Edital Reitoria nº 119/2016
EDITAL Nº 119/REITORIA/2016
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 290 /2016)
A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura de inscrições aos acadêmicos e docentes interessados em participar do Processo Seletivo de ingresso no Projeto RONDON: Operação "Rondônia Cinquentenário" que será desenvolvida entre os dias 07 e 23 de julho 2017, em 15 (quinze) municípios do Estado de Rondônia, a saber: Alto Paraíso, Alvorada d`Oeste, Buritis, Cacaulândia, Candeias do Jamari, Campo Novo de Rondônia, Guajará-Mirim, Itapuã do Oeste, Monte Negro, Nova Mamoré, Porto Velho, Presidente Médici, São Miguel do Guaporé, Teixeirópolis e Urupá. Terá como Centro Regional (CR) a cidade de Porto Velho/RO. As atividades no município de Porto Velho serão desenvolvidas apenas nos distritos ribeirinhos de Cujubim Grande, Demarcação, Nazaré, São Carlos e Calama, localizados no Rio Madeira, utilizando como apoio uma embarcação e a Operação "Serra do Cachimbo" será desenvolvida entre os dias 14 e 30 de julho de 2017, em 08 (oito) municípios, sendo, no distrito de Castelo de Sonhos/PA (município de AltamirafPA), Carlinda!MT, Nova Guarita/MT, Nova Canãa do Norte/MT, Novo Mundo/MT, ParanaítalMT, Peixoto de Azevedo/MT e Terra Nova do Norte/MT. Terá como Centro Regional (CR) o Campo de Provas Brigadeiro Veloso (CPBV), localizado na Serra do Cachimbo, Novo Progresso/PA, conforme os critérios e condições especificadas a seguir.
1 DO OBJETO
Este edital estabelece os critérios de seleção de 16 (dezesseis) estudantes e 04 (quatro) docentes interessados em participar do Processo Seletivo de ingresso no Projeto Rondon, para compor uma equipe para a operação, optando respectivamente por um único conjunto A ou B, e de 16 (dezesseis) estudantes e 04 (quatro) docentes interessados em participar do Processo Seletivo de ingresso no Projeto Rondon, para compor uma equipe para a operação, pelo conjunto C, conforme descrito nos itens 4 e 5 do edital do Ministério da Defesa e no item 6 deste edital, a realizar-se no mês de julho de 2017, tendo como base o edital do Ministério da Defesa destinado às Instituições de Ensino Superior (IES) e disponível no link (http://projetorondon.defesa.gov.br/portal/operacao/convites).
2 DA FINALIDADE
De acordo com o Ministério da Defesa, o Projeto Rondon busca contribuir para o desenvolvimento e o fortalecimento da cidadania do estudante universitário; contribuir com o desenvolvimento sustentável, o bem-estar social e a qualidade de vida nas comunidades carentes, usando as habilidades universitárias, bem como, proporcionar ao estudante universitário conhecimento de aspectos peculiares da realidade brasileira; contribuir com o fortalecimento das políticas públicas, atendendo às necessidades específicas das comunidades selecionadas; desenvolver no estudante universitário sentimentos de responsabilidade social, espírito crítico e patriotismo; contribuir para o intercâmbio de conhecimentos entre as instituições de ensino superior, governos locais e lideranças comunitárias.
3 DOS CANDIDATOS
Poderão inscrever-se estudantes e docentes da Unochapecó que atendam os seguintes requisitos:
3.1 Estudantes:
3.1.1 Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da Unochapecó e com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da matriz curricular concluída, no primeiro semestre de 2017;
3.1.2 Em caso de o estudante ser concluinte no primeiro semestre de 2017, é requisito não realizar o ato de colação de grau antes de realizar toda a operação do Projeto Rondon para a qual for designado;
3.1.3 Ter disponibilidade para participação nas reuniões, capacitações e encontros para elaboração da proposta, oficinas e relatórios, bem como para a viagem para execução da proposta no período previsto no cronograma;
3.1.4 Estar com as vacinas em dia, comprovadas pela carteira de vacinação;
3.1.5 Não ter participado das operações anteriores do Projeto Rondon vinculadas ao Ministério da Defesa;
3.1.6 Ter bom desempenho acadêmico;
3.1.7 Ter boa comunicação verbal e escrita e habilidade de relacionamento interpessoal e trabalho em equipe;
3.1.8 Desejável experiência em atividades de pesquisa e extensão;
Parágrafo único. Para concorrer ao conjunto C o estudante deverá cursar, obrigatoriamente, cursos na área de Comunicação Social, sendo: Publicidade e Propaganda ou Jornalismo.
