Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 11/2020

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 11/REITORIA/2020

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 42/2020, nº 49/2020 e nº 53/2020)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profª. Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no segundo semestre de 2020.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão on line e deverão ser realizadas no período de 13 de abril a 02 22 de junho de 2020 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema on line de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/educacao e atender as seguintes etapas: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados"

2ª etapa - pagamento da inscrição: imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema on line de inscrição) e efetivar o pagamento (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a confirmação do pagamento).

3ª etapa - anexar documentos: após receber o link da confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - para candidatos brasileiros:

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;

d) formulário de inscrição (Anexo I).

II - para candidatos estrangeiros:

a) cópia do passaporte;

b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

d) formulário de inscrição (Anexo I).

4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

5ª etapa - finalizar a inscrição: o candidato deverá clicar no botão "finalizar a inscrição".

Observação: O processo de inscrição on line está disponível para o candidato acessar a qualquer momento junto ao sistema, sendo necessário estar logado em Minha Uno (com seu usuário e senha), permitindo vislumbrar em qual etapa da inscrição se encontra.

3.2 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.4.

3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.4 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada à apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.5 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site: www.unochapeco.edu.br/educacao

4. DO MEMORIAL

4.1 Orientações para elaboração do Memorial

4.1.1 Elementos pré-textuais

4.1.1.1 Capa, contendo: (a) nome da instituição e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, (b) Linha de Pesquisa, (c) CPF do candidato, (d) local e ano.

4.1.2 Percurso Acadêmico Profissional

4.1.2.1 O candidato deverá descrever:

I - o percurso da formação inicial na educação básica;

II - o percurso acadêmico na educação superior;

III - a participação em entidades/instituições escolares, acadêmicas, sociais e/ou do trabalho;

IV - referências bibliográficas que influenciaram o percurso escolar/acadêmico;

V - os principais aspectos da sua trajetória acadêmica e/ou profissional, culminando com a apresentação de uma proposta justificada de pesquisa articulada com o tema e uma das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó (o/a candidato/a deverá apresentar argumentos acerca da relevância acadêmica e social relacionadas com a proposta de pesquisa);

VI - argumentos que justifiquem a candidatura a uma vaga no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó, na linha de pesquisa indicada.

4.1.2.2 Deverão ser entregues no dia 24 de junho de 2020 no local e horário da prova escrita, a ser indicado quando da homologação das inscrições, 02 (duas) vias impressas, contendo até 06 (seis) páginas (sem contar a capa e as referências bibliográficas) com a seguinte formatação: papel A4, margens 2,5 cm, espaçamento de 1,5 cm entre linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12.

4.1.2.2 Deverá ser entregue no dia 08 de julho de 2020, 01 (uma) via do memorial descritivo, contendo até 06 (seis) páginas (sem contar a capa e as referências bibliográficas) com a seguinte formatação: papel A4, margens 2,5 cm, espaçamento de 1,5 cm entre linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12. Para a entrega, o candidato receberá as orientações quando da homologação das inscrições, no dia 29 de junho de 2020, até às 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

4.1.2.2 Deverá ser entregue no período de 03 a 08 de julho de 2020, 01 (uma) via do memorial descritivo, contendo até 06 (seis) páginas (sem contar a capa e as referências bibliográficas) com a seguinte formatação: papel A4, margens 2,5 cm, espaçamento de 1,5 cm entre linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12. Para a entrega, o candidato receberá as orientações quando da homologação das inscrições, no dia 29 de junho de 2020, até as 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)

4.2 Para realizar a prova o candidato deverá, obrigatoriamente, ter entregue o memorial.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao no dia 15 de junho de 2020, até às 17 horas.

5.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao no dia 29 de junho de 2020, até às 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

5.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 16 de junho de 2020, até às 17 horas.

5.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 30 de junho de 2020, até às 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

5.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 17 de junho de 2020 a partir das 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao

5.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 01 de julho de 2020 a partir das 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

6. DA SELEÇÃO

6.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação e terá 03 (três) etapas:

6.2 1ª ETAPA: prova escrita (eliminatória)

6.2.1 A prova escrita consistirá numa prova dissertativa e será realizada com a identificação do candidato por CPF. A avaliação terá como critérios: linguagem, coerência da redação e seu desenvolvimento apoiado nas referências indicadas no item 6.2.7.

