Edital Reitoria nº 118/2016
EDITAL Nº 118/REITORIA/2016
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 3 /2017)
A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso nos Cursos de Graduação da Unochapecó no 1º e no 2º semestre de 2017.
1 DO OBJETO
Constitui objeto deste edital o processo seletivo e matrícula inicial dos estudantes para os cursos de graduação da Unochapecó ofertados para o 1º e para o 2º semestre de 2017.
2 DOS CANDIDATOS
Poderão ingressar nos cursos de graduação da Unochapecó, os portadores de certificado de conclusão de ensino médio ou portadores de certificação do ensino médio mediante exame do ENEM ou portadores de diploma de curso de graduação, que tenham sido aprovados e classificados conforme normas deste edital.
3 DOS CURSOS E VAGAS
Os cursos e as vagas serão ofertados conforme os subitens que seguem:
3.1 Chapecó __________________________________________________________________________________
| Curso | Titulação | Turno | Observações| Vagas |
|=============================|==================|==========|============|=========|
|Administração |Bacharelado |Noturno |1, 4, 8 | 60|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Artes Visuais |Licenciatura |Noturno | 1, 4| 40|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Ciência da Computação |Bacharelado |Noturno | 1, 5| 40|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Ciências Biológicas |Bacharelado |Noturno |1, 2, 4, 6 | 50|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Ciências Biológicas |Licenciatura |Noturno |1, 4, 6 | 50|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Ciências Contábeis |Bacharelado |Noturno |1, 4, 9 | 60|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Ciências Econômicas |Bacharelado |Noturno | 1| 30|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Design de Moda |Bacharelado |Noturno | 1| 40|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Design (Visual, Produto ou|Bacharelado |Noturno | 1, 11| 40|
|Games) | | | | |
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Direito |Bacharelado |Matutino | 1,4| 60|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Educação Física |Licenciatura |Noturno |1, 4, 6 | 50|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Educação Física |Bacharelado |Noturno |1, 4, 6, 10 | 50|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Enfermagem |Bacharelado |Matutino | 3 , 4| 45|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Engenharia de Alimentos |Bacharelado |Noturno | 1, 4| 50|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Engenharia de Produção |Bacharelado |Noturno | 1, 4| 50|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Farmácia |Bacharelado |Vespertino|1, 4, 7 | 40|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Gastronomia |Tecnólogo |Noturno | 1| 40|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Jornalismo |Bacharelado |Noturno | 1, 4| 50|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Letras (Língua Portuguesa e|Licenciatura |Noturno | 1, 4| 40|
|Língua Inglesa e respectivas| | | | |
|literaturas) | | | | |
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Pedagogia |Licenciatura |Noturno | 1, 4| 50|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Produção Audiovisual |Tecnólogo |Noturno | 1| 50|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Publicidade e Propaganda |Bacharelado |Noturno | 1, 4| 50|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Sistemas da Informação |Bacharelado |Noturno | 1, 5| 40|
|_____________________________|__________________|__________|____________|_________| 3.2 Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste __________________________________________________________________________________
| Curso | Titulação | Turno | Observações| Vagas |
|=============================|==================|==========|============|=========|
|Administração |Bacharelado |Noturno |1, 4, 8 | 30|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Ciências Contábeis |Bacharelado |Noturno |1, 4, 9 | 30|
|-----------------------------|------------------|----------|------------|---------|
|Direito |Bacharelado |Noturno | 1, 4| 55|
|_____________________________|__________________|__________|____________|_________| Observações:
1. O projeto do curso prevê eventualmente, aulas aos sábados, com frequência obrigatória.
2. O projeto do curso prevê aula, um dia por semana, também no turno vespertino, com frequência obrigatória.
3 . O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas também no turno vespertino, com frequência obrigatória.
4. O projeto do curso prevê estágios em outro turno, com frequência obrigatória.
5. O projeto do curso prevê aulas até a 6ª fase apenas de segunda a quinta-feira.
6. Aos candidatos classificados que optarem por cursar licenciatura e bacharelado, simultaneamente, serão possibilitados horários compatíveis. Nesse caso o candidato deverá efetuar matrícula em ambos os cursos.
