos à inscrição e participação no processo de seleção de bolsas de estudo:

2.1 Estar regularmente matriculado no semestre 2017/1 e não cursar apenas disciplinas isoladas e/ou complementação de créditos;

2.2 Preencher corretamente todos os itens do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/saa, bolsa de estudo, confirmando a inscrição e finalizando-o, conforme orientações contidas no próprio formulário, no período de 03 a 28 de abril de 2017, até às 21h30.

2.2.1 Finalizado o formulário, torna-se impossível à efetivação de alterações.

2.3 Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 03 (três) salários-mínimos, conforme estabelecido pelo

Art. 14

§ 2º da LEI Nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

2.4 Estar cursando o primeiro curso de graduação, exceto se o primeiro curso tiver sido uma licenciatura curta.

2.5 Caso tenha recebido bolsa de estudo em 2016/2, em qualquer curso e/ou matriz vinculada no referido semestre, ter obtido desempenho escolar satisfatório, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por faltas ou desistência.

2.6 Caso contemplado com bolsa de estudo com recursos do

Art. 170 do Estado de Santa Catarina em semestres anteriores ter cumprido com a entrega, até 31 de janeiro de 2017, do comprovante de Participação em Programas/Projetos Sociais com Visão Educativa no total de 20 (vinte) horas semestrais.

2.7 Não ter incorrido em irregularidades que tenham levado ao cancelamento da bolsa de estudo com aplicação da penalidade de impedimento em semestres anteriores

2.8 Ter nacionalidade brasileira;

2.9 Entregar, nos prazos estabelecidos, a documentação solicitada no item 6.2.

2.10 Não possuir outro auxílio/bolsa de estudo no percentual superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da semestralidade;

2.11 Respeitar todas as disposições do presente Edital.

3. DO GRUPO FAMILIAR

Para efeitos do presente Edital, entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, contribuam e usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços", observado o disposto no item 3.1.

3.1 As pessoas que residam no mesmo endereço e mantenham vínculo de parentesco e/ou afetividade, ainda que na eventual ausência de dependência ou contribuição direta para a formação de uma única renda, serão considerados integrantes do grupo familiar.

3.2 Caso o estudante conste como dependente em declaração de imposto de renda pessoa física, este fica obrigado a considerar o declarante como membro do seu grupo familiar, não podendo declarar-se independente socioeconomicamente.

3.3 Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria (por meio dos documentos solicitados nos subitens do item 6.2) que suporte seus gastos de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.

3.4 O fato de o grupo familiar não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica não caracteriza independência econômica do estudante. Assim como, o candidato que recebe auxílio de pais não pode se considerar independente economicamente, devendo declarar-se integrante do grupo familiar do qual é dependente.

4. DA RENDA PER CAPITA

Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no

Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, (deduzidos 13º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.

5. DA CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS

O estudante contemplado com bolsa de estudo fica impedido de acessar outro benefício da mesma natureza, mesmo que vinculado a outro curso ou matriz curricular da instituição, devendo optar por uma modalidade e devolver os valores referentes ao benefício renunciado.

5.1 Caso não ocorra a opção e informação à Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, o estudante perderá o benefício já concedido de forma total, contado a partir do semestre da aquisição da outra modalidade de benefício, devendo restituir os valores até então recebidos.

5.2 Para fins do presente item, não configuram auxílio/bolsa de estudo as modalidades: estágio curricular não obrigatório, monitoria, bolsa de extensão, bolsa de pesquisa e FIES.

5.3 Ficam impedidos de cumular bolsa de estudo e pesquisa estudantes que já possuem bolsa pesquisa pela modalidade do Artigo 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina.

6. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Para fins de comprovação das informações referentes ao grupo familiar, declaradas no formulário eletrônico de inscrição, os documentos indicados no item 6.2 deverão ser entregues no período de 20 a 28 de abril de 2017, na Central de Relacionamento, em horário de atendimento, cabendo ao candidato à inteira responsabilidade pelo seu conteúdo, ou ainda, poderão ser enviados via correios por sedex com aviso de recebimento aos cuidados do Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil, com data de postagem até 26/04/2017, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos estejam em ordem e completos.

6.1 Os documentos relacionados no item 6.2, deverão ser entregues em uma única oportunidade, com todas as folhas assinadas, conforme consta no RG ou assinatura oficial, e enumeradas em ordem crescente, não sendo aceitos documentos originais, ilegíveis e/ou com rasuras.

