Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 130/2016

EDITAL Nº 130/REITORIA/2016

A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público, por meio deste edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso nos Cursos de Graduação a Distância da Unochapecó no ano de 2017.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Edital o processo seletivo e matrícula inicial dos estudantes para os cursos de graduação a distância da Unochapecó ofertados para o ano de 2017.

2 DOS CANDIDATOS

2.2 Poderão ingressar nos cursos de graduação da Unochapecó, os portadores de certificado de conclusão de ensino médio, portadores de certificação do ensino médio mediante exame do ENEM ou portadores de diploma de curso de graduação, que tenham sido aprovados e classificados conforme normas deste Edital.

3 DOS CURSOS E VAGAS

3.1 Os cursos e as vagas serão ofertados conforme os subitens que seguem:

3.2 Campus de Chapecó/SC: __________________________________________________________________________________

| Curso | Titulação | Observações | Vagas |

|=============================|==================|=================|===============|

|Biblioteconomia |bacharel |1, 2, 4, 5 | 150|

|-----------------------------|------------------|-----------------|---------------|

|Gestão Comercial |tecnólogo | 1,3, 4| 150|

|-----------------------------|------------------|-----------------|---------------|

|Gestão de Recursos Humanos |tecnólogo | 1,3, 4| 150|

|-----------------------------|------------------|-----------------|---------------|

|Gestão Financeira |tecnólogo | 1,3, 4| 150|

|-----------------------------|------------------|-----------------|---------------|

|Gestão Pública |tecnólogo | 1,3, 4| 150|

|-----------------------------|------------------|-----------------|---------------|

|Logística |tecnólogo | 1,3, 4| 150|

|-----------------------------|------------------|-----------------|---------------|

|Marketing |tecnólogo | 1,3, 4| 150|

|-----------------------------|------------------|-----------------|---------------|

|Processos Gerenciais |tecnólogo | 1,3, 4| 150|

|_____________________________|__________________|_________________|_______________| 3.3 Unidade de São Lourenço do Oeste/SC: __________________________________________________________________________________

| Curso | Titulação | Observações | Vagas |

|=============================|==================|=================|===============|

|Biblioteconomia |bacharel |1, 2, 4, 5 | 50|

|-----------------------------|------------------|-----------------|---------------|

|Gestão Comercial |tecnólogo | 1,3, 4| 50|

|-----------------------------|------------------|-----------------|---------------|

|Gestão de Recursos Humanos |tecnólogo | 1,3, 4| 50|

|-----------------------------|------------------|-----------------|---------------|

|Gestão Financeira |tecnólogo | 1,3, 4| 50|

|-----------------------------|------------------|-----------------|---------------|

|Gestão Pública |tecnólogo | 1,3, 4| 50|

|-----------------------------|------------------|-----------------|---------------|

|Logística |tecnólogo | 1,3, 4| 50|

|-----------------------------|------------------|-----------------|---------------|

|Marketing |tecnólogo | 1,3, 4| 50|

|-----------------------------|------------------|-----------------|---------------|

|Processos Gerenciais |tecnólogo | 1,3, 4| 50|

|_____________________________|__________________|_________________|_______________| Observações:

1. O projeto dos cursos prevê dois encontros presenciais obrigatórios, na nona semana, para prova presencial, no turno noturno, e décima semana, para socialização das atividades, de cada módulo;

2. Os estudantes terão aulas online nas segundas e quartas-feiras, das 19h às 20h30;

3. Os estudantes terão aulas online nas terças e quintas-feiras, das 19h às 20h30;

4. O ingresso no curso está limitado a um número máximo de vagas anuais previsto no projeto pedagógico do curso;

5. Para o curso de Biblioteconomia as vagas podem ser remanejadas entre os polos, a critério da instituição;

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes períodos:

a) primeiro módulo: de 21 de novembro de 2016 a 20 de fevereiro de 2017;

b) segundo módulo: de 21 de fevereiro de 2017 a 26 de abril de 2017;

c) terceiro módulo: de 27 de abril de 2017 a 19 de julho de 2017;

d) quarto módulo: de 20 de julho de 2017 a 27 de setembro de 2017.

