Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 136/2016

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARCIAIS 2017/1 COM RECURSOS DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 136/REITORIA/2016

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 86/2021)

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Administração nº 102/2019, nº 89/2020, nº 5/2021 e nº 31/2021)

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARCIAIS 2017/1 COM RECURSOS DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Cláudio Alcides Jacoski, em conjunto com o Vice-reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a Lei Federal Nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal Nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social), e ainda, no que couber, as demais legislações pertinentes e,

considerando as Portarias Nº 010 /2005 /Fundeste e Nº 011 /2005 /Fundeste, tornam público o presente Edital para os interessados em inscreverem-se no Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Parciais 2017/1 - modalidade licenciatura, de acordo com os seguintes critérios:

1. DO OBJETO

Constitui objeto do presente Edital a concessão de bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas mensais da semestralidade vigentes no semestre, com recursos decorrentes da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, relativo aos componentes curriculares do respectivo curso de graduação, aos estudantes, regularmente matriculados nos cursos de licenciatura em Artes Visuais (matriz 1004), Ciências Biológicas (matriz 1007), Educação Física (matriz 1017), Letras (matriz 1028), Matemática (matriz 1029) e Pedagogia (matriz 1033).

1.1 O estudante ingressante, por ocasião da matrícula, já será beneficiado com esta modalidade, devendo dentro do prazo estabelecido, cumprir com os requisitos para inscrição e participação no processo, conforme item 2, caso contrário terá que ressarcir os valores recebidos.

1.2 Os estudantes ingressantes inscritos neste Edital estarão automaticamente inscritos no Edital 133/2016 /Reitoria (Edital integral do semestre), concorrendo às bolsas de estudo integrais, desde que cumpram os critérios específicos do mesmo.

1.3 Não serão permitidas inscrições de estudantes de Licenciaturas de outras matrizes que não as descritas no item 1.

1.4 Aplica-se também o presente edital aos universitários regularmente matriculados no primeiro semestre de 2017, vinculados as matrizes criadas a partir de 2014 nos cursos de licenciaturas, que não se enquadrem na hipótese de bolsa descrita acima.

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO

São requisitos à inscrição e participação no respectivo processo de seleção de bolsas de estudo:

2.1 Estar regulamente matriculado no semestre 2017/1, nos cursos de licenciatura em Artes Visuais (matriz 1004), Ciências Biológicas (matriz 1007), Educação Física (matriz 1017), Letras (matriz 1028), Matemática (matriz 1029) e Pedagogia (matriz 1033).

2.2 Não estar cursando apenas disciplinas isoladas e/ou complementação de créditos;

2.3 Preencher corretamente todos os itens do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/saa, bolsa de estudo, confirmando a inscrição e finalizando-o, conforme orientações contidas no próprio formulário, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2017, até às 21h30;

2.3.1 Finalizado o formulário, torna-se impossível a efetivação de alterações;

2.4 Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 03 (três) salários-mínimos, conforme estabelecido pelo

Art. 14

§ 2º da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009;

2.5 Estar cursando o primeiro curso de graduação, exceto se o primeiro curso tiver sido uma licenciatura curta;

2.6 Ter nacionalidade brasileira;

2.7 Entregar, nos prazos estabelecidos, a documentação solicitada no item 6.2;

2.8 Não possuir financiamento educacional (FIES) superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da semestralidade;

2.9 Não possuir outro auxílio/bolsa de estudo no percentual superior à 50% (cinquenta por cento) do valor da semestralidade;

2.10 Respeitar todas as disposições do presente Edital.

3. DO GRUPO FAMILIAR

Para efeitos do presente Edital, entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, contribuam e usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços", observado o disposto no item 3.1.

3.1 As pessoas que residam no mesmo endereço e mantenham vínculo de parentesco e/ou afetividade, ainda que na eventual ausência de dependência ou contribuição direta para a formação de uma única renda, serão considerados integrantes do grupo familiar.

3.2 Caso o estudante conste como dependente em declaração de imposto de renda pessoa física, este fica obrigado a considerar o declarante como membro do seu grupo familiar, não podendo declarar-se independente socioeconomicamente.

3.3 Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria (por meio dos documentos solicitados nos subitens do item 6.2) que suporte seus gastos de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.

3.4 O fato de o grupo familiar não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica não caracteriza independência econômica do estudante. Assim como, o candidato que recebe auxílio de pais não pode se considerar independente economicamente, devendo declarar-se integrante do grupo familiar do qual é dependente.

4. DA RENDA PER CAPITA

Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no

Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, (deduzidos 13º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.

5. DA CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS

O estudante contemplado com bolsa de estudo fica impedido de acessar outro benefício da mesma natureza, mesmo que vinculado a outro curso ou matriz curricular da instituição, devendo optar por uma modalidade e devolver os valores referentes ao benefício renunciado.

5.1 Caso não ocorra a opção e informação à Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, o estudante perderá o benefício já concedido de forma total, contado a partir do semestre da aquisição da outra modalidade de benefício, devendo restituir os valores até então recebidos.

