Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 14/2018

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 14/REITORIA/2018

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 17/2018)

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público a abertura de inscrições para os interessados em acessar o auxílio cultural aos participantes dos projetos institucionais da Orquestra de Câmara Unochapecó, Coro Universitário e Grupo de Dança Essência.

1 DO OBJETO

Constitui objeto do presente Edital a concessão de 30 (trinta) bolsas de auxílio cultural para os projetos institucionais que serão distribuídas entre os participantes dos projetos, na seguinte proporção:

I - Projeto Orquestra de Câmara Unochapecó: 10 vagas;

II - Projeto Grupo de Dança Essência: 10 vagas;

III - Projeto Coro Universitário Unochapecó: 10 vagas

1.1 Caso algum dos projetos não preencha a totalidade da sua cota de bolsas, os recursos remanescentes serão proporcionalmente realocados nos demais projetos citados no caput deste item.

1.2 As bolsas terão um valor fixo de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) mensais, sendo este montante obrigatoriamente descontado dos encargos educacionais (parcelas mensais da semestralidade) devidos pelo bolsista à Unochapecó, sem possibilidade de pagamento em espécie.

1.2 As bolsas terão um valor fixo de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) mensais, sendo este montante prioritariamente descontado dos encargos educacionais (parcelas mensais da semestralidade) devidos pelo bolsista à Unochapecó. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1/2018)

1.3 O auxílio cultural será concedido em 09 (dez) parcelas pelo período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2018.

1.3 O auxílio cultural será concedido em 09 (nove) parcelas pelo período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2018. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1/2018)

2 DOS CANDIDATOS

Poderão concorrer às bolsas do presente Edital os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:

2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu da Unochapecó;

2.2 Possuir disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para participar em cada um dos projetos em que for selecionado;

2.3 Possuir desempenho acadêmico igual ou superior a 6 (seis);

2.4 Não possuir integralidade de benefício oriundo de recursos públicos ou financiamento. (Extinto pelo Termo Aditivo nº 1/2018)

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão recebidas no período de 12 a 20 de março de 2018 pela Diretoria de Extensão da Unochapecó, localizada no Bloco B, de segunda a quinta-feira, no horário das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h e na sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos apresentados, quais sejam:

3.1.1 Ficha de inscrição (disponível no site da Unochapecó no link Extensão - Editais e Relatórios);

3.1.2 Comprovante de matrícula ou atestado de frequência do primeiro semestre de 2018;

3.1.3 Histórico do Curso de Graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu no qual encontra-se matriculado (rascunho).

4 DA SELEÇÃO

Todos os candidatos inscritos deverão comparecer para a seleção que será realizada no dia 21 de março de 2018, nos seguintes locais e horários:

4.1 Grupo de Dança Essência: quarta-feira, dia 21/03/2018, das 17h40 às 18h20, no Campus Chapecó - Ginásio de Esportes;

4.2 Orquestra: quarta-feira, dia 21/03/2018, das 18h20 às 19h no Campus Chapecó - Bloco L, devendo o candidato portar seu instrumento musical;

4.3 Coro Universitário: quinta-feira, dia 22/03/2018, das 17h45 às 19h no Campus Chapecó - Bloco L.

4.4 Na data indicada para seleção nos itens anteriores, os candidatos deverão participar das atividades indicadas no Anexo I ao presente Edital, bem como de todos os ensaios e demais atividades do projeto, sob pena de exclusão do processo de seleção.

5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção dos candidatos ficará a cargo da coordenação dos projetos supracitados e observará os seguintes critérios:

5.1 Quanto ao Grupo de Dança:

5.1.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);

5.1.2 Desejável experiência em atividade de dança.

5.2 Quanto à Orquestra:

5.2.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);

5.2.2 Ter domínio de algum instrumento que possa integrar uma orquestra de câmara;

5.2.3 Saber ler e acompanhar partitura.

5.3 Quanto ao Coro:

5.3.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);

5.3.2 Desejável experiência em canto.

5.4 Na hipótese de empate entre candidatos será utilizado como critério de desempate a experiência do candidato na área específica, de acordo com avaliação da Comissão.

5.5 A critério da Diretoria de Extensão e conforme o número de interessados inscritos nos termos deste Edital, o processo de seleção de bolsistas incluirá testes práticos, que avaliarão o conhecimento técnico dos candidatos.

6 DOS COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS

São compromissos assumidos pelos bolsistas ao serem contemplados com as bolsas deste Edital:

6.1 Participar efetivamente de todas as atividades do projeto pretendido (ensaios, grupo/hora de estudo, apresentações) nas datas e horários definidos pela Unochapecó;

6.2 Manter assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no projeto;

6.3 Ter/manter atitude colaborativa no desenvolvimento das atividades de cada projeto;

6.4 Não possuir, durante a vigência do auxílio, bolsa e/ou financiamento de forma integral oriunda/o de recursos públicos.

§ 1º Caso o/a bolsista não cumpra com o disposto no item 6.2, terá seu benefício cancelado a partir da data de saída/desistência do projeto, ficando impedido/a de tornar-se beneficiário de bolsa/auxílio semelhante nos próximos 02 (dois) anos.

§ 2º Na hipótese de ausência de renovação da matrícula no prazo estabelecido pela Unochapecó, a bolsa fica automaticamente cancelada.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

A Portaria de homologação dos bolsistas classificados será publicada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação até o dia 23 de março de 2018.

A Portaria de homologação dos bolsistas classificados será publicada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação até o dia 26 de março de 2018. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2018)

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O não cumprimento das normas deste Edital invalida a solicitação de apoio.

8.1 Em caso de desistência por parte do candidato selecionado, a vaga poderá ser preenchida por suplente.

8.2 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Extensão por meio do telefone

(49) 3321-8104, pelo e-mail bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou pessoalmente na Diretoria de Extensão, localizado no Bloco B, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 12 de março de 2018

Prof. José Alexandre De Toni

Pró-Reitor de Administração

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

ANEXO I

Coro Universitário:

1 O candidato deverá executar os vocalizes propostos, num total de 5 em ordem crescente de dificuldade, observando:

1.1 Respiração;

1.2 Apoio;

1.3 Afinação;

1.4 Projeção;

1.5 Ritmo;

1.6 Capacidade de atender às sugestões do preparador vocal

2 Entrevista.

Orquestra de Câmara da Unochapecó:

1 O candidato apresentará uma Peça de livre escolha, decor, no instrumento pretendido (mínimo 1 minuto e 30 segundos, máximo 3 minutos). Será avaliado nos seguintes requisitos:

1.1 Nível técnico do candidato no instrumento;

1.2 Qualidade técnica do candidato no instrumento;

1.3 Grau de aptidão artística e musical do candidato;

1.4 Memorização e postura.

2 Entrevista.

Grupo de Dança Essência:

1 O Candidato(a) deverá realizar as tarefas designadas, nas quais serão avaliados a compreensão e utilização dos seguintes elementos:

1.1 Improvisação em dança;

1.2 Espaço

1.3 Tempo

1.4 Peso e fluência;

2 Entrevista.

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 14/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 17/2018 de 26/03/2018 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 2/2018 de 07/03/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.