Edital Reitoria nº 1/2023
--
EDITAL Nº 01/REITORIA/2023.
--
A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos para ingresso nos Cursos Técnicos de nível médio da Unochapecó, nº 1º semestre de 2023 . A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos para ingresso nos Cursos Técnicos de nível médio da Unochapecó, nº 2º semestre de 2023. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)
1. DO OBJETO Constitui objeto deste Edital o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o processo de ingresso nos Cursos Técnicos de nível médio da Unochapecó, ofertados na modalidade presencial, nº 1º semestre de 2023.
2. DOS CANDIDATOS Poderão participar os candidatos que estejam cursando o Ensino Médio, a partir da 2ª série, ou que tenham concluído o Ensino Médio, aprovados e classificados conforme normas deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão de 31 de janeiro a 31 de março de 2023.
3.1 As inscrições ocorrerão de 31 de janeiro a 18 de julho de 2023. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2023)
3.1 As inscrições ocorrerão de 31 de janeiro a 09 de outubro de 2023. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2023)
3.2 Para a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.unochapeco.edu.br/tecnico, selecionar um curso e preencher o formulário.
3.3 O candidato deverá enviar digitalmente (fazer upload) o Histórico Escolar do Ensino Médio.
3.4 O candidato poderá, também, enviar o Histórico Escolar em formato digital para o e-mail academico@unochapeco.edu.br ou entregá-lo de outras duas formas:
a) Presencial: na Central de Relacionamento, campus Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h;
b) Correios: Unochapecó, Central de Relacionamento, Servidão Anjo da Guarda, 295 D, Chapecó-SC, CEP: 89809-900.
3.5 É de responsabilidade do candidato, que o documento seja entregue na Unochapecó, por via digital ou física, até o último dia estabelecido para a inscrição.
3.6 O candidato declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.
4. DOS CURSOS
4.1 Cursos ofertados no campus de Chapecó-SC Curso Turno Tipo de oferta Vagas Horas Observação
Técnico em Análises Clínicas Noturno Subsequente 35 1.260 1
Técnico em Eletroeletrônica Noturno Concomitante e subsequente 55 1.200 1
Técnico em Manutenção de Máquinas Industriais Noturno Subsequente 55 1.200 1, 2
Técnico em Processos Fotográficos Vespertino Concomitante e subsequente 40 840 4
Técnico em Segurança do Trabalho Noturno Subsequente 45 1.260 1
Técnico em Veterinária Noturno Subsequente 35 1.320 1, 3
Curso Turno Tipo de oferta Vagas Horas Observação
Técnico em Segurança do Trabalho Noturno Subsequente 45 1.260 1
Técnico em Veterinária Noturno Subsequente 35 1.320 1,3
(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2023)
Legendas das observações do quadro:
1. O projeto do curso prevê atividades práticas no turno diurno e possibilidade de aulas aos sábados, com frequência obrigatória.
2. O projeto do curso prevê uma certificação intermediária de qualificação profissional técnica como "Mecânico de Máquinas Industriais" ao concluir 800 horas (quatro primeiros módulos).
3. O projeto do curso prevê como optativo o Estágio Supervisionado com 320 horas adicionais ao término do curso. O aluno que optar pelo estágio deverá solicitar a matrícula para a Coordenação do Curso e essas horas adicionais terão acréscimo no valor do contrato assinado na matrícula.
4. O projeto do curso prevê aulas de segunda a quinta-feira.
4.2 Para os cursos com oferta subsequente será exigida a conclusão do Ensino Médio.
4.3 Para os cursos com oferta concomitante será exigido que o candidato esteja matriculado e cursando o Ensino Médio, a partir da segunda série. Neste caso, a certificação de conclusão do Curso Técnico dependerá da conclusão do Ensino Médio.
4.4 As aulas estão previstas para iniciarem dia 10 de abril de 2023.
4.4 As aulas estão previstas para iniciarem dia 26 de julho de 2023. (Redação dada Termo Aditivo nº 1 /2023)
4.4 As aulas estão previstas para iniciarem dia 09 de outubro de 2023. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2023)
4.5 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar a oferta de turma inicial do curso que não atingir o número mínimo de candidatos matriculados.