5.2 Para fins do presente item, não configuram auxílio/bolsa de estudo as modalidades: estágio curricular não obrigatório, monitoria, bolsa de extensão, bolsa de pesquisa (exceto do

Art. 171 que impede recebimento de outra modalidade de bolsa) e FIES.

5.3 Na cumulação de FIES ou outros auxílios (bolsa de estudos/financiamentos) com a bolsa de estudo do presente edital, o percentual alcançado pela soma das modalidades não poderá ultrapassar, em qualquer hipótese, 100% (cem por cento) do valor das parcelas mensais da semestralidade.

5.3.1 O estudante que possuir percentual de FIES superior à 50% (cinquenta por cento), fica impedido de acessar o benefício de bolsa de estudo do presente edital, concorrendo somente ao Edital N. 0xx/Reitoria/2016 (bolsas parciais Artigo 170), conforme item 5.3.

5.3.2 Na cumulação de benefícios que exceda 100% do valor da mensalidade o estudante deverá manifestar ao Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil a sua decisão sobre qual benefício possui interesse em manter, desde que seja administrativa e institucionalmente possível e, em não havendo a sua manifestação até o prazo de baixas, a Instituição se reserva o direito de realizar o estorno da bolsa de estudo, uma vez que para o cancelamento do FIES há necessidade da realização de procedimentos de responsabilidade exclusiva do estudante.

5.3.3 Após a contemplação de bolsa de estudo, não será permitido reduzir percentual de bolsa para aderir ao FIES.

6. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

Para fins de comprovação das informações referentes ao grupo familiar declaradas no formulário eletrônico de inscrição, os estudantes deverão entregar os documentos abaixo relacionados, no período de 20 de fevereiro a 01 de março de 2017, na Central de Relacionamento, em horário de atendimento, cabendo ao candidato a inteira responsabilidade pelo seu conteúdo.

6.1 Os documentos relacionados no item 6.2, deverão ser entregues em uma única oportunidade, com todas as folhas assinadas, conforme consta no RG ou assinatura oficial, e enumeradas em ordem crescente, não sendo aceitos documentos originais, ilegíveis e/ou com rasuras.

6.1.1 Não ocorrendo a entrega da documentação no prazo estabelecido, o estudante será automaticamente excluído do processo, tendo estorno dos valores recebidos a título de bolsa de estudo, desde a sua matrícula.

6.1.2 Nos termos do item 6.1, não serão aceitos documentos originais, exceto declarações, que deverão ser apresentadas as vias originais, em razão de estes permanecerem em posse da instituição para a fiscalização, a qualquer tempo, pelos órgãos responsáveis.

6.2 Os documentos do estudante e de todos os membros do grupo familiar à serem apresentados ao presente processo de bolsa de estudo são os seguintes:

6.2.1 Formulário eletrônico de inscrição, finalizado, impresso e assinado;

6.2.2 Formulário eletrônico do UNIEDU, finalizado, impresso e assinado, disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED (www.uniedu.sed.sc.gov.br) durante período divulgado e disponibilizado pela SED;

6.2.3 Para todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos: fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (as folhas de identificação, a baixa do último emprego e a próxima página de contrato de trabalho em aberto ou, se desempregado, a próxima página do contrato de trabalho em branco) ou Declaração no caso de não possuir carteira de trabalho, conforme Anexo I;

6.2.4 Para empregado contratado pelo regime celetista, admitido em caráter temporário - ACT ou estatutário: fotocópia das folhas de pagamento dos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017, caso tenha vínculo empregatício em qualquer desses meses;

6.2.5 Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência do presente Edital, fotocópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como fotocópia dos comprovantes de recebimento do seguro-desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017, caso tenha recebido o auxílio.

6.2.6 Para beneficiários da Previdência Social: (aposentadoria, auxílio previdenciário, pensão), detalhamento do Crédito do último mês de recebimento do benefício, que pode ser obtido, mediante o número do benefício e a data de nascimento do beneficiário, no endereço eletrônico https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml ou histórico do benefício emitido por agência da Previdência Social (INSS);

6.2.7 Para estagiário, monitor, bolsista de extensão ou bolsista de pesquisa: fotocópia do Contrato ou Termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017, ou na ausência destes: declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal;

6.2.8 Para trabalhador autônomo ou informal, declaração assinada e datada pelo próprio declarante, conforme Anexo II, especificando a atividade desenvolvida e constando a média dos rendimentos recebidos nos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017;

6.2.9 Para produtor rural/possuir área rural: declaração de renda (descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural) obtida no último ano (janeiro/2016 a dezembro/2016), conforme Anexo III, assinada e carimbada pelo profissional responsável pelo sindicato dos trabalhadores rurais (no caso de ser sócio), ou pela Prefeitura do Município onde está localizada a propriedade rural;