6.1.1 Os estudantes da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste deverão entregar os documentos, nas datas indicadas no caput deste item, diretamente na secretaria respectiva.

6.1.2 Não ocorrendo a entrega da documentação no prazo estabelecido, o estudante será automaticamente excluído do processo.

6.1.3 Nos termos do item 6.1, não serão aceitos documentos originais, exceto declarações, que deverão ser apresentadas as vias originais, em razão destes permanecerem em posse da instituição para a fiscalização, a qualquer tempo, pelos órgãos responsáveis.

6.2 Os documentos do estudante e de todos os membros do grupo familiar a serem apresentados ao presente processo de bolsa de estudo são os seguintes:

6.2.1 Formulário eletrônico de inscrição, finalizado, impresso e assinado;

6.2.2 Para todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos: fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (as folhas de identificação, a baixa do último emprego e a próxima página de contrato de trabalho em aberto ou, se desempregado, a próxima página do contrato de trabalho em branco) ou Declaração no caso de não possuir carteira de trabalho, conforme Anexo I;

6.2.3 Para empregado contratado pelo regime celetista, admitido em caráter temporário - ACT ou estatutário: fotocópia das folhas de pagamento dos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017, caso tenha vínculo empregatício em qualquer desses meses;

6.2.4 Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência do presente Edital, fotocópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como fotocópia dos comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017, caso tenha recebido o auxílio;

6.2.5 Para beneficiários da Previdência Social: (aposentadoria, auxílio previdenciário, pensão), detalhamento do Crédito do último mês de recebimento do benefício, que pode ser obtido, mediante o número do benefício e a data de nascimento do beneficiário, no endereço eletrônico https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml ou histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social (INSS);

6.2.6 Para estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa: fotocópia do Contrato ou Termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017, ou na ausência destes: declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal;

6.2.7 Para trabalhador autônomo ou informal, declaração assinada e datada pelo próprio declarante, conforme Anexo II, especificando a atividade desenvolvida e constando a média dos rendimentos recebidos nos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017;

6.2.8 Para produtor rural/possuir área rural: declaração de renda (descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural) obtida no último ano (janeiro/2016 a dezembro/2016), conforme Anexo III, assinada e carimbada pelo profissional responsável pelo sindicato dos trabalhadores rurais (no caso de ser sócio), ou pela Prefeitura do Município onde está localizada a propriedade rural;

6.2.9 Para sócio proprietário de empresa de Lucro Presumido/Lucro Real: Decore emitido pelo contador, constando toda movimentação formal e de distribuição de lucros nos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017; declaração constando a média mensal de todos os rendimentos informais retirados da empresa no mesmo período, conforme Anexo IV; SPED Contábil emitido pelo contador no último ano-base (2015/2016) - Registros J100 (Balanço Patrimonial) e J150 (Demonstrativo de resultados - DRE); Contrato social ou Documento de Constituição com todas as alterações; Demonstrativo de resultados do período de janeiro a dezembro/2016, assinado pelo contador responsável; Balanço Patrimonial do exercício 2016, assinado pelo contador responsável;

6.2.10 Para sócio proprietário de empresa do Simples Nacional: Decore emitido pelo contador, constando toda movimentação formal e de distribuição de lucros nos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017; Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos informais retirados da empresa no mesmo período, conforme Anexo IV; DEFIS emitido pelo contador no último ano-base (2015/2016); Contrato Social ou Documento de Constituição com todas as alterações; Demonstrativo de resultados do período de janeiro a dezembro/2016, assinado pelo contador responsável; Balanço Patrimonial do exercício 2016, assinado pelo contador responsável;

6.2.11 Para sócio proprietário de empresa inativa ou baixada: Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica de Inatividade (2016) ou protocolo de baixa ou distrato na Junta Comercial; em caso de optante pelo Simples Nacional incluir cópia do Extrato de Cálculo do mês de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017; em caso de optante pelo Lucro Real/Lucro Presumido, cópia do SPED Contábil emitido pelo contador no último ano-base (2015/2016) - Registros J100 (Balanço Patrimonial) e J150 (DRE);

6.2.12 Para Microempreendedor Individual: Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, nos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017, conforme Anexo IX; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado; Declaração Anual do MEI (DASN MEI) do ano-base 2015, exercício 2016;

