Unochapecó · SC

Edital Reitoria nº 12/2019

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 12/REITORIA/2019

(Revogado pelo Edital Reitoria nº 79/2025)

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de cadastramento de Projetos de Pesquisa para o Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária (PIICV), conforme segue:

1. DO OBJETO

O Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária (PIICV) constitui-se na possibilidade de acesso a pesquisa ao estudante regularmente matriculado em curso de graduação na Unochapecó que por iniciativa própria disponha-se a atuar em projetos de pesquisa, de forma voluntária, sem remuneração.

2. DOS OBJETIVOS

2.1 O Programa Institucional de Iniciação Científica Voluntária (PIICV) tem por objetivo motivar o surgimento de novos talentos em todas as áreas do conhecimento. Está voltado para os estudantes de graduação, servindo de incentivo à formação de novos pesquisadores e privilegiando a participação ativa destes em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada, tendo como principais objetivos:

a) despertar a vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de graduação, contribuindo para redução do tempo médio de titulação de mestres e doutores e estimulando uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação;

b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;

c) estimular pesquisadores a envolverem estudantes de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural;

d) proporcionar ao estudante, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como, estimular o desenvolvimento do pensar científico e da criatividade, decorrente das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa, ampliando o acesso e a integração do estudante à cultura científica.

3. DOS BENEFÍCIOS

3.1 O estudante de Iniciação Científica Voluntária poderá:

3.1.1 Integralizar as atividades de pesquisa como Atividades Curriculares Complementares;

3.1.2 Receber declaração referente a sua participação no projeto;

3.1.3 Participar de processos internos e externos de socialização dos resultados da pesquisa;

3.1.4 Apropriar-se de referenciais de pesquisa assumindo-a como estratégia de formação pessoal e profissional.

4. DOS CANDIDATOS

4.1 São requisitos para a inscrição dos professores-orientadores:

I - Ser professor doutor ou mestre titular das categorias funcionais A, B, C e Especial Stricto Sensu do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, vinculado em Grupo de Pesquisa cadastrado no Diretório dos Grupos do CNPq e certificado pela Unochapecó;

II - Até a data limite para inscrição de projetos neste edital, não ter restrições ou pendências junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, quanto ao encaminhamento de relatórios de pesquisa, comprovação de submissão de artigos a periódicos, capítulo de livro, livro, ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó (Artigos 170 e 171/CE; PIBIC/FAPE; PIBIC, PIBITI e PIBIC-ICJ/CNPq).

4.2 São requisitos para a inscrição de estudantes de Iniciação Científica Voluntária:

I - Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Unochapecó e cursando no mínimo 10 (dez) créditos;

II - Apresentar rendimento acadêmico igual ou superior a 06 (seis);

III - Disponibilizar no mínimo 4 horas semanais para o desenvolvimento da pesquisa;

IV - Participar de apenas uma proposta e não estar inadimplente junto à DPPG.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 Caberá ao professor-orientador efetuar o cadastro, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/)[1], no perfil do professor, no link "envio de projetos" anexando:

I - O projeto de iniciação científica, contendo os seguintes itens:

a) capa, contendo o número do edital, área do conhecimento do projeto conforme tabela CNPq, grupo de pesquisa vinculado, título do projeto de pesquisa e no caso de professor de programa Stricto Sensu, indicar o programa;

b) introdução e justificativa (deverá conter o referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e sua relevância) - máximo 4 (quatro) páginas;

c) objetivos: geral e espe0cíficos - máximo 1 (uma) página;

d) materiais e métodos - máximo 4 (quatro) páginas;

e) cronograma de execução (representado no formato de quadro);

f) referências;

g) plano detalhado de trabalho do bolsista.

5.3 Cada projeto poderá ter a participação de apenas um(a) estudante(a).

5.4 Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs) não poderão ser cadastrados como projetos de iniciação científica.

6. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS E ORIENTADORES

6.1 A análise das propostas ocorrerá por meio de uma comissão nomeada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó).

6.2 O projeto de pesquisa de iniciação científica voluntária será analisado quanto a conformidade com o edital e mérito, com parecer favorável ou desfavorável.

7. DA SELEÇÃO DO BOLSISTA E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

7.1 Caberá ao professor-orientador cadastrar o estudante de iniciação científica voluntária no Sistema Minha Uno do Professor, atendendo às exigências do subitem 4.2 deste edital, com a seguinte documentação:

a) histórico escolar do estudante (disponível no perfil do estudante - Minha Uno);

b) atestado de matrícula;

c) declaração do estudante atestando disponibilidade de no mínimo 4 (quatro) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa, conforme anexo I.

7.2 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do bolsista.

8. DOS PRAZOS

8.1 Este edital segue a modalidade de fluxo contínuo.

8.2 O candidato que tiver sua proposta indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado, entregando o recurso na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (Bloco R3, 3º piso), nos seguintes horários: das 08h às 11h45 e das 13h30 às 17h.

8.3 O prazo de execução dos projetos será de 12 meses a contar do primeiro dia do próximo mês.

9. DOS COMPROMISSOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR

9.1 Selecionar o estudante de iniciação científica voluntária com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, conforme critérios estabelecidos no item 4.2 deste edital, observando princípios éticos e conflito de interesse.

9.2 Orientar o estudante de iniciação científica voluntária nas distintas fases do trabalho científico.

9.3 Incluir o nome do estudante de iniciação científica voluntária nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do estudante.

9.4 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu a avaliação final do estudante em formulário via o sistema Minha Uno.

9.5 Submeter ao CEP da Unochapecó os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos que necessitem de avaliação ética (com base na Resolução Nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde), via Plataforma Brasil, e em conformidade com a Portaria Nº 347/Vice-EPE/2014 da Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó.

9.6 Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei nº 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA.

9.7 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA.

9.8 O professor-orientador e o estudante de iniciação científica voluntária deverão participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó.

9.9 Citar a Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA

10.1 Disponibilizar no mínimo 04 horas semanais para desenvolvimento da pesquisa.

10.2 Citar o apoio da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos científicos.

10.3 Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó.

10.4 Desenvolver atividades de pesquisa, conforme demandas do professor-orientador.

10.5 Participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó.

10.6 Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq.

10.7 Caso o estudante de iniciação científica voluntária não cumprir com os compromissos previstos neste Edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto.

10.8 Firmar termo de compromisso.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.

11.2 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.

11.3 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8117 ou pessoalmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h45 e das 13h30 às 17h.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.

11.9 Este edital torna sem efeito às disposições do Edital N. 063/REITORIA/2009.

Publique-se.

Chapecó (SC), 08 de março de 2019.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA ATUAR COMO INICIAÇÃO CIENTÍFICA VOLUNTÁRIA

Eu, _____________________________________________________________________________, matrícula_____________________, CPF________________________________, estudante(a) do curso de __________________________________________________, declaro que disponho de______ horas semanais para atuar como estudante de Iniciação Científica Voluntária de acordo com o Plano de Trabalho definido com o professor-orientador do projeto, nos termos do Edital N. 012/REITORIA/2019 da Unochapecó.

Chapecó (SC), ______ de ___________________ de ___________

___________________________________________________

Nome e Assinatura do estudante

[1] Para acesso ao formulário de envio de projetos, o professor precisará fazer login com e-mail da Unochapecó. Caso esteja com e-mail da Unochapecó aberto, o formulário abrirá automaticamente.

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 12/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Edital Reitoria nº 79/2025 de 10/11/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.