Edital Reitoria nº 11/2019
EDITAL Nº 11/REITORIA/2019
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 24 /2019)
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando o que dispõe o Normas e Procedimentos Acadêmicos e Portarias nº 33/2006 - Vice-ADM e 66/2017 - Vice-ADM, torna público o cronograma, as normas e procedimentos que nortearão as inscrições para Avaliação e Aproveitamento da Experiência Extraescolar (Conhecimento Prévio), em componentes curriculares ofertados nos cursos de graduação da Unochapecó.
1 DO OBJETO
Perfaz objeto deste edital o estabelecimento de cronograma, normas e procedimentos que nortearão as inscrições para Avaliação e Aproveitamento da Experiência Extraescolar (Conhecimento Prévio), em componentes curriculares ofertados nos cursos de graduação da Unochapecó.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para Avaliação e Comprovação de Conhecimento Prévio deverão ser efetuadas, via internet, pelo site www.unochapeco.edu.br no link "Minha Uno", no período de 11 a 19 de março de 2019.
2.1.1 É obrigatória apresentação pelo aluno, de documentação que comprove a experiência extraescolar no componente pleiteado, no período de 11 a 19 de março de 2019, na Central de Relacionamento e/ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, nos horários relacionados abaixo.
2.2 Para os alunos em situação de trancamento de matrícula, as inscrições deverão ser realizadas de forma presencial, nos seguintes locais e horários:
a) Central de Relacionamento, Campus de Chapecó de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 21h30h;
b) Secretaria Acadêmica na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h e das 19h às 21h;
2.3 A inscrição poderá ser realizada pelo próprio aluno ou por seu representante que apresentar procuração ou autorização para esse fim e cópia do seu documento de identidade com foto.
3 DOS COMPONENTES CURRICULARES
3.1 Poderão ser objeto de pleito os componentes curriculares ofertados nos Cursos de Graduação da Unochapecó, integrantes da matriz curricular do Curso no qual o estudante esteja matriculado, exceto Seminários, Estágios, Trabalhos de Conclusão de Curso (Projeto de Pesquisa), Monografias, Componentes Curriculares Articuladores, Metodologia da Pesquisa e outros componentes curriculares a critério do Colegiado do Curso.
3.2 A análise da documentação comprobatória para avaliação da experiência extraescolar de componentes será feita pela coordenação do curso.
3.3 O aluno matriculado em Curso de Graduação, ou em matrizes já existentes que estejam em implantação, somente poderá se inscrever em componentes curriculares integrantes dos períodos já ofertados pelo curso.
3.4 A avaliação do extraordinário conhecimento discente não se aplica ao aluno que reprovou no componente curricular pleiteado.
3.5 O número máximo de componentes curriculares que podem ser integralizados por meio de avaliação da experiência extraescolar limita-se a 30% (trinta por cento) do total dos componentes curriculares que compõem a matriz curricular do Curso.
4 DA TAXA DE INSCRIÇÃO
O valor da taxa de inscrição, por componente curricular solicitado, será de R$ 5,00 (cinco reais). Ao aluno que realizar a inscrição via internet, a taxa será debitada na mensalidade. Aos alunos que realizarem suas inscrições de forma presencial, a taxa será cobrada no ato da inscrição.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão homologadas e publicadas no dia 29 de março de 2019 via internet no endereço www.unochapeco.edu.br/publicacoes, em atos oficiais da Unochapecó.
5.2 Da homologação das inscrições não caberá a interposição de recurso pelos inscritos.
5.3 Após a homologação das inscrições, o aluno poderá retirar, na Central de Relacionamento no Campus de Chapecó e na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, cópia do plano de ensino do componente curricular solicitado e deferido mediante pagamento.
5.3.1 O aluno que estiver impossibilitado de retirar o plano de ensino, poderá delegar ao seu representante por meio de procuração ou autorização para que retire o referido documento e realize o pagamento.
6 DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE CURSO
6.1 À Coordenação do Curso compete deferir ou indeferir as solicitações no sistema acadêmico, via internet, no período de 20 a 26 de março de 2019 e enviar, à Central de Relacionamento, até às 11h do dia 27 de março de 2019, 02 (duas) cópias do plano de ensino de cada componente curricular, que será utilizado pela Banca Examinadora para elaboração dos instrumentos de avaliação e para que a Central de Relacionamento possa disponibilizar aos estudantes inscritos no processo.
6.2 Os planos de ensino deverão, necessariamente, ser assinados pela Coordenação do Curso.
6.3 A Coordenação deverá ainda comunicar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA), até 11 de abril de 2019, às 11h, as seguintes informações:
I - data, local e horário de realização dos instrumentos de avaliação;
II - indicação da Banca Examinadora (constando nome do professor e código funcional).
