Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 137/2016

EDITAL Nº 137/REITORIA/2016

A Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o Edital que trata dos procedimentos para matrícula inicial, para os candidatos aprovados e classificados no concurso Vestibular ACAFE - Verão 2017, 1º e 2º semestres, para os cursos de graduação da Unochapecó que deverá ser realizada de acordo com os requisitos abaixo apresentados:

1 DA MATRÍCULA

1.1 A matrícula inicial, pela internet e de forma presencial, deverá ser realizada nos dias 14 a 21 de dezembro de 2016.

1.2 A matrícula no curso far-se-á por componente curricular que dispõe de vaga, observando os seguintes critérios: compatibilidade de horário, pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e/ou especiais, percentual executado do referido componente curricular e quantidade máxima de estudantes prevista por componente curricular.

1.3 A matrícula inicial nos cursos de graduação da Unochapecó, está aberta a candidatos legalmente habilitados e que tenham sido aprovados e classificados conforme EDITAL Nº 02/2016/ACAFE.

1.4 A matrícula se constitui de duas etapas descritas a seguir:

1.4.1 Etapa 1 - os procedimentos descritos abaixo deverão ser realizados de forma ONLINE pelo candidato, necessariamente nos dias 14 a 21 de dezembro de 2016:

a) acessar o link recebido por e-mail. Caso não receba o link, o candidato deverá acessar a página www.unochapeco.edu.br/resultados, para recuperar o acesso e/ou alterar o e-mail cadastrado.

b) cadastrar e/ou atualizar os dados pessoais;

c) verificar as disciplinas que serão matriculadas;

d) gerar e pagar o boleto da matrícula, podendo ser pago com cartão de crédito ou débito ou, ainda, via boleto bancário. Para pagamento via boleto bancário a confirmação poderá ocorrer em até 03 dias úteis;

e) após a confirmação de pagamento da matrícula, acessar o link recebido por e-mail para prosseguir a matrícula;

f) criar conta de e-mail da Unochapecó;

g) inserir foto pessoal (por upload ou webcam);

h) confirmar matrícula das disciplinas;

i) imprimir comprovante de matrícula (02 vias);

j) imprimir o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (02 vias);

k) confirmar/finalizar essa Etapa.

1.4.2 Etapa 2 - finalização do processo de matrícula com entrega da documentação que consta no subitem 1.5 deste edital, necessariamente até o dia 21 de dezembro de 2016, das seguintes formas:

1.4.2.1 Por via postal (Correio):

a) autenticar as cópias dos documentos relacionados no subitem 1.6 deste Edital;

b) reconhecer em cartório a assinatura no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais do candidato ou seu representante legal;

c) enviar o contrato, comprovante de matrícula e toda a documentação que consta no subitem 1.6 via correio.

1.4.2.1.1 O endereço para postagem é: Unochapecó, Central de Relacionamento, Senador Attílio Fontana, 591 E, caixa postal 1141, Chapecó-SC, CEP 89.809-000, "Matrícula Vestibular ACAFE" (estas informações deverão ser indicadas no envelope). É de responsabilidade do candidato que os documentos cheguem à Unochapecó até o dia 21 de dezembro de 2016. A Unochapecó não se responsabiliza por eventuais atrasos do serviço postal.

1.4.2.2 De forma presencial:

a) Entregar original e cópia dos documentos listados no subitem 1.6 deste Edital;

b) Assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (observar itens 1.6, letra L, 1.8 e 1.9).

1.4.2.2.1 A entrega dos documentos e a assinatura do contrato deverão ser realizadas em um dos seguintes locais e horários:

a) Central de Relacionamento, do Campus de Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h30;

b) Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: das 14h às 17h e das 19h às 21h;

c) sábado, dia 17/12/2016, somente no campus de Chapecó, das 8h às 12h;

d) aos domingos e feriados não haverá expediente.

1.5 O candidato que optar em realizar a Etapa 2 de forma presencial deverá observar o cronograma abaixo, preferencialmente: ______________________________________________________________________________________________

| DATAS/HORÁRIOS | CURSOS |

|=================================|============================================================|

|14 a 17/12/2016 |Agronomia |

|8h às 21h |------------------------------------------------------------|

| |Direito (noturno) |

| |------------------------------------------------------------|

| |Engenharia Química |

| |------------------------------------------------------------|

| |Medicina |

| |------------------------------------------------------------|

| |Medicina Veterinária |

|---------------------------------|------------------------------------------------------------|

|19/12/2016 |Fisioterapia |

|8h às 21h |------------------------------------------------------------|

| |Odontologia |

| |------------------------------------------------------------|

| |Psicologia |

|---------------------------------|------------------------------------------------------------|

|20/12/2016 |Arquitetura e Urbanismo |

|8h às 21h |------------------------------------------------------------|

| |Engenharia Elétrica |

| |------------------------------------------------------------|

| |Engenharia Mecânica |

|---------------------------------|------------------------------------------------------------|

|21/12/2016 |Engenharia Civil (noturno) |

|8h às 21h |------------------------------------------------------------|

| |Nutrição |

|_________________________________|____________________________________________________________| 1.6 É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos (original e cópia) para finalizar a matrícula:

a) Diploma e/ou certificado de conclusão do curso de ensino médio;

b) Histórico escolar do ensino médio;

c) Cédula de identidade (RG);

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Certidão de nascimento ou casamento;

f) Título eleitoral (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos);

g) Comprovante da última votação (primeiro e segundo turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral (impressa do sítio do http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

h) Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito);

i) Comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 10196 de 24 de julho de 1996);

j) Quitação com serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos);

k) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e visto de permanência (obrigatório a estrangeiros);

l) Cópia da cédula de identidade ou CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, salvo se for emancipado;

m) Certidão de Emancipação (cópia autenticada) se for o caso;

n) Comprovante de pagamento da matrícula (cópia simples);

o) Comprovante de matrícula;

p) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

1.6.1 O candidato que ainda não concluiu o ensino médio deverá apresentar, em via original, declaração da escola que está matriculado e frequentando a última série/fase do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso, conforme modelo (Anexo I).

