Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 111/2016

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 111/REITORIA/2016

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 355 /2016)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 337 /2016)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 321 /2016)

A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo discente no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu.

2 DAS VAGAS

Serão disponibilizadas até 15 (quinze) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2017, respeitando o limite de vagas por orientador/linhas de pesquisa.

3 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas no período de 20 de setembro a 14 de novembro de 2016, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), e somente via internet, sendo obrigação do candidato:

a) preencher todos os campos do formulário disponível via internet no endereço www.unochapeco.edu.br/politicassociais

b) imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema online de inscrição) e efetivar o pagamento.

c) após a confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição e anexar os documentos solicitados, bem como o previsto no anexo I deste edital:

- cópia da cédula de identidade e do CPF;

- cópia do diploma curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

- cópia do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único. O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site www.unochapeco.edu.br/politicassociais

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação stricto sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/politicassociais no dia 17 de novembro de 2016, a partir das 14 horas.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do Campus de Chapecó, até às 17h do dia 18 de novembro de 2016.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 22 de novembro de 2016, a partir das 14 horas no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação stricto sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/politicassociais

5 DA SELEÇÃO

Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais.

5.1 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido do original do documento oficial de identificação com foto.

5.2. O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por três etapas:

5.2.1 Primeira etapa: prova de conhecimento (eliminatória), memorial descritivo e intenção de trabalho de dissertação (classificatória) e prova de língua inglesa (classificatória)

5.2.1.1 A prova de conhecimento consiste numa prova de conhecimento sobre tema relacionado à área de Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, fundamentada na literatura disposta no item 5.2.1.1.4.

5.2.1.1.1 A prova de conhecimento será realizada no dia 23 de novembro de 2016, com início às 8h30 e duração de até 3 (três) horas, em laboratório de informática do Campus de Chapecó a ser indicado quando da homologação das inscrições.

5.2.1.1.2 Na prova de conhecimento, o candidato deverá selecionar uma questão sobre a qual redigirá até duas laudas.

5.2.1.1.3 Não será permitida consulta a material de apoio para a realização da prova de conhecimento.

5.2.1.1.4 Literatura indicada (disponível na Biblioteca do campus de Chapecó ou online)

1. CARDOSO JR. José Celso; JACCOUD, Luciana. Políticas Sociais no Brasil: organização, abrangência e tensões da ação estatal. In: JACCOUD, Luciana (Org.). Questão Social e Políticas Sociais no Brasil Contemporâneo. Brasília, IPEA, 2005, p. 181-260. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/Cap5-10.pdf

2. LIMONAD, Ester. Brasil século XXI, Regionalizar para que? Para quem? In: LIMONAD, Ester; HAESBAERT, Rogério; MOREIRA, Ruy (Orgs.). Brasil século XXI por uma nova regionalização? Agentes, Processos e Escalas. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Letra Capital Editora, 2015, p. 54-66.

3. SANTOS, Milton. Por uma outra globalização do pensamento único à consciência universal. 20ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2011, p. 37-78.

4. THEIS, Ivo Marcos. A dinâmica espacial recente da economia catarinense. In: MATTEI, Lauro; LINS, Hoyêdo Nunes (orgs.). A socioeconomia catarinense: cenários e perspectivas no início do século XXI. Chapecó: Argos, 2010, p. 63-107.

5.2.1.1.5 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo considerados aprovados todos aqueles que obtiverem a nota igual ou maior de 6,0 (seis).

5.2.1.1.6 O resultado dos aprovados na prova de conhecimento será publicado no dia 30 de novembro de 2016, a partir das 14h no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação stricto sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/politicassociais, com o respectivo cronograma das entrevistas.

5.2.1.2 A prova de língua inglesa será realizada no dia 23 de novembro de 2016, com início às 14 h na sala 312, Bloco R3 do Campus de Chapecó e terá duração de até 2 (duas) horas, sendo permitido o uso de dicionário em versão impressa.

5.2.1.2.1 A prova de língua inglesa consistirá na compreensão de um texto básico em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais e será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para a validação como proficiência.

5.2.1.2.2 O candidato que não obtiver a nota mínima de 7,0 (sete), caso ingresse no Programa, deverá apresentar comprovante de aprovação em proficiência de língua inglesa no prazo de 12 meses de sua matrícula no Programa.

5.2.1.3 A análise do memorial descritivo será realizada sobre memorial a ser entregue pelos candidatos aprovados na prova de conhecimento.

5.2.1.3.1 A entrega deverá ser feita na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, localizada no bloco R3 do Campus de Chapecó, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, até o dia 05 de dezembro de 2016.