7. O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas também no turno noturno, com frequência obrigatória.
8. Os estudantes recebem uma calculadora HP e 4 livros ao longo do curso
9 . Os estudantes recebem uma calculadora HP e 5 livros ao longo do curso
10. Para este curso, as aulas iniciarão no segundo semestre de 2017
11. A formação deste curso será em Design, de forma que estudante deve optar por, ao menos, uma ênfase - Visual, Games ou Produto - através da escolha de determinadas disciplinas específica[1][2][3][4]s no decorrer do curso.
4 DA INSCRIÇÃO
As inscrições e matrículas poderão ser realizadas no período de 07 de outubro de 2016 a 03 de fevereiro de 2017.
Parágrafo único. Não haverá atendimento presencial no período de 02 a 16 de janeiro de 2017, em razão do período de férias coletivas.
4.1 Procedimentos para Inscrição
Para se inscrever os candidatos deverão, sob sua inteira responsabilidade:
a) preencher todos os campos do formulário de inscrição on-line disponível via internet no endereço www.unochapeco.edu.br/seletivo e aguardar o recebimento de um link com as demais orientações por e-mail.
§ 1º O candidato pode optar em matricular-se no ato da inscrição, garantindo sua vaga, respeitado o limite das vagas ofertadas e prazos estabelecidos, nos termos do item 6 deste edital.
§ 2º Não efetuando a matrícula no momento da inscrição, não será garantida a vaga.
§ 3º O candidato que não efetuou a matrícula no ato da inscrição poderá efetuar a matrícula, se houverem vagas disponíveis, até o encerramento do prazo das inscrições.
5 DA SELEÇÃO
A seleção dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas, levará em consideração o cumprimento dos requisitos e apresentação da documentação indicada no item 6, e a ordem cronológica da formalização da matrícula, até o limite de vagas disponíveis.
6 DA MATRÍCULA
A matrícula será efetuada no período indicado no item 4, em 2 (duas) etapas. A Etapa 1 pode ser realizada de forma on-line ou presencial. A Etapa 2 pode ser realizada presencialmente ou pelos Correios.
6.1 Etapa 1
Após a inscrição, o(a) candidato deverá:
a) acessar o link recebido por e-mail;
b) completar o cadastro com os dados pessoais;
c) conferir as disciplinas a serem matriculadas;
d) gerar e pagar o boleto de matrícula;
e) aguardar a confirmação do pagamento, por e-mail, em até 03 (três) dias úteis;
f) acessar o novo link recebido por e-mail e continuar o processo de matrícula;
g) criar e-mail da Unochapecó;
h) tirar ou fazer upload de foto pessoal;
i) conferir novamente as disciplinas matriculadas;
j) imprimir e assinar o Comprovante de Matrícula;
k) imprimir e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, rubricando as primeiras folhas;
l) imprimir o Check List dos documentos e conferir.
6.2 Etapa 2
6.2.1 Após efetuar os procedimentos indicados no subitem 6.1, o candidato deverá finalizar o procedimento de matrícula, mediante a entrega de todos os documentos do subitem 6.3 junto com o Comprovante de Matrícula, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o Check List, através do comparecimento presencial nos seguintes locais e horários:
a) Central de Relacionamento no Campus de Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h30;
b) Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: das 14h às 17h e das 19h às 21h;
6.2.2 Se o(a) candidato(a) optar em concluir a matrícula por via postal, não haverá necessidade de apresentar os documentos originais, contudo, deverá obrigatoriamente autenticar em cartório todas as cópias dos documentos constantes no subitem 6.3 e reconhecer sua assinatura em cartório no Comprovante de Matrícula e Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, e enviá-los via Correio para o seguinte endereço:
Unochapecó, Setor Central de Relacionamento, Av. Senador Atilio Fontana, 591 E, Caixa Postal 1141, Chapecó-SC, CEP 89.809-000, identificando no envelope "Processo Seletivo Uno Edital nº 118/Reitoria/2016".