6.4 As Coordenações de Curso deverão enviar à SERCA, até o dia 30 de abril de 2019, os resultados dos instrumentos de avaliação e documentos constantes do processo.
7 DA BANCA EXAMINADORA
7.1 A Banca Examinadora será indicada pela Coordenação de Curso, ouvida a respectiva Direção da Área e, posteriormente, homologada pela Pró-Reitoria de Graduação, sendo composta por, no mínimo, 02 (dois) docentes vinculados à Área.
7.2 A data, local, horário e indicação da Banca Examinadora serão publicados, no dia 15 de abril de 2019, no site da Unochapecó no link: www.unochapeco.edu.br/publicacoes
7.3 Não caberá interposição de recurso para substituição parcial ou total dos membros da Banca Examinadora, nem da data e horários fixados para a avaliação.
7.4 A Banca Examinadora terá as seguintes atribuições:
I - definir e elaborar os instrumentos de avaliação de forma a abranger os conteúdos teóricos e práticos que constam na ementa do respectivo componente curricular, utilizando como referência o plano de ensino do componente curricular;
II - proceder à aplicação e a correção dos instrumentos de avaliação (pelo menos um docente deverá proceder a aplicação da prova);
III - lavrar o resultado em ata específica, a ser entregue ao coordenador do curso contendo o resultado do processo de avaliação e toda a documentação correspondente.
8 DO PAGAMENTO DOS ENGARGOS EDUCACIONAIS
8.1 A realização da avaliação, regulada no item 9 deste edital, ficará condicionada ao recolhimento do valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos encargos educacionais referentes ao respectivo componente curricular no semestre, podendo este recolhimento ser efetuado em até 03 (três) parcelas, vencendo a primeira no ato da matrícula e as 02 (duas) subsequentes no prazo de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
8.2 O pagamento do valor mencionado acima, dos componentes curriculares deferidos, deverá ser efetuado no período de 03 a 05 de abril de 2019, nos mesmos horários e locais indicados no subitem 2.2 deste edital.
8.3 O Setor Financeiro do Campus de Chapecó e da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, deverá informar, por escrito, às respectivas Coordenações de Curso e à SERCA, o pagamento efetivado pelo estudante, até às 14h do dia 09 de abril de 2019.
9 DOS INTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
9.1 As avaliações ocorrerão no período de 22 a 24 de abril de 2019, nas dependências do Campus de Chapecó e Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, nos locais e horários publicados no site da Unochapecó no link: www.unochapeco.edu.br/publicacoes
9.2 O aluno que não comparecer ao local de prova no horário previamente estabelecido, não poderá requerer período especial para nova aplicação da avaliação, salvo em caso de força maior devidamente comprovado.
9.3 Os instrumentos de avaliação serão escritos, elaborados, aplicados e corrigidos pela Banca Examinadora, e abrangerão o conteúdo teórico e prático constante na ementa do componente curricular, utilizando como referência o plano de ensino indicado pelo Coordenador de Curso.
9.4 Nos instrumentos de avaliação deverão constar os critérios de correção, tempo de duração e o valor de cada questão ou atividade.
9.5 No caso de componentes curriculares que exijam domínio de habilidades práticas, a critério da Banca Examinadora, poderá ser exigida avaliação complementar específica.
9.6 A realização dos instrumentos de avaliação deverá ser registrada em ata pela Banca Examinadora, onde constará:
I - identificação do componente curricular e do aluno;
II - tempo de duração da avaliação;
III - tipo de avaliação;
IV - considerações acerca dos instrumentos de avaliação práticos, quando realizadas;
V - critérios de correção;
VI - valor de cada questão e/ou atividade;
VII - identificação da banca examinadora;
VIII - local, data e horário da avaliação;
IX - notas das avaliações.
9.7 A Banca Examinadora deverá entregar, à Coordenação de Curso, a Ata contendo o resultado do processo de avaliação e toda documentação correspondente.
9.8 Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), em cada um dos instrumentos de avaliação realizados.
9.8 Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis), em cada um dos instrumentos de avaliação realizados. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
9.8.1 Os alunos que não obtiverem aprovação deverão cursar regularmente o componente curricular para integralização do Curso.
9.8.2 Do resultado do processo de avaliação não cabe interposição de recurso e/ou pedido de revisão.
10 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
A homologação, dos resultados dos instrumentos de avaliação, será publicada pela Pró-Reitoria de Graduação no dia 03 de maio de 2019, no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes, sendo registrados no histórico escolar do aluno, pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA).
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 É de responsabilidade do aluno, requerer à SERCA, a certidão de aprovação do componente curricular avaliado.
11.2 Normas e avisos complementares a este edital poderão ser publicados sempre que necessário.
11.3 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Diretoria de Procedimentos Acadêmicos, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 08 de março de 2019.
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 11/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 24/2019 de 03/05/2019 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.