Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 11/2017

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 11/REITORIA/2017

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 40 /2017)

A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital, o processo seletivo de bolsa do Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID) do projeto: "Articular: Universidade e Escola - Unochapecó/PIBID", conveniado com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

1 DO OBJETO

1.1 Perfaz o objeto deste edital, a concessão de 01 (uma) bolsa de estudo para supervisão no subprojeto de Pedagogia para os professores da Escola de Educação Básica Municipal Herbert de Souza, aprovado pelo Edital da CAPES N. 061/2013, do Projeto "Articular: Universidade e Escola - Unochapecó/PIBID".

2 DOS CANDIDATOS

2.2 Poderão candidatar-se à bolsa de supervisão ofertada por meio deste edital, os professores que cumprirem os seguintes critérios:

I - ser profissional do magistério da educação básica, em efetivo exercício, na rede pública municipal de educação (Chapecó - SC) na área do subprojeto;

II - estar em exercício há pelo menos 02 (dois) anos na escola relacionada no item 1 deste edital, com prática efetiva em sala de aula.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR

3.1 Caberá ao bolsista supervisor o integral cumprimento dos requisitos, compromissos e obrigações dispostos na Portaria da CAPES N. 096, de 18 de julho de 2013, em especial:

I - participar como co-formador do bolsista de iniciação à docência sob sua orientação, em articulação com o coordenador de área;

II - informar ao coordenador de área, alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram a inscrição e permanência no PIBID;

III - coletar dados cadastrais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação e, informar alterações em tais dados, repassando as informações ao coordenador de área, conforme as regras do Programa;

III - controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área do Programa;

IV - acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, e em conformidade com o PIBID;

V - participar de seminários regionais do PIBID, realizando todas as atividades previstas, tanto presenciais quanto à distância, quando convocado;

V - elaborar e enviar ao coordenador de área documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado.

4 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA

4.1 A bolsa de estudo de supervisão terá duração de até 48 (quarenta e oito) meses, prorrogáveis por igual período, a critério da Capes. A vigência da bolsa iniciará a partir da assinatura do Termo de Compromisso, com o valor mensal de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais).

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 22 de fevereiro a 03 de março de 2017, das 13:30 às 17:30, na Sala do Pibid, localizada no bloco N da Unochapecó, Campus Chapecó.

5.2 Para inscrever-se o candidato deverá:

I - preencher todos os campos do formulário de inscrição (anexo I).

II - entregar os seguintes documentos:

a) formulário de inscrição e declaração expressa de disponibilidade e compromisso, devidamente assinada (anexo I);

b) declaração do Diretor da Escola que o candidato cumpre com os critérios previstos no inciso I e II do item 2 deste edital (anexo II);

c) currículo atualizado;

d) carta de intenções constando os motivos e intenções voltados à participação no projeto, com no máximo 01 (uma) lauda.

6 DA CLASSIFICAÇÃO E DA SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção dos candidatos será realizado pelo coordenador do subprojeto e o coordenador institucional, na data, local e horário especificado abaixo:

6.2 Dia 06 de março de 2017, às 18:00, na Sala do Pibid, localizada no bloco N da Unochapecó, Campus Chapecó.

6.3 o processo de seleção dar-se-á por meio de:

I - análise do currículo (peso 2,5);

II - carta de intenções (peso 2,5);

III - entrevista de seleção (peso 5,0);

IV - será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 5 deste edital.

7 DA DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS

7.1 O resultado da seleção do supervisor será divulgado pela Unochapecó a partir do dia 08 de março de 2017, no site http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural das Coordenações dos cursos presentes neste edital.

8 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS SUBPROJETOS

8.1 O professor selecionado receberá os valores monetários da bolsa posterior à assinatura do Termo de Compromisso.

9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

9.1 Para manutenção da bolsa de estudo até o prazo de vigência estabelecido no item 4, o supervisor deverá cumprir as atribuições previstas no item 3 deste Edital.

10 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

10.1 O supervisor bolsista poderá ser substituído no projeto por iniciativa própria, solicitando o encerramento do contrato ou pelo não cumprimento dos critérios de manutenção previstos no item 9 deste edital.

10.2 Para substituição será seguida a ordem de classificação dos candidatos, conforme item 6 deste edital.

10.2.1 Caso não tenham candidatos classificados, será realizado novo processo seletivo.

10.3 A suspensão e cancelamento da concessão do benefício observarão o disposto na Portaria N. 096 da CAPES, de 18 de julho de 2013.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 22 de fevereiro de 2017

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO - PIBID

Eu,..., professor da disciplina ..., funcionário da escola ..., manifesto interesse em participar do Processo de Seleção de Bolsa de Estudo para Supervisor, conforme Edital, obedecendo seus critérios.

CPF _____________________________

Endereço: _______________________

Telefone: _______________________

E-mail: _________________________

Banco ___________________________

Agência _________________________

Conta____________________________

Corrente ________________________

Declaro estar ciente que se selecionado, terei as seguintes obrigações:

I - estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após assinatura do Termo de Compromisso;

II - participar como co-formador do bolsista de iniciação à docência sob sua orientação, em articulação com o coordenador de área;

III - informar ao coordenador de área alterações cadastrais e eventuais mudanças nas condições que lhe inscrição e permanência no PIBID;

IV - coletar dados cadastrais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação e, informar alterações em tais dados, repassando as informações ao coordenador de área, conforme as regras do Programa;

V - controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área do Programa;

VI - acompanhar as atividades presenciais dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, em conformidade com o PIBID;

VII - participar de seminários regionais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), realizando todas as atividades previstas, tanto presenciais quanto a distância, quando convocado;

VIII - elaborar e enviar ao coordenador de área documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado.

Declaro ainda que estou ciente de que o descumprimento dos compromissos remete à minha exclusão do projeto.

Chapecó (SC), ____ de ___________de 2017

_______________________________

(Assinatura do Candidato)

ANEXO II

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de cumprimento de critérios do Edital Capes nº 061/2013 que o/a professor/a é profissional do magistério da educação básica, em efetivo exercício, na rede pública e está em exercício há pelo menos 02 anos na Escola _________________________________________________com prática efetiva de sala de aula.

Chapecó (SC), _____ de _________ de 2017

________________________________________________________

Assinatura e carimbo da Direção da Escola

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 40/2017 de 10/03/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.