4.5.1 O candidato inscrito em curso que vier a ser cancelado poderá optar pelo ingresso em outro curso dentre os ofertados que disponha de vaga.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A seleção e a classificação serão realizadas semanalmente, por meio da análise da média aritmética simples das notas registradas no Histórico Escolar do Ensino Médio.
5.2 A análise do Histórico Escolar será realizada pela média geral do curso.
5.2.1 Caso o Histórico Escolar não apresente média geral, o cálculo da média ocorrerá sobre as notas registradas nas disciplinas da última fase, última série ou último ano, conforme o caso.
5.2.2 Caso o Histórico Escolar apresentar conceitos ao invés de notas, o candidato deverá apresentar documento da escola indicando a escala de conceitos adotada e a equivalência em notas.
I - Será realizada conversão dos conceitos para notas levando-se em conta o documento apresentado.
II - Na ausência do documento que especifica os conceitos, será atribuída a nota 6,0.
5.2.3 Para os casos que se enquadram no artigo 5º,
§ 4º da Resolução nº 158 /2008/CEE-SC (estabelece que o estudante, após ser submetido a Exame Final, deverá obter no mínimo 14 pontos na disciplina para a qual prestou exame, para ser considerado aprovado), será atribuída nota 6,0 para cada disciplina à qual o candidato foi submetido a exame.
5.2.4 Caso o Histórico Escolar apresentar média expressa em notas centesimais, proceder-se-á a divisão dessas por 10 (dez).
5.2.5 Caso o Histórico Escolar não mencionar notas nem conceitos e fizer apenas menção de que o aluno foi aprovado, será atribuída a nota 6,0 para fins de cálculo da média.
5.3 O critério de classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas em cada curso, considerará a ordem decrescente da média do Histórico Escolar do Ensino Médio.
5.3.1 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, terá preferência o candidato com maior idade. 5.4 A seleção dos candidatos levará em consideração o cumprimento dos requisitos deste edital, a apresentação da documentação indicada no item 3.3 e a ordem cronológica da formalização da matrícula, até o limite de vagas disponíveis em cada curso.
5.5 Será desclassificado o candidato que não apresentar a documentação exigida até o último dia estabelecido para a inscrição.
5.6 Os casos diferenciados serão analisados pela Diretoria Acadêmica (DAC).
6. DAS HOMOLOGAÇÕES
6.1 A homologação das inscrições será realizada semanalmente, a partir do dia 10 de fevereiro de 2023, e os candidatos classificados serão comunicados por telefone e e-mail.
6.2 O candidato classificado deverá iniciar a matrícula on-line acessando o link recebido por e-mail.
7. DAS MATRÍCULAS E DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 A matrícula iniciará dia 10 de fevereiro de 2023 e deverá ser realizada no prazo de sete dias, contados a partir da data de homologação do candidato selecionado, e poderá ser feita de forma ON-LINE ou PRESENCIAL.
7.2 Matrícula de forma ON-LINE:
I - acessar o link recebido por e-mail;
II - completar o cadastro com os dados pessoais e de endereço, criar conta de e-mail da Unochapecó, tirar ou fazer upload de foto pessoal;
III - anexar, digitalmente, os documentos constantes no item 7.4;
IV - assinar, digitalmente, o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.
7.3 Matrícula de forma PRESENCIAL, na Central de Relacionamento do Campus de Chapecó.
7.4 É obrigatória a apresentação de cópia do CPF, sendo que os demais documentos devem ser anexados on-line ou apresentados a partir da data da matrícula até 15 (quinze) dias do início das aulas:
I - Histórico Escolar do Ensino Médio;
II - Certificado de conclusão do Ensino Médio ou declaração de matrícula no Ensino Médio;
III - Carteira de Identidade (RG);
IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V - Certidão de Nascimento ou Casamento;
VI - Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito);
VII - Comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral (impressa do sítio http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), obrigatório aos candidatos com 18 anos ou mais;
VIII - Quitação com serviço militar, obrigatório aos homens com 18 anos ou mais;
IX - Comprovante de vacinação contra rubéola, obrigatório para as mulheres (Lei Estadual nº 10.196 de 24 de julho de 1996);
X - Cópia assinada do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, rubricando todas as folhas, dispensado se assinado digitalmente;
XI - Cópia da Carteira de Identidade do pai, mãe ou responsável legal caso o candidato não tenha 18 anos completos, exceto se for emancipado;
XII - Certidão de Emancipação, se for o caso.
