Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 11/2025

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE - PET-SAÚDE: EQUIDADE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 11/REITORIA/2025

(Vide homologação dada pelas Portarias Reitorias nº 154 /2025 e nº 163 /2025)

PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE - PET-SAÚDE: EQUIDADE.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das atribuições estatutárias, torna público por meio deste edital, a abertura de inscrições para seleção de estudantes para cadastro de reserva para bolsistas e voluntários(as) para atuar no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde: Equidade, conforme prevê o Edital do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nº 11/2023, nos termos que seguem.

PROGRAMA PET-SAÚDE EQUIDADE O PET-Saúde é uma ação do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conduzida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que visa à qualificação da integração ensino-serviço-comunidade, aprimorando, em serviço, o conhecimento dos profissionais da saúde, bem como dos estudantes dos cursos de graduação na área da saúde e tem como pressuposto a educação pelo trabalho, sendo um importante dispositivo, voltado para o fortalecimento das ações de integração ensino-serviço-comunidade, por meio de atividades que envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão universitária e a participação social.

O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), que se encontra em sua 12ª edição, contemplará projetos que se proponham a desenvolver ações de educação pelo trabalho para a saúde, visando o fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais, bem como para a criação e a ampliação das condições necessárias ao exercício da valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS,

considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme instituído pela Portaria de GM/MS nº 230, de 7 de março de 2023.

1 DO OBJETO

1.1 O objeto do presente Edital é a abertura do processo de seleção de estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Área de Ciências da Saúde (ACS) e Área de Negócios, Educação, Humanidades e Direito (ANED) para cadastro de reserva para bolsistas e voluntários(as) do Programa de Educação pelo Trabalho e Saúde - PET-SAÚDE: Equidade no âmbito da Unochapecó, conforme prevê o Edital do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nº 11/2024.

1.2 Os cursos de graduação que poderão participar da seleção, envolvem:

1.2.1 Área da Saúde: Biomedicina; Educação Física; Enfermagem; Farmácia; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Nutrição; Psicologia; Odontologia e Medicina.

1.2.2 Área de Negócios, Educação, Humanidades e Direito: Direito; Jornalismo; Publicidade e Propaganda e Relações Internacionais.

2 DOS CANDIDATOS

2.1 Poderão participar do processo de seleção os estudantes regularmente matriculados, nos cursos de graduação elencados no item 1.2 da Universidade Comunitária da Região de Chapecó Unochapecó, que tenham disponibilidade de atuar, no mínimo 8 (oito) horas semanais para realização das atividades.

3 DAS VAGAS

3.1 Estão previstas 50 (cinquenta) vagas para cadastro de reserva para bolsistas e voluntários(as), sendo 30 (vinte) vagas para a Área de Ciências da Saúde (ACS) distribuídas de acordo com os grupos de aprendizagem tutorial; e 20 (vinte) vagas para a Área de Negócios, Educação, Humanidades e Direito (ANED) também distribuídas de acordo com os grupos de aprendizagem tutorial.

3.2 Em caso de vacância das bolsas remuneradas, estas vagas serão preenchidas pelos estudantes do cadastro reserva, respeitando-se o critério de interprofissionalidade dos grupos de tutorias de aprendizagem.

4. ATRIBUIÇÕES DO/A ESTUDANTE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO

4.1 Compete ao/à estudante, as seguintes responsabilidades/atribuições:

a) Participar de atividades nos Serviços de Saúde, atividades de grupo e atividades coletivas de acordo com o que for acordado com o grupo;

b) Realizar atividades de dispersão orientadas pelo coordenador de grupo e elaborar relatório conforme combinado;

c) Informar via e-mail suas ausências ao coordenador de grupo, enviando atestado médico em até 48 horas após a falta para justificativa, após isso será considerada falta não justificada;

d) Participar durante a sua permanência no PET-Saúde Equidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

e) Publicar ou apresentar em evento de natureza científica, trabalhos acadêmicos de acordo com o previsto no Edital do PET-Saúde Equidade e acordado no grupo;

f) Informar via e-mail ao coordenador do projeto em caso de desistência na participação do projeto;

g) Fazer referência à sua condição de acadêmico do PET-Saúde Equidade nas publicações e trabalhos apresentados.

5 DAS BOLSAS

5.1 Caso o(a) estudante inscrito no cadastro reserva venha ocupar a vaga de bolsista remunerado, serão praticados os valores e critérios descritos abaixo:

a) Os valores das bolsas para estudantes bolsistas do PET-SAÚDE EQUIDADE 2024/2026 terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no valor vigente de R$ 700,00 (setecentos reais).

b) O período de vigência da bolsa é de até 24 (vinte e quatro) meses.

