Edital Reitoria nº 112/2016
EDITAL Nº 112/REITORIA/2016
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 350 /2016)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 342 /2016)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 327 /2016)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 320 /2016)
A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo discente no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação stricto sensu.
2 DAS VAGAS
Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2017, respeitando o limite de vagas por orientador/linhas de pesquisa.
3 DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas no período de 20 de setembro a 14 de novembro de 2016, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), e somente via internet, sendo obrigação do candidato:
a) preencher todos os campos do formulário disponível via internet no endereço www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
b) imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema online de inscrição) e efetivar o pagamento.
c) após a confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição e anexar os documentos solicitados, bem como o previsto no anexo I deste edital:
- cópia da cédula de identidade e do CPF;
- cópia do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
- cópia do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação stricto sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao no dia 17 de novembro de 2016, a partir das 14 horas.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do Campus de Chapecó, até às 17h do dia 18 de novembro de 2016.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 22 de novembro de 2016, a partir das 14 horas no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação stricto sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
5 DA SELEÇÃO
Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.
5.1 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido do original do documento oficial de identificação com foto.
5.2 O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por duas etapas:
5.2.1 Primeira etapa:
* questão dissertativa (classificatória)
* prova de língua inglesa (classificatória)
* análise do Currículo Lattes (classificatória)
* pré-projeto de pesquisa (classificatória)
5.2.1.1 A questão dissertativa será realizada no dia 24 de novembro de 2016, com início às 8h30 e duração de até 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, em laboratório de informática do Campus de Chapecó a ser indicado quando da homologação das inscrições.
5.2.1.1.1 A questão dissertativa é uma prova digitada em microcomputador do laboratório de informática em que o candidato deverá dissertar sobre um o tema Tecnologia e gestão da inovação a partir das seguintes bibliografias:
** OCDE. Manual de Oslo: Diretrizes para Coleta e interpretação de dados sobre inovação. 3. ed. FINEP: Brasília, 2005.
** ETZKOWITZ, Henry. Hélice Tríplice - Universidade - Indústria - Governo. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2009.
5.2.1.1.2 A redação deve conter, no máximo, 03 (três) páginas, sendo espaço simples e fonte Times New Roman, tamanho 12, conforme modelo base. Recomenda-se que a redação possua o tema delimitado pelo aluno com base na bibliografia selecionada. Também é recomendável que inclua e articule, em sua estrutura, a coerência argumentativa em relação ao tema proposto: Tecnologia e gestão da inovação.
5.2.1.1.3 Após a correção, será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez).
5.2.1.2 A prova de língua inglesa será realizada no dia 24 de novembro de 2016, com início às 14 horas na Sala R3-309 do Bloco R3 no Campus de Chapecó, e terá duração de até 2 (duas) horas, sendo permitido o uso de dicionário em versão impressa.
5.2.1.2.1 A prova de língua inglesa consistirá na compreensão de um texto básico em Tecnologia e Gestão da Inovação e será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), sendo 7,0 (sete) a nota mínima para a validação como proficiência.
5.2.1.2.2 O candidato que não obtiver a nota mínima de 7,0 (sete), caso ingresse no Programa, deverá apresentar comprovante de aprovação em proficiência de língua inglesa no prazo de até 12 meses da data de sua matrícula no Programa.
5.2.1.3 A análise do Currículo Lattes será realizada utilizando-se formulário de pontuação, sendo que somente serão consideradas as informações devidamente comprovadas. Ao final, será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), conforme formulário de pontuação.
5.2.1.3.1 O Currículo Lattes documentado deverá ser entregue até às 17h do dia 24 de novembro de 2016 na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, localizada no bloco R3 do Campus de Chapecó, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis.
5.2.1.3.2 É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios encadernados, incluindo a titulação, de acordo com a sequência do Currículo Lattes. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.
5.2.1.4 O pré-projeto de pesquisa deverá ser entregue até às 17h do dia 24 de novembro de 2016 na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, localizada no bloco R3 do Campus de Chapecó, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis.
