Edital Reitoria nº 109/2016
EDITAL Nº 109/REITORIA/2016
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 356 /2016)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 345 /2016)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 334 /2016)
A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo discente no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Ciências Ambientais.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Ciências Ambientais.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu.
2 DAS VAGAS
Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2017, respeitando o limite de vagas por orientador/linhas de pesquisa.
3 DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas no período de 20 de setembro a 14 de novembro de 2016, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), e somente via internet, sendo obrigação do candidato:
a) preencher todos os campos do formulário disponível via internet no endereço www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
b) imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema online de inscrição) e efetivar o pagamento.
c) após a confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição e anexar os documentos solicitados, bem como os previstos no anexo I e II deste edital:
- cópia da cédula de identidade e do CPF;
- cópia do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
- cópia do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. O acompanhamento das etapas previstas no cronograma deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais no dia 28 de novembro de 2016, a partir das 14 horas.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do Campus de Chapecó, até às 17h do dia 30 de novembro de 2016.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 02 de dezembro de 2016, a partir das 14 horas no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
5 DA SELEÇÃO
Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Ambientais.
5.1 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido do original do documento oficial de identificação com foto.
5.2 O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por três etapas:
5.2.1 Primeira Etapa: prova de conhecimento (eliminatória) e prova de inglês (classificatória).
5.2.1.1 A prova de conhecimento consiste numa prova escrita sobre temas relacionados à área de Ciências Ambientais fundamentada na literatura disposta no item 5.2.1.1.6.
5.2.1.1.1 A prova de conhecimento será realizada no dia 05 de dezembro de 2016, com início às 8h30 e duração de até 3 (três) horas, em laboratório de informática do Campus de Chapecó a ser indicado quando da homologação das inscrições.
5.2.1.1.2 Não serão respondidas perguntas sobre a prova. A interpretação das questões faz parte da avaliação.
5.2.1.1.3 Não será permitido ao candidato consultar material de apoio.
5.2.1.1.4 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerados aprovados todos aqueles que obtiverem a nota igual ou superior à 5,0 (cinco).
5.2.1.1.5 O resultado dos aprovados na prova de conhecimento será publicado a partir do dia 12 de dezembro de 2016, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, com o respectivo cronograma das entrevistas.
5.2.1.1.6 Literatura indicada
* AZEVEDO, F.A.; CHASIN, A. A. M. As bases toxicológicas da Ecotoxicologia. Rima, 2003: São Paulo: InterTox. 322p.
* BAIRD, C. Química Ambiental. Porto Alegre, RS, Bookman, 2011. 844p.
* CARNEIRO, F. F. (Org.) Dossiê ABRASCO: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde/Organização de Fernando Ferreira Carneiro, Lia Giraldo da Silva Augusto, Raquel Maria Rigotto, Karen Friedrich e André Campos Búrigo. - Rio de Janeiro: EPSJV; São Paulo: Expressão Popular, 2015. Leitura do capítulo Agrotóxico e saúde ambiental. http://www.abrasco.org.br/dossieagrotoxicos/wp-content/uploads/2013/10/DossieAbrasco2015_web.pdf
* MARTÍNEZ ALIER, Joan. O ecologismo dos pobres: conflitos ambientais e linguagem de valoração. São Paulo: Contexto, 2012. Capítulos: Correntes do ecologismo, p. 21-39 e, A defesa dos manguezais contra a carcinicultura, p. 119-144.
* ROCHA, C. F. D. et al. 2006. Biologia da Conservação - Essências. Rima, Ribeirão Preto.
5.2.1.2 A prova de língua inglesa será realizada no dia 05 de dezembro de 2016, com início às 14h na Sala R3-312 do Bloco R3 no Campus de Chapecó e terá duração de até 2 (duas) horas, sendo permitido o uso de dicionário em versão impressa.
5.2.1.2.1 A prova de língua inglesa consistirá na compreensão de um texto básico em Ciências Ambientais e será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para a validação como proficiência.
5.2.1.2.2 O candidato que não obtiver a nota mínima de 7,0 (sete), caso ingresse no Programa, deverá apresentar comprovante de aprovação em proficiência de língua inglesa no prazo de 12 meses de sua matrícula no Programa.
5.2.2 Segunda etapa: análise do Currículo Lattes (classificatória)
5.2.2.1 A análise do Currículo se fará pelo Currículo Lattes documentado, o qual deverá ser entregue pelos candidatos no dia 05 de dezembro de 2016 no local da prova de conhecimento, antes da realização da mesma.
5.2.2.2 Para análise do currículo utilizar-se-á formulário de pontuação, sendo que somente serão consideradas as informações devidamente comprovadas. Ao final, será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), conforme formulário de pontuação.
5.2.2.3 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios encadernados, incluindo a titulação, de acordo com a sequência do Currículo Lattes. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.
5.2.3 Terceira etapa: entrevista (classificatória)
5.2.3.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Ambientais, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.2.3.2 O local e os horários individuais das entrevistas serão publicados no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais, a partir do dia 12 de dezembro de 2016.