6.3 É obrigatória a apresentação de original e cópia dos seguintes documentos para a conclusão da matrícula:
a) diploma e/ou certificado de conclusão do ensino médio;
b) histórico escolar do ensino médio;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) cédula de identidade (RG) do candidato;
e) cédula de identidade (RG) e CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, exceto se for emancipado;
f) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) título eleitoral (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos);
h) declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado que o título eleitoral está cadastrado;
i) comprovante de residência familiar atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito), nos últimos 60 (sessenta) dias;
j) quitação com serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do gênero masculino);
k) comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 10.196 de 24 de julho de 1996);
l) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) (obrigatório a estrangeiros);
m) certidão de emancipação, se for o caso.
6.4 Para a matrícula o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.
a) Caso a matrícula seja encaminhada por via postal (correio) o responsável legal deverá assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais e reconhecer sua assinatura em cartório.
6.5 Os candidatos que não possuírem o diploma e/ou certificado de conclusão do curso de ensino médio deverão apresentar, em via original, declaração expedida pela instituição de ensino confirmando que o candidato está regularmente matriculado na última série/fase do Ensino Médio e em fase de conclusão com encerramento previsto até 13 de fevereiro de 2017 (modelo Anexo I).
7 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR
7.1 Os candidatos portadores de diploma de curso superior estão isentos da apresentação dos documentos de conclusão do ensino médio desde que substituídos por cópias autenticadas em cartório histórico escolar da graduação e do diploma de conclusão do curso superior devidamente registrado (inciso II do art. 44, da LDB, Lei nº 9.394 /96).
7.2 Os demais documentos constantes no subitem 6.3 são obrigatórios no que couber.
8 DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR
Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio e ao histórico escolar com parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente. Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul. Os documentos de conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser carimbados no Consulado brasileiro, com sede no país onde se situar a Instituição de Ensino que os expedir. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.
9 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS
A matrícula de candidatos de nacionalidade estrangeira está condicionada a apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de estudante, em território brasileiro, conforme previsto na Lei nº 6.815 , de 19 de agosto de 1980 e do Decreto nº 86.175 , de 10 de dezembro de 1981.
10 DA HOMOLOGAÇÃO
A lista final dos classificados e matriculados será publicada no endereço eletrônico http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes na data de 17 de fevereiro de 2017.
11 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
11.1 O preenchimento do formulário de inscrição e entrega de documentos para efetivação da matrícula é de inteira responsabilidade do candidato.
11.2 O candidato ou seu representante legal ao efetivar a inscrição, declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.
11.3 O simples recolhimento dos encargos educacionais não garante a matrícula no curso escolhido, devendo o candidato cumprir com os demais requisitos previstos neste edital.
11.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos sejam entregues até o último dia estabelecido para a inscrição e/ou matrícula, sendo que a Unochapecó não se responsabiliza por eventuais atrasos do serviço postal.
11.5 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com a Divisão de Marketing da Unochapecó pelo e-mail: vestiba@unochapeco.edu.br
11.6 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de estudante que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.
11.7 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar componentes curriculares ou ofertá-los de forma compartilhada com outros cursos caso o número de estudantes matriculados seja considerado insuficiente.
11.8 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares.
11.9 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização das matrículas, não preencher o número de vagas ofertadas. O candidato será comunicado oficialmente pela Instituição e poderá optar por um dos cursos com disponibilidade de vagas e ofertado neste edital, ou pela devolução total do valor pago na matrícula.
11.10 Caso o estudante faça ajustes em sua matrícula o requerimento de matrícula anterior ficará sem efeito.
11.11 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, etc.), deverá solicitar formalmente na Central de Relacionamento, no ato da matrícula, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico. O deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
11.12 Ao iniciarem as aulas, o estudante deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe. Caso seu nome não constar nessa relação, deverá comparecer na Central de Relacionamento do Campus de Chapecó e/ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste para verificar e sanar eventual problema na matrícula. Somente é permitida a presença em sala de aula de estudantes regularmente matriculados
11.13 O estudante ou seu representante legal, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais e o Comprovante de Matrícula indica que leu, e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas, regimentais ou estatutárias da Unochapecó.