6.2.13 Caso perceba qualquer espécie de renda não abrangida pelos subitens 6.2.3 a 6.2.9 deste Edital (por exemplo: "bicos", auxílios de parentes/amigos, pensão alimentícia, aluguel de imóveis, entre outros): declaração de demais rendas, constando a média de rendimentos dos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017, conforme Anexo V;

6.2.14 Fotocópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2015/2016 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar declarantes; ou Fotocópia da mensagem "Sua declaração IRPF não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil" obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp confirmando a condição de isenção da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2015/2016, no caso de não declarante de todos os membros do grupo familiar com CPF;

6.2.14.1 Qualquer dado alterado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015/2016, tais como: venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, entre outros, deverão ser informados por meio de documentos hábeis comprovando tal modificação (documentos de veículos, contratos de encerramento de trabalho, entre outros).

6.2.14.2 Não havendo a comprovação das alterações, a solicitação de bolsa de estudo ficará pendente.

6.2.14.3 Caso não haja a regularização da pendência, a situação declarada no Imposto de Renda 2015/2016, será considerada como a situação atual ou ainda poderá implicar em indeferimento da solicitação.

6.2.15 Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme Anexo VI, não sendo necessária a fotocópia de documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis, mas tão somente a declaração.

6.2.15.1 São considerados bens patrimoniais, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações (inclusive as de linha telefônica), gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar.

6.2.15.2 Em caso de financiamento do bem patrimonial declarado, informar o valor já pago, anexando comprovante do financiamento.

6.2.16 Fotocópia dos documentos de identificação (Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF) do estudante e de todos os integrantes do grupo familiar, e documento hábil que comprove a relação de parentesco para os casos não contemplados nos documentos de identificação.

6.2.17 Fotocópia de um comprovante de residência atualizado do grupo familiar/estudante (fatura de água, luz ou telefone).

6.2.18 Fotocópia de comprovante de separação ou divórcio e Termo de Audiência, ou certidão de óbito, ou outro documento hábil, no caso de exclusão de um membro do grupo familiar.

6.2.19 Fotocópia de Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação.

6.2.20 Fotocópia de comprovante de despesas com transporte coletivo do estudante ou de membros do grupo familiar, podendo ser apresentado: fotocópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura ou declaração da empresa que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário.

6.2.21 Fotocópia do contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório (exceto os contratos firmados com imobiliárias) e recibo de pagamento dos meses de janeiro ou fevereiro/2017, sendo que, em caso de sublocação ou moradia em forma de república, deverá ser apresentado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório do titular do contrato de aluguel afirmando a divisão do gasto de aluguel com membro do grupo familiar;

6.2.22 Fotocópia de contrato de financiamento habitacional e recibo de pagamento do mês de janeiro ou fevereiro/2017;

6.2.23 Comprovante de parcela mensal do último mês do(s) membro(s) do grupo familiar cursando educação paga (regular), exceto do solicitante de bolsa de estudo;

6.2.24 Atestado de deficiência física ou invalidez permanente do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme Anexo VIII;

6.2.25 Atestado de existência de doença crônica do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme Anexo VII.

6.2.26 Comprovante (nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço) de gastos familiares com doença crônica, dos meses de janeiro ou fevereiro/2017, podendo ser consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença;

6.3 As informações declaradas no formulário eletrônico de inscrição serão confrontadas com os documentos solicitados nos subitens do item 6.2 do presente Edital e com a real situação socioeconômica do grupo familiar, podendo implicar na solicitação de nova documentação, por ocasião da homologação dos documentos, em correção de algum dado informado ou no indeferimento do pedido, por incoerência e/ou divergência entre as informações, ou ainda por incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas comprovadas em novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DOS DOCUMENTOS

Os documentos entregues no processo de bolsa de estudo passarão por análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos quanto ao preenchimento dos requisitos dispostos no presente Edital, sendo considerados: homologados, pendentes ou indeferidos.

7.1 O processo de solicitação de bolsa entregue com documentação suficiente será considerado homologado, concorrendo à bolsa de estudo.

7.2 O processo de solicitação de bolsa de estudo entregue com documentação insuficiente, a ponto de impossibilitar a própria análise por parte da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, ou no qual a renda familiar per capita apresentada seja superior a 03 (três) salários-mínimos, nos termos do caput do item 2.3 deste Edital, será considerado indeferido, não concorrendo a bolsa de estudo.