4.2 Procedimentos para Inscrição

4.2.1 Para se inscrever os candidatos deverão, sob sua inteira responsabilidade:

a) preencher todos os campos do formulário de inscrição on-line disponível via internet no endereço www.unochapeco.edu.br/seletivo e aguardar o recebimento de um link com as demais orientações por e-mail.

§ 1º O candidato pode optar em matricular-se no ato da inscrição, garantindo sua vaga, respeitado o limite das vagas ofertadas e prazos estabelecidos, nos termos dos itens 6 e 3 deste edital.

§ 2º Não efetuando a matrícula no momento da inscrição, não será garantida a vaga.

§ 3º O candidato que não efetuou a matrícula no ato da inscrição poderá efetuar a matrícula, se houverem vagas disponíveis, até o encerramento do prazo das inscrições.

5 DA SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas, levará em consideração o cumprimento dos requisitos e apresentação da documentação indicada no item 6 e a ordem cronológica da formalização da matrícula, até o limite de vagas disponíveis.

6 DA MATRÍCULA

6.1 A matrícula será efetuada no período indicado no item 4, em 2 (duas) etapas. A Etapa 1 pode ser realizada de forma on-line ou presencial. A Etapa 2 pode ser realizada presencialmente ou pelos Correios.

6.2 Etapa 1:

6.2.1 Após a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:

a) acessar o link recebido por e-mail;

b) completar o cadastro com os dados pessoais;

c) gerar e pagar o boleto de matrícula;

d) aguardar a confirmação do pagamento, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis;

e) acessar o novo link recebido por e-mail e continuar o processo de matrícula;

f) tirar ou fazer upload de foto pessoal;

g) visualizar e ler o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;

h) clicar em "Aceito os termos do Contrato" para prosseguir;

i) fazer upload dos documentos;

j) visualizar os componentes curriculares a serem matriculadas;

k) imprimir e assinar o Comprovante de Matrícula;

l) imprimir e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;

6.3 Etapa 2:

6.3.1 Após efetuar os procedimentos indicados no item 6.1, o(a) candidato(a) deverá finalizar o procedimento de matrícula, mediante a entrega de todos os documentos do item 6.3 junto com o Comprovante de Matrícula e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, no prazo previsto em Calendário Acadêmico para a realização das atividades presenciais, nos seguintes locais e horários:

a) Central de Relacionamento no campus de Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h e nos sábados de encontros presenciais;

b) Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: das 14h às 17h e das 19h às 21h e nos sábados de encontros presenciais.

6.3.2 Se o(a) candidato optar em concluir a matrícula por via postal, não haverá necessidade de apresentar os documentos originais, contudo, deverá, obrigatoriamente, autenticar em cartório todas as cópias dos documentos constantes no item 6.3 e reconhecer sua assinatura em cartório no Comprovante de Matrícula e Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, e enviá-los via Correio para o seguinte endereço: Unochapecó, Setor Central de Relacionamento, Av. Senador Atilio Fontana, 591 E, Caixa Postal 1141, Chapecó-SC, CEP 89809-000, identificando no envelope "Processo Seletivo Uno Edital nº/Reitoria/2016".

6.4 É obrigatória a apresentação de original e cópia dos seguintes documentos para a conclusão da matrícula:

a) diploma e/ou certificado de conclusão do ensino médio;

b) histórico escolar do ensino médio;

c) certidão de nascimento ou casamento;

d) cédula de identidade (RG) do candidato;

e) cédula de identidade (RG) e CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, exceto se for emancipado;

f) cadastro de Pessoa Física (CPF);

g) título eleitoral (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos);

h) declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado que o título eleitoral está cadastrado;

i) comprovante de residência familiar atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito), nos últimos 60 (sessenta) dias;

j) quitação com serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do gênero masculino);

k) comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 10.196 de 24 de julho de 1996);

l) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) (obrigatório a estrangeiros);

m) certidão de emancipação se for o caso.

6.5 Para a matrícula, o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.

6.6 Caso a matrícula seja encaminhada por via postal (correio) o responsável legal deverá assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais e reconhecer sua assinatura em cartório.