3.2 Docentes:
3.2.1 Ser professor titular, vinculado ao quadro funcional da Fundeste;
3.2.2 Ter disponibilidade para participação nas reuniões, capacitações e encontros para elaboração da proposta, oficinas e relatórios, bem como para a viagem para execução da proposta no período previsto no cronograma e à viagem precursora;
3.2.3 Estar com as vacinas em dia, comprovadas pela carteira de vacinação;
3.2.4 Ter boa comunicação verbal e escrita e habilidade de relacionamento interpessoal e trabalho em equipe;
3.2.5 Desejável experiência em atividades de pesquisa e extensão.
4 DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser protocoladas na Diretoria de Extensão, bloco "B", no período de 07 a 13 de outubro de 2016, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 22h.
4.1 As inscrições deverão conter os seguintes documentos:
4.1.1 Formulário de inscrição, (disponível no link: https://www.unochapeco.edu.br/a-extensao/downloads/categorias/formularios)
4.1.2 Termo de Compromisso do Rondonista (disponível no link: https://www.unochapeco.edu.br/a-extensao/downloads/categorias/formularios), para acadêmicos;
4.1.3 Termo de Compromisso do Professor Rondonista (disponível no link: https://www.unochapeco.edu.br/a-extensao/downloads/categorias/formularios), para docentes;
4.1.4 Termo de Uso de Imagem (disponível no link: https://www.unochapeco.edu.br/a-extensao/downloads/categorias/formularios);
4.1.5 Cópia simples do RG, CPF, Comprovante de Residência, carteira de vacinação e da carteirinha do plano de saúde ou carteirinha nacional do SUS (nome, operadora e número);
4.1.6 Comprovantes de atividades de inserção comunitária (ensino, pesquisa e extensão);
4.1.7 Histórico escolar (rascunho) para estudantes;
4.1.8 Comprovante de vínculo institucional para docentes;
4.1.9 Declaração de ciência do docente que a operação será realizada na condição de trabalho voluntário (Lei nº 9.608 , de 18 de fevereiro de 1998), e que se compromete a repor as aulas no período em que estiver na operação.
4.2 Não serão recebidos documentos extemporaneamente.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção será realizada em observação às disposições e critérios estabelecidos neste edital.
5.1 Serão critérios específicos a serem observados na seleção dos candidatos: _______________________________________________________________________________
| Item a ser avaliado |Peso (%)| Critério/pontuação máxima |
|========================================|========|=============================|
|Desempenho acadêmico (média) no curso de| 50|Média Geral - máximo 10|
|graduação | |pontos |
|----------------------------------------|--------|-----------------------------|
|Participação em Programas e Projetos de| 50|1 ponto a cada 100h|
|Ensino, Pesquisa e Extensão | |comprovadas - máximo 10|
| | |pontos |
|----------------------------------------|--------|-----------------------------|
|Total | 100%|20 pontos |
|________________________________________|________|_____________________________|
Parágrafo único. Para os conjuntos A ou B serão selecionados, prioritariamente, até dois estudantes por curso de graduação, por operação.
5.2 Serão desclassificados os candidatos que não contemplarem os requisitos do item 3 e/ou deixarem de apresentar os documentos descritos no item 4 deste edital.