6 DA PONTUAÇÃO
Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato
considerando os seguintes pesos:
- Prova de conhecimento: peso 5,5 (cinco vírgula cinco)
- Prova de inglês: peso 1,0 (um vírgula zero)
- Currículo Lattes: peso 2,0 (dois vírgula zero)
- Entrevista: peso 1,5 (um vírgula cinco)
Média ponderada mínima para o candidato ser aceito no Programa: 7,0 (sete).
7 DO RESULTADO FINAL
7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo será publicada até o dia 20 de dezembro de 2016, a partir das 14h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Ambientais www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
7.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
7.3 A média final dos candidatos no processo seletivo será utilizada para a ordem de concessão das bolsas de estudo, conforme item 11 deste edital.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova de conhecimento e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
8.2 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, localizada no terceiro andar do Bloco R3 no Campus de Chapecó, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, em dias úteis, contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
8.3 Serão indeferidos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1 e 8.2.
8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
9 DA MATRÍCULA
9.1 A matrícula dos candidatos selecionados será realizada no período de 31 de janeiro a 03 de fevereiro de 2017, no horário das 7h30 às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.
9.2 Para a efetivação da matrícula é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia e original da cédula de identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);
II - Cópia e original da Certidão de nascimento ou casamento;
III - Cópia e original do título eleitoral;
IV - Cópia e original da quitação com o serviço militar (para o sexo masculino).
V - Cópia autenticada do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VI - Cópia autenticada ou original do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VII - Comprovante de residência atualizado.
9.3 Se o curso de graduação foi cursado na Unochapecó não há necessidade do Diploma deste, nem do Histórico Escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, senão somente apresentar comprovante de residência atualizado.
9.4 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.
9.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da Lei 6.815 , de 19 de agosto de 1980 e do Decreto 86.715 , de 10 de dezembro de 1981.
9.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.
9.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
9.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser convalidados, conforme art. 48,
§ 2º da Lei nº 9.394 , de 20/12/1996, e Resolução CES/CNE nº 01/02.
10 DO INVESTIMENTO
O investimento, na data de publicação deste edital, será conforme as parcelas e condições abaixo, ressaltando-se que os valores serão reajustados a partir de janeiro de 2017, antes da realização da matrícula, de acordo com o INPC acumulado dos últimos 12 meses:
Matrícula: R$ 1.804,71
a) 35 parcelas de R$ 1.185,95
b) 29 parcelas de R$ 1.431,32
c) 23 parcelas de R$ 1.804,71
10.1 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
10.2 Para pagamento à vista será concedido desconto de 10% (dez por cento).
11 DAS BOLSAS DE ESTUDO
11.1 O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Ambientais contará com bolsas e taxas de agência de fomento nacional, obedecendo o previsto no Ofício Circular nº 18/2012 - CDS/CGSI/DPB/CAPES e bolsas de estudo institucionais em conformidade com Resolução nº 53 /2016 /CONSUN, para os cursos de mestrado.
11.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Ambientais, promover a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos após a divulgação do resultado final do processo seletivo discente, por meio de edital específico, de acordo com a ordem de classificação final do processo seletivo.
11.3 O candidato contemplado não poderá cumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.
11.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
11.5 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudos pelo estudante contemplado, fica condicionado ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes e, posterior assinatura do Termo de Compromisso.
12 DAS LINHAS DE PESQUISA
12.1 Dinâmicas Socioambientais e Biodiversidade (Linha 1)
Essa linha de pesquisa tem como objetivo estudar a biodiversidade e os conflitos socioambientais decorrentes dos projetos de desenvolvimento, uso e ocupação do solo e alteração da paisagem ao longo do tempo, assim como o manejo, conservação e uso sustentável dos recursos naturais. Essas questões são inerentes às dinâmicas econômico - ecológicas e sociais da região de atuação do Programa de Pós - Graduação em Ciências Ambientais, tendo-se em conta as inter-relações entre os espaços local, regional e global. Esta linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Temáticos: Diversidade, manejo e conservação de fauna e flora nos biomas do Sul do Brasil; Dinâmicas ecológicas e conflitos ambientais no Oeste de Santa Catarina.
12.2 Tecnologias Ambientais (Linha 2)
A linha de pesquisa de Tecnologias Ambientais está direcionada à produção de conhecimento científico e tecnológico para o desenvolvimento e aprimoramento de processos e materiais com potencial aplicação ambiental. Os projetos temáticos têm como objetivo a caracterização do efeito e a redução de passivos ambientais, bem como a valoração dos resíduos industriais. Os temas também estão direcionados ao estudo de plantas para a bioprospeccão de princípios ativos. A linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Temáticos: Detecção e monitoramento de riscos em sistemas ambientais; Atividade biológica e química de produtos naturais; Materiais e sistemas com aplicação ambiental.
