Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 12/2020

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 12/REITORIA/2020

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 39/2020, nº 48/2020 e nº 52/2020)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no segundo semestre de 2020.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão on line e deverão ser realizadas no período de 13 de abril a 02 22 de junho de 2020 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema on line de inscrição no endereço: https://www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-adm e atender as seguintes etapas: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados"

2ª etapa - pagamento da inscrição: imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema on line de inscrição) e efetivar o pagamento (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a confirmação do pagamento).

3ª etapa - anexar documentos: após receber o link da confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - para candidatos brasileiros:

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;

d) formulário de inscrição (Anexo I).

II - para candidatos estrangeiros:

a) cópia do passaporte;

b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

d) formulário de inscrição (Anexo I).

4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

5ª etapa - finalizar a inscrição: o candidato deverá clicar no botão "finalizar a inscrição".

Observação: O processo de inscrição on line está disponível para o candidato acessar a qualquer momento junto ao sistema, sendo necessário estar logado em Minha Uno (com seu usuário e senha), permitindo vislumbrar em qual etapa da inscrição se encontra.

3.2 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.4.

3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.4 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada à apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.5 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao

4. DA PROPOSTA DE PESQUISA

4.1 A proposta de pesquisa deverá conter, de forma resumida:

4.1.1 A linha de pesquisa a que está vinculada;

4.1.2 Temática de pesquisa;

4.1.3 Justificativa e relevância da pesquisa proposta;

4.1.4 Principais procedimentos metodológicos propostos;

4.1.5 Produções científicas anteriores relacionadas ao tema, aprovadas em evento ou periódico científico.

4.2 Deverá ser entregue no dia 22 de junho de 2020 no local e horário da realização da prova escrita a ser indicado quando da homologação das inscrições, 01 (uma) via física de até duas laudas, com indicação do número do CPF, com a seguinte formatação: papel A4, margens 2,5 cm, espaçamento simples entre linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12 (Anexo II).

4.2 Deverá ser entregue até o dia 10 de julho de 2020, 01 (uma) via da proposta de pesquisa, com a seguinte formatação: papel A4, margens 2,5 cm, espaçamento simples entre linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12 (Anexo II). (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

4.3 A cópia eletrônica da proposta de pesquisa, em formato word, deverá ser encaminhada ao e-mail ppgcca@unochapeco.edu.br até o dia 22 de junho de 2020.

4.3 A proposta de pesquisa, em formato word, deverá ser encaminhada ao e-mail ppgcca@unochapeco.edu.br (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao no dia 15 de junho de 2020, até as 17 horas.

5.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao no dia 30 de junho de 2020, até às 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

5.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 16 de junho de 2020, até as 17 horas.

5.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 01 de julho de 2020, até às 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

5.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 17 de junho de 2020 a partir das 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao

5.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 02 de julho de 2020 a partir das 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

6. DA SELEÇÃO

6.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências Contábeis e Administração e terá 03 (três) etapas:

6.2 1ª ETAPA: prova escrita (eliminatória)

6.2.1 A prova escrita consistirá numa prova dissertativa e será realizada com a identificação do candidato por CPF. A avaliação terá como critérios: linguagem, coerência da redação e seu desenvolvimento apoiado nas referências indicadas no item 6.2.7 de acordo com a linha de pesquisa escolhida pelo candidato.

6.2.2 A prova escrita será realizada no dia 22 de junho de 2020, com início às 09 horas e duração de até 02 (duas) horas, em laboratório de informática do Campus de Chapecó, a ser indicado quando da homologação das inscrições. Neste dia, o candidato deverá entregar a proposta de pesquisa, a ficha de avaliação do Currículo Lattes e a comprovação do Teste ANPAD.

6.2.2 A prova escrita será realizada de forma remota no dia 10 de julho de 2020 com início às 9h e duração de até 2 (duas) horas, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições. Neste dia, o candidato deverá entregar a proposta de pesquisa (via e-mail), a ficha de avaliação do Currículo Lattes e a comprovação do Teste ANPAD, com as orientações fornecidas quando da homologação das inscrições. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

6.2.3 Não será permitido o ingresso no recinto após o início da prova.

6.2.4 Não será permitido ao candidato consultar material de apoio.

6.2.5 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), sendo eliminado o candidato que não atingir a nota mínima 7,0 (sete).

6.2.6 O resultado da prova escrita será publicado no dia 30 de junho de 2020, até as 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao com o respectivo cronograma das entrevistas.