6.2.10 Para sócio proprietário de empresa de Lucro Presumido/Lucro Real: Decore emitido pelo contador, constando toda movimentação formal e de distribuição de lucros nos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017; declaração constando a média mensal de todos os rendimentos informais retirados da empresa no mesmo período, conforme Anexo IV; SPED Contábil emitido pelo contador no último ano-base (2015/2016) - Registros J100 (Balanço Patrimonial) e J150 (Demonstrativo de resultados - DRE); Contrato social ou Documento de Constituição com todas as alterações; Demonstrativo de resultados do período de janeiro a dezembro/2016, assinado pelo contador responsável; Balanço Patrimonial do exercício 2016, assinado pelo contador responsável;

6.2.11 Para sócio proprietário de empresa do Simples Nacional: Decore emitido pelo contador, constando toda movimentação formal e de distribuição de lucros nos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017; Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos informais retirados da empresa no mesmo período, conforme Anexo IV; DEFIS emitido pelo contador no último ano-base (2015/2016); Contrato Social ou Documento de Constituição com todas as alterações; Demonstrativo de resultados do período de janeiro a dezembro/2016, assinado pelo contador responsável; Balanço Patrimonial do exercício 2016, assinado pelo contador responsável;

6.2.12 Para sócio proprietário de empresa inativa ou baixada: Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica de Inatividade (2016) ou protocolo de baixa ou distrato na Junta Comercial; em caso de optante pelo Simples Nacional incluir cópia do Extrato de Cálculo do mês de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017; em caso de optante pelo Lucro Real/Lucro Presumido, cópia do SPED Contábil emitido pelo contador no último ano-base (2015/2016) - Registros J100 (Balanço Patrimonial) e J150 (DRE).

6.2.13 Para Microempreendedor Individual: Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, nos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017, conforme Anexo IX; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado; Declaração Anual do MEI (DASN MEI) do ano-base 2015, exercício 2016.

6.2.14 Caso perceba qualquer espécie de renda não abrangida pelos subitens 6.2.3 a 6.2.9 deste Edital (por exemplo: "bicos", auxílios de parentes/amigos, pensão alimentícia, aluguel de imóveis, entre outros): declaração de demais rendas, constando a média de rendimentos dos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017, conforme Anexo V;

6.2.15 Fotocópia da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2015/2016 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar declarantes; ou Fotocópia da mensagem "Sua declaração IRPF não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil" obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp confirmando a condição de isenção da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2015/2016, no caso de não declarante de todos os membros do grupo familiar com CPF.

6.2.15.1 Qualquer dado alterado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015/2016, tais como: venda de patrimônio, mudança na fonte de rendimento, extinção de alguma fonte de rendimento, entre outros, deverão ser informados por meio de documentos hábeis comprovando tal modificação (documentos de veículos, contratos de encerramento de trabalho, entre outros).

6.2.15.2 Não havendo a comprovação das alterações, a solicitação de bolsa de estudo ficará pendente.

6.2.15.3 Caso não haja a regularização da pendência, a situação declarada no Imposto de Renda 2015/2016, será considerada como a situação atual ou ainda poderá implicar em indeferimento da solicitação.

6.2.16 Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme Anexo VI, não sendo necessária a fotocópia de documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis, mas tão somente a declaração.

6.2.16.1 São considerados bens patrimoniais, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações (inclusive as de linha telefônica), gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar.

6.2.16.2 Em caso de financiamento do bem patrimonial declarado, informar o valor já pago, anexando comprovante do financiamento.

6.2.17 Fotocópia dos documentos de identificação (Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF) do estudante e de todos os integrantes do grupo familiar, e documento hábil que comprove a relação de parentesco para os casos não contemplados nos documentos de identificação.

6.2.18 Fotocópia de um comprovante de residência atualizado do grupo familiar/estudante (fatura de água, luz ou telefone).

6.2.19 Fotocópia de comprovante de separação ou divórcio e Termo de Audiência, ou certidão de óbito, ou outro documento hábil, no caso de exclusão de um membro do grupo familiar.

6.2.20 Fotocópia de Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação.

6.2.21 Fotocópia de comprovante de despesas com transporte coletivo do estudante ou de membros do grupo familiar, podendo ser apresentado: fotocópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura ou declaração da empresa que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário.