6.2.2 A prova escrita será realizada no dia 24 de junho de 2020 com início às 08h30min e duração de até 3 (três) horas, em laboratório de informática do Campus de Chapecó, a ser indicado quando da homologação das inscrições. Neste dia, o candidato deverá obrigatoriamente entregar o Memorial, conforme item 4.1.2.2 deste edital.

6.2.2 A prova escrita será realizada de forma remota no dia 08 de julho de 2020 com início às 08h30min e duração de até 03 (três) horas, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições. Neste dia, o candidato deverá obrigatoriamente entregar o Memorial, conforme orientações no item 4.1.2.2 do presente termo. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

6.2.3 Não será permitido o ingresso no recinto após o início da prova

6.2.4 Não será permitido ao candidato consultar material de apoio.

6.2.5 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), sendo eliminado o candidato que não atingir a nota mínima 7,0 (sete).

6.2.6 O resultado da prova escrita será publicado no dia 15 de julho de 2020 até as 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao com o respectivo cronograma das entrevistas.

6.2.6 O resultado da prova escrita será publicado no dia 20 de julho de 2020 até às 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao com o respectivo cronograma das entrevistas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

6.2.7 Referências indicadas:

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.

SIMÕES COELHO, A. M, DINIZ-PEREIRA, J. E. Olhar o magistério "no próprio espelho": o conceito de profissionalidade e as possibilidades de se repensar o sentido da profissão docente. Revista Portuguesa de Educação, v. 30, nº 1, p. 7-34, 19 Mai. 2017. DOI: https://doi.org/10.21814/rpe.10724

ARROYO, Miguel Gonzalez. Reafirmação das lutas pela educação em uma sociedade desigual? Revista Educação e Sociedade, Campinas, v. 39, nº 145, p.1098-1117, out.-dez, 2018. DOI: https://doi.org/10.1590/es0101-73302018206868

BERTICELLI, Antonio Ireno. Educação em perspectivas epistêmicas pós-modernas. Chapecó: Argos, 2010.

LOCKMANN, Kamila. As reconfigurações do imperativo da inclusão no contexto de uma governamentalidade neoliberal conservadora. Pedagogía y Saberes nº 52, p. 67-75. Ene./junº 2020. DOI: https://doi.org/10.17227/pys.num52-11023

SOLANO-ALPÍZAR, José. Descolonizar la educación o el desafío de recorrer un camino diferente. Revista Electrónica Educare, vol. 19(1), p. 117-129, ene-abr, 2015. DOI: https://doi.org/10.15359/ree.19-1.7

6.3 2ª ETAPA: Análise do Memorial e Prova de Títulos (classificatória)

6.3.1 Na análise do memorial serão avaliados os seguintes aspectos:

a) redação;

b) articulação com a linha de pesquisa escolhida;

c) coerência interna;

d) articulação com orientações para elaboração do memorial (item 4.1);

6.3.2 A prova de títulos dar-se-á com a análise do Currículo Lattes e do Formulário para avaliação da Prova de Títulos (Anexo II), preenchido e documentado, que deverão ser entregues de 20 a 22 de julho de 2020 pelos candidatos aprovados na prova escrita, no horário e local da entrevista de cada candidato.

6.3.2 A prova de títulos dar-se-á com a análise do Currículo Lattes e do Formulário para avaliação da Prova de Títulos (Anexo II), preenchido e documentado, que deverão ser entregues no dia 08 de julho de 2020, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

6.3.2 A prova de títulos dar-se-á com a análise do Currículo Lattes e do Formulário para avaliação da Prova de Títulos (Anexo II), preenchido e documentado, que deverão ser entregues no período de 03 a 08 de julho de 2020, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)

6.3.2.1 É de responsabilidade do candidato entregar uma cópia do Currículo Lattes e do Formulário para avaliação da Prova de Títulos (Anexo II) preenchido, contendo todos os documentos comprobatórios, em anexo. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.

6.3.2.2 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

6.3.3 Será atribuída ao candidato nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), no memorial, e pontuado de 0,0 (zero) a 10 (dez) o currículo.

6.4 3ª ETAPA: Entrevista - em articulação com o Memorial (classificatória)

6.4.1 A entrevista será realizada no período de 20 a 22 de julho de 2020.

6.4.1 A entrevista será realizada no período de 23 a 27 de julho de 2020. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

6.4.2 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó.

