Edital Reitoria nº 14/2018
EDITAL Nº 14/REITORIA/2018
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 17/2018)
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público a abertura de inscrições para os interessados em acessar o auxílio cultural aos participantes dos projetos institucionais da Orquestra de Câmara Unochapecó, Coro Universitário e Grupo de Dança Essência.
1 DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a concessão de 30 (trinta) bolsas de auxílio cultural para os projetos institucionais que serão distribuídas entre os participantes dos projetos, na seguinte proporção:
I - Projeto Orquestra de Câmara Unochapecó: 10 vagas;
II - Projeto Grupo de Dança Essência: 10 vagas;
III - Projeto Coro Universitário Unochapecó: 10 vagas
1.1 Caso algum dos projetos não preencha a totalidade da sua cota de bolsas, os recursos remanescentes serão proporcionalmente realocados nos demais projetos citados no caput deste item.
1.2 As bolsas terão um valor fixo de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) mensais, sendo este montante obrigatoriamente descontado dos encargos educacionais (parcelas mensais da semestralidade) devidos pelo bolsista à Unochapecó, sem possibilidade de pagamento em espécie.
1.2 As bolsas terão um valor fixo de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) mensais, sendo este montante prioritariamente descontado dos encargos educacionais (parcelas mensais da semestralidade) devidos pelo bolsista à Unochapecó. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1/2018)
1.3 O auxílio cultural será concedido em 09 (dez) parcelas pelo período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2018.
1.3 O auxílio cultural será concedido em 09 (nove) parcelas pelo período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2018. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1/2018)
2 DOS CANDIDATOS
Poderão concorrer às bolsas do presente Edital os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:
2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu da Unochapecó;
2.2 Possuir disponibilidade de 10 (dez) horas semanais para participar em cada um dos projetos em que for selecionado;
2.3 Possuir desempenho acadêmico igual ou superior a 6 (seis);
2.4 Não possuir integralidade de benefício oriundo de recursos públicos ou financiamento. (Extinto pelo Termo Aditivo nº 1/2018)
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão recebidas no período de 12 a 20 de março de 2018 pela Diretoria de Extensão da Unochapecó, localizada no Bloco B, de segunda a quinta-feira, no horário das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h e na sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos apresentados, quais sejam:
3.1.1 Ficha de inscrição (disponível no site da Unochapecó no link Extensão - Editais e Relatórios);
3.1.2 Comprovante de matrícula ou atestado de frequência do primeiro semestre de 2018;
3.1.3 Histórico do Curso de Graduação e/ou Pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu no qual encontra-se matriculado (rascunho).
4 DA SELEÇÃO
Todos os candidatos inscritos deverão comparecer para a seleção que será realizada no dia 21 de março de 2018, nos seguintes locais e horários:
4.1 Grupo de Dança Essência: quarta-feira, dia 21/03/2018, das 17h40 às 18h20, no Campus Chapecó - Ginásio de Esportes;
4.2 Orquestra: quarta-feira, dia 21/03/2018, das 18h20 às 19h no Campus Chapecó - Bloco L, devendo o candidato portar seu instrumento musical;
4.3 Coro Universitário: quinta-feira, dia 22/03/2018, das 17h45 às 19h no Campus Chapecó - Bloco L.
4.4 Na data indicada para seleção nos itens anteriores, os candidatos deverão participar das atividades indicadas no Anexo I ao presente Edital, bem como de todos os ensaios e demais atividades do projeto, sob pena de exclusão do processo de seleção.
5 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção dos candidatos ficará a cargo da coordenação dos projetos supracitados e observará os seguintes critérios:
5.1 Quanto ao Grupo de Dança:
5.1.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);
5.1.2 Desejável experiência em atividade de dança.
5.2 Quanto à Orquestra:
5.2.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);
5.2.2 Ter domínio de algum instrumento que possa integrar uma orquestra de câmara;
5.2.3 Saber ler e acompanhar partitura.
5.3 Quanto ao Coro:
5.3.1 Ter disponibilidade para participar de todas as atividades (ensaios, estudos e apresentações);
5.3.2 Desejável experiência em canto.
5.4 Na hipótese de empate entre candidatos será utilizado como critério de desempate a experiência do candidato na área específica, de acordo com avaliação da Comissão.
5.5 A critério da Diretoria de Extensão e conforme o número de interessados inscritos nos termos deste Edital, o processo de seleção de bolsistas incluirá testes práticos, que avaliarão o conhecimento técnico dos candidatos.
6 DOS COMPROMISSOS DOS BOLSISTAS
São compromissos assumidos pelos bolsistas ao serem contemplados com as bolsas deste Edital:
6.1 Participar efetivamente de todas as atividades do projeto pretendido (ensaios, grupo/hora de estudo, apresentações) nas datas e horários definidos pela Unochapecó;
6.2 Manter assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no projeto;
6.3 Ter/manter atitude colaborativa no desenvolvimento das atividades de cada projeto;
6.4 Não possuir, durante a vigência do auxílio, bolsa e/ou financiamento de forma integral oriunda/o de recursos públicos.
§ 1º Caso o/a bolsista não cumpra com o disposto no item 6.2, terá seu benefício cancelado a partir da data de saída/desistência do projeto, ficando impedido/a de tornar-se beneficiário de bolsa/auxílio semelhante nos próximos 02 (dois) anos.
§ 2º Na hipótese de ausência de renovação da matrícula no prazo estabelecido pela Unochapecó, a bolsa fica automaticamente cancelada.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
A Portaria de homologação dos bolsistas classificados será publicada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação até o dia 23 de março de 2018.
A Portaria de homologação dos bolsistas classificados será publicada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação até o dia 26 de março de 2018. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2018)
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O não cumprimento das normas deste Edital invalida a solicitação de apoio.
8.1 Em caso de desistência por parte do candidato selecionado, a vaga poderá ser preenchida por suplente.
8.2 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Extensão por meio do telefone
(49) 3321-8104, pelo e-mail bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou pessoalmente na Diretoria de Extensão, localizado no Bloco B, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
8.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 12 de março de 2018
Prof. José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
Prof. Leonel Piovezana
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação
ANEXO I
Coro Universitário:
1 O candidato deverá executar os vocalizes propostos, num total de 5 em ordem crescente de dificuldade, observando:
1.1 Respiração;
1.2 Apoio;
1.3 Afinação;
1.4 Projeção;
1.5 Ritmo;
1.6 Capacidade de atender às sugestões do preparador vocal
2 Entrevista.
Orquestra de Câmara da Unochapecó:
1 O candidato apresentará uma Peça de livre escolha, decor, no instrumento pretendido (mínimo 1 minuto e 30 segundos, máximo 3 minutos). Será avaliado nos seguintes requisitos:
1.1 Nível técnico do candidato no instrumento;
1.2 Qualidade técnica do candidato no instrumento;
1.3 Grau de aptidão artística e musical do candidato;
1.4 Memorização e postura.
2 Entrevista.
Grupo de Dança Essência:
1 O Candidato(a) deverá realizar as tarefas designadas, nas quais serão avaliados a compreensão e utilização dos seguintes elementos:
1.1 Improvisação em dança;
1.2 Espaço
1.3 Tempo
1.4 Peso e fluência;
2 Entrevista.
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 14/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 17/2018 de 26/03/2018 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 2/2018 de 07/03/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.