6.2.6 O resultado da prova escrita será publicado no dia 17 de julho de 2020 até às 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao com o respectivo cronograma das entrevistas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

6.2.7 Literatura indicada

6.2.7.1 Linha 1: Contabilidade e Controle de Gestão

GUERREIRO, Reinaldo; PEREIRA, Carlos Alberto; FREZATTI, Fábio. Aplicação do modelo de Burns e Scapens para avaliação do processo de institucionalização da contabilidade gerencial. Organizações & Sociedade, v. 15, nº 44, p. 45-62, 2008.

ANGONESE, Rodrigo; LAVARDA, Carlos Eduardo Facin. Análise dos fatores de resistência envolvidos no processo de mudança no sistema de contabilidade gerencial. Revista Contabilidade & Finanças, v. 25, nº 66, p. 214-227, 2014.

FORMIGONI, Henrique; POMPA ANTUNES, Maria Thereza; PAULO, Edilson. Diferença entre o lucro contábil e lucro tributável: uma análise sobre o gerenciamento de resultados contábeis e gerenciamento tributário nas companhias abertas brasileiras. BBR-Brazilian Business Review, v. 6, nº 1, 2009.

FERREIRA, Felipe Ramos et al. Book-tax differences e gerenciamento de resultados no mercado de ações do Brasil. RAE-Revista de Administração de Empresas, v. 52, nº 5, p. 488-501, 2012.

6.2.7.2 Linha 2: Gestão e Inovação em Cadeias Produtivas

PAULA, F. O, SILVA, J. F. O Impacto das Alianças e do P&D Interno nos Desempenhos de Inovação e Financeiro das Firmas. Brazilian Business Review, v. 15, nº 6, p. 533-550, 2018.

GONÇALVES, A. T. P, LEITE, M. S. A, DA SILVA, R. M.. Um estudo preliminar sobre as definições e as diferenças dos principais tipos de Arranjos Empresariais. Revista Produção Online, v. 12, nº 3, p. 827-854, 2012.

DIAS, M. C.. A. Cadeia produtiva têxtil mundial: uma abordagem a partir do conceito de cadeias produtivas globais. Gestão e Conexões, v. 3, nº 2. 2014.

GONÇALVES-DIAS, Sylmara Lopes Francelino; GUIMARAES, Leandro Fraga; SANTOS, Maria Cecilia Loschiavo. Inovação no desenvolvimento de produtos "verdes": integrando competências ao longo da cadeia produtiva. RAI Revista de Administração e Inovação, v. 9, nº 3, p. 129-153, 2012.

6.3 2ª ETAPA: análise da Proposta de Pesquisa, Currículo Lattes e Teste ANPAD (classificatória)

6.3.1 Na análise da proposta de pesquisa serão avaliados os seguintes aspectos: 1.Justificativa e relevância da proposta; 2. Viabilidade de execução da pesquisa; 3. Redação; 4. Articulação com a linha de pesquisa escolhida.

6.3.2 A análise do Currículo Lattes se dará com base na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo III) preenchida e documentada, que deverá ser entregue no dia 22 de junho de 2020, no local e horário da realização da prova escrita a ser indicado quando da homologação das inscrições.

6.3.2 A análise do Currículo Lattes dar-se-á com base na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo III), preenchido e documentado, que deverão ser entregues no dia 10 de julho de 2020, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

6.3.2.1 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar uma cópia do Currículo Lattes e da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo III) preenchida e encadernada, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.

6.3.2.2 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

6.3.3 A comprovação do Teste ANPAD deverá ser entregue no dia 22 de junho de 2020, no local e horário da realização da prova escrita a ser indicado quando da homologação das inscrições.

6.3.3 A comprovação do Teste ANPAD deverá ser entregue no dia 10 de julho de 2020, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

6.3.4 Será conferida ao candidato nota de 0,0 (zero) a 10 (dez) para a proposta de pesquisa, ao Currículo Lattes e ao Teste ANPAD, respectivamente.

6.4 3ª ETAPA: entrevista (classificatória) - em articulação com a proposta de pesquisa

6.4.1 A entrevista será realizada no período de 16 a 17 de julho de 2020.

6.4.1 A entrevista será realizada no período de 23 e 24 de julho de 2020. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

6.4.2 O candidato será arguido, individualmente, por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó.

6.4.2 O candidato será entrevistado, individualmente, de forma remota por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração da Unochapecó, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação do resultado da prova escrita. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

6.4.3 Será conferida nota de 0,0 (zero) a 10 (dez).

6.4.4 O local, dias e horários para a entrevista individual serão publicados no dia 30 de junho de 2020 até as 17 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao

6.4.4 Os dias e horários para a entrevista individual serão publicados no dia 17 de julho de 2020 até às 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

7. DA PONTUAÇÃO

7.1 Ao final das três etapas do processo seletivo será atribuída uma nota geral classificatória a cada candidato,

considerando os seguintes pesos:

I - Prova de conhecimento: peso 3,0;

II - Proposta de pesquisa: peso 3,0;

III - Currículo Lattes comprovado: peso 1,5;

IV - Teste ANPAD: peso 0,5;

V - Entrevista: peso 2,0.

