Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 1/2018

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EDITAL Nº 1/REITORIA/2018

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 17 /2018)

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital, a abertura de inscrições para SOLICITAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES PARA CURSO DE ODONTOLOGIA, nas situações de transferências interna e externa, portadores de diploma de curso superior e alunos em situação de trancamento conforme cronograma, procedimentos, normas e condições a seguir:

___________________________________________________________________________________

| Curso | Titulação | Turno | Observações | Vagas |

|=============|===============|===============|===============|=====================|

| Odontologia | Bacharelado | Integral | 1,2| 8|

|_____________|_______________|_______________|_______________|_____________________| 1.2 Observações:

1 O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas aos sábados, com frequência obrigatória.

2 O projeto do curso prevê estágios em outro turno, com frequência obrigatória.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 De forma presencial

2.1.1 As inscrições deverão ser solicitadas no período de 02 a 19 de fevereiro de 2018.

I - Central de Relacionamento, em Chapecó: de segunda à sexta-feira, das 7h30 às 21h30;

Obs.: Aos sábados, domingos e feriados não haverá expediente.

2.2 Enviadas por correio

2.2.1 As inscrições deverão ser encaminhadas conforme formulário modelo Anexo 1 deste Edital.

2.2.2 É de responsabilidade do candidato que os documentos sejam entregues na Unochapecó até o último dia estabelecido para a inscrição.

3 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A SOLICITAÇÃO DE VAGA

3.1 A solicitação de vaga, para candidatos de outra instituição de ensino superior (nacional) ou portador de diploma de curso superior, deverá ser protocolada anexando os seguintes documentos:

I - histórico escolar ou documento equivalente que ateste os componentes curriculares cursados e a respectiva carga horária, bem como o desempenho acadêmico (original);

II - plano de ensino dos componentes curriculares cursados e aprovados, constantes no histórico escolar;

III - atestado de regularidade acadêmica (original);

IV - declaração de regularidade quanto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), caso não conste no histórico escolar;

V - cédula de identidade (cópia);

VI - Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia);

VII - comprovante de residência familiar atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito), dos últimos 60 (sessenta) dias (cópia);

VII - Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) (obrigatório para estrangeiros) (cópia);

IX - histórico escolar da graduação - Portador de Diploma (cópia);

X - diploma de graduação - Portador de Diploma (cópia);

XI - comprovante de equivalência e revalidação do diploma de graduação, quando expedido por Universidade Estrangeira (Art. 48,

§ 2º da Lei nº 9394 de 20/12/1996 e Resolução CES/CNE N. 01/02).

XII - documento que comprove a situação funcional e a remoção (transferência compulsória - ex-ofício).

3.2 Candidatos de transferência interna:

I - atestado de matrícula e frequência, disponível no sistema Minha Uno, opção Protocolo Digital e selecionando o serviço "Solicitação de Documentos".

3.3 Candidatos em situação de trancamento de matrícula:

I - cédula de identidade (original).

II - comprovante de residência (atualizado).

3.3.1 O histórico escolar para comprovar o vínculo acadêmico do aluno da Unochapecó, nas situações de transferência interna, desistência ou retorno por trancamento será emitido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA) e anexado à solicitação do requerente.

4. DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE VAGAS

4.1 A primeira etapa da seleção será a análise da documentação entregue conforme item 3 deste Edital. 4.1.1 Esta etapa terá caráter eliminatório e o candidato que não apresentar a documentação exigida terá a inscrição indeferida, sendo eliminado da seleção.

4.2 Na segunda etapa, os candidatos selecionados de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 4.1, com base nos seguintes critérios de prioridade estabelecidos neste Edital:

I - transferências externas de instituições nacionais para cursos idênticos;

II - portadores de diploma de curso superior na mesma área;

III - alunos da Unochapecó, de um curso para outro da mesma área.

