Edital Reitoria nº 11/2021
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EDITAL Nº 11/REITORIA/2021.
(Vide homologação dada pela Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 30 /2021)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 24 /2021)
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A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando o que dispõe o Normas e Procedimentos Acadêmicos e Portarias nº 033/Vice-Adm/2006 e 078 /Pró-Adm/2019, torna público o cronograma, as normas e procedimentos que nortearão as inscrições para Avaliação e Aproveitamento da Experiência Extraescolar (Conhecimento Prévio), no primeiro semestre de 2021, em componentes curriculares ofertados nos cursos de graduação presenciais do regime por créditos da Unochapecó.
1 DO OBJETO Perfaz objeto deste edital, o estabelecimento de cronograma, normas e procedimentos que nortearão as inscrições e Avaliações da Experiência Extraescolar (Conhecimento Prévio), no primeiro semestre de 2021, em componentes curriculares ofertados nos cursos de graduação presenciais do regime por créditos da Unochapecó.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para Avaliação e Comprovação de Conhecimento Prévio deverão ser efetuadas, via internet, pelo site www.unochapeco.edu.br no portal "Minha Uno", no período de 26 de março a 06 de abril de 2021.
2.1.1 É obrigatória a apresentação, pelo aluno, de documentação que comprove a experiência extraescolar no componente pleiteado, no período fixado para inscrições, por e-mail através do endereço academico@unochapeco.edu.br ou de forma presencial na Central de Relacionamento e/ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, nos horários relacionados no item 2.2.
2.2 Para os alunos em situação de trancamento de matrícula, as inscrições deverão ser realizadas por e-mail através do endereço academico@unochapeco.edu.br ou de forma presencial, nos seguintes locais e horários:
a) Central de Relacionamento, Campus de Chapecó de segunda a sexta-feira, das 09h às 21h;
b) Secretaria Acadêmica na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h e das 19h às 21h.
3 DOS COMPONENTES CURRICULARES
3.1 Poderão ser objeto de pleito os componentes curriculares integrantes dos períodos já ofertados nos Cursos de Graduação da Unochapecó, integrantes da matriz curricular do Curso no qual o estudante esteja matriculado, exceto Seminários, Estágios, Trabalhos de Conclusão de Curso (Projeto de Pesquisa), Monografias, Componentes Curriculares Articuladores, Metodologia da Pesquisa e outros componentes curriculares a critério do Colegiado do Curso.
3.2 A análise da documentação comprobatória para avaliação da experiência extraescolar de componentes será feita pela coordenação do curso.
3.3 O número máximo de componentes curriculares, que poderão ser integralizados por meio de avaliação da experiência extraescolar, limita-se a 30% (trinta por cento) do total dos componentes curriculares que compõem a matriz curricular do Curso.
4 DA TAXA DE INSCRIÇÃO O valor da taxa de inscrição por componente curricular solicitado será de R$ 5,00 (cinco reais). Ao aluno que realizar a inscrição, via internet, a taxa será acrescida na mensalidade. Aos alunos que realizarem suas inscrições, de forma presencial ou por e-mail, a taxa será cobrada no ato da inscrição.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão homologadas e publicadas no dia 15 de abril de 2021, via internet, no endereço www.unochapeco.edu.br/publicacoes, em atos oficiais da Unochapecó.
5.2 Da homologação das inscrições não caberá a interposição de recurso pelos inscritos.
5.3 Após a homologação das inscrições, o aluno deverá retirar cópia do plano de ensino do componente curricular solicitado e efetuar o pagamento dos encargos educacionais na Central de Relacionamento no Campus de Chapecó e/ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, nos horários especificados no subitem 2.2.
6 DO PAGAMENTO DOS ENCARGOS EDUCACIONAIS
6.1 A realização da avaliação, objeto deste Edital, ficará condicionada ao pagamento do valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos encargos educacionais referentes ao respectivo componente curricular no semestre, podendo este pagamento ser efetuado em até 3 (três) parcelas, vencendo a primeira no ato da retirada dos planos de ensino e as 02 (duas) subsequentes no prazo de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, conforme Portaria nº 033/Vice-Adm/2006.
6.2 O pagamento dos encargos mencionados acima, dos componentes curriculares deferidos, deverá ser efetuado no período de 16 a 23 de abril de 2021, nos mesmos horários e locais indicados no subitem 2.2.
6.3 O aluno que estiver impossibilitado de comparecer, pessoalmente, poderá delegar um representante por meio de procuração ou autorização.
6.4 O Setor Financeiro do Campus de Chapecó e da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, deverá informar, por escrito, às respectivas Coordenações de Curso e à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA), até às 14h do dia 27 de abril de 2021, o(s) pagamento(s) efetivado(s) pelo(s) estudante(s).
7 DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE CURSO
7.1 Compete à Coordenação do Curso analisar, deferir ou indeferir as solicitações na Minha Uno, via internet, no período de 06 a 13 abril de 2021.