7.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na nota geral.

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final, será publicada até o dia 29 de julho de 2020, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao

8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final será publicada até o dia 31 de julho de 2020, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

8.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).

8.3 Os até 20 (vinte) candidatos mais bem classificados no processo seletivo (média final igual ou superior a 7,0) comporão o quadro discente. Havendo mais de 20 (vinte) candidatos que obtenham a média de sete pontos, mas não tenham média maior da obtida pelos mais bem classificados, esses serão considerados suplentes, podendo ser chamados, caso haja vagas remanescentes, conforme ordem de classificação.

8.4 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova escrita e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1. e 9.2.

9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10. DO CRONOGRAMA

10.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir: Inscrições 13 de abril a 02 de junho de 2020

Divulgação da homologação das inscrições 15 de junho de 2020

Prova Escrita 22 de junho de 2020

Entrega do Currículo Lattes e Ficha de Avaliação 22 de junho de 2020

Entrega da Proposta de Pesquisa e Teste ANPAD 22 de junho de 2020

Divulgação do resultado da prova escrita 30 de junho de 2020

Divulgação do cronograma da entrevista individual 30 de junho de 2020

Entrevistas 16 a 17 de julho de 2020

Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 29 de julho de 2020

Matrículas dos candidatos aprovados 03 a 14 de agosto de 2020

10.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

Inscrições 13 de abril a 22 de junho de 2020

Homologação das inscrições 30 de junho de 2020

Realização da prova escrita 10 de julho de 2020

Entrega do Currículo Lattes e Ficha de Avaliação 10 de julho de 2020

Entrega de Proposta de Pesquisa e Teste ANPAD 10 de julho de 2020

Divulgação do resultado da prova escrita 17 de julho de 2020

Divulgação dos dias e horários para entrevista individual 17 de julho de 2020

Entrevistas 23 e 24 de julho de 2020

Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 31 de julho de 2020

Matrículas dos candidatos aprovados 06 a 19 de agosto de 2020

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

11. DA MATRÍCULA

11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 03 a 14 de agosto de 2020, em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.

11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 06 a 19 de agosto de 2020, em dias úteis, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação do resultado final do processo seletivo. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

11.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:

11.2.1 Para classificados brasileiros:

I - cédula de identidade (RG) e CPF;

II - diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;

III - histórico escolar do curso de Graduação;

IV - certidão de nascimento ou casamento;

V - título eleitoral;

VI - quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

IX - comprovante de residência atualizado.

11.2.2 Para classificados estrangeiros:

I - passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

II - Registro Nacional Estrangeiro (RNE) e/ou protocolo de solicitação;

III - diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

IV - histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

V - comprovante de residência atualizado.

11.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

11.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Estrangeiro (RNE) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

11.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

11.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

11.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

12. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA INGLESA

12.1 A partir da matrícula, o estudante dispõe de 18 (dezoito) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração o certificado de proficiência de língua inglesa. Também poderá comprovar a prova de proficiência os candidatos que obtiveram, no mínimo 300 pontos em Inglês no Teste ANPAD, ou de agências estrangeiras para este fim, e aceita pelo colegiado do curso.

13. DO INVESTIMENTO

13.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

I - Matrícula: R$ 2.128,71;

II - 35 parcelas de R$ 1.763,78;

III - 29 parcelas de R$ 2.128,71;

IV - 23 parcelas de R$ 2.684,02.

13.2 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

13.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.

13.4 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/10/2020 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

14. DAS BOLSAS DE ESTUDO

14.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração poderá contar com bolsas de estudos:

a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

b) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

Resolução nº 022/C. GESTOR/2018, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3472.pdf

Portaria nº 068 /PRÓ-ADM/2018, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/4111.pdf

14.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

14.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

14.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

14.5 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.