6 DA PROPOSTA DE TRABALHO
As propostas devem ter caráter de extensão, que contribuam para o desenvolvimento sustentável das comunidades, para o desenvolvimento e o fortalecimento da cidadania do estudante universitário, o bem-estar social e a qualidade de vida nas comunidades carentes, usando as habilidades universitárias. As ações propostas deverão ser direcionadas, preferencialmente, a um público capaz de reproduzi-las e multiplicá-las no seio da comunidade, tornando-as permanentes. A Proposta de Trabalho deverá abranger as áreas temáticas da extensão universitária, conforme o Conjunto de Ações, "A", "B" ou "C", especificados abaixo:
6.1 Conjunto A: Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação e Saúde;
6.1.1 A proposta para o Conjunto "A" deverá atender a todas as atividades de cada área de atuação abaixo transcritas:
6.1.1.1 CULTURA:
- Capacitar agentes multiplicadores para o desenvolvimento de atividades que valorizem a cultura local e promovam o intercâmbio de informações;
6.1.1.2 DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA:
- Capacitar gestores municipais, conselheiros e lideranças comunitárias em gestão de políticas públicas, particularmente na área de desenvolvimento social, como acesso à renda, enfrentamento das situações de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes;
- Instalar, dinamizar ou atualizar, conforme o caso, os conselhos municipais, tais como os de educação, de saúde, tutelar, de assistência social, da criança, do meio ambiente, dentre outros; e
- capacitar agentes multiplicadores na prevenção da violência contra mulheres, crianças e adolescentes;
6.1.1.3 EDUCAÇÃO:
- Capacitar educadores do ensino fundamental e médio sobre técnicas de ensino e aprendizagem, motivação, mediação de conflitos, relacionamento interpessoal, distúrbios de aprendizagem e educação inclusiva;
6.1.1.4 SAÚDE:
- Capacitar agentes de saúde em: saúde da família, doenças endêmicas, saúde bucal, acolhimento e humanização do atendimento em saúde;
- Capacitar agentes multiplicadores em saúde sexual e reprodutiva de adolescentes e jovens, na prevenção da prostituição infantil, na prevenção do uso de drogas;
- Capacitar agentes multiplicadores em ações de incentivo ao esporte e lazer; e
- Capacitar agentes multiplicadores em nutrição, com incentivo à utilização integral de alimentos e à promoção de hábitos alimentares saudáveis, dando prioridade aos produtos regionais;
6.2 Conjunto B: Comunicação, Tecnologia e Produção, Meio Ambiente e Trabalho;
6.2.1 A proposta para o Conjunto "B" deverá atender a todas as atividades de cada área de atuação abaixo transcritas:
6.2.1.1 COMUNICAÇÃO:
- Capacitar agentes multiplicadores e servidores municipais na produção e difusão de material informativo para a população, usando os meios de comunicação com ênfase em comunicação comunitária e pública; e
- Capacitar lideranças e servidores municipais nos serviços e programas oferecidos de formação de políticas públicas;
6.2.1.2 MEIO AMBIENTE:
- Capacitar, mobilizar e realizar campanhas na área de educação ambiental, particularmente no que se refere a resíduo sólido, saneamento básico e gestão de água e solo;
6.2.1.3 TECNOLOGIA E PRODUÇÃO:
- Disseminar soluções autossustentáveis - tecnologias sociais - que melhorem a qualidade de vida das comunidades;
6.2.1.4 TRABALHO:
- Capacitar produtores locais, com especial atenção à agricultura familiar e sustentável;
- Incentivar o cooperativismo, associativismo e empreendedorismo para a geração de renda e o desenvolvimento econômico sustentável;
- Promover ações que desenvolvam o potencial turístico local, incluindo a capacitação de mão de obra ligada ao comércio de bens e serviços; e
- Capacitar servidores municipais em gestão pública e de projetos;
6.3 Conjunto C: Comunicação Social;
6.3.1 A proposta para o Conjunto "C" deverá atender a todas as atividades da área de atuação abaixo transcrita:
- divulgar as atividades desenvolvidas pelas equipes dos conjuntos "A" e "B", durante as operações;
- fazer a cobertura e divulgação em tempo real das cerimônias de abertura, encerramento e demais atividades que forem desenvolvidas durante todo o período da operação;
- criar um vídeo de 5 minutos para a cerimônia de encerramento;
- apresentar um plano de comunicação contendo: contexto e diagnóstico sobre o cliente e a área geográfica abrangida, pertinente à Comunicação Social, a campanha de comunicação, a estratégia de comunicação, as peças criadas e o plano de mídia.