13 DOS PROFESSORES ORIENTADORES*
Profª. Anna Maria Siebel (Linha 2)- annasiebel.siebel@gmail.com
Dra. em Ciências Biológicas (PUC/RS)
Profª. Arlene Anélia Renk (Linha 1) - arlene@unochapeco.edu.br
Dra. em Antropologia Social (UFRJ)
Profª. Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta (Linha 2) - carolmaluche@unochapeco.edu.br
Dra. em Agronomia (USP)
Prof. Daniel Albeny Simões (Linha 1) - danielalbeny@gmail.com
Dr. em Entomologia (UFV)
Prof. Daniel Galiano (Linha 1) - daniel.galiano@unochapeco.edu.br
Dr. em Biologia Animal (UFRGS)
Profª. Elaine Maria Lucas Gonsales (Linha 1) - elaine.lucasg@gmail.com
Dra. em Ecologia (USP)
Profª. Gilza Maria de Souza Franco (Linha 1) - gilza.biologa@gmail.com
Dra. em Ciências Ambientais (UEM)
Prof. Jacir Dal Magro (Linha 2) - jacir@unochapeco.edu.br
Dr. em Química (UFSC)
Prof. José Vladimir de Oliveira (Linha 2) - vladimiroliveira@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Química (UFRJ)
Profª. Josiane Maria Muneron de Mello (Linha 2) - josimello@unochapeco.edu.br
Dra. em Engenharia Química (UFSC)
Profª. Leila Zanatta (Linha 2) - leila.zanatta@unochapeco.edu.br
Dra. em Farmácia (UFSC)
Prof. Márcio Antônio Fiori (Linha 2) - fiori@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Química (UFSC)
Prof. Mirian Carbonera (Linha 1) - mirianc@unochapeco.edu.br
Dra. em Arqueologia (USP)
Prof. Ronei Baldissera (Linha 1) - roneibaldissera@unochapeco.edu.br.
Dr. em Ecologia (UFRGS)
Profª. Silvana Terezinha Winckler (Linha 1) - silvanaw@unochapeco.edu.br
Dra. em Direito. Universidad de Barcelona, Espanha
*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes dos professores do programa para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mails: posstricto@unochapeco.edu.br e ppgca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Ambientais https://www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais
14.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
14.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no site https://www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
14.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 19 de setembro de 2016
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
Download: Anexo - Edital nº 109/2016 - Unochapeco-SC
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TERMO ADITIVO Nº 1 AO EDITAL Nº 109/REITORIA/2016
A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias resolve aditar o Edital nº 109/Reitoria/2016, que tornou pública a abertura de inscrições para o processo seletivo discente no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Ambientais, nos seguintes termos:
Art. 1º Altera-se o item 13 DOS PROFESSORES ORIENTADORES, que recebe a seguinte redação:
"13 DOS PROFESSORES ORIENTADORES*
Profª. Anna Maria Siebel (Linha 2)- annasiebel.siebel@gmail.com
Dra. em Ciências Biológicas (PUC/RS)
Profª. Arlene Anélia Renk (Linha 1) - arlene@unochapeco.edu.br
Dra. em Antropologia Social (UFRJ)
Profª. Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta (Linha 2) - carolmaluche@unochapeco.edu.br
Dra. em Agronomia (USP)
Prof. Daniel Albeny Simões (Linha 1) - danielalbeny@gmail.com
Dr. em Entomologia (UFV)
Prof. Daniel Galiano (Linha 1) - daniel.galiano@unochapeco.edu.br
Dr. em Biologia Animal (UFRGS)
Profª. Elaine Maria Lucas Gonsales (Linha 1) - elaine.lucasg@gmail.com
Dra. em Ecologia (USP)
Profª. Gilza Maria de Souza Franco (Linha 1) - gilza.biologa@gmail.com
Dra. em Ciências Ambientais (UEM)
Prof. Jacir Dal Magro (Linha 2) - jacir@unochapeco.edu.br
Dr. em Química (UFSC)
Prof. José Vladimir de Oliveira (Linha 2) - vladimiroliveira@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Química (UFRJ)
Profª. Josiane Maria Muneron de Mello (Linha 2) - josimello@unochapeco.edu.br
Dra. em Engenharia Química (UFSC)
Profª. Leila Zanatta (Linha 2) - leila.zanatta@unochapeco.edu.br
Dra. em Farmácia (UFSC)
Prof. Márcio Antônio Fiori (Linha 2) - fiori@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Química (UFSC)
Prof. Mirian Carbonera (Linha 1) - mirianc@unochapeco.edu.br
Dra. em Arqueologia (USP)
Prof. Ronei Baldissera (Linha 1) - roneibaldissera@unochapeco.edu.br.
Dr. em Ecologia (UFRGS)
Profª. Silvana Terezinha Winckler (Linha 1) - silvanaw@unochapeco.edu.br
Dra. em Direito. Universidad de Barcelona, Espanha
*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes dos professores do programa para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos."
Art. 2º Os demais itens do Edital nº 109/Reitoria/2016 permanecem inalterados e em vigor.
Art. 3º O presente termo aditivo tem efeito retroativo ao dia 19 de setembro de 2016.
Publique-se.
Chapecó (SC), 21 de setembro de 2016
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 356/2016 de 20/12/2016 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 345/2016 de 07/12/2016 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 334/2016 de 28/11/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Resolução Consun nº 53/2016 de 28/07/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 71 AND idambito = 4 LIMIT 1