6.2.22 Fotocópia do contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório (exceto os contratos firmados com imobiliárias) e recibo de pagamento dos meses de janeiro ou fevereiro/2017, sendo que, em caso de sublocação ou moradia em forma de república, deverá ser apresentado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório do titular do contrato de aluguel afirmando a divisão do gasto de aluguel com membro do grupo familiar;

6.2.23 Fotocópia de contrato de financiamento habitacional e recibo de pagamento do mês de janeiro ou fevereiro/2017;

6.2.24 Comprovante de parcela mensal do último mês do(s) membro(s) do grupo familiar cursando educação paga, exceto do solicitante de bolsa de estudo;

6.2.25 Atestado de deficiência física ou invalidez permanente do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme Anexo VIII;

6.2.26 Atestado de existência de doença crônica do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme Anexo VII.

6.2.27 Comprovante (nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço) de gastos familiares com doença crônica, dos meses de janeiro ou fevereiro/2017, podendo ser consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença;

6.3 As informações declaradas no formulário eletrônico de inscrição serão confrontadas com os documentos solicitados nos subitens do item 6.2 do presente Edital e com a real situação socioeconômica do grupo familiar, podendo implicar na solicitação de nova documentação, por ocasião da homologação dos documentos, em correção de algum dado informado ou no indeferimento do pedido, por incoerência e/ou divergência entre as informações, ou ainda por incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas comprovadas em novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DOS DOCUMENTOS

Os documentos entregues no processo de bolsa de estudo passarão por análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos quanto ao preenchimento dos requisitos dispostos no presente Edital, sendo considerados: homologados, pendentes ou indeferidos.

7.1 O processo de solicitação de bolsa entregue com documentação suficiente será considerado homologado.

7.2 O processo de solicitação de bolsa de estudo entregue com documentação insuficiente, a ponto de impossibilitar a própria análise por parte da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, ou no qual a renda familiar per capita apresentada seja superior a 03 (três) salários-mínimos, nos termos do caput do item 2.4 deste Edital, será considerado indeferido, não concorrendo a bolsa de estudo.

7.2.1 A não apresentação dos documentos comprobatórios de despesas (aluguel/financiamento, transporte coletivo, doença crônica, educação paga) não será causa de indeferimento/pendência do processo de solicitação de bolsa de estudo.

7.3 O processo de solicitação de bolsa de estudo entregue com documentação faltante, mas apta a possibilitar a análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, será considerado pendente, devendo o estudante sanar a pendência para permanecer no processo.

7.4 As listas com os resultados da análise prévia dos documentos de bolsa de estudo (indicando os homologados e pendentes, sendo que, por exclusão, restam indeferidos os processos não citados no corpo das referidas listagens) serão publicadas no dia 24 de agosto de 2016, no endereço eletrônico www.unochapeco.edu.br/bolsas/publicacoes e nos murais do Campus de Chapecó (Programa Permanente de Bolsas - localizado no bloco "C").

7.4.1 Serão publicadas duas listagens, sendo uma de homologação (contendo os processos de solicitação de bolsa de estudo homologados, aptos de imediato para a modalidade de bolsa de estudo licenciatura) e outra contendo os processos pendentes (sendo que os estudantes nesta condição, para permanecerem no processo, deverão sanar as pendências nos termos do item 7.5 e 7.5.1, observado o disposto no item 7.5.2).

7.4.2 As listagens conterão as seguintes informações dos estudantes (os quais, desde já, concordam e aceitam a divulgação de seus dados): nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada.

7.5 Observado os termos do item 7.3, os estudantes cujos processos de solicitação de bolsa de estudo ficarem pendentes por falta de documentos, deverão sanar as pendências, entregando os documentos respectivos, impreterivelmente, nos dias 29, 30 e 31 de março de 2017, na Central de Relacionamento.

7.5.1 A documentação faltante poderá ser consultada no sistema de autoatendimento (www.unochapeco.edu.br/saa ? Bolsa de Estudo ? Acompanhamento do Processo), a partir do dia 28 de março de 2017.

7.5.2 A responsabilidade pela entrega da documentação exigida, no prazo estabelecido (item 7.5), é unicamente do estudante solicitante, de modo que, caso não ocorra a entrega de toda a documentação descrita no sistema de autoatendimento ou, na eventualidade da documentação entregue remeter à necessidade de novos documentos, o estudante terá a sua solicitação de bolsa de estudo indeferida, tendo estorno dos valores recebidos a título de bolsa de estudo, desde a sua matrícula.

7.6 A entrega dos documentos nos termos do item 7.5 não estará sujeita a nova homologação, sendo o resultado final publicado nos termos do item 8.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 14 de abril de 2017, no endereço eletrônico www.unochapeco.edu.br/bolsas/publicacoes e nos murais do Campus de Chapecó (Programa Permanente de Bolsas, localizado no bloco "C"), contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.

8.1 A relação dos estudantes beneficiados poderá ser publicada, também, em jornal de circulação local, em data a ser definida.

8.2 Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de15 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado na Divisão de Protocolo da instituição, contendo os motivos de sua irresignação.

8.3 O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo.

9. DAS ASSINATURAS DAS LISTAS DE BOLSAS DE ESTUDO

Os estudantes contemplados com bolsas de estudo, nos termos do presente Edital, deverão assinar as listas de recebimento de bolsas de estudo, impreterivelmente, nos dias 17, 18 e 19 de abril de 2017, mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto.

9.1 Os estudantes do Campus de Chapecó deverão assinar a lista de recebimento de bolsas de estudo nas respectivas Áreas de cada curso.