7.2.1 A não apresentação dos documentos comprobatórios de despesas (aluguel/financiamento, transporte coletivo, doença crônica, educação paga) não será causa de indeferimento/pendência do processo de solicitação de bolsa de estudo, mas implicará na desconsideração das informações prestadas no formulário eletrônico (item 6.2.1) quanto a estas despesas, as quais não serão computadas para cálculo do IC (item 8.1.1).

7.3 As listas com os resultados da análise dos documentos de bolsa de estudo (indicando os homologados, sendo que, por exclusão, restam indeferidos os processos não citados no corpo das referidas listagens) serão publicadas no dia 15 de maio de 2017, no endereço eletrônico www.unochapeco.edu.br/bolsas/publicacoes e nos murais do Campus de Chapecó (Programa Permanente de Bolsas - localizado no bloco "C") e da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.

7.3.1 As listagens conterão as seguintes informações dos estudantes (os quais, desde já, concordam e aceitam a divulgação de seus dados): nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada.

8. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS CONTEMPLADOS

A análise da documentação e seleção dos estudantes a serem contemplados com bolsas de estudo compete à Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.

8.1 A seleção dos estudantes será realizada em consonância com os critérios descritos no Artº. 33 do Decreto Federal Nº 8.242 , de 23 de maio de 2014, conforme descrito abaixo:

8.1.1 Menor índice de carência, resultante da aplicação da seguinte fórmula, do maior para o menor percentual: _________________________________________________________________________________________

| IC = RF x ME x DE x TC x DDC |

| ------------------------------ |

| GF x 100 |

|=========================================================================================|

|Onde: |

|--------------+--------------------------------------------------------------------------|

| IC = |Índice de Carência |

|--------------|--------------------------------------------------------------------------|

| RF = |Renda bruta mensal familiar (somatória das médias de renda dos integrantes|

| |do grupo familiar nos meses de referência descritos neste Edital,|

| |calculada na forma do disposto no

Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº|

| |18/2012). |

|--------------|--------------------------------------------------------------------------|

| ME = |Moradia do Estudante |

| |Onde: |

| |1,0 = reside em moradia própria ou cedida; |

| |0,8 = reside em moradia alugada ou financiada; |

|--------------|--------------------------------------------------------------------------|

| DE = |Despesa familiar mensal com educação paga para outros membros do grupo |

| |familiar, que não o requerente do benefício |

| |1,0 = Não. |

| |0,8 = Sim. |

|--------------|--------------------------------------------------------------------------|

| TC = |Pagamento de transporte coletivo comprovado de qualquer membro do grupo |

| |familiar: |

| |1,0 = Não. |

| |0,8 = Sim. |

|--------------|--------------------------------------------------------------------------|

| DDC = |Despesa com doença crônica de qualquer membro do grupo familiar: |

| |1,0 = Não. |

| |0,8 = Sim. |

|--------------|--------------------------------------------------------------------------|

| GF = |Número de pessoas do grupo familiar, incluindo o estudante solicitante. |

|______________|__________________________________________________________________________| 8.1.1.1 A média de renda dos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017 dos integrantes do grupo familiar, a ser somada para a resultante "RF", renda bruta mensal familiar, é extraída por meio das seguintes fórmulas, tendo por base a presença ou ausência de renda, conforme consignado nas situações dispostas na tabela abaixo: _____________________________________________________________________________________________________________________________________

| |Situação 1| Situação 2 | Situação 3 | Situação 4 | Cálculo de média nas situações 1, 2, 3 e 4 |

|=============|==========|======================|============|================|=======================================================|

|Novembro/2016|Renda |Renda |Renda |Ausência |Média = renda/novembro + renda/dezembro + renda/janeiro|

|-------------|----------|----------------------|------------|----------------|-------------------------------------------------------|

|Dezembro/2016|Renda |Renda |Ausência |Renda | 3 |

|-------------|----------|----------------------|------------|----------------| |

|Janeiro/2017 |Renda |Ausência* |Ausência |Ausência | |

|-------------+----------+----------------------+------------+----------------+-------------------------------------------------------|

| |

|-------------+---------------------+-----------------------+-------------------------------------------------------------------------|

| | Situação 5 | Situação 6 | Cálculo de média nas situações 5 e 6 |

|-------------|---------------------|-----------------------|-------------------------------------------------------------------------|

|Novembro/2016|Renda |Ausência | Média = renda/novembro + renda/dezembro + renda/janeiro |