6.4.2 O candidato será entrevistado, individualmente, de forma remota por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação do resultado da prova escrita. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

6.4.3. Será conferida nota de 0,0 (zero) a 10 (dez).

6.4.4 O local, dias e horários para a entrevista individual serão publicados no dia 15 de julho de 2020 até as 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao

6.4.4 Os dias e horários para a entrevista individual serão publicados no dia 20 de julho de 2020 até às 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

7. DA PONTUAÇÃO

7.1 Ao final das três etapas do processo seletivo será atribuída uma nota geral classificatória a cada candidato,

considerando os seguintes pesos:

I - prova de conhecimento: peso 3,5;

II - memorial: peso 2,0;

III - currículo: peso 1,0;

IV - entrevista: peso 3,5.

7.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na nota geral.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final será publicada até o dia 29 de julho de 2020, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao

8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final será publicada até o dia 31 de julho de 2020, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

8.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).

8.3 Os até 20 (vinte) candidatos mais bem classificados no processo seletivo (média final igual ou superior a 7,0) comporão o quadro discente. Havendo mais de 20 (vinte) candidatos que obtenham a média de sete pontos, mas não tenham média maior da obtida pelos mais bem classificados, esses serão considerados suplentes, podendo ser chamados, caso haja vagas remanescentes, conforme ordem de classificação.

8.4 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppge@unochapeco.edu.br

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova escrita e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1. e 9.2.

9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10. DO CRONOGRAMA

10.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir: Inscrições 13 de abril de 2020 a 02 de junho de 2020

Homologação das inscrições 15 de junho de 2020

Solicitação de recursos 16 de junho de 2020

Homologação dos recursos 17 de junho de 2020

Realização da prova escrita e entrega do memorial 24 de junho de 2020

Divulgação do resultado da prova escrita 15 de julho de 2020

Divulgação dos dias e horários para entrevista individual 15 de julho de 2020

Entrega do Currículo Lattes documentado e entrevista 20 a 22 de julho de 2020

Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 29 de julho de 2020

Matrículas dos candidatos aprovados 03 a 14 de agosto de 2020

10.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

Inscrições 13 de abril a 22 de junho de 2020

Homologação das inscrições 29 de junho de 2020

Solicitação de recurso 30 de junho de 2020

Homologação dos recursos 01 de julho de 2020

Realização da prova escrita, entrega do memorial e entrega do Currículo Lattes 08 de julho de 2020

Divulgação do resultado da prova escrita 20 de julho de 2020

Divulgação dos dias e horários para entrevista individual 20 de julho de 2020

Entrevista 23 a 27 de julho de 2020

Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 31 de julho de 2020

Matrículas dos candidatos aprovados 06 a 19 de agosto de 2020

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

10.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

Inscrições 13 de abril a 22 de junho de 2020

Homologação das inscrições 29 de junho de 2020

Solicitação de recurso 30 de junho de 2020

Homologação dos recursos 01 de julho de 2020

Entrega do Memorial, Currículo Lattes e Formulário para Avaliação de Prova de Títulos 03 a 08 de julho de 2020

Realização da prova escrita 08 de julho de 2020

Divulgação do resultado da prova escrita 20 de julho de 2020

Divulgação dos dias e horários para entrevista individual 20 de julho de 2020

Entrevista 23 a 27 de julho de 2020

Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 31 de julho de 2020

Matrículas dos candidatos aprovados 06 a 19 de agosto de 2020

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)

11. DA MATRÍCULA

11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 03 a 14 de agosto de 2020, em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.

11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 06 a 19 de agosto de 2020, em dias úteis, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação do resultado final do processo seletivo. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

11.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:

11.2.1 Para classificados brasileiros:

I - cédula de identidade (RG) e CPF;

II - diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;

III - histórico escolar do curso de Graduação;

IV - certidão de nascimento ou casamento;

V - título eleitoral;

VI - quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

IX - comprovante de residência atualizado.

11.2.2 Para classificados estrangeiros:

I - passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

II - Registro Nacional Estrangeiro (RNE) e/ou protocolo de solicitação;

III - diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

IV - histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

V - comprovante de residência atualizado.

11.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

11.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Estrangeiro (RNE) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

11.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

11.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

11.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

12. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

12.1 A partir da matrícula, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação o certificado de proficiência de língua estrangeira (inglês, francês, italiano, espanhol ou alemão).

13. DO INVESTIMENTO

13.1 O investimento se dará conforme as parcelas indicadas abaixo:

I - Matrícula: R$ 1.755,05;

II - 35 parcelas de R$ 1.454,18;

III - 29 parcelas de R$ 1.755,05;

IV - 23 parcelas de R$ 2.212,88.