9.2 O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período citado no caput deste item, não terá direito a receber o benefício, salvo se efetuar a assinatura no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao encerramento do prazo de assinatura da lista de contemplados, no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil "bloco B" da Unochapecó, Campus de Chapecó, oportunidade em que deverá apresentar justificativa, expondo o motivo de não ter assinado a lista no prazo estipulado, estando esta justificativa sujeita à análise da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.

10 . DAS DENÚNCIAS

Qualquer pessoa que suspeitar de irregularidade na condição socioeconômica apresentada por estudante contemplado com bolsa de estudo, poderá formalizar, a qualquer tempo, denúncia anônima.

10.1 As denúncias podem ser efetuadas pelo endereço eletrônico http://www.unochapeco.edu.br/bolsas/bolsas-de-estudo/denuncia#conteudo, pelos telefones (49) 3321-8252 e 3321-8059, ou diretamente no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil "bloco B" da Unochapecó, Campus de Chapecó, ou ainda por qualquer meio idôneo a dar conhecimento à Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.

10.2 Somente serão averiguadas as denúncias fundamentadas, que fornecerem dados relevantes para a reanálise da situação declarada pelo estudante contemplado com bolsa de estudo.

11 . DA VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES

A documentação comprobatória entregue pelo estudante e as informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão analisadas, a qualquer tempo, pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, a qual poderá solicitar esclarecimentos adicionais, mediante entrevista, documentação complementar e/ou visita domiciliar, entre outros procedimentos tendentes à averiguação de possíveis irregularidades.

11.1 O não atendimento injustificado à solicitação de documentos ou o não comparecimento à entrevista convocada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos ou comissão de fiscalização poderá ensejar no cancelamento do benefício.

11.2 O estudante contemplado com bolsa de estudo fica obrigado a apresentar, a qualquer tempo e no prazo estabelecido, a documentação exigida pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, sob pena de cancelamento do benefício.

11.3 Havendo denúncia fundamentada, bem como qualquer indício de irregularidade, fraude, falsificação, omissão, incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas apresentadas pelo grupo familiar, contradição de informações e adulteração de documentos, ou infração de qualquer item do presente Edital, o estudante será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar justificativa e/ou defesa, juntando toda a documentação pertinente.

11.4 Deixando o estudante de apresentar a documentação solicitada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, nos termos do item 13.1, na presença de fortes indícios de irregularidade e/ou descumprimento de qualquer item deste Edital, bem como, não havendo o acolhimento da justificativa e/ou defesa pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, proceder-se-á o cancelamento do benefício, que poderá ensejar na obrigação legal do estudante restituir os valores até então recebidos e no impedimento, pelo período de até 02 (dois) anos, a contar do semestre no qual houve o cancelamento, da participação nos editais de bolsas de estudo, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive criminal.

11.4.1 Do cancelamento do benefício cabe recurso, sem efeito suspensivo, à Comissão de Fiscalização de bolsas de estudo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência do cancelamento pelo estudante.

12. DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO

O estudante ingressante receberá o benefício a partir da sua matrícula, e posteriormente, após confirmação da sua seleção, receberá retroativo aos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho, totalizando seis parcelas no semestre.

12.1 O estudante que ingressou no curso de graduação nos semestres anteriores terá o percentual de bolsa de estudo concedido nas parcelas mensais da semestralidade de abril, maio e junho do semestre vigente, sendo que nesses meses receberá percentuais cumulativos, totalizando seis parcelas no semestre.

12.2 Ocorrendo alteração na legislação vigente, no tocante a legislação Federal que regulamenta a atuação das entidades beneficentes de assistência social (LEI Nº 12.101 /2009 e/ou LEI Nº 12.868 ), ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, o repasse do benefício poderá vir a ser suspenso, revisto ou mesmo cancelado.

12.3 É vedado o pagamento de benefícios de bolsa de estudo em espécie para os estudantes, salvo na hipótese do estudante ser "formando" e tiver quitado totalmente seus débitos com a instituição.

12.4 O estudante contemplado com bolsa de estudo de que trata o presente Edital, receberá os recursos no percentual previsto e até o limite de créditos da matriz curricular do seu curso para o período em que estiver matriculado.

13. DA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO

Para manutenção do benefício recebido o estudante não poderá, no decorrer do recebimento da bolsa, efetuar trancamento total, transferência interna, transferência externa ou desistência nos moldes do Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.

13.1 Na ocorrência de uma das situações previstas no caput deste item, o estudante fica obrigado a restituir os valores até então recebidos no semestre.

13.1.1 A transferência interna de curso somente será permitida para outro curso de licenciatura, conforme cursos citados no item 1.1, devendo o estudante manifestar por escrito à Equipe Técnica a intenção da transferência.

13.2 A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados nos prazos estabelecidos pela Universidade, não incidindo sobre componentes curriculares em Época Especial.