14.6 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 29 de julho de 2020 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao

14.6 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 31 de julho de 2020 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Contábeis e Administração: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

15. DAS LINHAS DE PESQUISA

15.1 As linhas de pesquisa serão as constantes dos subitens a seguir.

15.2 Linha 1: Contabilidade e Controle de Gestão

15.2.1 A linha de pesquisa de Contabilidade e Controle de Gestão focaliza estudos e pesquisas que tratam da utilização da informação contábil nos mecanismos de controle de gestão das organizações.

15.2.2 Professores*:

I - Antonio Zanin - Doutor em Engenharia de Produção - UFRGS;

II - Sady Mazzioni - Doutor em Ciências Contábeis e Administração - FURB;

III - Cristian Baú Dal Magro - Doutor em Ciências Contábeis e Administração - FURB;

IV - Silvana Dalmutt Kruger - Doutora em Contabilidade - UFSC.

15.3 Linha 2: Gestão e Inovação em Cadeias Produtivas

15.3.1 A linha de pesquisa de Gestão e Inovação em Cadeias Produtivas focaliza estudos e pesquisas que tratam da escolha de mecanismos de controle e planejamento e os impactos na inovação de cadeias produtivas.

15.3.2 Professores*:

I - Claudio Alcides Jacoski - Doutor em Engenharia de Produção - UFSC;

II - Cleunice Zanella - Doutora em Administração - UFSC;

III - Odilon Luiz Poli - Doutor em Educação - UNICAMP;

IV - Rodrigo Barichello - Doutor em Engenharia de Produção - UFSC;

V - Givanildo Silva - Doutor em Ciências Contábeis e Administração - FURB.

*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgcca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao

16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site: www.unochapeco.edu.br/mestrado-contabeis-administracao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital

16.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

16.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

16.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo seletivo ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2020 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

16.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.

16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó, 13 de abril de 2020.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

Endereço completo:

Telefone(s):

Naturalidade: Nacionalidade:

Data de Nascimento: CPF:

Cédula de Identidade nº : Órgão Expedidor:

Egresso Unochapecó: () Sim* () Não *Se sim, informar o nome do curso:

Passaporte/DNI (para estrangeiros):

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da Instituição:

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

DADOS COMPLEMENTARES

Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):

Linha de pesquisa pretendida (preenchimento obrigatório):

*Esse formulário deverá ser anexado com os demais documentos exigidos no sistema on line de inscrições.

Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital Nº 012/REITORIA/2020.

_________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II - PROPOSTA DE PESQUISA* CPF:

Linha de pesquisa:

Temática de pesquisa:

Justificativa e relevância da pesquisa proposta:

Principais procedimentos metodológicos propostos:

Produções científicas anteriores relacionadas ao tema:

*A proposta de pesquisa deverá ser entregue no dia da realização prova escrita.

ANEXO III - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Organize o currículo Lattes relativo às atividades dos últimos 5 anos (2015 a 2020?)*, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados. Critérios Valor de cada item Valor máximo Pontuação (Candidato) Pontuação (Espaço reservado à comissão de avaliação)

1) Atividade profissional na sua área de formação 0,5 por ano 2,5

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares

Na condição de discente do curso

a. duração: até 10 horas 0,1 1,0

b. acima de 10 horas 0,2 2,0

Na condição de docente do curso 0,5 5,0

3) Participação em eventos científicos 0,2 2,0

4) Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,3 3,0

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 3,0

Publicações

6) Resumos simples publicados em anais 0,3 3,0

7) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 4,0

8) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 5,0

9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial

a) Qualis A1 a A2** 2,0 20,0

b) Qualis B1, B2 e B3 1,5 15,0

c) Qualis B4, B5 e C 1,0 10,0

d) Artigo sem Qualis, com ISSN 0,5 5,0

10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,1 1,0

11) Livros publicados:

- coordenador/organizador - autor/coautor de capítulo 1,0 5,0

- autor/coautor de livro 1,5 15,0

12) Autoria e co-autoria em projetos de pesquisa 0,3 3,0

13) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 3,0

14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, FAPE, outros) 0,5 5,0

15) Bolsista de iniciação científica voluntário 0,3 3,0

16) Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc) 3,0 6,0

17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,3 3,0

18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 3,0

19) Participação em bancas avaliadoras 0,15 1,5

20) Participação em grupos de pesquisa (por ano) 0,5 1,0

21) Aprovação em concurso público na área de formação 1,0 2,0

22) Produção técnica 0,1 1,0

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área de Administração Pública, Ciências Contábeis e Turismo 2013-2016.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 52/2020 de 31/07/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 48/2020 de 17/07/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 39/2020 de 30/06/2020 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2020 de 05/02/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.