Edital Reitoria nº 13/2017
EDITAL Nº 13/REITORIA/2017
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 28 /2018 e nº 174 /2017)
A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias e
considerando o que dispõe o Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos e Portarias nº 033/2006 /VICE-ADM e 71/2016 /VICE-ADM, torna público o cronograma, as normas e procedimentos que nortearão as inscrições para Avaliação e Aproveitamento da Experiência Extraescolar (Conhecimento Prévio), em componentes curriculares ofertados nos cursos de graduação da Unochapecó,
1 DO OBJETO
1.1 Perfaz objeto deste Edital o estabelecimento de cronograma, normas e procedimentos que nortearão as inscrições para Avaliação e Aproveitamento da Experiência Extraescolar (Conhecimento Prévio), em componentes curriculares ofertados nos cursos de graduação da Unochapecó.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para Avaliação e Comprovação de Conhecimento Prévio deverão ser efetuadas, via internet, pelo site www.unochapeco.edu.br no link "Minha Uno", no período de 3 a 13 de março de 2017.
2.2 Para os estudantes em situação de trancamento de matrícula, as inscrições deverão ser realizadas de forma presencial, nos seguintes locais e horários:
I - Central de Relacionamento, Campus de Chapecó de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 21h30h;
II - Secretaria Acadêmica na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, de segunda a sexta-feira, no horário das 14h às 17h e das 19h às 21h;
2.3 A inscrição poderá ser realizada pelo próprio estudante ou por seu representante que apresentar procuração ou autorização para esse fim e cópia do seu documento de identidade com foto.
3 DOS COMPONENTES CURRICULARES
3.1 Poderão ser objeto de pleito os componentes curriculares ofertados nos Cursos de Graduação da Unochapecó, integrantes da matriz curricular do Curso no qual o estudante esteja matriculado, exceto Seminários, Estágios, TCC`s, Monografias, Componentes Curriculares Articuladores, Metodologia da Pesquisa ou similares.
3.2 O estudante matriculado em Curso de Graduação, em implantação, somente poderá se inscrever em componentes curriculares integrantes dos períodos já ofertados pelo curso.
3.3 A avaliação do extraordinário aproveitamento discente não se aplica ao estudante que reprovou no componente curricular pleiteado.
3.4 O número máximo de componentes curriculares que podem ser integralizados por meio de avaliação da experiência extraescolar limita-se a 30% (trinta por cento) do total dos componentes curriculares que compõem a matriz curricular do Curso.
4 DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1 O valor da taxa de inscrição, por componente curricular solicitado, será de R$ 5,00 (cinco reais). Ao estudante que realizar a inscrição via internet, a taxa será debitada na mensalidade. Aos estudantes que realizarem suas inscrições de forma presencial, a taxa será cobrada no ato da inscrição.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão homologadas e publicadas no dia 21 de março de 2017 via internet no endereço www.unochapeco.edu.br/publicacoes, em publicações legais.
5.2 Da homologação das inscrições não caberá a interposição de recurso pelos inscritos.
5.3 Após a homologação das inscrições, o estudante poderá retirar, na Central de Relacionamento no Campus de Chapecó e na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de sede de São Lourenço do Oeste, cópia do plano de ensino do componente curricular solicitado e deferido mediante pagamento.
5.3.1 O estudante que estiver impossibilitado de retirar o plano de ensino, poderá delegar ao seu representante por meio de procuração ou autorização para que retire referidos documentos e realize o pagamento.
6 DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE CURSO
6.1 À Coordenação do Curso compete deferir ou indeferir as solicitações no sistema acadêmico, via internet, no período de 14 a 17 de março de 2017 e enviar, à Central de Relacionamento, até o dia 20 de março de 2017, às 11h: 02 (duas) cópias do plano de ensino de cada componente curricular, que serão utilizados pela Banca Examinadora para elaboração dos instrumentos de avaliação e para que a Central de Relacionamento possa disponibilizar aos estudantes inscritos no processo.
6.2 Os plano de ensino deverão, necessariamente, ser assinados pelo Coordenador do Curso.
6.3 A Coordenação deverá ainda comunicar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA), até dia 11 de abril de 2017, às 11h, as seguintes informações:
I - data, local e horário de realização dos instrumentos de avaliação;
II - indicação da Banca Examinadora (constando nome do professor e código funcional).
6.4 As Coordenações de Curso deverão enviar à SERCA, até o dia 27 de abril de 2017, os resultados dos instrumentos de avaliação e documentos constantes do processo.