5.2.1.3.2 O memorial descritivo deverá conter coerência argumentativa com relação ao currículo Lattes e proposta e interesse em relação ao programa: O memorial descritivo é uma autobiografia que descreve, analisa e critica acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional e intelectual do candidato, fazendo a relação de sua experiência com seus interesses de pesquisa neste Programa e vínculo com a linha de pesquisa de interesse. O texto deve ser redigido na primeira pessoa do singular, permitindo ao candidato enfatizar o mérito de suas realizações. A redação deve conter no máximo cinco (05) páginas, sendo até duas (02) para a apresentação da trajetória acadêmico-profissional e intelectual e até três (03) para a intenção do trabalho de dissertação. Deve ser digitado em fonte Arial corpo 12, com espaçamento entre linhas de 1,5. Recomenda-se que, necessariamente, o memorial inclua e articule, em sua estrutura, os seguintes aspectos:

1. Trajetória acadêmico-profissional e intelectual, relacionando os motivos que levaram o candidato a escolher o Programa (formação, aperfeiçoamento, atualização, experiências e representações junto à instituições/órgãos).

2. Intenção do trabalho de dissertação, explicitando suas expectativas e interesses de pesquisa e ou intervenção (apresentando introdução, justificativa, objetivos, relevância do tema e problema).

5.2.2 Segunda etapa: análise do Currículo Lattes (classificatória)

5.2.2.1 A análise do currículo será realizada utilizando-se formulário de pontuação, sendo que somente serão consideradas as informações devidamente comprovadas.

5.2.2.1.1 O Currículo Lattes documentado deverá ser entregue na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, localizada no bloco R3 do Campus de Chapecó, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, até às 17h do dia 05 de dezembro de 2016.

5.2.2.1.2 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios encadernados, incluindo a titulação, de acordo com a sequência do Currículo Lattes. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.

5.2.3 Terceira etapa: entrevista (classificatória)

5.2.3.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).

5.2.3.2 O local e os horários individuais das entrevistas serão publicados no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/politicassociais no dia 30 de novembro de 2016, a partir das 14h.

6 DA PONTUAÇÃO

Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato

considerando os seguintes pesos:

- Prova de conhecimento: peso 4,0 (quatro vírgula zero)

- Prova de inglês: peso 0,5 (zero vírgula cinco)

- Currículo Lattes: peso 1,0 (um vírgula zero)

- Memorial descritivo: peso 1,0 (um vírgula zero)

- Intenção de trabalho de dissertação: peso 2,0 (dois vírgula zero)

- Entrevista: peso 1,5 (um vírgula cinco)

Média ponderada mínima para o candidato ser aceito no Programa: 7,0 (sete).

7 DO RESULTADO FINAL

7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo será publicada no dia 16 de dezembro de 2016, a partir das 14h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/politicassociais

7.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).

7.3 A média final dos candidatos no processo seletivo será utilizada para a ordem de concessão das bolsas de estudo, conforme item 11 deste edital.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova de conhecimento e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

8.2 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, localizada no terceiro andar do Bloco R3 no Campus de Chapecó, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, em dias úteis, contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

8.3 Serão indeferidos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1 e 8.2.

8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

9 DA MATRÍCULA

9.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 31 de janeiro a 03 de fevereiro de 2017, no horário das 7h30 às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.

9.2 Para a efetivação da matrícula é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I - Cópia e original da cédula de identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);

II - Cópia e original da Certidão de nascimento ou casamento;

III - Cópia e original do título eleitoral;

IV - Cópia e original da quitação com o serviço militar (para o sexo masculino).

V - Cópia autenticada do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

VI - Cópia autenticada ou original do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

VII - Comprovante de residência atualizado.

9.3 Se o Curso de Graduação foi cursado na Unochapecó não há necessidade do diploma deste, nem do histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, se não, somente apresentar comprovante de residência atualizado.

9.4 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.

9.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da Lei 6.815 , de 19 de agosto de 1980 e do Decreto 86.715 , de 10 de dezembro de 1981.

9.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.

9.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

9.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser convalidados, conforme art. 48,

§ 2º da Lei nº 9.394 , de 20/12/1996, e Resolução CES/CNE nº 01/02.

10 DO INVESTIMENTO

O investimento, na data de publicação do presente edital, será conforme as parcelas e condições abaixo, ressaltando-se que os valores serão reajustados a partir de janeiro de 2017, antes da realização da matrícula, de acordo com o INPC acumulado dos últimos 12 meses:

Matrícula: R$ 1.846,40

a) 35 parcelas de R$ 1.213,35

b) 29 parcelas de R$ 1.464,39

c) 23 parcelas de R$ 1.846,40

10.1 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

10.2 Para pagamento à vista será concedido desconto de 10% (dez por cento).

11 DAS BOLSAS DE ESTUDO

11.1 O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais contará com bolsas de estudo institucionais em conformidade com Resolução nº 53 /2016 /CONSUN, para os cursos de mestrado, assim distribuídas:

11.1.1 Serão ofertadas 04 (quatro) bolsas integrais de 100% (cem por cento), com dedicação de no mínimo 20 (vinte) horas semanais e, para os demais estudantes, complementação de bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), com dedicação no mínimo 16 (dezesseis) horas semanais.