13.2 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

13.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

13.4 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/10/2020 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

14. DAS BOLSAS DE ESTUDO

14.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação poderá contar com bolsas de estudos:

a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

b) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

* Resolução nº 22 /C. GESTOR/2018, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3473.pdf

* Portaria nº 068 /PRÓ-ADM/2018, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3766.pdf

14.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

14.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

14.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

14.5 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.

14.6 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 29 de julho de 2020 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao

14.6 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 31 de julho de 2020 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao (Redação dada pelo Temo Aditivo nº 1/2020)

15. DAS LINHAS DE PESQUISA

15.1 As linhas de pesquisa serão as constantes dos subitens ulteriores.

Linha 1: Formação de professores, currículo e práticas pedagógicas

Ementa: Formação inicial e continuada de professores que atuam em diferentes etapas e modalidades da educação básica à educação superior. Políticas curriculares e suas implicações nos contextos formativos. Processos pedagógicos e suas dimensões sociais, históricas, ambientais, curriculares, éticas, políticas e epistemológicas. Escola e universidade no contemporâneo.

Propósito: Investigar a formação inicial e continuada de professores que atuam em diferentes etapas e modalidades da educação básica à educação superior. Nessa direção, problematiza as políticas curriculares e suas implicações nos contextos formativos. Para tal, toma como referência, as práticas pedagógicas e suas dimensões sociais, históricas, ambientais, curriculares, éticas, políticas e epistemológicas. Além disso, o grupo procura analisar criticamente a escola e universidade no contemporâneo.

Sub-áreas:

Educação básica

Educação superior

Educação ambiental

Processos pedagógicos

Políticas curriculares

Epistemes

Educação e inovação

Professores integrantes da Linha 1

I - Ireno Antônio Berticelli - Doutor em Educação (UFRGS);

I - Ivo Dickmann - Doutor em Educação (UFPR);

III - Marilandi Maria Mascarello Vieira (UNIJUÍ)

IV - Odilon Luiz Poli - Doutor em Educação (Unicamp);

V - Ricardo Rezer - Doutor em Educação Física (UFSC).

Professores integrantes da Linha 1

I - Ireno Antônio Berticelli - Doutor em Educação (UFRGS);

I - Ivo Dickmann - Doutor em Educação (UFPR);

III - Marilandi Maria Mascarello Vieira (UNIJUÍ)

IV - Odilon Luiz Poli - Doutor em Educação (Unicamp). (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

Linha 2 - Diversidade, interculturalidade e educação inclusiva

Ementa: Educação na interface com a diversidade, a interculturalidade e a inclusão,

considerando os movimentos sociais e migratórios, a educação especial, a cultura indígena, a diversidade religiosa, as linguagens e as infâncias.

Propósito: Investigar problemáticas relacionadas à educação na interface com a diversidade, com a interculturalidade e a inclusão,

considerando os movimentos sociais e migratórios, a decolonialidade, a educação especial, a cultura indígena, a diversidade religiosa, as linguagens e as infâncias.

Sub-áreas:

Educação e movimentos migratórios

Educação e movimentos sociais

Decolonialidade e educação intercultural

Educação especial

Educação e cultura indígena

Educação e diversidade religiosa

Educação e infâncias

Professores integrantes da Linha 2:

I - Circe Mara Marques - Doutora em Educação (UFRGS);

II - Claudia Battestin - Doutora em Educação (UFPel);

III - Elcio Cecchetti - Doutor em Educação (UFSC);

IV - Leonel Piovezana - Doutor em Desenvolvimento Regional (UNISC);

V - Tania Mara Zancanaro Pieczkowski - Doutora em Educação (UFSM).

*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppge@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao

16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site: www.unochapeco.edu.br/educacao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital

16.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

16.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

16.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2020 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

16.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.

16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó, 13 de abril de 2020.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

Endereço completo:

Telefone(s):

Naturalidade: Nacionalidade:

Data de Nascimento: CPF:

Cédula de Identidade nº : Órgão Expedidor:

Egresso Unochapecó: () Sim* () Não *Se sim, informar o nome do curso:

Passaporte/DNI (para estrangeiros):

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da Instituição:

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

DADOS COMPLEMENTARES

Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):

Linha de pesquisa pretendida (preenchimento obrigatório):

*Esse formulário deverá ser anexado com os demais documentos exigidos no sistema on line de inscrições.

Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital Nº 011/REITORIA/2020.