5.2 O pagamento das bolsas terá início após assinatura de convênios dos órgãos de fomento e liberação orçamentária.

a) Os participantes que estiverem com restrição na Receita Federal deverão regularizar a situação juntamente ao órgão em questão para fazer jus à bolsa. A não regularização permitirá a participação somente na condição de voluntário/a.

b) É vedado o repasse ou a divisão da mensalidade da bolsa, entre duas ou mais pessoas.

c) A bolsa referente ao PET-SAÚDE NÃO PODE ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-SAÚDE e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação.

d) O estudante contemplado com bolsa a que se refere este edital, não poderá acumular com bolsas de estudos das modalidades Universidade Gratuita, Uniedu, Fesporte.

e) É permitida a acumulação de bolsas a que se refere este edital com as bolsas das modalidades Esporte Parcial, Bolsas Cultural e de Extensão Institucional, FIES, CredIES, Uniprime, Unicred, Lei Federal, SAAE Oeste e incentivos ofertados pela Unochapecó, sendo que não configuram bolsas/benefícios as modalidades: estágio curricular não obrigatório e monitoria. Demais tipos de bolsas serão avaliados pela comissão avaliadora.

f) A bolsa concedida não implica em vínculo empregatício.

5.3 Os estudantes selecionados como voluntários(as) não receberão bolsa.

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão online e deverão ser realizadas no período de 11 a 31 março de 2025, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no link https://forms.gle/Hj6HjJriTZfyh6yJ8 atendendo as seguintes etapas:

1ª Etapa: Preenchimento do formulário de inscrição;

2ª Etapa: Anexar os documentos:

I - Atestado de frequência e matrícula do curso pelo qual está efetuando sua inscrição (rascunho retirado do Sistema "Minha Uno");

II - Cópia do histórico escolar (rascunho retirado do Sistema "Minha Uno").

III - Carta de intenção - descrever em 500 palavras o porquê desejas participar do no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde: Equidade.

3ª Etapa: O(a) candidato(a) deverá, no formulário de inscrição, atestar que tem disponibilidade para a realização das atividades de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas previstas em seu ano letivo, selecionando o item "Declaro que possuo disponibilidade/compromisso de dedicação".

4ª Etapa: O(a) candidato(a) aspirante a bolsa remunerada deverá, no formulário de inscrição, atestar que não possui outra modalidade de bolsas, selecionando o item "Declaro que não possuo nenhuma outra modalidade de bolsa que possuo impedimento com a bolsa PET-Saúde". Já o(a) estudante que se candidatar a voluntário(a) não tem nenhum impeditivo em relação às bolsas.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 Todas as inscrições emitidas, desde que completas e atendendo aos itens 2 (dois) e 5 (cinco) deste edital, serão consideradas homologadas;

7.2 Nos casos de duplicidade, será considerada apenas a última inscrição.

7.3 A relação das inscrições homologadas será divulgada via e-mail do candidato.

8 DA SELEÇÃO

8.1 O processo de seleção será conduzido pela Comissão Avaliadora, pela análise do histórico escolar e da Carta de Intenção, já encaminhado no formulário de inscrição.

9. DA PONTUAÇÃO

9.1 Ao final processo de seleção, uma nota geral será atribuída a cada candidato: Critérios Peso

I. Média do histórico escolar 60%

II. Carta de Intenção 40%

9.2 Serão aprovados 50 (cinquenta) bolsistas para cadastro de reserva, que atenderem aos critérios indicados no item 2 (dois) e 3 (três) do presente edital e que tiverem a maior pontuação relativa ao item 9.1 do presente edital.

9.3 Havendo empate no resultado de seleção, será critério de desempate:

a) Maior média do histórico escolar.

b) Candidato com maior idade.

10 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 A relação dos candidatos selecionados será publicada no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes no dia 07 de abril de 2025.

11 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1 O período de interposição de recursos poderá ser realizado até o dia 08 de abril de 2025 às 17h, sendo enviado para o e-mail proepe@unochapeco.edu.br

12 DO RECRUTAMENTO

12.1 O recrutamento será definido pela ordem de classificação, de maneira a garantir os itens 2 (dois), 3 (três) e 9 (nove), levando-se em consideração os critérios de interprofissionalidade dos grupos tutoriais de aprendizagem.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Aplicam-se supletivamente ao presente Edital as disposições do Edital do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nº 11/2023;

13.2 Normas e avisos suplementares poderão ser publicados sempre que necessário;

13.3 Ao inscrever-se no presente Edital, o candidato fica ciente de que deverá cumprir com as atividades propostas no projeto aprovado por meio do Edital do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nº 11/2023, no que concerne à execução das atividades programadas para o projeto.

13.4 Somente receberão bolsa os estudantes que forem chamados para ocupar a vacância de umas das vagas;

13.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora juntamente com a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó.

13.6 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

13.7 Este edital entra em vigor nesta data.

Publique-se.

Chapecó (SC), 11 de março de 2025.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 163/2025 de 11/04/2025 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 154/2025 de 07/04/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.