XIII - Registro Nacional Migratório (obrigatório para candidatos estrangeiros).
7.4.1 O candidato que não possuir o diploma e/ou certificado de conclusão do Ensino Médio deverá apresentar declaração da escola constando que está regularmente matriculado e frequentando o Ensino Médio (modelo Anexo I deste Edital).
7.5 A entrega dos documentos poderá ser de forma on-line, presencial ou por Correios, conforme locais e horários indicados no item 3.4.
7.6 O candidato classificado que não realizar a matrícula, no período fixado e/ou não apresentar os documentos mencionados no item 7.4 deste Edital, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.
8. DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR
8.1 Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao Certificado de Conclusão do Ensino Médio e ao Histórico Escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.
8.2 Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul.
8.3 Os documentos de conclusão do ensino médio (Histórico Escolar e Diploma e/ou Certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser carimbados no Consulado Brasileiro, com sede no país onde se situar a Instituição de Ensino que os expedir.
8.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.
9. DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS
9.1 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de aluno, em território brasileiro, conforme previsto no Decreto nº 9.199 , de 20/11/2017 que regulamenta a Lei nº 13.445 , de 24 de maio de 2017.
9.2 Os demais documentos constantes no item 7.4 são obrigatórios, no que couber.
10. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
10.1 No caso da finalização da matrícula de forma PRESENCIAL, o candidato que não possuir 18 anos completos ou se enquadrar nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil, deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador), para assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), mantenedora da Unochapecó, salvo se o candidato gozar da condição de emancipado, a qual deverá ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.
10.2 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo o candidato cumprir com os demais procedimentos previstos neste Edital.
10.3 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com o Setor Quero Estudar da Unochapecó, pelo e-mail: queroestudar@unochapeco.edu.br ou whatsapp (49) 3321-8000.
10.4 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de estudante que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.
10.5 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização das matrículas, não preencher o número mínimo de vagas. O candidato será comunicado oficialmente pela Unochapecó e poderá optar pelo ingresso em outro curso com disponibilidade de vaga ou pela devolução dos encargos educacionais pagos.
10.6 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá obrigatoriamente informar no ato da matrícula para a Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br) e, se for o caso, solicitar os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
10.7 Ao iniciarem as aulas, o estudante deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no Diário de Classe. Caso seu nome não constar nesta relação, deverá comparecer na Central de Relacionamento do campus Chapecó para verificar e sanar eventual problema na matrícula. Somente é permitida a presença em sala de aula de estudantes regularmente matriculados.
10.8 O estudante ou seu representante legal, ao assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas e estatutárias da Unochapecó.
10.9 Terão prioridade, na concessão das vagas, os candidatos inscritos no período previsto no item 3.
10.10 As inscrições realizadas, após o período previsto no item 3, serão avaliadas pela Diretoria Acadêmica (DAC), conforme critérios estabelecidos neste edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Normas e avisos complementares poderão ser objeto de novas publicações.
11.2 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 31 de janeiro de 2023.
ANEXO I MODELO DE DECLARAÇÃO PARA AS ESCOLAS DECLARAÇÃO Declaramos, para devidos fins e efeitos legais, que o(a) aluno(a) __________________________________ está regularmente matriculado(a) e frequentando a ____________ série do Ensino Médio, na Escola/Colégio _____________________________________________________, neste ano letivo de 2023.
Declaramos, ainda, que a conclusão do Ensino Médio do(a) aluno(a) ______________________________ está prevista para ___ de ________________ de 202___.
___________________________, _________ de _____________________ de 2023.
Local e data _____________________ Diretor(a) da Escola
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Termo Aditivo nº 2/2023 de 03/04/2023 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2023 de 13/02/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.