_________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II - FORMULÁRIO PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Orientação: serão considerados para a avaliação somente os títulos que constam no quadro e tenham documentos comprobatórios em anexo, devidamente numerados e relacionados, relativo às atividades dos últimos 5 anos (2015 a 2020)

1. Identificação do candidato CPF:

Área de Concentração: Educação

2. Titulação - Máximo 10 Pontos Graduação Na área de concentração e/ ou correlatas* - 7 pontos Fora da área - 5 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão: Anexo No: Pontos

Instituição:

Cidade: UF: País:

Especialização (mínimo de 360 h) Na área de concentração e/ ou correlatas* - 3 pontos Fora da área - 2 pontos Curso: Período (mês/ano) Início: Conclusão: Anexo No:

Instituição:

Cidade UF: País:

*Além da Pedagogia, dado o caráter interdisciplinar inerente ao campo da Educação, inclui-se nesse campo, as licenciaturas e bacharelados em Biologia, Ciências Sociais, Educação Física, Filosofia, Física, Química, História, Letras, Matemática, Psicologia, Artes Visuais, Música, Dança, Educação Indígena, Educação do Campo e Ciências da Religião.

3. Atividade profissional - Máximo 20 Pontos

(acrescentar linhas se necessário) Função* Local Início Término Anexo No: Pontos

* Classificar em: 1. Ensino superior - 4 pontos por ano 2. Educação Básica - 2 pontos por ano 3. Administração e Gestão na Educação - 3 pontos por ano 4. Administração e Gestão outra área - 1,5 pontos por ano 5. Outros (especificar) - 1 ponto por ano na área de Educação

4. Produção científica (publicações no prelo somente serão aceitas acompanhadas da carta de aceite da Editora ou Revista Científica. Todos os comprovantes deverão apresentar prova de publicação, como logomarca do evento ou revista, cópia da capa e ficha catalográfica, etc) Item Tipo Anexo No: Pontos

Sem limite de Pontuação

4.1 Artigos publicados em periódicos científicos especializados com corpo editorial (meio impresso ou hipertexto) - classificados pelo Qualis Educação. Quando o periódico não estiver na lista do Qualis Educação, deverá ser classificado, preferencialmente, pelo Qualis Ensino ou Interdisciplinar. Periódicos que ainda não foram classificados no Qualis/ Capes, serão pontuados,

considerando o Fator de Impacto (FI), conforme tabela abaixo. Carta de aceite de publicação, desde que devidamente

Qualis A1/FI ? 1.0 - 15 pontos por produto

Qualis A2/FI 0.5-0.99 - 13 pontos por produto

Qualis B1/FI 0.1-0.49 - 11 pontos por produto

Qualis B2/FI 0.001 - 0.099 - 8 pontos por produto

Qualis B3 - 5 pontos por produto

Qualis B4 - 4 pontos por produto

Qualis B5 - 3 pontos por produto

Sem Qualis na Área de Educação - 2 pontos por produto

4.2. Livro editado (com conselho editorial) - 5 pontos por produto

4.3

Capítulo de livro editado (com corpo editorial) - 4 pontos por produto

4.4 Artigos publicados em revistas ou jornais, sem corpo editorial - 2 pontos por produto

4.5 Artigos publicados em sites de divulgação, sem corpo editorial - 2 pontos por produto

4.6 Trabalhos científicos premiados (não inclui os que foram apenas indicados ao prêmio) - 3 pontos por produto

4.7 Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional - 3 pontos por produto

4.8 Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional - 2 pontos por produto

4.9 Trabalho completo publicado em anais de evento científico regional - 1 pontos por produto

Máximo de 15 Pontos - Últimos 5 anos

4.10 Manuais técnicos ou similares (não inclui folder) - 2 pontos por produto

4.11 Resenha publicada em periódicos científicos especializados (meio impresso ou hipertexto), com corpo editorial - 2 pontos por produto

4.12 Resenha publicada em periódicos científicos especializados (meio impresso ou hipertexto), sem corpo editorial - 1 ponto por produto

4.13 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico internacional - 1,2 pontos por produto

4.14 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico nacional - 1 ponto por produto

4.15 Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico nacional - 0,5 ponto por produto

5. Cursos, disciplinas e estágios na Área de Educação nos últimos 5 anos - Máximo 20 pontos Item Atividade Anexo No: Pontos