|-------------|---------------------|-----------------------| --------------------------------------------------------- |

|Dezembro/2016|Ausência |Renda | 2 |

|-------------|---------------------|-----------------------| |

|Janeiro/2017 |Renda |Renda | |

|-------------+---------------------+-----------------------+-------------------------------------------------------------------------|

| |

|-------------+---------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | Situação 7 | Cálculo de média na situação 7 |

|-------------|---------------------|-------------------------------------------------------------------------------------------------|

|Novembro/2016|Ausência | Média = renda/novembro + renda/dezembro + renda/janeiro |

|-------------|---------------------| --------------------------------------------------------- |

|Dezembro/2016|Ausência | 1 |

|-------------|---------------------| |

|Janeiro/2017 |Renda | |

|_____________|_____________________|_________________________________________________________________________________________________| - Para fins do cálculo de média, considera-se ausência de renda unicamente a falta de qualquer espécie de rendimento, inclusive seguro-desemprego e rendas informais.

8.1.2 Proximidade de residência,

considerando o município de residência do estudante em julho/2016;

8.1.3 Sorteio público a ser realizado nas dependências da Unochapecó;

8.2 Somente será utilizado o segundo critério, descrito no subitem 8.1.2, na ocasião de ocorrer empate entre índices de classificação previstos no primeiro critério, nos termos do subitem 8.1.1.

8.2.1 Somente será utilizado o terceiro critério, descrito no subitem 8.1.3, na ocasião de ocorrer empate previsto no segundo critério, nos termos do subitem 8.1.2.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 16 de maio de 2017, no endereço eletrônico www.unochapeco.edu.br/bolsas/publicacoes e nos murais do Campus de Chapecó (Programa Permanente de Bolsas, localizado no bloco "C") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.

9.1 A relação dos estudantes beneficiados poderá ser publicada, também, em jornal de circulação local, em data a ser definida.

9.2 Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado na Central de Relacionamento da instituição, contendo os motivos de sua irresignação.

9.3 O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo.

10. DAS ASSINATURAS DAS LISTAS DE BOLSAS DE ESTUDO

Os estudantes contemplados com bolsas de estudo, nos termos do presente Edital, deverão assinar as listas de recebimento de bolsas de estudo, impreterivelmente, na primeira aula presencial após a divulgação do resultado, mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto.

10.1 Os estudantes do Campus de Chapecó deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil, no bloco A.

10.1.1 Os estudantes da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo, nas datas indicadas no caput do item 10, diretamente na secretaria respectiva.

10.2 O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período citado no caput deste item, não terá direito a receber o benefício, salvo se efetuar a assinatura no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao encerramento do prazo de assinatura da lista de contemplados, no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil "bloco A" da Unochapecó, Campus de Chapecó, oportunidade em que deverá apresentar justificativa, expondo o motivo de não ter assinado a lista no prazo estipulado, estando esta justificativa sujeita à análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.

11. DAS DENÚNCIAS

Qualquer pessoa que suspeitar de irregularidade na condição socioeconômica apresentada por estudante contemplado com bolsa de estudo, poderá formalizar, a qualquer tempo, denúncia anônima.

11.1 As denúncias podem ser efetuadas pelo endereço eletrônico http://www.unochapeco.edu.br/bolsas/bolsas-de-estudo/denuncia#conteudo, pelos telefones (49) 3321-8252 e 3321-8059, ou diretamente no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil "bloco A" da Unochapecó, Campus de Chapecó, ou ainda por qualquer meio idôneo a dar conhecimento à Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.

11.2 Somente serão averiguadas as denúncias fundamentadas, que fornecerem dados relevantes para a reanálise da situação declarada pelo estudante contemplado com bolsa de estudo.

12. DA VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES

A documentação comprobatória entregue pelo estudante e as informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão analisadas, a qualquer tempo, pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, a qual poderá solicitar esclarecimentos adicionais, mediante entrevista, documentação complementar e/ou visita domiciliar, entre outros procedimentos tendentes à averiguação de possíveis irregularidades.

12.1 O não atendimento injustificado à solicitação de documentos ou o não comparecimento à entrevista convocada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos ou comissão de fiscalização poderá ensejar no cancelamento do benefício.

12.2 O estudante contemplado com bolsa de estudo fica obrigado a apresentar, a qualquer tempo e no prazo estabelecido, a documentação exigida pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, sob pena de cancelamento do benefício.