11.1.2 Será ofertada 01 (uma) bolsa 100% (cem por cento) de apoio à capacitação docente para todos os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó, obedecendo a Resolução nº 15 /2016 /CONSUN, em consonância com as Direções de Área.

11.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais promover a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos após a divulgação do resultado final do processo seletivo discente, por meio de edital específico.

11.3 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

11.4 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudos pelo estudante contemplado, fica condicionado ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes e, posterior assinatura do Termo de Compromisso.

12 DAS LINHAS DE PESQUISA

12.1 Problemáticas Regionais e Políticas Sociais

Visa desenvolver estudos que subsidiem a formulação, execução e avaliação de políticas públicas e sociais relativos às problemáticas da região, levando em consideração seus condicionantes internos e externos. Objetiva analisar a ação política dos modelos organizacionais mais frequentes, tais como: conselhos, fóruns, ONGS, movimentos sociais, cooperativas, fundações e grupos empresariais.

12.2 Dinâmicas Territoriais e Desenvolvimento

Compreende estudos que objetivam analisar os processos econômicos, políticos, sócioespaciais e culturais que configuram as dinâmicas da região oeste e/ou Mesorregião da Grande Fronteira Sul, hierarquicamente dependentes do comércio externo do agronegócio. Cabe criar alternativas sob a égide da valorização dos sítios simbólicos de pertencimento para a construção de novas identidades e soluções regionais e territoriais.

13 DOS PROFESSORES PERMANENTES*

Profª. Dra. Clarete Trzcinski - clarete@desbrava.com.br

Dra. em Engenharia da Produção (UFRGS)

Prof. Dr. Cláudio Machado Maia - claudiomaia.dr@hotmail.com

Dr. em Desenvolvimento Rural (UFRGS)

Profª. Dra. Cristiane Tonezer - tonezer@unochapeco.edu.br

Dra. em Desenvolvimento Rural (UFRGS)

Profª. Dra. Dunia Comerlatto - dunia@unochapeco.edu.br

Dra. em Serviço Social, Políticas Sociais e Processos Sociais (PUC/RS)

Profª. Dra. Irme Salete Bonamigo - bonamigo@unochapeco.edu.br

Dra. em Psicologia Social (UERJ)

Prof. Dr. Henrique Aniceto Kujawa - hkujawa@unochapeco.edu.br

Dr. em Ciências Sociais - (UNISINOS)

Dra. Márcia Luiza Pit Dal Magro - mapit@unochapeco.edu.br

Dra. em Psicologia (UFSC)

Profª. Dra. Maria Elisabeth Kleba da Silva - lkleba@unochapeco.edu.br

Dra. em Filosofia pela Universidade de Bremen/Alemanha, convalidado como Dra. em Enfermagem (UFSC)

Profª. Dra. Myriam Aldana Vargas Santin - aldana@unochapeco.edu.br

Dra. em Ciências Humanas (UFSC)

Profª. Dra. Rosana Maria Badalotti - rosana@unochapeco.edu.br

Dra. em Ciências Humanas (UFSC)

*(Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes dos professores do programa para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos).

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mails: posstricto@unochapeco.edu.br e ppgps@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/politicassociais

14.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

14.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/politicassociais a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital

14.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 19 de setembro de 2016

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

Download: Anexo - Edital nº 111/2016 - Unochapeco-SC

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TERMO ADITIVO N. 001 AO EDITAL Nº 111/REITORIA/2016

A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, adita o Edital Nº 111/REITORIA/2016, que torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo discente no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, nos seguintes termos:

Art. 1º Altera os subitens 4.1 e 4.2 do item 4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, que recebe a seguinte redação:

"4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-graduação stricto sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/politicassociais no dia 21 de novembro de 2016, às 11 horas.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-graduação stricto sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do Campus de Chapecó, até às 11 horas do dia 22 de novembro de 2016.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 22 de novembro de 2016, a partir das 14 horas no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-graduação stricto sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais www.unochapeco.edu.br/politicassociais"

Art. 2º Os demais itens do Edital Nº 111/REITORIA/2016 permanecem inalterados e em vigor.

Publique-se.

Chapecó (SC), 17 de novembro de 2016.

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 355/2016 de 16/12/2016 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 337/2016 de 30/11/2016 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 321/2016 de 21/11/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Resolução Consun nº 53/2016 de 28/07/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 71 AND idambito = 4 LIMIT 1