6.7 Os candidatos que não possuírem o diploma e/ou certificado de conclusão do curso de ensino médio deverão apresentar, em via original, declaração expedida pela instituição de ensino confirmando que o candidato está regularmente matriculado na última série/fase do Ensino Médio e em fase de conclusão com data de previsão do encerramento do curso e expedição dos documentos conclusivos (modelo anexo I).

7 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

7.1 Os candidatos portadores de diploma de curso superior estão isentos da apresentação dos documentos de conclusão do ensino médio desde que substituídos por cópias autenticadas em cartório do histórico escolar da graduação e do diploma de conclusão do curso superior devidamente registrado (inciso II do art. 44, da LDB, Lei nº 9.394 /96).

7.2 Os demais documentos constantes no item 6.3 são obrigatórios no que couber.

8 DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR

8.1 Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio e ao histórico escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente. Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul. Os documentos de conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser carimbados no Consulado brasileiro, com sede no país onde se situar a Instituição de Ensino que os expedir. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.

9 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS

9.1 A matrícula de candidatos de nacionalidade estrangeira está condicionada a apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de estudante, em território brasileiro, conforme previsto na Lei nº 6.815 , de 19 de agosto de 1980 e do Decreto nº 86.175 , de 10 de dezembro de 1981.

10 DA HOMOLOGAÇÃO

10.1 A lista final dos classificados e matriculados será divulgada após o término do período de inscrição e matrícula, conforme cronograma previsto no item 4 deste Edital, no endereço eletrônico http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes.

11 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

11.1 O preenchimento do formulário de inscrição e entrega de documentos para efetivação da matrícula é de inteira responsabilidade do candidato.

11.2 O candidato ou seu representante legal ao efetivar a inscrição, declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.

11.3 O simples recolhimento dos encargos educacionais não garante a matrícula no curso escolhido, devendo o candidato cumprir com os demais requisitos previstos no presente edital.

11.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos sejam entregues até o último dia estabelecido para a inscrição e/ou matrícula, sendo que a Unochapecó não se responsabiliza por eventuais atrasos do serviço postal.

11.5 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com a Divisão de Marketing da Unochapecó pelo e-mail: vestiba@unochapeco.edu.br

11.6 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de estudante que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.

11.7 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar componentes curriculares ou ofertá-los de forma compartilhada com outros cursos caso o número de estudantes matriculados seja considerado insuficiente.

11.8 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares.

11.9 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização das matrículas, não preencher o número de vagas ofertadas. O candidato será comunicado oficialmente pela Instituição e poderá optar por um dos cursos com disponibilidade de vagas e ofertado neste edital, ou pela devolução total do valor pago na matrícula.

11.10 Caso o estudante faça ajustes em sua matrícula o requerimento de matrícula anterior ficará sem efeito.

11.11 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, etc.), deverá solicitar formalmente na Central de Relacionamento, no ato da matrícula, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico. O deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

11.12 O estudante ou seu representante legal, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais e o Comprovante de Matrícula indica que leu, e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas, regimentais ou estatutárias da Unochapecó.

11.13 O estudante ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó ficará vinculado a matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.

11.14 O estudante deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico (plataforma digital "Minha Uno").

11.15 Para acompanhar o desenvolvimento das atividades do Curso é imprescindível que o aluno nele matriculado tenha condições de acesso regular à internet.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Normas e avisos complementares sobre o processo seletivo poderão ser objeto de novas publicações e/ou aditivos a este Edital.

12.2 Os casos não previstos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

12.3 Não haverá pedido de recurso ou de reconsideração das decisões deste Edital.

Publique-se.

Chapecó (SC), 21 de novembro de 2016

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO I

DECLARAÇÃO

Declaramos, para todos fins e efeitos legais, que ______________________________________________ está regularmente matriculado(a) na terceira série do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso, na Escola _________________________________________________________________________, neste ____________ semestre letivo de 201_.

Declaramos ainda, que o encerramento das atividades letivas está previsto para o dia _____/_____/_____ e que os documentos, certificando a conclusão do curso pelo estudante, serão entregues até o dia _____/_____/________.

Chapecó, ______ de _______________________de 201_.

___________________________________

Diretor(a) da Escola

Obs.: Imprimir em papel timbrado da Escola com o carimbo e a assinatura da direção.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.