12.3 Havendo denúncia fundamentada, bem como qualquer indício de irregularidade, fraude, falsificação, omissão, incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas apresentadas pelo grupo familiar, contradição de informações e adulteração de documentos, ou infração de qualquer item do presente Edital, o estudante será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar justificativa e/ou defesa, juntando toda a documentação pertinente.

12.4 Deixando o estudante de apresentar a documentação solicitada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, nos termos do item 12.1, na presença de fortes indícios de irregularidade e/ou descumprimento de qualquer item deste Edital, bem como, não havendo o acolhimento da justificativa e/ou defesa pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, proceder-se-á o cancelamento do benefício, que poderá ensejar na obrigação legal do estudante restituir os valores até então recebidos e no impedimento, pelo período de até 02 (dois) anos, a contar do semestre no qual houve o cancelamento, da participação nos editais de bolsas de estudo, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive criminal.

12.4.1 Do cancelamento do benefício cabe recurso, sem efeito suspensivo, à Comissão de Fiscalização de bolsas de estudo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência do cancelamento pelo estudante.

13. DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

O estudante beneficiado, após a devida assinatura da lista de recebimento de bolsa de estudo, receberá o benefício de forma parcelada, correspondente a aplicação do percentual concedido sobre o valor das parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente, exclusivamente, na data deste Edital.

13.1 O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas mensais da semestralidade do estudante beneficiado, preferencialmente nas parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente e, em seguida, nos demais débitos do estudante, inclusive débitos de semestres anteriores ou como crédito para o próximo semestre.

13.2 Ocorrendo alteração na legislação vigente, no tocante a legislação Federal que regulamenta a atuação das entidades beneficentes de assistência social (Lei Nº 12.101 /2009 e/ou Lei Nº 12.868), ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, o repasse do benefício poderá vir a ser suspenso, revisto ou mesmo cancelado.

13.3 É vedado o pagamento de benefícios de bolsa de estudo em espécie para os estudantes, salvo na hipótese do estudante ser "formando" e tiver quitado totalmente seus débitos com a instituição.

13.4 As bolsas de estudo parciais terão vigência durante o primeiro semestre de 2017, limitado a dois módulos por semestre, condicionada a renovação da matrícula no módulo.

14. DA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO E FUTURAS SOLICITAÇÕES PARA BOLSA DE ESTUDO PARCIAL

Para manutenção do benefício recebido o estudante não poderá, no decorrer do recebimento da bolsa, efetuar trancamento total, transferência externa ou desistência nos moldes do Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação na modalidade Educação a Distância - EaD.

14.1 Na ocorrência de uma das situações previstas no caput deste item, o estudante fica obrigado a restituir os valores até então recebidos no semestre.

14.2 A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados nos prazos estabelecidos pela Universidade. A bolsa de estudo não incidirá sobre complementação de habilitação e disciplina em época especial.

14.2.1 Ocorrendo a inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, mediante ajuste de matrícula e após a emissão da lista de assinatura da bolsa de estudo, o estudante não terá direito à bolsa de estudo dos créditos inseridos posteriormente.

14.3 Para concorrer aos processos de bolsa de estudo para 2017/2, os estudantes contemplados em 2017/1, deverão apresentar aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação em mais de um componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência.

15. DA EQUIPE TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS

O processo seletivo de bolsa de estudo da Unochapecó é de responsabilidade da denominada Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, integrada pelo Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil, auxiliada por técnicos administrativos da Unochapecó, garantida a participação da representação estudantil, conforme Portaria Nº 119 /2016 /Reitoria.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ocorrendo situação econômica adversa, inclusive resultado financeiro operacional negativo, a Unochapecó se reserva o direito de alterar a sistemática da bolsa ou aplicação dos recursos destinados a essa finalidade, suspendendo, revendo ou mesmo cancelando a distribuição das bolsas de estudo, independente do prazo de duração estabelecido no presente Edital.

16.1 A responsabilidade pelo preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, informações prestadas, entrega de toda a documentação comprobatória no prazo estipulado, bem como coerência entre dados informados e documentos apresentados, é unicamente do estudante, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido os estudantes que não cumprirem com os critérios descritos neste Edital, estando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.

16.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente, aditando-se ou não o presente Edital.

Publique-se.

Chapecó (SC), 27 de janeiro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor da Unochapecó

Download: Anexo - Edital nº 1/2017 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 38/2017 de 01/06/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.