5.2.1.4.1 O pré-projeto de pesquisa deverá conter, no máximo, 10 (dez) páginas, sendo digitado em fonte Arial corpo 12, com espaçamento entre linhas de 1,5 e os seguintes itens:
I - Título do projeto
II - Área do conhecimento
III - Problema de pesquisa
IV - Justificativa
V - Objetivo geral
VI - Objetivos específicos
VII - Metodologia e cronograma de pesquisa
VIII - Resultados esperados do projeto
IX - Referências
5.2.1.4.2 Após avaliação, será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez).
5.2.1.5 Ao final da primeira etapa do processo seletivo, após fechamento das notas, serão classificados os 30 (trinta) candidatos com a maior pontuação para a etapa de entrevista.
5.2.1.5.1 O resultado dos 30 (trinta) candidatos com a maior pontuação será publicado assim que todas as etapas sejam corrigidas, no máximo, até às 16 horas do dia 02 de dezembro de 2016, no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação stricto sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao, com o respectivo cronograma das entrevistas.
5.2.2 Segunda etapa:
* entrevista (classificatória)
5.2.2.1 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca formada por docentes do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, sendo conferida nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.2.2.2 O local e os horários individuais das entrevistas serão agendados para os dias 08 e 09 de dezembro de 2016, nos turnos matutino e vespertino, publicados no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação stricto sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao até às 16 horas do dia 02 de dezembro de 2016.
6 DA PONTUAÇÃO
Durante a primeira etapa do processo seletivo, uma nota será atribuída a cada candidato
considerando os seguintes pesos:
* Prova de inglês: peso 1,0 (um vírgula zero)
* Currículo Lattes: peso 2,0 (dois vírgula zero)
* Pré-projeto de pesquisa: peso 3,0 (três vírgula zero)
* Questão dissertativa: peso 4,0 (quatro vírgula zero)
Durante a segunda etapa do processo seletivo, será atribuída uma nota da entrevista com peso 10,0 (dez).
A nota final será uma média ponderada entre a primeira e a segunda etapa.
7 DO RESULTADO FINAL
7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo será publicada, no máximo, até às 16 horas do dia 16 de dezembro de 2016 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
7.2 Serão considerados aprovados, no processo seletivo, os candidatos com as 25 (vinte e cinco) maiores notas finais, tendo em vista as duas etapas de seleção, ou seja, 20 (vinte) aprovados e 5 (cinco) suplentes.
7.3 Em caso de empate na média final será considerado aprovado o candidato com a maior nota na primeira etapa de avaliação.
7.4 A média final dos candidatos no processo seletivo será utilizada para a ordem de concessão das bolsas de estudo e convênio.
8 DOS RECURSOS
8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova de conhecimento e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
8.2 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, localizada no terceiro andar do Bloco R3 no Campus de Chapecó, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, em dias úteis, contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
8.3 Serão indeferidos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 8.1 e 8.2.
8.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
9 DA MATRÍCULA
9.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 31 de janeiro a 03 de fevereiro de 2017, no horário das 7h30 às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.
9.2 Para a efetivação da matrícula é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia e original da cédula de identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);
II - Cópia e original da Certidão de nascimento ou casamento;
III - Cópia e original do título eleitoral;
IV - Cópia e original da quitação com o serviço militar (para o sexo masculino).
V - Cópia autenticada do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VI - Cópia autenticada ou original do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VII - Comprovante de residência atualizado.
9.3 Se o Curso de Graduação foi cursado na Unochapecó não há necessidade do diploma deste, nem do histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, se não, somente apresentar comprovante de residência atualizado.
9.4 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.
9.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da Lei 6.815 , de 19 de agosto de 1980 e do Decreto 86.715 , de 10 de dezembro de 1981.
9.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.
9.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
9.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser convalidados, conforme art. 48,
§ 2º da Lei nº 9.394 , de 20/12/1996, e Resolução CES/CNE nº 01/02.
