Edital Reitoria nº 14/2019
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Pró-Reitor de Administração Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público, por meio deste edital, o processo seletivo de bolsa de iniciação à docência para o Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID), conveniado com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
EDITAL Nº 14/REITORIA/2019
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Pró-Reitor de Administração Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público, por meio deste edital, o processo seletivo de bolsa de iniciação à docência para o Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID), conveniado com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
1 DO OBJETO
Perfaz objeto deste edital a concessão de 05 (cinco) bolsas de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Graduação em Artes Visuais (Licenciatura), 05 (cinco) bolsas de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura), 05 (cinco) bolsas de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Graduação em Letras (Licenciatura), 06 (seis) bolsas de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) e 08 (oito) bolsas de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Graduação em Educação Física (Licenciatura), para atuar no Projeto PIBID/UNOCHAPECÓ, aprovado pela CAPES no Edital N. 07 /2018 - Retificado e a composição de cadastro reserva.
2 DOS CANDIDATOS
2.1 Poderão candidatar-se às bolsas de iniciação à docência, os estudantes que cumprirem os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro ou possuir o visto permanente no país;
II - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura plena relacionado no item 3;
III - estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - ter disponibilidade mínima de 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação nas atividades do PIBID, a partir da assinatura do Termo de Compromisso, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares (sendo 8 horas semanais).
V - Ter concluído, preferencialmente, as disciplinas da primeira fase e, no máximo 50% da carga horária total do curso.
3 DAS BOLSAS
3.1 Por meio deste edital será realizada a concessão de bolsa à vaga efetiva, bem como, será composto Cadastro Reserva (CR), conforme quadro abaixo: _______________________________________________________________________________________
| Curso | Número de bolsistas |
|===========================================|===========================================|
|Artes Visuais (Licenciatura) |05 (cinco) vagas para Cadastro Reserva (CR)|
|-------------------------------------------|-------------------------------------------|
|Ciências Biológicas (Licenciatura) |05 (cinco) vagas para Cadastro Reserva (CR)|
|-------------------------------------------|-------------------------------------------|
|Letras (Licenciatura) |05 (cinco) vagas para Cadastro Reserva (CR)|
|-------------------------------------------|-------------------------------------------|
|Pedagogia (Licenciatura) |01 (uma) vaga efetiva |
| |-------------------------------------------|
| |05 (cinco) vagas para Cadastro Reserva (CR)|
|-------------------------------------------|-------------------------------------------|
|Educação Física (Licenciatura) |03 (três) vagas efetivas |
| |-------------------------------------------|
| |05 (cinco) vagas para Cadastro Reserva (CR)|
|___________________________________________|___________________________________________| 3.2 Os candidatos que integrarem o Cadastro Reserva (CR), classificados nos mesmos termos das vagas efetivas, consoantes ao disposto no item 7 deste edital, poderão ser contemplados com a bolsa indicada no item 4, nos casos em que haja abertura de vaga no respectivo curso.
4 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
4.1 A bolsa de iniciação à docência terá duração até janeiro de 2020.
4.2 A vigência da bolsa iniciará a partir da assinatura do Termo de Compromisso, com o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
4.3 Independentemente de seu prazo de duração, as bolsas terão vigência apenas durante a execução do projeto/subprojeto.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 1º a 10 de abril de 2019, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 22h na Área de Ciências Humanas e Jurídicas, localizada no bloco M da Unochapecó, Campus Chapecó.
5.2 Para inscrever-se os estudantes deverão preencher todos os campos do formulário de inscrição (anexo I) e entregar os seguintes documentos:
I - formulário de inscrição com todos os dados completos e declaração expressa de disponibilidade e compromisso, devidamente assinado (anexo I);
II - currículo;
III - histórico escolar do curso de licenciatura em Artes Visuais, Ciências Biológicas, Educação Física, Letras ou Pedagogia;
IV - comprovante de endereço;
V - comprovante de situação cadastral do CPF que pode ser obtido no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp;
VI - comprovante dos dados bancários - cópia de extrato de conta corrente ou de cheque.
6 DA SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção dos candidatos será realizado pelo coordenador de área do subprojeto e o coordenador institucional do Pibid, de acordo com datas, horários e locais especificados abaixo:
I - Data: 15 de abril de 2019, às 14h;
II - Local: Sala de aula 107 - Bloco M - 1º piso.
6.2 O processo de seleção dar-se-á por meio de análise do histórico escolar e entrevista.
6.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 5 deste edital.
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas, considerará:
I - a maior média acadêmica geral (peso 2,0);
II - entrevista - análise de aspectos acadêmicos/profissionais: projetos de vida, disponibilidade de tempo e perfil dos candidatos (peso 6,0);
III - o estudante matriculado no 1º semestre do curso pontuará automaticamente com dois (2,0) pontos em substituição ao inciso I, do subitem 7.1.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DOS SELECIONADOS
A lista dos estudantes selecionados será homologada a partir do dia 11 de abril de 2019, no site http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural das Coordenações dos cursos presentes neste edital.
9 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO SUBPROJETO
9.1 Os estudantes selecionados iniciarão as atividades a partir da assinatura do Termo de Compromisso.
9.2 O estudante selecionado receberá os valores monetários da bolsa, após a assinatura do Termo de Compromisso e conforme o cronograma de repasse dos recursos da CAPES.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
10.1 O estudante selecionado para uma das bolsas de iniciação à docência ficará responsável pelo integral cumprimento dos requisitos, compromissos e obrigações dispostos na portaria da CAPES N. 045 , de 12 de março de 2018, que aprovou as normas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), e especialmente:
I - executar o plano de atividades aprovado conforme o subprojeto;
II - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho na escola, em eventos de iniciação à docência, promovidos pela Unochapecó, e outras instituições integrantes do PIBID.
11 DO RECEBIMENTO DA BOLSA
11.1 O pagamento da bolsa ocorrerá até o dia 10 de cada mês, exclusivamente em conta corrente em nome do bolsista. Para o recebimento da bolsa do Pibid, a conta bancária deverá ser obrigatoriamente:
I - conta corrente (de operação 001) Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
II - estar ativa (sempre verificar junto ao banco);
III - ter como titular o beneficiário da bolsa;
IV - não ser conta salário;
V - não ser "Conta Fácil", de operação 023 da Caixa Econômica;
VI - não ser poupança;
VII - não ser conta de operação 035 (conta jurídica do Banrisul).
12 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
12.1 Para manutenção da bolsa de iniciação à docência o estudante não poderá, no decorrer do curso, efetuar trancamento total, transferência interna de curso, transferência externa ou desistência.
12.2 Ao concluir o curso de licenciatura, o estudante não mais integrará o projeto PIBID/UNOCHAPECÓ.
12.3 O estudante contemplado neste edital, para manutenção do benefício em semestres seguintes deverá apresentar assiduidade acadêmica semestral e estar regularmente matriculado no curso.
12.4 O não cumprimento, por parte do estudante bolsista, das atividades propostas pelo coordenador do subprojeto e/ou supervisor da escola também acarretará a perda da bolsa de iniciação à docência.
13 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
13.1 O estudante bolsista poderá ser substituído no subprojeto por iniciativa própria, solicitando o encerramento do contrato, ou pelo descumprimento dos critérios de manutenção previstos no item 12 deste edital.
13.2 Para substituição será seguida a ordem de classificação dos estudantes, conforme item 7 deste edital.
13.3 Caso não haja candidatos classificados, será realizado novo processo seletivo.
13.4 A suspensão e cancelamento da concessão do benefício observarão o disposto na portaria N. 045 , de 12 de março de 2018.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 26 de março de 2019.
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