7.2 Enviar à Central de Relacionamento, até às 11h do dia 14 de abril de 2021, arquivo digital do plano de ensino de cada componente curricular, que será utilizado pela Banca Examinadora para elaboração dos instrumentos de avaliação.
7.3 Indicar e comunicar os professores que farão parte da banca examinadora, repassando-lhes as atribuições constantes no item 8 deste Edital.
7.4 Comunicar à SERCA, até às 11h do dia 7 de maio de 2021, as seguintes informações:
I - data, local e horário de realização das avaliações;
II - nomes dos professores que farão parte da Banca Examinadora.
7.5 Enviar à SERCA, até o dia 26 de maio de 2021, os resultados dos instrumentos de avaliação e documentos constantes do processo.
8 DA BANCA EXAMINADORA
8.1 A Banca Examinadora será indicada pela Coordenação de Curso, ouvida a Diretoria Acadêmica e, posteriormente, homologada pela Pró-Reitoria de Graduação, sendo composta por, no mínimo, 02 (dois) docentes vinculados à área de conhecimento da avaliação em questão.
8.2 A data, local, horário e indicação da Banca Examinadora serão publicados, no dia 12 de maio de 2021, no site da Unochapecó no link: www.unochapeco.edu.br/publicacoes.
8.3 Não caberá interposição de recurso para substituição parcial ou total dos membros da Banca Examinadora, nem da data e horários fixados para a avaliação.
8.4 A Banca Examinadora terá as seguintes atribuições:
I - definir e elaborar os instrumentos de avaliação de forma a abranger os conteúdos teóricos e práticos que constam na ementa do respectivo componente curricular, utilizando como referência o plano de ensino do componente curricular;
II - proceder a aplicação e a correção dos instrumentos de avaliação (pelo menos um docente deverá proceder a aplicação da prova);
III - lavrar o resultado em ata específica, a ser entregue à Coordenação do Curso, contendo o resultado do processo de avaliação e toda a documentação correspondente.
9 DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
9.1 As avaliações ocorrerão no período de 17 a 20 de maio de 2021, nas dependências do Campus de Chapecó e Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste ou via online de forma remota nos links e horários publicados no site da Unochapecó no link: www.unochapeco.edu.br/publicacoes.
9.2 O aluno que não realizar a avaliação na data e horário previamente estabelecidos, não poderá requerer período especial para nova aplicação da avaliação, salvo em caso de força maior devidamente comprovado.
9.3 Os instrumentos de avaliação serão elaborados, aplicados e corrigidos pela Banca Examinadora e abrangerão o conteúdo teórico e prático constante na ementa do componente curricular, utilizando como referência o plano de ensino indicado pela Coordenação do Curso.
9.4 Nos instrumentos de avaliação deverão constar os critérios de correção, tempo de duração e o peso de cada questão ou atividade na composição da nota final.
9.5 No caso de componentes curriculares que exijam domínio de habilidades práticas, a critério da Banca Examinadora, poderá ser exigida avaliação complementar específica.
9.6 A realização dos instrumentos de avaliação deverá ser registrada em ata pela Banca Examinadora, onde constará:
I - identificação do componente curricular e do aluno;
II - local, data e horário da avaliação;
III - tempo de duração da avaliação;
IV - tipo de avaliação;
V - considerações acerca dos instrumentos de avaliação práticos, quando realizadas;
VI - critérios de correção;
VII - valor de cada questão e/ou atividade;
VIII - identificação da banca examinadora;
IX - notas das avaliações.
9.7 A Banca Examinadora deverá entregar, para a Coordenação de Curso, Ata contendo o resultado do processo de avaliação e toda documentação correspondente.
9.8 Serão considerados aprovados os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis), em cada um dos instrumentos de avaliação realizados.
9.8.1 Os alunos que não obtiverem aprovação deverão cursar regularmente o componente curricular para integralização do Curso.
9.9 Do resultado do processo de avaliação não cabe interposição de recurso e/ou pedido de revisão.
10 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 A homologação dos resultados dos instrumentos de avaliação será publicada pela Pró-Reitoria de Graduação no dia 28 de maio de 2021, no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes.
10.2 A SERCA deverá proceder com os registros dos resultados das avaliações nos históricos escolares dos alunos.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 É de responsabilidade do aluno requerer à Central de Relacionamento a certidão de aprovação do componente curricular avaliado e verificar a inclusão deste componente em seu histórico escolar disponível na Minha Uno.
11.2 Normas e avisos complementares a este Edital poderão ser publicados sempre que necessário.
11.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Diretoria Acadêmica, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 19 de março de 2021.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 30/2021 de 13/05/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 24/2021 de 15/04/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 33/2006 de 18/09/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11334 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 78/2019 de 04/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11900 AND idambito = 4 LIMIT 1