10 DO INVESTIMENTO
O investimento, na data de publicação do presente edital, será conforme as parcelas e condições abaixo, ressaltando-se que os valores serão reajustados a partir de janeiro de 2017, antes da realização da matrícula, de acordo com o INPC acumulado dos últimos 12 meses:
Matrícula: R$ 2.313,93
a) 35 parcelas de R$ 1.520,58
b) 29 parcelas de R$ 1.835,19
c) 23 parcelas de R$ 2.313,93
10.1 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
10.2 Para pagamento à vista será concedido desconto de 10% (dez por cento).
11 DAS BOLSAS DE ESTUDO
11.1 O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação contará com bolsas de estudo institucionais em conformidade com Resolução nº 53 /2016 /CONSUN, para os cursos de mestrado, assim distribuídas:
11.1.1 Serão ofertadas 05 (cinco) bolsas integrais de 100% (cem por cento), com dedicação de no mínimo, 20 (vinte) horas semanais para os estudantes classificados e devidamente matriculados no processo de seleção para o ingresso com entrada de 20 (vinte) estudantes, e complementação de bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), com dedicação no mínimo, 16 (dezesseis) horas semanais para os demais estudantes não contemplados com as bolsas integrais.
11.1.2 Será ofertada 01 (uma) bolsa 100% (cem por cento) de apoio à capacitação docente para todos os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó, obedecendo a Resolução nº 15 /2016 /CONSUN, em consonância com as Direções de Área.
11.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, promover a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos após a divulgação do resultado final do processo seletivo discente, por meio de edital específico, de acordo com a ordem de classificação final do processo seletivo.
11.3 O candidato contemplado não poderá cumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.
11.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
11.5 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudos pelo estudante contemplado, fica condicionado ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes e, posterior assinatura do Termo de Compromisso.
12 DOS CONVÊNIOS
Serão ofertadas 05 (cinco) vagas para convênio Unochapecó-Empresa, na qual cada uma das partes (aluno matriculado/Unochapecó/Empresa) se responsabilizará por 1/3 (um terço) do valor da mensalidade, de acordo com critérios definidos em edital específico.
12.1 No caso de adesão às vagas para convênio, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição para o processo seletivo, documento comprobatório de vínculo com Empresa (carteira de trabalho ou contrato).
12.2 Em caso de concessão da cota de convênio Unochapecó-Empresa, essa só será efetivada se os contratos e termos de compromisso forem assinados e entregues até o dia 19 de fevereiro de 2017, conforme instruções complementares através do e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br
12.3 As bolsas do convênio Unochapecó-Empresa não serão cumulativas com as bolsas de estudos previstas no item 11 do presente edital.
13 DAS LINHAS DE PESQUISA
13.1 Tecnologia e Gestão da Inovação no Ambiente Construído
Esta linha de pesquisa está focada nas implicações da tecnologia e do conhecimento científico para os processos de inovação, modernização e desenvolvimento, valorizando a gestão, produtos, técnicas e processos no ambiente construído. Ela contempla estudos que têm por objetivo: desenvolver estudos e soluções com uso de aspectos matemáticos, computacionais e experimentais visando avaliar o projeto, fabricação, execução e manutenção relacionadas à construção civil; avaliar a sustentabilidade das construções e a compatibilização das soluções de projeto; identificar os impactos diretos e indiretos da implantação de inovações tecnológicas nas diversas funções da empresa, tais como produção e segurança do trabalho; propor novos materiais e componentes, tecnologias construtivas e procedimentos para análise e verificação de desempenho estrutural; diagnosticar impactos relativos ao crescimento urbano e propor soluções para os resíduos de construções tendo como foco a sustentabilidade ambiental.
13.2 Tecnologia e Gestão da Inovação na Agroindústria
Esta linha se propõe a estudar as temáticas pertinentes à agroindústria, que engloba toda a cadeia produtiva, desde as grandes indústrias de beneficiamento de alimentos até o agricultor familiar (inclui a criação de frangos, suínos, bovinos, etc.), que demanda conhecimento técnico de diferentes áreas do conhecimento. No sentido de pesquisar, gestionar e coordenar ações no campo da inovação relacionado à agroindústria esta linha de pesquisa objetiva: gerar conhecimento e tecnologia para aumento da competitividade e qualidade dos produtos agrícolas explorando aspectos regionais do desenvolvimento; geração de novos produtos e métodos de produção no agronegócio; propor soluções para a sustentabilidade do agronegócio com foco no deslocamento da produção primária para produção industrializada baseada na tecnologia e inovação; utilização da tecnologia limpa como ferramenta para minimização e valorização de resíduos agroindustriais e geração de novos produtos.