IV - portadores de diploma de curso superior de áreas distintas;

4.3 Nas situações em que haja número superior de candidatos às vagas disponíveis, em igualdade de condições, configurando-se empate em um dos critérios acima, a classificação se dará por análise do Coordenador do Curso respectivo, conforme os seguintes critérios e ordem:

I - candidatos que aproveitem no curso pretendido, o menor número de créditos cursados no seu curso de origem;

II - candidatos que obtenham maior pontuação na classificação por média global de todos os componentes curriculares cursados no curso de origem;

III - candidatos com maior idade.

4.4 O aluno em situação de trancamento no curso de Odontologia, ao retornar ao curso, têm vaga assegurada, mas ficará sujeito às adaptações ocorridas na matriz curricular do curso

5 DAS ATRIBUIÇÕES FINAIS DA COORDENAÇÃO DO CURSO

5.1 Encaminhar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA), até às 14h do dia 20 de fevereiro de 2018, relação das solicitações deferidas e dos suplentes.

5.2 Emitir orientação de matrícula e parecer de aproveitamento de estudos para as solicitações deferidas, no que se refere à relação dos componentes curriculares a serem cursados, sua integralização curricular, equivalência de conteúdo e carga horária e outras informações.

6 DA HOMOLOGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

A portaria de homologação, dos classificados nas vagas remanescentes, será publicada no dia 26 de fevereiro de 2018, no site www.unochapeco.edu.br, menu Institucional, no serviço "Publicações", a partir das 17h.

7 DA MATRÍCULA

7.1 A matrícula será realizada somente nos componentes curriculares que dispõem de vaga.

7.2 A matrícula para as solicitações de vagas deferidas será realizada presencial no período de 27 e 28 de fevereiro de 2018, na Central de Relacionamento, em Chapecó, das 7h30 às 21h30.

7.3 A matrícula, para os candidatos suplentes a serem chamados, deverá ser realizada presencial no dia 1º de março de 2018.

8 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA MATRÍCULA

8.1 Para a matrícula, é obrigatória a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

I - diploma e/ou certificado de conclusão do curso de ensino médio;

II - histórico escolar do ensino médio;

III - certidão de nascimento ou casamento;

IV - quitação com serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do sexo masculino);

V - título eleitoral e comprovante de votação da última eleição (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos);

VI - cédula de identidade;

VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VIII - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 10.196 de 24 de julho de 1996);

IX - comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone);

X - Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) (obrigatório a estrangeiros);

XI - cópia da cédula de identidade ou CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, salvo se for emancipado.

8.2 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.

9 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

9.1 Os candidatos portadores de diploma de curso superior estão isentos da apresentação dos documentos de conclusão do ensino médio (item 8, I e II), desde que substituídos pelo histórico escolar e diploma de conclusão do curso superior, devidamente registrado (inciso II do

Art. 44, da LDB nº 9394 /96).

9.2 Os demais documentos constantes no item 8 são obrigatórios, no que couber.

10 DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR

10.1 Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior, deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio e ao histórico escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.

10.2 Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul.

10.3 Os documentos de conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser carimbados no Consulado brasileiro, com sede no país onde se situar a Instituição de Ensino que os expedir.

10.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.

11 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS

11.1 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada a apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de estudante, em território brasileiro, conforme previsto na Lei nº 6.815 , de 19 de agosto de 1980 e do Decreto nº 86.175 , de 10 de dezembro de 1981.

11.2 Os demais documentos constantes no item 8 são obrigatórios, no que couber.

12 DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser requerida no ato da matrícula, na Central de Relacionamento, anexando histórico escolar original ou documento equivalente que ateste os componentes curriculares cursados e a respectiva carga horária, bem como o desempenho e planos de ensino dos componentes curriculares cursados e aprovados, constantes no histórico escolar (cópia reconhecida pela Instituição de origem).

13 DAS CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA

13.1 A matrícula no curso far-se-á por componente curricular que dispõe de vaga, observando os seguintes critérios: compatibilidade de horário, pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e/ou especiais.