1.7 O candidato constante na relação dos classificados, no limite das vagas ofertadas, que não realizar a matrícula no período fixado e/ou não apresentar os documentos citados no item 1.6 deste Edital, em sua íntegra, perderá o direito a vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.

1.8 A finalização do procedimento de matrícula (Etapa 2) poderá ser realizada por procuração com firma reconhecida em cartório.

1.9 No ato da finalização do procedimento da matrícula (Etapa 2), o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), salvo se o candidato, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deve ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.

2 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

2.1 Os candidatos portadores de diploma de curso superior estão isentos da apresentação dos documentos de conclusão do ensino médio (item 1.6, "a" e "b"), desde que substituídos pelas cópias autenticadas do histórico escolar e diploma de conclusão do curso superior, devidamente registrado (inciso II do art. 44, da LDB, Lei nº 9394 /96).

2.2 Os demais documentos constantes no item 1.6 são obrigatórios, no que couber.

3 DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR

3.1 Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior, deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio e ao histórico escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.

3.2 Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul.

3.3 Os documentos de conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser carimbados no Consulado Brasileiro, com sede no país onde se situar a Instituição de Ensino que os expedir.

3.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.

4 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS

4.1 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada a apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de estudante, em território brasileiro, conforme previsto na Lei nº 6.815 , de 19 de agosto de 1980 e do Decreto nº 86.175 , de 10 de dezembro de 1981.

4.2 Os demais documentos constantes no item 1.6 são obrigatórios, no que couber.

5 DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

5.1 A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser requerida no ato da matrícula, mediante requerimento a ser preenchido na Central de Relacionamento do Campus de Chapecó, Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, anexando histórico escolar original ou documento equivalente, que ateste conclusão dos componentes curriculares cursados e a respectiva carga horária, bem como o desempenho e planos de ensino dos componentes curriculares cursados e aprovados, constantes no histórico escolar (cópia autenticada pela Instituição de origem).

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo o candidato cumprir com os demais procedimentos previstos neste Edital.

6.2 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de estudante que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.

6.3 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar componentes curriculares caso o número de estudantes matriculados seja considerado insuficiente.

6.4 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização da matrícula, não preencher o número de vagas ofertadas. O estudante será comunicado oficialmente pela Instituição e poderá optar por um dos cursos com disponibilidade de vagas ou pela devolução do valor pago na matrícula.

6.5 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares, sem prejuízo financeiro para o estudante envolvido.

6.6 Caso o estudante faça ajustes em sua matrícula o requerimento de matrícula anterior ficará sem efeito.

6.7 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar por escrito os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico.

6.8 Ao iniciarem as aulas, o estudante deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe online. Caso seu nome não constar na relação, deverá comparecer na Central de Relacionamento do Campus de Chapecó e/ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste para verificar e sanar eventual problema na matrícula. Somente é permitida a presença em sala de aula de estudantes regularmente matriculados.

6.9 O estudante ou seu representante legal, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) e o Termo de Ajuste de Matrícula e Adesão indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas, regimentais ou estatutárias da Unochapecó.

6.10 O estudante deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico (Minha Uno).

6.11 O estudante ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó ficará vinculado a matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.

6.12 O estudante que optar por cursar menos de 10 (dez) créditos dos componentes curriculares disponíveis para a matrícula no semestre, pagará, no mínimo, 10 (dez) créditos.

6.13 O candidato deverá acompanhar as chamadas de complementação de vagas ociosas disponibilizadas no endereço www.unochapeco.edu.br/resultados.

6.14 A renovação de matrícula, para os próximos semestres letivos, deverá ser realizada via internet ou de forma presencial (quando for o caso), de acordo com cronograma e procedimentos previstos em Edital específico e estará condicionada às exigências do Regimento Geral e legislação vigente, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.

Publique-se.

Chapecó (SC), 13 de dezembro de 2016.

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO I

CARIMBO OU TIMBRE DA UNIDADE ESCOLAR COM IDENTIFICAÇÃO

DECLARAÇÃO

Declaramos, para devidos fins e efeitos legais, que _______________________________ está regularmente matriculado(a) na terceira série do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso, na Escola ______________________________________________, neste segundo semestre letivo de 2016.

Declaramos ainda, que o encerramento das atividades letivas está previsto para o dia __/__/____ e que os documentos, certificando a conclusão do curso pelo aluno, serão entregues até o dia __/__/____.

Cidade - Estado, __ de ____________ de _____.

_____________________

Diretor(a) da Escola

Obs.: Imprimir em papel timbrado da Escola com o carimbo da direção.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.