Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 12/2022

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 12/REITORIA/2022.

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 19 /2022)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Professora Andrea de Almeida Leite Marocco e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público a abertura de inscrições para os interessados em acessar o auxílio cultural aos participantes dos projetos de extensão institucionais Coro Universitário Unochapecó e Orquestra de Câmara Unochapecó.

1 DO OBJETO Constitui objeto do presente Edital a concessão de 20 (vinte) bolsas de auxílio cultural para os projetos de extensão institucionais Coro Universitário Unochapecó e Orquestra de Câmara Unochapecó que serão distribuídas entre os participantes dos projetos, na seguinte proporção:

I - Projeto Coro Universitário Unochapecó: 10 vagas

II - Projeto Orquestra de Câmara Unochapecó: 10 vagas.

1.1 As bolsas terão o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) mensais, limitados a 100% do valor da mensalidade, sendo este montante obrigatoriamente descontado dos encargos educacionais (parcelas mensais da semestralidade) devidos pelo bolsista à Unochapecó.

1.2 O auxílio cultural será concedido em 09 (nove) parcelas, no período de abril a dezembro de 2022, a serem descontadas nos boletos dos meses respectivos com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês.

1.3 As bolsas ociosas, da seleção de um dos projetos, poderão, a critério da coordenação dos projetos, ser alocadas ao atendimento das suplências do outro projeto.

2 DOS CANDIDATOS Poderão concorrer às bolsas do presente Edital os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:

2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu da Unochapecó;

2.2 Possuir disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para participar no projeto em que for selecionado;

2.3 Possuir desempenho acadêmico igual ou superior a 6 (seis).

2.4 Não receber outra bolsa ou possuir financiamento que somado ao valor da bolsa deste edital ultrapasse 100% do valor da mensalidade.

2.5 É permitida a cumulação de bolsas desta modalidade com as bolsas das modalidades: financiamento educacional (FIES), Bolsas de estudos das modalidades SAAEOESTE, SINPROESTE, Lei Federal, Bolsas de Estudo e Pesquisa UNIEDU (Art. 170 e 171, PROESDE), Bolsa Esporte, PIBIC/CNPQ, PIBIT/CNPQ, PET, PIBID, Crédito Educativo CredIES e outras modalidades de financiamento, desde que limitadas a 100% (cem por cento) do valor da parcela, sendo que não configuram bolsas/benefícios as modalidades: estágio curricular não obrigatório e monitoria.

2.6 Na hipótese de outro tipo de benefício ou bolsa, com nomenclatura diversa das previstas no item 2.4, a cumulatividade ou não será analisada em relação ao objetivo da bolsa ou benefício.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão recebidas no período de 03 a 08 de março de 2022 pela Diretoria de Educação Continuada e de Extensão da Unochapecó, através do endereço eletrônico programaseprojetos@unochapeco.edu.br cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos a serem apresentados, quais sejam:

3.1.1 Ficha de inscrição (disponível no site da Unochapecó no link Extensão - Downloads);

3.1.2 Comprovante de matrícula ou atestado de frequência do primeiro semestre de 2022;

3.1.3 Histórico do Curso de Graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu no qual encontra-se matriculado (rascunho).

3.2 Os documentos a serem enviados para o endereço eletrônico deverão ser escaneados, em arquivo único, e encaminhados como anexo em arquivo formato PDF, identificando, no título, a inscrição para o edital de Bolsa Auxílio Cultural 2022.

4 DA SELEÇÃO Todos os candidatos inscritos e que tiverem a inscrição deferida, deverão participar da seleção que será realizada nos dias 10 e 11 de março de 2022, nos seguintes horários e local:

4 DA SELEÇÃO Todos os candidatos inscritos e que tiverem a inscrição deferida, deverão participar da seleção que será realizada no dia 10 de março de 2022, nos seguintes horários e local: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

4.1 Projeto Orquestra de Câmara Unochapecó: quinta-feira, 10/03/2022, das 17h30 às 19h, na sala 109 do bloco D;

4.1 Projeto Orquestra de Câmara Unochapecó: quinta-feira, 10/03/2022, às 17h, na sala 109 do bloco D; (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

4.2 Projeto Coro Universitário Unochapecó: sexta-feira, dia 11/03/2022, das 17h às 19h.

4.2 Projeto Coro Universitário Unochapecó: quinta-feira, dia 10/03/2022, às 18h, na sala 109 do bloco D; (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2022)

4.3 Os inscritos neste edital, que tiverem a inscrição deferida, receberão por e-mail confirmação da inscrição para a seleção de bolsistas culturais, até o dia 09 de março de 2022, às 12h.

4.4 O acesso à seleção deverá ocorrer no horário especificado de início das atividades para cada projeto, e deverão ser respeitados os cuidados quanto à COVID-19.

4.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO A seleção dos candidatos ficará a cargo da coordenação dos projetos supracitados e observará os seguintes critérios:

5.1 Quanto à Orquestra:

5.1.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);

5.1.2 Ter domínio de algum instrumento que possa integrar uma orquestra de câmara;

5.1.3 Saber ler e acompanhar partitura.

5.2 Quanto ao Coro:

5.2.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);

5.2.2 Desejável experiência em canto.

5.3 Na hipótese de empate entre candidatos será utilizado como critério de desempate a experiência do candidato na área específica, de acordo com avaliação do coordenador do projeto.

5.4 A critério da Diretoria de Educação Continuada e de Extensão, e conforme o número de interessados inscritos nos termos deste Edital, o processo de seleção de bolsistas incluirá testes práticos, que avaliarão o conhecimento técnico dos candidatos e serão realizados na forma indicada no item 4.3.

6 DOS COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS São compromissos assumidos pelos bolsistas ao serem contemplados com as bolsas deste Edital:

6.1 Participar efetivamente de todas as atividades do projeto pretendido (ensaios, grupo/hora de estudo, apresentações) nas datas e horários definidos pela Unochapecó;

6.2 Manter assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no projeto;

6.3 Ter/manter atitude colaborativa no desenvolvimento das atividades de cada projeto.

6.4 Caso o/a bolsista não cumpra com o disposto no item 6.2, terá seu benefício cancelado a partir da data de saída/desistência do projeto, ficando impedido/a de tornar-se beneficiário de bolsa/auxílio semelhante nos próximos 02 (dois) anos.

6.5 Na hipótese de ausência de renovação da matrícula no prazo estabelecido pela Unochapecó, a bolsa fica automaticamente cancelada.

6.6 Firmar termo de compromisso.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS A Portaria de homologação dos bolsistas classificados será publicada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) até o dia 15 de março de 2022.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O não cumprimento das normas deste Edital invalida a solicitação de apoio.

8.1 Em caso de desistência por parte do candidato selecionado, a vaga poderá ser preenchida por suplente.

8.2 É vedado o pagamento de bolsa de auxílio cultural em espécie para os estudantes.

8.3 A bolsa não se aplica sobre valores decorrentes de aquisições na Farmácia Escola, eventos e viagens de extensão, solicitação de documentos, e outras que não se caracterizem como parcela de mensalidade.

8.4 Informações adicionais poderão ser obtidas junto Diretoria de Educação Continuada e de Extensão por meio do telefone (49) 3321-8104, pelo e-mail programaseprojetos@unochapeco.edu.br ou pessoalmente na Diretoria de Educação Continuada e de Extensão, localizado no Bloco R3, terceiro piso, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min.

8.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das atividades, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta de bolsas deste edital, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 03 de março de 2022

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 19/2022 de 15/03/2022 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2022 de 21/02/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.