Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 123/2016

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 123/REITORIA/2016

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 316 /2016)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 308 /2016)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 305 /2016)

O Vice-reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), em exercício, Prof. Cesar da Silva Camargo, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura do Edital para processo de seleção e admissão à bolsa de pós-doutoramento pelo Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para processo de seleção e admissão à bolsa de pós-doutoramento pelo Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), regulado por este Edital e pela Portaria nº 86/CAPES/2013, ao Programa de Pós-graduação stricto sensu em Educação.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções previstas neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas ao Programas de Pós-Graduação stricto sensu em Educação.

2 DAS VAGAS

2.1 Será concedida 01 (uma) vaga de bolsa de pós-doutoramento do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES) para o Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação.

2.2 As bolsas concedidas no âmbito do PNPD consistem em pagamento de mensalidade para manutenção do bolsista, cujo valor será fixado pela CAPES, observada a duração das bolsas, obedecendo aos critérios determinados pelo Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), regulado por este Edital e pela Portaria nº 86/CAPES/2013

Parágrafo único. Cada benefício da bolsa deve ser atribuído a um indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.

3 DA DURAÇÃO DA BOLSA

3.1 Para os bolsistas aprovados nas modalidades "a" e "b" do item 6.1.4 deste edital, o período de duração da bolsa será de 12 (doze) meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite máximo de 60 (sessenta) meses.

3.2 Para os candidatos aprovados na modalidade "c", do item 6.1.4 deste edital, o período máximo de duração da bolsa será de 12 (doze) meses, sem possibilidade de renovação.

4 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas no período de 21 a 29 de outubro de 2016, por meio do envio dos documentos digitalizados para o e-mail: ppge@unochapeco.edu.br

5 DOS DOCUMENTOS

5.1 Os candidatos deverão encaminhar os documentos abaixo listados:

5.1.1 Cópia da cédula de identidade RG, CPF e Passaporte (se estrangeiro);

5.1.2 Cópia do diploma de doutor (uma via) ou atestado que comprove o título;

5.1.3 Curriculum Lattes no formato CNPq/Plataforma;

5.1.4 Carta manifestando e justificando o interesse pela bolsa;

5.1.5 Plano de trabalho, contendo:

a) intenção de pesquisa, alinhada a uma das Linhas de Pesquisa do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação;

b) intenção de ensino (possíveis participações em uma ou algumas disciplinas do Mestrado em Educação, ao longo do processo, conforme disciplinas elencadas na página do programa);

c) intenção de realização de evento de extensão, a partir das inserções no ensino e do desenvolvimento da pesquisa, conforme referido anteriormente nos itens (b) e (a).

5.2 Os candidatos que encaminharem documentação incompleta serão automaticamente desclassificados. É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos sejam enviados até o último dia estabelecido para a inscrição.

6 DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS

6.1 Os candidatos deverão atender os seguintes requisitos obrigatórios:

6.1.1 Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo Programa de Pós-Graduação;

6.1.2 Disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico, conforme anexo III da Portaria Capes nº 086 de 03 de julho de 2013;

6.1.3 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;

6.1.4 O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades:

a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;

c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa;

d) não possuir vínculo empregatício com a Unochapecó.

§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.

§ 2º Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade prevista na alínea "a" do item 6.1.4, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.

§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade prevista na alínea "c" do item 6.1.4, deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.

§ 4º Os candidatos aprovados na modalidade prevista na alínea "c" do item 6.1.4, não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação www.unochapeco.edu.br/educacao no dia 31 de outubro de 2016, a partir das 14 horas.

7.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do Campus de Chapecó, até às 17h do dia 1º de novembro de 2016.

7.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 03 de novembro de 2016, a partir das 14 horas no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação www.unochapeco.edu.br/educacao

8 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos far-se-á em três etapas: análise curricular; análise do projeto e entrevista.

8.1.1 A análise curricular levará em consideração a produção científica qualificada dos últimos 5 (cinco) anos.

8.2 Todas as etapas previstas neste Edital serão desenvolvidas sob a responsabilidade de uma Comissão composta por membros do corpo docente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, designada para este fim.

8.3 O local e os horários individuais das entrevistas serão publicados no dia 04 de novembro de 2016, a partir das 14 horas, no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação. www.unochapeco.edu.br/educacao

8.3.1 As entrevistas serão agendadas nos dias 07 e 08 de novembro de 2016.

Parágrafo único. As entrevistas poderão ser realizadas por meio de videoconferência (skype, hangouts ou Polycom) nas datas previstas no edital, de acordo com os horários estabelecidos na publicação prevista no item 8.3 (horário de Brasília-DF), devendo o candidato manifestar expressamente essa opção, por meio da informação do seu login no momento do envio da documentação.

