Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 12/2018

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 12/REITORIA/2018

(Vide Termo de Homologação nº 2 /2018)

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação (Norma Regulamentadora (NR-5, item 5.41), aprovada pela Portaria/SSST Nº 8, de 23 de fevereiro de 1999, faz saber pelo presente edital que ficam convocados todos os empregados da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) para nova eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme itens abaixo especificados, que passam a fazer parte do presente Edital.

1. DO OBJETO

O objeto do presente Edital é a instauração de novo processo eleitoral para escolha de representantes dos empregados junto a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), na forma da Norma Regulamentadora NR-5, item 5.41, de acordo com o Quadro I, com as seguintes vagas:

a) 03 (três) membros efetivos.

b) 03 (três) membros suplentes.

2. DA FORMA DE ESCOLHA

Os representantes serão escolhidos por seus pares, sendo a classificação designada pelo maior número de votos.

3. DO MANDATO

O mandato dos membros eleitos será de 01 (um) ano.

4. DO CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES

O cronograma do processo eleitoral para escolha dos representantes dos empregados junto a CIPA, fica assim estabelecido:

a) Data da eleição: 08 e 09 de março de 2018.

5. DA COMISSÃO ELEITORAL

A organização e acompanhamento do processo eleitoral serão coordenados por uma comissão, composta por 03 (três) membros atuais da Cipa indicada pelo Presidente e Vice-Presidente, com a seguinte composição:

Carla Regina Costa Gasparin

Juliana Veiga

Dieison Antonio Corona

5.1 Designa-se a Sra., Carla Regina Costa Gasparin para presidir a Comissão.

6. DO PROCESSO DE ESCOLHA

A escolha dos representantes dos empregados junto a CIPA será realizada por meio de novo sufrágio universal de votos, do colégio eleitoral, com votação nominal em um candidato, sendo considerados eleitos como membros efetivos os 03 (três) candidatos mais votados na classificação geral e como suplentes, para o caso de vacância, os 03 (três) subsequentes.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Ocorrendo empate entre os candidatos, será considerado eleito o candidato que contar com o maior tempo de vínculo empregatício mantido com a Fundeste e como segundo critério, se persistir o empate, será considerado eleito o candidato com maior idade.

8. DA DATA E LOCAL DAS ELEIÇÕES

A eleição ocorrerá nos dias 08 de 09 de março de 2018 por meio eletrônico no site www.unochapeco.edu.br, no horário das 9h às 22h.

9. DO COLÉGIO ELEITORAL

Constituem o colégio eleitoral os empregados da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), cuja listagem será expedida pela Diretoria de Desenvolvimento Humano e encaminhada à Comissão Eleitoral no prazo de 10 (dez) dias antes das eleições.

10. DA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEITORES

O eleitor deverá possuir usuário de e-mail da Unochapecó (@unochapeco.edu.br), e senha cadastrada na Central de Relacionamento, para votação.

11. DA VOTAÇÃO

A votação será eletrônica por meio do site www.unochapeco.edu.br.

12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO

A apuração do resultado será realizada logo após o encerramento da votação, conforme procedimento a ser definido pela Comissão Eleitoral, que será acompanhado dos empregados que assim desejarem.

12.1 Havendo participação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos empregados que compõem o colégio eleitoral na votação, não haverá a apuração dos votos e a Comissão Eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias.

13. DA DATA DE HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado das eleições deverá ser encaminhado pela Comissão Eleitoral ao Pró-Reitor de Administração da Unochapecó, até às 12h do dia 12 de março de 2018 para homologação e publicação na mesma data.

14. DA NOMEAÇÃO

A nomeação a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), na forma da Norma Regulamentadora (NR5) será realizada pela Pró-Reitoria de Administração.

15. DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS E SUAS NORMAS REGULAMENTARES

Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Publique-se.

Chapecó (SC), 07 de março de 2018

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Termo de Homologação nº 2/2018 de 12/03/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 11/2018 de 12/03/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.