5.1 Cursos com menos de 10 horas - 0,5 pontos por curso

5.2 Cursos com 11 a 20 horas - 1 ponto por curso

5.3 Cursos com 21 a 40 horas - 1,2 pontos por curso

5.4 Cursos com 41 a 80 horas - 1,7 pontos por curso

5.5 Cursos com 81 a 120 horas - 2,2 pontos por curso

5.6 Cursos com mais de 120 horas (inclui aperfeiçoamento) - 2,7 pontos por curso

5.7 Disciplinas isoladas em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - 2 pontos por disciplina

5.8 Estágios extracurriculares com menos de 100 horas - 1 pontos por estágio

5.9 Estágios extracurriculares com 100 a 200 horas - 1,5 pontos por estágio

5.10 Estágios extracurriculares com mais de 200 horas - 2 pontos por estágio

6. Congressos, Seminários, Simpósios e afins nos últimos 5 anos - Máximo 5 Pontos

(acrescentar linhas se necessário) Título do evento Tipo de Participação* Anexo No: Pontos

Tipo de participação: P: palestrante - pontos 2 por evento

PP: participante - 0,5 pontos por evento

AP: apresentação de Trabalho - 1,5 pontos por evento

CO: comissão organizadora - 1 pontos por evento

7. Atividade de pesquisa, extensão e licenciatura nos últimos 5 anos - Máximo 20 Pontos Item Atividade Anexo No: Pontos

7.1 Iniciação científica em programas institucionais - PIBIC ou equivalente - 5 pontos por ano

7.2 Iniciação científica fora de programas institucionais - 3 pontos por ano

7.3 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH 40 h) - 2 pontos por ano

7.4 Atividades como auxiliar de pesquisa (CH < 40 h) - 1 ponto por ano

7.5 Participante em projetos de extensão com bolsa (CHA > 200 h) - 3 pontos por ano

7.6 Participante em projetos de extensão sem bolsa (CHA > 40 h) - 1 ponto por ano

7.7 Participante em atividades de extensão (CHA 40 h) - 1 ponto por ano

7.8 Participante em atividades de extensão (CHA < 40 h) - 0,5 pontos por ano

7.9 Participante em projetos de licenciatura com bolsa (CHA > 200 h) - 3 pontos por ano

7.10 Membro de grupos de estudos institucionais por, no mínimo 12 meses - 1 ponto por ano

7.11 Membro de grupos de pesquisas cadastrados junto ao CNPq - 1,5 pontos por ano

8. Monitorias nos últimos 5 anos - Máximo 5 Pontos Item Atividade Anexo No: Pontos

8.1 Em evento científico, com mais de 12 horas - 0,5 pontos

8.2 Durante a graduação, com duração menor que 6 meses ou carga horária < 180 h - 1 ponto

8.3 Durante a graduação, com duração entre 6 e 12 meses ou carga horária entre 180 e 400 h - 2 pontos

8.4 Durante a graduação, com duração superior a 12 meses ou carga horária > 400 h - 3 pontos

9. Orientações e participações em bancas examinadoras nos últimos 5 anos - Máximo 10 Pontos Item Tipo Atividade (descrever) Anexo No: Pontos

9.1. Orientação de trabalho de conclusão de curso de especialização - 2,5 pontos por trabalho orientado

9.2. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação - 1,5 pontos por trabalho orientado

9.3. Orientação de iniciação científica - 2,5 pontos por trabalho orientado

9.4. Orientação de em projetos de extensão ou licenciatura - 1,5 pontos por trabalho orientado

9.5 Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de especialização - 1,5 pontos por banca

9.6 Participação em banca examinadora de processo seletivo / concurso público - 1 ponto por banca

9.7 Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de graduação - 0,5 ponto por banca

11. Informações complementares (Justificativa que possa auxiliar no julgamento)

12. Declaração

Declaro que esse Formulário de Currículo contém informações completas e exatas, que aceito o sistema e os critérios adotados pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Educação, no processo de seleção.

Local Data Assinatura

13. Avaliação pela Comissão de Seleção Pontuação Obtida: _________ NOTA: _________

_____________________ _______________________

Assinatura do 1º avaliador Assinatura do 2º avaliador

TABELA DE CONVERSÃO DO TOTAL DE PONTOS EM NOTAS TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA

de 40 a 49 pontos 7,0 de 80 a 89 pontos 9,0

de 50 a 59 pontos 7,5 de 90 a 99 pontos 9,5

de 60 a 69 pontos 8,0 100 pontos ou mais 10,0

de 70 a 79 pontos 8,5

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 53/2020 de 31/07/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 49/2020 de 20/07/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 42/2020 de 01/07/2020 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 2/2020 de 26/02/2020 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2020 de 05/02/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.