6.3.1.1 Orientações para a confecção da proposta de trabalho para o conjunto "C".
6.3.1.2 O plano de comunicação deverá utilizar-se das mídias digitais do Projeto Rondon (Site, Facebook, Twitter, Youtube e Instagram) e de pautas que serão enviadas aos órgãos de mídia regional e nacional, prevendo a elaboração de matérias e vídeos sobre as atividades que serão desenvolvidas pelos rondonistas antes, durante e após a operação. Não haverá recursos financeiros específicos do Ministério da Defesa para execução do plano de comunicação.
6.4 No que concerne às atividades de Comunicação Social relacionadas com as operações do Projeto Rondon, quer sejam as conduzidas pelas equipes selecionadas para o Conjunto de Ação "C", as desenvolvidas pelas IES selecionadas, e as desenvolvidas pelo MD, sua divulgação deverá observar o previsto no art. 37,
§ 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), e na Instrução Normativa da SECOM-PR nº 2, de 16 de dezembro de 2009, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, além de contar com a anuência, por escrito, de cada uma das partes, especialmente quanto ao conteúdo a ser veiculado e a correta utilização de suas marcas;
6.5 A Proposta de Trabalho para os conjuntos "A" e "B" deverá ser específica para a região onde a IES pretende desenvolver as ações, enquanto que a Proposta de Trabalho para o conjunto "C" deverá desenvolver ações que contemplem todas as equipes do Conjunto "A" e "B".
6.6 A proposta de trabalho não deverá conter qualquer indicação ou sinal que identifique o autor da proposta ou a IES, visando não dar conhecimento da origem à Comissão de Avaliação de Propostas do Projeto Rondon - CAPPR;
6.7 A existência de identificação ou sinal será motivo de desclassificação da Proposta de Trabalho.
6.8 A Proposta de Trabalho deve ser apresentada em fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço 1,5 cm, e, no máximo, 40 (quarenta) páginas.
7 DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA OPERAÇÃO
7.1 A operação terá a duração de, aproximadamente, 19 (dezenove) dias. Em princípio, os quatro primeiros dias serão destinados à concentração, cerimônia de abertura, ambientação dos rondonistas e deslocamento das equipes para os municípios e instalação. Os três últimos dias serão reservados para o encerramento da operação e o retorno às cidades de origem;
7.2 Passeios turísticos não constam como finalidade do Projeto Rondon, portanto, estão proibidos;
7.3 Qualquer outra atividade, diferente daquelas vinculadas formalmente ao Projeto Rondon, deverá ser expressamente autorizada pela Coordenação-Geral;
7.4 Os dias de sábado e domingo, no decorrer da operação, deverão ser preenchidos com atividades formais do Projeto, podendo ser direcionadas para a população em geral;
7.5 Após a divulgação das Instituições de Ensino Superior (IES) selecionadas, o Projeto Rondon coordenará a viagem precursora dos professores-coordenadores aos municípios. A viagem precursora, de caráter obrigatório, tem por objetivo proporcionar condições para que a IES ajuste a Proposta de Trabalho à realidade e às necessidades do município;
7.6 Todos os integrantes da equipe, professores e alunos, deverão ser voluntários, nos termos da Lei nº 9.608 , de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;
7.7 O rondonista é voluntário, portanto, o desenvolvimento e a execução das operações previstas neste edital e no convite do Ministério da Defesa não ensejarão remuneração ou qualquer medida de caráter indenizatório para as IES selecionadas e seus rondonistas, não havendo qualquer relação direta a direitos oriundos de eventual vínculo empregatício.