13.2.1 Ocorrendo a inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, mediante ajuste de matrícula e após a emissão da lista de assinatura da bolsa de estudo, o estudante não terá direito à bolsa de estudo dos créditos inseridos posteriormente.

13.3 A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados. Caso o estudante opte por se matricular em número inferior à 10 (dez) créditos, deverá efetuar o pagamento integral dos créditos de diferença, exceto quando tiver liberação de créditos mínimos. A bolsa de estudo não incidirá sobre complementação de habilitação e disciplina em época especial.

13.4 Na mudança de semestre, para manutenção da bolsa de estudo, os estudantes contemplados deverão apresentar aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência.

13.4.1 O não cumprimento do critério relativo ao aproveitamento escolar somente poderá ser abonado se houver manifestação do estudante através de requerimento constando as razões que ocasionaram a(s) reprovação(es). A justificativa será analisada pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo da Unochapecó, que definirá pelo deferimento ou indeferimento da solicitação;

13.5 Para manter o benefício, o estudante deverá realizar manutenção anual, conforme Portaria a ser publicada, devendo obrigatoriamente se enquadrar na renda per capita de até 03 (três) salários-mínimos nacional vigente.

13.5.1 Havendo alterações nas informações prestadas anualmente, a Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos poderá solicitar esclarecimentos adicionais, cuja análise implicará na manutenção ou cancelamento do benefício concedido, nos termos do item 12 do presente Edital.

13.6 O estudante deverá fazer a assinatura semestral do recebimento do benefício da bolsa de estudo nas datas indicadas em Portarias a serem publicadas. Não ocorrendo a assinatura a bolsa será cancelada, ficando o estudante obrigado a restituir os valores já recebidos no semestre.

14. DA EQUIPE TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS

O processo seletivo de bolsa de estudo da Unochapecó é de responsabilidade da denominada Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, integrada pelo Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil, auxiliada por técnicos administrativos da Unochapecó, garantida a participação da representação estudantil, conforme Portaria Nº 119 /2016 /Reitoria.

15. DO ACESSO À MODALIDADE DE BOLSA PRÓPRIA CONFORME RESOLUÇÃO Nº 085 /2015 /CONSUN

Aos universitários regularmente matriculados no primeiro semestre de 2017, vinculados as matrizes criadas a partir de 2014 nos cursos de licenciaturas, que não atendam aos requisitos gerais do presente edital, citados no item 2 deste Edital, nos termos da Resolução Nº 085 /2015 /Consun, são requisitos para acesso ao benefício 50% de Bolsa com recursos próprios da instituição:

15.1 Estar regulamente matriculado no semestre 2017/1, nos cursos de licenciatura, vinculados às matrizes 1004, 1007, 1017, 1028, 1029 e 1033;

15.2 Preencher corretamente todos os itens do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/saa, bolsa de estudo, confirmando a inscrição e finalizando-o, conforme orientações contidas no próprio formulário, no período de 01 de fevereiro a 01 de março de 2017, até às 21h30, até às 22h;

15.3 Entregar os documentos relacionados no item 6.2, no período de 20 de fevereiro a 01 de março de 2017, na Central de Relacionamento, em horário de atendimento, cabendo ao candidato a inteira responsabilidade pelo seu conteúdo;

15.4 Não receber nenhuma modalidade de bolsa de estudo no percentual igual ou superior a 50% do valor da mensalidade;

15.5 Não ter tido a bolsa de estudo cancelada devido à constatação de irregularidades nas informações prestadas, caso bolsista em 2016/12

15.6 Ter rendimento escolar satisfatório, em qualquer curso e/ou matriz vinculada no segundo semestre de 2016 (2016/2), entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência, caso bolsista em 2016/2;

15.7 Ter renda per capita de 3(três) a 5(cinco) salários-mínimos estabelecida pelo parecer N. 087/Consun/2015, aprovado pela Resolução Nº 085 /2015 /Consun.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de estudo previstas no presente Edital, alteração na Legislação Federal que regulamenta a atuação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (LEI Nº 12.101 /2009 e/ou 12.868 /2013), adesão ao PROUNI ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspendendo, revendo ou mesmo cancelando a distribuição das bolsas de estudo, independente do prazo de duração estabelecido no presente Edital.

16.1 A responsabilidade pelo preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, informações prestadas, entrega de toda a documentação comprobatória no prazo estipulado, bem como coerência entre dados informados e documentos apresentados, é unicamente do estudante, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido os estudantes que não cumprirem com os critérios descritos neste Edital, estando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.

16.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente, aditando-se ou não o presente Edital.

Publique-se.

Chapecó (SC), 09 de dezembro de 2016

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-reitor de Administração

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

Eu,_______________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao processo de bolsas de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que NÃO POSSUO CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

(local e data)__________________, ____ de ________________ de 20___.

___________________________

(Nome e assinatura)

ANEXO II

DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES INFORMAIS E AUTÔNOMO

Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao processo de bolsa de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que exerço a atividade de ____________________________________________________(descrever a atividade/profissão que desempenha) sem nenhum vínculo empregatício, desde _________________ (data), obtendo como remuneração média nos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017 o valor de R$ ______________mensal.