9 DO RESULTADO FINAL

9.1 A homologação do resultado final será publicada pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, no dia 09 de novembro de 2016, a partir das 14 horas, no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação www.unochapeco.edu.br/educacao

9.2 O resultado final do processo de seleção dar-se-á pela média das notas obtidas nos quesitos análise curricular (peso 4), projeto (peso 4) e entrevista (peso 2).

9.3 A nota final será composta pela média ponderada das etapas.

9.4 Serão desclassificados na seleção os candidatos que obtiverem nota final inferior a 7 (sete).

9.5 O candidato aprovado deverá entregar a documentação para a implementação da bolsa nos dias 10 e 11 de novembro de 2016, na Divisão dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do Campus de Chapecó, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h as 17h.

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção até às 17h do dia 10 de novembro.

10.2 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, localizada no Bloco R3 no Campus de Chapecó, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

10.3 Serão indeferidos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 10.1 e 10.2.

10.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

11 DAS OBRIGAÇÕES

Constituem-se obrigações dos bolsistas:

11.1 Elaborar Relatório Anual de Atividades a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;

11.2 Dedicar-se às atividades do projeto;

11.3 Submeter anualmente pelo menos um artigo com qualis na área de Educação da Capes em colaboração com, pelo menos, um docente do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação;

11.4 Restituir a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Diretoria Executiva da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), em despacho fundamentado;

11.5 Assinar e entregar na Coordenação do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação do Termo de Compromisso (Anexo II - beneficiário de bolsa, aprovada conforme

Art. 5º, inciso V, alínea "a", "b" e "c", da Portaria nº 86/CAPES/2013), disponíveis no link https://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria862013_Regulamento_PNPD.pdf

12 DA SUSPENSÃO DA BOLSA

A suspensão da bolsa ocorrerá nos seguintes casos:

12.1 Doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades previstas;

12.2 Realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 (doze) meses, caso receba outra bolsa.

§ 1º A suspensão pelo motivo previsto no subitem 12.1 não será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 2º A suspensão pelo motivo previsto no subitem 12.2 será computada para efeito de duração da bolsa.

§ 3º Para o beneficiário que solicitar afastamento temporário para realização de atividades relativas ao PNPD no exterior, pelo período máximo de 12 (doze) meses, não haverá suspensão dos benefícios da bolsa, caso não receba outra bolsa.

§ 4º Para a beneficiária que solicitar o afastamento temporário das atividades acadêmicas pela ocorrência de parto durante o período de vigência do respectivo benefício, não ocorrerá à suspensão dos benefícios da bolsa, observada norma específica da CAPES.

§ 5º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.

13 DO CANCELAMENTO DE BOLSA

A bolsa poderá ser cancelada pela CAPES ou Programa de Pós-Graduação a qualquer tempo por infringência à disposição deste Edital ou Portaria nº 86/CAPES/2013, ficando o bolsista, obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de até 5 (cinco) anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppge@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação www.unochapeco.edu.br/educacao

14.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

14.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/educacao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

14.4 É vedado o acúmulo da percepção de bolsa com qualquer modalidade de bolsa de outro programa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, empresa pública ou privada, ou ainda com o exercício profissional remunerado, ressalvadas as exceções previstas no

Art. 5º da Portaria nº 86/CAPES/2013 ou expressa permissão em norma específica baixada pela Capes.

14.5 As cotas de bolsas Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) passarão a seguir as regras estabelecidas neste Edital e pela Portaria nº 86/CAPES/2013, ficando revogadas todas as disposições contrárias.

14.6 A Unochapecó não se responsabiliza pela continuidade do programa ou mesmo a concessão da bolsa de estudos ou de quaisquer outras despesas decorrentes do presente processo seletivo, sendo de exclusiva responsabilidade do governo federal (CAPES e MEC) e do candidato.

14.7 A interlocução com a CAPES deverá ser feita apenas por intermédio do Coordenador do Programa de Pós-Graduação, respaldado pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

14.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 20 de outubro de 2016

Prof. Cesar da Silva Camargo

Vice-reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão, em exercício

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 316/2016 de 09/11/2016 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 308/2016 de 04/11/2016 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 305/2016 de 31/10/2016 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.