7 DA BANCA EXAMINADORA
7.1 A Banca Examinadora será indicada pela Coordenação de Curso, ouvida a respectiva Direção da Área e, posteriormente, homologada pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, sendo composta por, no mínimo, 03 (três) docentes vinculados à Área.
7.2 A data, local, horário e indicação da Banca Examinadora serão publicados, no dia 12 de abril de 2017, no site da Unochapecó no link: Publicações Legais.
7.3 Não caberá interposição de recurso para substituição parcial ou total dos membros da Banca Examinadora, nem da data e horários fixados para a avaliação.
7.4 A Banca Examinadora terá as seguintes atribuições:
I - definir e elaborar os instrumentos de avaliação de forma a abranger os conteúdos teóricos e práticos que constam na ementa do respectivo componente curricular, utilizando como referência o plano de ensino do componente curricular;
II - proceder a aplicação e a correção dos instrumentos de avaliação (pelo menos um docente deverá proceder a aplicação da prova);
III - registrar os resultados em atas específicas.
8 DO PAGAMENTO DOS ENGARGOS EDUCACIONAIS
8.1 A realização da avaliação (regulada no item 9 deste Edital) ficará condicionada ao recolhimento do valor correspondente a 60% (sessenta por cento) dos encargos educacionais referentes ao respectivo componente curricular no semestre, podendo este recolhimento ser efetuado em até 03 (três) parcelas, vencendo a primeira no ato da matrícula e as 02 (duas) subsequentes no prazo de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias, respectivamente.
8.2 O pagamento do valor mencionado acima, dos componentes curriculares deferidos, deverá ser efetuado no período de 22 a 24 de março de 2017, nos mesmos horários e locais indicados no subitem 2.2 deste Edital.
8.3 O Setor Financeiro do Campus de Chapecó e da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, deverá informar, por escrito, às respectivas Coordenações de Curso e à SERCA, até às 14h do dia 28 de março de 2017, o pagamento efetivado pelo estudante.
9 DOS INTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO
9.1 As avaliações ocorrerão no período de 17 a 19 de abril de 2017, nas dependências do Campus de Chapecó e Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, nos locais e horários publicados no site da Unochapecó no link: Publicações Legais.
9.2 O estudante que não comparecer ao local de prova no horário previamente estabelecido, não poderá requerer período especial para nova aplicação da avaliação, salvo em caso de força maior devidamente comprovado.
9.3 Os instrumentos de avaliação serão escritos, elaborados, aplicados e corrigidos pela Banca Examinadora, e abrangerão o conteúdo teórico e prático constante na ementa do componente curricular, utilizando como referência o plano de ensino indicado pelo Coordenador de Curso.
9.4 Nos instrumentos de avaliação deverão constar os critérios de correção, tempo de duração e o valor de cada questão ou atividade.
9.5 No caso de componentes curriculares que exijam domínio de habilidades práticas, a critério da Banca Examinadora, poderá ser exigida avaliação complementar específica.
9.6 A realização dos instrumentos de avaliação deverá ser registrada em ata pela Banca Examinadora, onde constará:
I - identificação do componente curricular e do estudante;
II - tempo de duração da avaliação;
III - tipo de avaliação;
IV - considerações acerca dos instrumentos de avaliação práticos, quando realizadas;
V - critérios de correção;
VI - valor de cada questão e/ou atividade.
VII - identificação da banca examinadora;
VIII - local, data e horário da avaliação;
IX - notas das avaliações.
9.7 A Banca Examinadora deverá entregar, à Coordenação de Curso, a ata contendo o resultado do processo de avaliação e toda documentação correspondente.
9.8 Serão considerados aprovados os estudantes que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), em cada um dos instrumentos de avaliação realizados.
9.8.1 Os estudantes que não obtiverem aprovação deverão cursar regularmente o componente curricular para integralização do Curso.
9.8.2 Do resultado do processo de avaliação não cabe interposição de recurso e/ou pedido de revisão.
10 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 A homologação, dos resultados dos instrumentos de avaliação, será publicada pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão no dia 28 de abril de 2017, no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes, sendo registrados no histórico escolar do estudante, pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA).
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 É de responsabilidade do estudante requerer, à SERCA, certidão de aprovação do componente curricular avaliado.
11.2 Normas e avisos complementares a este Edital poderão ser publicados sempre que necessário.
11.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Diretoria de Apoio Acadêmico, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 01 de março de 2017
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 28/2018 de 01/03/2018 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 174/2017 de 14/08/2017 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 168/2017 de 02/08/2017 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 143/2017 de 17/07/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 33/2006 de 18/09/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11334 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 71/2016 de 01/08/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 388 AND idambito = 4 LIMIT 1