Edital Reitoria nº 1/2022
--
EDITAL Nº 01/REITORIA/2022.
--
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias, torna público pelo presente edital, que trata sobre a regulamentação da premiação "#Vemprauno", que será realizada na campanha do vestibular 2022 da Unochapecó.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a regulamentação da premiação "#Vemprauno", que será realizada na campanha do vestibular 2022 da Unochapecó, compreendendo na gravação de um vídeo com coreografia original de dança do áudio da campanha publicitária "Vai pra Cima, Vem pra Uno" e demais especificações neste documento.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Para participar concorrer ao prêmio "#Vemprauno" o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Não ter vínculo empregatício com a Fundeste, mantenedora da Unochapecó;
b) Possuir perfil na rede social Instagram ativo e não privado;
c) Ter idade mínima de 16 anos, comprovada no momento da entrega do prêmio, se classificado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Para concorrer ao prêmio "#Vemprauno", o candidato deveráproduzir e postar um conteúdo em vídeo, formato reels, contendo sua própria coreografia de dança com o áudio original Vai pra Cima, Vem pra Uno, disponível no perfil oficial da Unochapecó e marcar o perfil @unochapeco na rede social Instagram ou utilizar da hashtag #VemPraUno.
3.2 O vídeo deverá conter somente a coreografia original, ficando a critério do concorrente escolher outros elementos de elaboração do vídeo.
3.3 O vídeo deve se manter nas redes sociais do concorrente até o dia 25 de fevereiro de 2022, quando finaliza a campanha.
3.4 A apresentação do vídeo entregue fora do formato/estrutura ou com ausência de informações solicitadas, será desclassificada.
3.5 O vídeo deverá ser desenvolvido individualmente, sendo de responsabilidade exclusiva do concorrente.
3.6 No caso de dúvidas, o participante deveráentrar em contato com a Unochapecó:
● E-mail: midiasocial@unochapeco.edu.br;
● Telefone: 49 3321-8098;
● Canais oficiais da Unochapecó (Instagram, Facebook e Twitter).
4. CRONOGRAMA
a) Início da campanha: 14/01/2022
b) Prazo final para o envio dos vídeos: 14/02/2022
c) Avaliação: 14/02/2022 a 16/02/2022
d) Resultado: 18/02/2022
e) Entrega do prêmio: 18/02/2022 a 25/02/2022
5. DA AVALIAÇÃO
5.1 A avaliação será realizada por uma comissão composta pelas seguintes pessoas:
a) Marcio da Paixão Rodrigues;
b) Amanda Larissa Bublitz;
c) Cassiano Tressoldi;
d) Julia de Brito Petite Amaral;
e) Raiana Laís Rigoni.
5.2 A comissão, observando a neutralidade e respeito aos concorrentes, utilizará os seguintes critérios para avaliação:
I - Critério Pontuação
a) Criatividade e Inovação: 0 a 10 pontos;
b) Coreografia: 0 a 10 pontos;
c) Produção: 0 a 10 pontos.
5.3 Será considerado vencedor o vídeo que apresentar o maior somatório de avaliação, segundo os critérios descritos.
5.4 Em caso de empate na pontuação total, o critério adotado para o desempate, será a maior pontuação no item de criatividade.
5.5 A comissão de avaliação será soberana em suas decisões, sendo o seu julgamento definitivo, não cabendo recursos quanto aos critérios de julgamento.
5.6 Os membros da comissão estarão assumindo, automaticamente, o compromisso ético de sigilo em relação às informações decorrentes das ideias submetidas para avaliação.
5.7 O vencedor da campanha "#Vemprauno" será informado pela Unochapecó através da caixa de mensagens do Instagram, obtido no momento da postagem do concorrente, bem como será divulgado no Instagram oficial da Unochapecó, até o dia 25 de fevereiro de 2022.
6. DO PRÊMIO
6.1 O vencedor receberá como prêmio 01 (um) Smartphone Apple, modelo iPhone 13, 128GB, iOS 5G, Wi-Fi, Tela 6.1", Câmera Dupla 12MP.
6.2 O prêmio será entregue apenas a um vencedor, a partir do dia 18 de fevereiro de 2022 de forma presencial, mediante comparecimento do vencedor nas dependências do Campus Chapecó da Unochapecó, às suas expensas, em horário previamente agendado entre os responsáveis pela campanha e o premiado.
6.3 O vencedor, pelo presente edital, assume o compromisso de participar de uma sessão de fotos para divulgação.
6.4 O prêmio é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou qualquer espécie de pecúnia.
7. DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
7.1 O ato de postagem do video pelo concorrente na forma prevista, importa, para todos os efeitos, em ciência e aceitação automática dos termos contidos no presente edital e também da necessidade de expressa autorização dos representantes legais dos menores de 18 (dezoito) anos, e dos direitos de imagem do(a) finalista e vencedor(a) e das ideias pelos organizadores do concurso, por prazo indeterminado.
7.2 A participação, nos termos desse edital, autoriza que a Unochapecóutilize e faça o tratamento dos dados nos termos da Lei 13.709 /2018, para fins de divulgação de materiais da Unochapecóou de programas, eventos, projetos, e parceiros autorizados por ela e envie mensagens pelos contatos cadastrados visando aproximação das informações e recados oficiais.
7.3 Os participantes e seus representantes legais autorizam desde jáo uso gratuito e a veiculação de seu nome, imagem e som de voz, sem limitação de espécie alguma para a divulgação do resultado, bem como em relação a quaisquer filmagens, fotografias e gravações as quais tenham por objeto o reforço da mídia publicitária, sem qualquer ônus para a Unochapecó.
7.4 Os participantes são os únicos responsáveis pela originalidade do vídeo e que esta não constitui plágio ou violação de direitos de terceiros, respondendo civil e criminalmente pela sua inexatidão ou falsidade, isentando a Unochapecó de qualquer ônus.
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A Unochapecó, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes no presente edital, mediante aditamento e comunicação pública de tais alterações.
8.2 A Unochapecó se reserva ao direito de cancelar o "#Vemprauno" no caso de ocorrência de fortuito ou força maior, ou qualquer outro imprevisto que venha a impedir a realização do evento.
8.3 Somente serão consideradas válidas as postagens que estiverem em estrita conformidade com as normas estabelecidas neste edital.
8.4 Normas e avisos complementares sobre o "#Vemprauno" poderão ser publicados sempre que necessário.
8.5 Os casos omissos, não resolvidos pela coordenação do "#Vemprauno"serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 17 de janeiro de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.