Obs.: Anexar cópia da carteira de trabalho (das folhas de identificação, a folha da baixa do último emprego e da próxima página de contrato de trabalho em branco) ou declaração no caso de não possuir carteira de trabalho, conforme Anexo II, para os membros do grupo familiar maiores de 16 anos.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de 20___.

___________________________

(Nome e assinatura)

ANEXO III

DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA DE ATIVIDADES RURAIS

Declaramos para os devidos fins de comprovação de renda proveniente das atividades rurais, objeto da solicitação de bolsas de estudo do estudante ____________________________________________, junto à Unochapecó, que a renda do grupo familiar é composta conforme demonstrativo abaixo:

1) Localização da(s) Propriedade(s): ___________________________________________________

2) Número de pessoas que provem seu sustento na(s) propriedade(s) acima: _______________

3) Período de referência: janeiro a dezembro de 2016

4) Descrição da comercialização realizada através de Bloco de Produtor:

________________________________________________________________________________________

| Produtos (descrição dos | Produção anual | Renda Bruta anual (em R$ ) |

| produtos) |(quantidade: sacas, kg,| |

| | ton. ) | |

|=============================|=======================|==================================|

| | | |

|-----------------------------|-----------------------|----------------------------------|

| | | |

|-----------------------------|-----------------------|----------------------------------|

| | | |

|-----------------------------|-----------------------|----------------------------------|

| | | |

|-----------------------------|-----------------------|----------------------------------|

| | | |

|_____________________________|_______________________|__________________________________|

Nota: As informações deste quadro condizem com a movimentação verificada no(s) Bloco(s) de Produtor (em caso de mais de um membro do grupo familiar possuir bloco, deverá ocorrer a declaração de todas as rendas/blocos).

__________________________________________________________

Nome, assinatura do profissional e carimbo sindicato/órgão público

5) Descrição dos custos das produção indicadas no item 4 (informados pelo estudante):

____________________________________________________________________________________________

| Produtos | Receita Bruta anual | Custo de produção| Valor líquido anual: (R$ - |

| (descrição dos | (em R$ ) | anual (R$ ) | deduzidos os custos) |

| produtos) | | | |

|==================|=====================|==================|================================|

| | | | |

|------------------|---------------------|------------------|--------------------------------|

| | | | |

|------------------|---------------------|------------------|--------------------------------|

| | | | |

|------------------|---------------------|------------------|--------------------------------|

| | | | |

|------------------+---------------------+------------------|--------------------------------|

|Total da renda anual | |

|___________________________________________________________|________________________________|

Nota: Poderão ser deduzidos custos com produção tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, inseticidas, entre outros), custos com mão-de-obra/maquinários terceirizado para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte (PODERÁ SER SOLICITADO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DAS DESPESAS POSTERIORMENTE).

6) Descrição das rendas não movimentadas no Bloco de Produtor Rural:

_______________________________________________________________________________________

| Produtos (descrição dos | Valor líquido anual: (R$ - deduzidos os custos) |

| produtos) | |

|=============================|=========================================================|

| | |

|-----------------------------|---------------------------------------------------------|

| | |

|-----------------------------|---------------------------------------------------------|

| | |

|-----------------------------|---------------------------------------------------------|

|Total da renda anual | |

|_____________________________|_________________________________________________________|

Nota: *Deverão ser declaradas todas as rendas informais, tais como: vendas de produtos, trabalhos informais na agricultura, entre outros.

7) Renda média mensal (conforme somatório dos itens 5 e 6): R$ _____________________________

(Local e data)_______________, ____ de _________de 20__.

___________________________________________

Nome e assinatura do estudante

ANEXO IV

DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS INFORMAIS DE SÓCIO-PROPRIETÁRIO DE EMPRESA

Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que sou sócio proprietário da empresa ________________________________________________________________________________, desde _________________ (data), obtendo nos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017, a remuneração informal de R$ ______________mensal.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de 20___.

___________________________

(Nome e assinatura)

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DEMAIS RENDAS

Eu,_______________________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao processo de bolsas de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que recebo o valor de R$ _______________ mensais, referente a _________________________________________ (apresentar o motivo ou proveniência da renda), de _________________________________ (nome da pessoa/empresa que paga) desde _________________ (data).

Obs.: São consideradas demais rendas: auxílios de parentes ou amigos, ajudas de custo, pensão alimentícia, renda proveniente de aluguel de imóveis, vale-alimentação, entre outros.

(local e data)__________________, ____ de ________________ de 20___.