13.2 No ato da matrícula, o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), salvo se o candidato, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deverá ser devidamente comprovada por cópia da Escritura de Emancipação.

13.3 A matrícula poderá ser realizada por procuração com firma reconhecida em cartório.

13.4 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo cumprir com os demais procedimentos previstos no ordenamento legal.

14 DOS CRÉDITOS MÍNIMOS

14.1 Créditos mínimos é a matrícula em menos de 10 créditos no semestre.

14.2 O aluno que optar por cursar menos de 10 (dez) créditos dos componentes curriculares disponíveis para matrícula no semestre, pagará, no mínimo, 10 (dez) créditos, conforme estabelecido nas Normas e Procedimentos Acadêmicos.

14.3 Quando a Unochapecó não ofertar possibilidade de matrícula, dentro do limite mínimo fixado, excepcionalmente, o aluno poderá matricular-se em menos de 10 créditos.

14.3.1 Nesta situação o aluno deverá acessar o sistema Minha Uno, opção Protocolo Digital e selecionar o serviço "Créditos Mínimos", até o dia 16 de fevereiro de 2018.

15 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

15.1 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar componentes curriculares caso o número de alunos matriculados seja considerado insuficiente de acordo com parecer da Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA), ouvida a Coordenação de Curso.

15.2 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:

I - quando o total de alunos matriculados nos componentes curriculares em questão não justifica a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA), ouvida a Coordenação de Curso envolvida;

II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares for equivalente, mediante parecer expresso da Coordenação de Curso envolvida;

III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA), ouvida a Coordenação de Curso envolvida, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula.

IV - na hipótese de unificação de turmas, que envolver a mudança de horário de oferta do componente curricular, o aluno poderá optar por não cursá-la. Nesse caso, poderá requerer a alteração de sua matrícula, incluindo e/ou excluindo componentes curriculares;

V - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o aluno envolvido.

15.3 Caso o aluno faça ajustes em sua matrícula o requerimento de matrícula anterior ficará sem efeito.

15.4 O aluno com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

15.5 Caso o aluno identificar que seu nome não consta na relação do diário online, deverá comparecer na Central de relacionamento do Campus de Chapecó para verificar e sanar eventual problema na matrícula.

15.6 Somente é permitida a presença em sala de aula de alunos regularmente matriculados.

15.7 O candidato ou seu representante legal, ao assinar a matrícula e o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundeste e o Termo de Adesão indica que leu, aceitou e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete respeitar todas as normas específicas, regimentais ou estatutárias da Unochapecó.

15.8 O aluno deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico.

15.9 A renovação de matrícula para os próximos semestres letivos poderá ser realizada VIA INTERNET ou de forma presencial, de acordo com cronograma e procedimentos previstos em Edital específico e estará condicionada às exigências do Regimento Geral e da legislação vigente e do Normas e Procedimentos Acadêmicos, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.

15.10 O candidato que tiver sua solicitação indeferida e/ou não for classificado para a vaga, deverá retirar os documentos entregues no ato da inscrição, no prazo de 06 (seis) meses a partir da data da publicação dos resultados. Esgotado esse prazo os documentos serão inutilizados.

15.11 O candidato constante na relação dos classificados, que não realizar a matrícula no período fixado e/ou não apresentar os documentos citados no item 8 deste Edital, em sua íntegra, perderá o direito a vaga e será substituído pelo candidato classificado como suplente na lista de classificação.

15.12 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de aluno que apresentar irregularidade na documentação entregue no ato da matrícula.

15.13 O aluno, ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó, ficará vinculado a matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Normas e avisos complementares sobre o processo poderão ser publicados sempre que necessário.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 1º de fevereiro de 2018

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Pró-Reitora de Graduação

Download: Anexo - Edital nº 1/2018 - Unochapeco-SC

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 1/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 17/2018 de 26/02/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.