8 DO CRONOGRAMA
O cronograma do Processo Seletivo e das atividades do Projeto Rondon fica assim estabelecido:
8.1 Inscrições no período de 07 a 13 de outubro de 2016, até às 12h;
8.2 Divulgação dos selecionados no dia 14 de outubro 2016, até às 12h;
8.3 Início dos trabalhos com os estudantes e professores selecionados para as Operações "Rondônia Cinquentenário" e "Serra do Cachimbo", em 14 de outubro de 2016 às 16h no Auditório R3, Bloco R3;
8.4 Entrega da proposta elaborada pelas equipes, para a Diretoria de Extensão, no dia 24 de outubro de 2016;
8.5 Homologação e divulgação do resultado final pela Internet, na página do Projeto Rondon, das IES selecionadas para participarem da operação no dia 08 de dezembro de 2016;
8.6 Realização das viagens precursoras no período de 02 a 08 de abril de 2017;
8.7 Deslocamento e concentração das equipes da Operação "Rondônia Cinquentenário" no dia 07 de julho de 2017;
8.8 Deslocamento e concentração das equipes da Operação "Serra do Cachimbo" no dia 14 de julho de 2017;
8.9 Retorno das equipes da Operação "Rondônia Cinquentenário" no dia 23 de julho de 2017;
8.10 Retorno das equipes da Operação "Serra do Cachimbo" no dia 30 de julho de 2017;
8.11 Os deslocamentos e retornos previstos nos Itens 8.7, 8.8, 8.9 e 8.10 referem-se a capital do estado, sendo necessário, o deslocamento para capital poderá ser antecipado em 01 (um) dia e o retorno prorrogado por 01 (um) dia.
9 DAS RESPONSABILIDADES DOS RONDONISTAS SELECIONADOS
São responsabilidades dos estudantes e docentes selecionados para o Projeto Rondon nos termos deste edital:
9.1 O estudante selecionado que, sem motivo justificado desistir de participar do Projeto Rondon - Operação "Rondônia Cinquentenário" ou Operação "Serra do Cachimbo", fica sujeito a restituir todas as despesas realizadas em seu nome, bem como as perdas e danos, mediante ação própria a ser instaurada pela Unochapecó em desfavor do candidato desistente. A justificativa pela desistência será objeto de apreciação pela Diretoria de Extensão, podendo ser acolhida ou não, observando o teor da justificativa;
9.2 Observar e cumprir as orientações contidas no Guia do Rondonista (https://www.unochapeco.edu.br/projetorondon/downloads);
9.3 Desenvolver as ações previstas no plano de trabalho no município designado;
9.4 Cumprir os horários estabelecidos, evitando transtornos para os demais membros da equipe e para o planejamento e execução das atividades;
9.5 Zelar pelo material que lhe for confiado;
9.6 Ser solidário com os integrantes da equipe;
9.7 Respeitar os costumes, hábitos, tradições e crenças da comunidade onde estiver;
9.8 Não fazer promessas à comunidade em nome do Projeto Rondon, nem em nome de sua IES;
9.9 Não se envolver em questões políticas ou religiosas;
9.10 Ser discreto, não divulgar fatos e informações locais indiscriminadamente e tampouco criticar ou desacreditar abertamente as autoridades locais;
9.11 Não aceitar qualquer tipo de pagamento ou vantagem pessoal como retribuição da comunidade por trabalhos realizados;
9.12 Manter as discussões particulares ou de ordem técnica nos limites de sua equipe ou grupo de trabalho;
9.13 Fazer prevalecer o interesse coletivo sobre o individual;
9.14 Não estabelecer contatos ou prestar declarações em nome do Projeto Rondon;
9.15 Quando der entrevistas, falar em seu nome;
9.16 Assinar o "Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista e Apêndice ao Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário do Rondonista" e o "Termo de cessão de direito do uso de imagem";
9.17 Promover junto a Diretoria de Extensão o Seminário de Socialização do Projeto Rondon, até 90 (noventa) dias após o retorno.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
O estudante, ao efetuar a inscrição, declara-se ciente e de acordo com todas as normas deste edital e do convite do Ministério da Defesa, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e Diretoria de Extensão da Unochapecó.
10.1 Demais informações relativas ao Projeto Rondon, estão disponíveis www.defesa.gov.br/projetorondon;
10.2 Informações adicionais referentes a este edital poderão ser obtidas através do telefone (49) 3321-8367 ou e-mail: dex@unochapeco.edu.br;
10.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão apreciados e definidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e pela Diretoria de Extensão.
Publique-se.
Chapecó (SC), 07 de outubro de 2016
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 290/2016 de 14/10/2016 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.