___________________________

(Nome e assinatura)

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE PATRIMÔNIO

Eu, _______________________________________________, RG nº ____________________, CPF ___________________________ declaro, para fins de apresentação ao processo de bolsa de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o patrimônio do grupo familiar é composto pelos seguintes bens e respectivos valores de mercado:

1) BENS PATRIMONIAIS URBANO (casa, apartamento, sala comercial, terreno, entre outros):

______________________________________________________________________________________

| DESCRIÇÃO | MUNICÍPIO | VALOR DE MERCADO (R$ ) |

|==========================|==========================|================================|

| | | |

|--------------------------|--------------------------|--------------------------------|

| | | |

|--------------------------|--------------------------|--------------------------------|

| | | |

|--------------------------|--------------------------|--------------------------------|

| | | |

|__________________________|__________________________|________________________________|

2) BENS PATRIMONIAIS RURAL (lote rural, chácara, benfeitorias rurais, gado leiteiro/corte, equipamentos agrícolas, entre outros):

______________________________________________________________________________________

| DESCRIÇÃO | MUNICÍPIO | VALOR DE MERCADO (R$ ) |

|==========================|==========================|================================|

| | | |

|--------------------------|--------------------------|--------------------------------|

| | | |

|--------------------------|--------------------------|--------------------------------|

| | | |

|--------------------------|--------------------------|--------------------------------|

| | | |

|--------------------------|--------------------------|--------------------------------|

| | | |

|--------------------------|--------------------------|--------------------------------|

| | | |

|__________________________|__________________________|________________________________|

3) VEÍCULOS (automóvel, caminhão, motocicleta, motoneta, reboque, entre outros):

_______________________________________________________________________________________

| DESCRIÇÃO | PLACA | RENAVAN | VALOR DE MERCADO (R$ ) |

|==================================|==========|==============|==========================|

| | | | |

|----------------------------------|----------|--------------|--------------------------|

| | | | |

|----------------------------------|----------|--------------|--------------------------|

| | | | |

|__________________________________|__________|______________|__________________________|

4) OUTROS: ( quotas de empresa, aplicações financeiras, entre outros)

_____________________________________________________________________________________

| DESCRIÇÃO | VALOR DE MERCADO (R$ ) |

|=======================================|=============================================|

| | |

|---------------------------------------|---------------------------------------------|

| | |

|_______________________________________|_____________________________________________|

5) Totalizando o valor mercado de R$ ____________________________________

Local e data: ____________________________, _____ de ______________de 20___.

____________________________________________________________

Nome e assinatura do estudante

ANEXO VII

ATESTADO DE DOENÇA CRÔNICA

(deverá ser preenchido pelo médico/a)

Eu, Dr.(a) __________________________________________________________________________________

CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao processo de bolsa de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a)_________________________________________

1) apresenta a(s) seguinte(s) doença(s) crônica(s)* _________________________________________

2) classificada(s) com o(s) CID(s) __________________________________________________________

3) esse(a) paciente toma regularmente a seguinte medicação*:_________________________________

4) esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*:

( ) sim ( ) não Em caso positivo, descrever as limitações: __________________________________

_____________________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

_______________________________________

Carimbo e assinatura do médico(a)

Avaliação realizada em ___/____/___.

Observação: Não poderá haver rasura neste documento.

* Campo de preenchimento obrigatório.

ANEXO VIII

ATESTADO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU INVALIDEZ PERMANENTE

(deverá ser preenchido pelo médico/a)

Eu, Dr.(a) __________________________________________________________________________________

CRM ______________ atesto, a requerimento da parte interessada e para fins de apresentação ao processo de bolsa de estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que o Sr(a)_____________________________

1) possui a seguinte deficiência ou invalidez permanente*: __________________________________

2) informações detalhadas que permitam a análise de acordo com o disposto nos Decretos Federais Nº 3.2

98, de 20 de dezembro de 1999 e nº 5.296 , de 02 de dezembro de 2004*: _______________________

3) Esse(a) paciente está impossibilitado ao trabalho e/ou requer cuidados de terceiro*: ( )sim ( )não

Em caso positivo, descrever as limitações:___________________________________________________

_____________________________________________________________________________________________

_______________________________________

Carimbo e assinatura do médico(a)

Avaliação realizada em ___/____/___.

Observação: Não poderá haver rasura neste documento.

* Campo de preenchimento obrigatório.

ANEXO IX

DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTOS FORMAIS E INFORMAIS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Eu,_____________________________________________________ inscrito(a) sob CPF nº ____.____.____-___, declaro, para fins de apresentação ao Processo de Bolsa de Estudo da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que sou microempreendedor individual ________________________________________________________________________________, desde _________________ (data), obtendo nos meses de novembro/2016, dezembro/2016 e janeiro/2017, a remuneração formal (retirada através de pró-labore) R$ ______________mensal, a remuneração informal de R$ ______________mensal.

(local e data)__________________, ____ de ___________ de 20___.

___________________________

(Nome e assinatura)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 87/2021 de 14/12/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 86/2021 de 14/12/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 31/2021 de 18/06/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 5/2021 de 08/02/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 89/2020 de 07/12/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 102/2019 de 16/12/2019 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 29/2017 de 17/04/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.