11.14 O estudante ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó ficará vinculado a matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.
11.15 O estudante que optar por cursar menos de dez créditos dos componentes curriculares disponíveis para a matrícula no semestre, pagará, no mínimo, dez créditos, conforme estabelecido no Regimento Geral e Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos (Organização didático-pedagógica dos cursos de graduação e sequencial presencial da Unochapecó).
11.16 O estudante deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico (plataforma digital "Minha Uno").
11.17 As solicitações para ingresso nos cursos de graduação, previstos neste edital, protocoladas após o período previsto no item 4, serão avaliadas pela Diretoria de Apoio Acadêmico (DAA), conforme critérios estabelecidos neste edital e de acordo com a disponibilidade de vaga no curso e nos componentes curriculares ofertados.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Normas e avisos complementares sobre o processo seletivo poderão ser objeto de novas publicações e/ou aditivos a este edital.
12.2 Os casos não previstos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
12.3 Não haverá pedido de recurso ou de reconsideração das decisões deste edital.
Publique-se.
Chapecó (SC), 07 de outubro de 2016
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Declaramos, para todos fins e efeitos legais, que ______________________________________________ está regularmente matriculado(a) na terceira série do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso, na Escola _________________________________________________________________________, neste segundo semestre letivo de 2016.
Declaramos ainda, que o encerramento das atividades letivas está previsto para o dia _____/_____/_____ e que os documentos, certificando a conclusão do curso pelo estudante, serão entregues até o dia _____/_____/________.
Chapecó, ______ de _______________________de 201_.
___________________________________
Diretor(a) da Escola
Obs.: Imprimir em papel timbrado da Escola com o carimbo e a assinatura da direção.
-------------------------------
TERMO ADITIVO Nº 1 AO EDITAL Nº 118/REITORIA/2016
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, no uso das suas atribuições estatutárias, adita o Edital Nº 118/REITORIA/2016, que torna público, o quadro, os cursos e as vagas que norteiam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso nos Cursos de Graduação da Unochapecó no 1º semestre de 2017.
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1 Os cursos e as vagas serão ofertados conforme os subitens que seguem: _______________________________________________________________________________________________
| Curso | Titulação | Turno | Vagas |
|================================================|================|=================|===========|
|Agronomia (1)(3)(4) |Bacharelado |Noturno | 5|
|------------------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|
|Arquitetura e Urbanismo (4)(5) |Bacharelado |Noturno | 5|
|------------------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|
|Engenharia Civil (1)(4) |Bacharelado |Noturno | 5|
|------------------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|
|Engenharia Elétrica (1)(3)(4) |Bacharelado |Noturno | 5|
|------------------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|
|Engenharia Mecânica (1)(2)(4) |Bacharelado |Noturno | 5|
|------------------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|
|Engenharia Química (2)(4) |Bacharelado |Noturno | 5|
|------------------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|
|Fisioterapia (4) |Bacharelado |Integral | 5|
|------------------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|
|Nutrição (1)(4) |Bacharelado |Noturno | 5|
|------------------------------------------------|----------------|-----------------|-----------|
|Psicologia (1)(4) |Bacharelado |Noturno | 5|
|________________________________________________|________________|_________________|___________| 3.2 Campus Chapecó
Observações:
1. O projeto do curso prevê eventualmente, aulas aos sábados, com frequência obrigatória.
2. O projeto do curso prevê aula, um dia por semana, também no turno vespertino, com frequência obrigatória.
3 . O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas também no turno vespertino, com frequência obrigatória.
4. O projeto do curso prevê estágios em outro turno, com frequência obrigatória.
5. O projeto do curso prevê aulas, também no turno vespertino, com frequência obrigatória.
Publique-se.
Chapecó (SC), 05 de dezembro de 2016
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Reitor da Unochapecó
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 3/2017 de 07/02/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 5047 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.