14 DOS PROFESSORES ORIENTADORES*
Prof. Dr. Beno Nicolau Bieger - beno@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia (UFPR)
Prof. Dr. Claudio Alcides Jacoski - claudio@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia de Produção (UFSC)
Prof. Dr. Cristiano Reschke Lajús - clajus@unochapeco.edu.br
Dr. em Agronomia (UPF)
Prof. Dr. Eduardo Roberto Batiston - erbatiston@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Civil (UFSC)
Profª. Dra. Francieli Dalcanton - fdalcanton@unochapeco.edu.br
Dra. em Engenharia de Alimentos (UFSC)
Prof. Dr. Gean Lopes da Luz - geanluz@unochapeco.edu.br
Dr. em Agronomia (UFSM)
Profª. Dra. Josiane Maria Muneron de Mello - josimello@unochapeco.edu.br
Dra. em Engenharia Química (UFSC)
Prof. Dr. Luciano Luiz Silva - lucianols@unochapeco.edu.br
Dr. em Química (UFSC)
Prof. Dr. Marcelo Fabiano Costella - costella@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia de Produção (UFRGS)
Prof. Dr. Márcio Antônio Fiori - fiori@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Química (UFSC)
Prof. Dr. Roberto Carlos Pavan - pavan.uffs@gmail.com
Dr. em Engenharia Civil (UFRGS)
Prof. Dr. Sideney Becker Onofre - beckerside@gmail.com
Dr. em Processos Biotecnológicos (UFPR)
Prof. Me. Sílvio Edmundo Pilz - silvio@unochapeco.edu.br
Me. em Engenharia Civil (UFRGS)
*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes dos professores do programa para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mails: posstricto@unochapeco.edu.br e ppgti@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
15.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
15.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no site www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
15.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 19 de setembro de 2016
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO stricto sensu EM TECNOLOGIA E GESTÃO DA INOVAÇÃO
ANEXO I
INFORMAÇÕES ADICIONAIS*
NOME DO CANDIDATO
Nome Completo: ___________________________________
ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL
Possui vínculo empregatício?
(__) Sim
(__) Não
Cargo ou função: _________________________________
Nome da instituição: _____________________________
DADOS COMPLEMENTARES
Tempo disponível para dedicação ao curso (horas semanais): _________________________________
Linha de Pesquisa no Programa: _________________________________
Provável Orientador: _____________________________
Tema de interesse: _______________________________
*Esse formulário deverá ser anexado com os demais documentos exigidos no sistema online de inscrições.
Declaro que li e estou de acordo com as normas do edital nº 112/Reitoria/2016.
__________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
-------------------------------------
TERMO ADITIVO Nº 1 AO EDITAL Nº 112/REITORIA/2016
A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, adita o Edital Nº 112/REITORIA/2016, que torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo discente no Programa de Pós-graduação stricto sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, nos seguintes termos:
Art. 1º Altera os subitens 4.1 e 4.2 do item 4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, que recebe a seguinte redação:
"4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-graduação stricto sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao no dia 21 de novembro de 2016, às 11 horas.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-graduação stricto sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do Campus de Chapecó, até às 11 horas do dia 22 de novembro de 2016.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 22 de novembro de 2016, a partir das 14 horas no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-graduação stricto sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao"
Art. 2º Os demais itens do Edital Nº 112/REITORIA/2016 permanecem inalterados e em vigor.
Publique-se.
Chapecó (SC), 17 de novembro de 2016.
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 350/2016 de 12/12/2016 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 342/2016 de 02/12/2016 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 327/2016 de 22/11/2016 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 320/2016 de 21/11/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Resolução Consun nº 53/2016 de 28/07/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 71 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução Consun nº 15/2016 de 15/04/2016 - Norma em vigor