Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 14/2020

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 14/REITORIA/2020

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 41/2020, nº 47/2020 e nº 54/2020 nº 57/2020)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 09 (nove) vagas distribuídas por orientador (conforme Quadro 3) para ingresso no curso de Doutorado no segundo semestre de 2020.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão online e deverão ser realizadas no período de 13 de abril a 02 22 de junho de 2020 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema online de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude e atender as seguintes etapas:

1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados"

2ª etapa - pagamento da inscrição: imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema online de inscrição) e efetivar o pagamento (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a confirmação do pagamento).

3ª etapa - anexar documentos: após receber o link da confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema online de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - para candidatos brasileiros:

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

c) cópia do histórico escolar do de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

d) formulário de inscrição e declaração de aceite de orientação (Anexo I).

II - para candidatos estrangeiros:

a) cópia do passaporte;

b) cópia do diploma do curso de Mestrado emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;

d) formulário de inscrição e declaração de aceite de orientação (Anexo I).

4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

5ª etapa - finalizar a inscrição: o candidato deverá clicar no botão "finalizar a inscrição".

Observação: O processo de inscrição online está disponível para o candidato acessar a qualquer momento junto ao sistema, sendo necessário estar logado em Minha Uno (com seu usuário e senha), permitindo vislumbrar em qual etapa da inscrição se encontra.

3.2 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de mestrado esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado, atestando que o candidato aguarda a emissão do diploma, emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem. Neste caso, e no prazo previsto no presente edital para realização da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado expedido pela instituição de origem, sob pena de perda da vaga e não realização da matrícula.

3.3 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude no dia 15 de junho de 2020, até as 17 horas.

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude no dia 29 de junho de 2020, até às 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 16 de junho de 2020, até às 17 horas.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 30 de junho de 2020, até às 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 17 de junho de 2020 a partir das 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 01 de julho de 2020 a partir das 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

5. DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde.

5.2 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido de documento oficial de identificação com foto.

5.3 O processo seletivo para ingresso no curso de doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde será constituído por três etapas:

5.3.1 PRIMEIRA ETAPA (ELIMINATÓRIA): entrega do anteprojeto de pesquisa e prova de língua inglesa

5.3.1.1 A primeira etapa será realizada no dia 22 junho de 2020 com início às 9 (nove) horas em local a ser indicado quando da homologação das inscrições. Neste dia, no mesmo local da realização da prova de língua inglesa, às 08 horas e 30 minutos, o candidato deverá entregar o anteprojeto de pesquisa.

5.3.1.1 A primeira etapa (eliminatória) consiste na realização da prova de língua inglesa e na entrega do anteprojeto. A prova de língua inglesa será realizada, de forma remota, no dia 06 julho de 2020 com início às 9 (nove) horas, e duração de até 02 (duas) horas, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

5.3.1.2 Não será permitido o ingresso no recinto após o início da prova.

5.3.1.3 Não será permitido ao candidato consultar material de apoio.

5.3.1.4 A prova de língua inglesa terá duração de até 2 (duas) horas, sendo permitido o uso de dicionário em versão impressa.

5.3.1.5 À prova de língua inglesa será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo 7,0 (sete vírgula zero) a nota mínima para aprovação e validação como proficiência.

5.3.1.6 O anteprojeto de pesquisa deverá versar sobre um dos temas relacionados à linha de pesquisa e temática de pesquisa do orientador de interesse (Quadro 2), para a qual obteve a declaração de aceite de orientação (Anexo I).

5.3.1.6.1 O anteprojeto de pesquisa deverá ter no máximo 10 (dez) páginas em folha A4, excluindo a capa, com margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm, espaçamento entre linhas de 1,5, fonte Times New Roman 12. As páginas deverão ser numeradas no canto superior direito (exceto a capa).

5.3.1.6.2 O anteprojeto de pesquisa deverá conter capa (com indicação do nome da universidade, do programa e do curso para o qual será submetido o projeto, incluindo o nome do candidato, o título do projeto, a linha de pesquisa e provável orientador), introdução (contemplando tema, problema de pesquisa e justificativa), objetivo(s), metodologia, cronograma e referências.

5.3.1.6.3 Para citações, seguir a ABNT NBR 10520. Para Referências, seguir a ABNT NBR 6023. Para Projeto de Pesquisa, seguir a ABNT NBR 15287.

5.3.1.7 À análise do anteprojeto de pesquisa será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo aprovados para a próxima etapa até 4 (quatro) anteprojetos por orientador, ou seja, os quatro primeiros classificados

considerando a nota do anteprojeto.

5.3.1.8 Para avaliação do anteprojeto serão adotados os seguintes critérios: a) adequação do tema do anteprojeto à linha de pesquisa e à temática do orientador; b) adequação da proposta metodológica ao problema e objetivos de pesquisa proposto; c) consistência teórico-científica; d) uso adequado da norma culta da língua portuguesa.

5.3.1.9 O resultado da avaliação do anteprojeto, será publicado no dia 30 de junho de 2020, até as 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude, com o respectivo cronograma das entrevistas.

5.3.1.9 A entrega do anteprojeto de pesquisa deverá ser realizada no período de 30 de junho a 08 de julho de 2020, e o candidato receberá as orientações quando da homologação das inscrições, no dia 29 de junho de 2020, até as 17 horas. O resultado da avaliação do anteprojeto, será publicado no dia 15 de julho de 2020, até às 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude, com o respectivo cronograma das entrevistas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

5.3.2 SEGUNDA ETAPA (CLASSIFICATÓRIA): análise da pontuação da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes

5.3.2.1 A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II) deverá ser preenchida, documentada e entregue no dia 22 de junho de 2020.

5.3.2.1 A segunda etapa (classificatória) consiste na entrega do Currículo lattes e da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II), preenchida e documentada. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

5.3.2.1.1 A entrega da Ficha de Avaliação e do Currículo Lattes deverá ser realizada às 8 horas e 30 minutos do dia 22 de junho de 2020 no mesmo local da realização da prova de língua inglesa, a ser indicado quando da homologação das inscrições.

5.3.2.1.1 A entrega do Currículo Lattes e da Ficha de Avaliação do Currículo Lattes, deverá ser realizada no período de 30 de junho a 08 de julho de 2020, e o candidato receberá as orientações quando da homologação das inscrições, no dia 29 de junho de 2020, até às 17 horas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

5.3.2.1.2 É de responsabilidade do candidato ter o currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar a cópia do Currículo Lattes e a Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo II) para análise, devidamente preenchida e encadernada, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação.

5.3.2.1.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

5.3.3 TERCEIRA ETAPA (ELIMINATÓRIA): entrevista - em articulação com o anteprojeto

5.3.3.1 A entrevista será realizada no período de 06 a 10 de julho de 2020.

5.3.3.1 Cada candidato será entrevistado individualmente pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde.

5.3.3.1 A terceira etapa (eliminatória) consiste na entrevista individual do candidato que será realizada de forma remota, no período de 20 a 23 de julho de 2020, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação do resultado da avaliação do anteprojeto. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

5.3.3.2 À análise da entrevista será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.3.3.3 O local, dias e horários individuais das entrevistas serão publicados no site da Unochapecó no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude no dia 30 de junho de 2020, até as 17 horas.

5.3.3.3 Os dias e horários individuais das entrevistas serão publicados no site da Unochapecó no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude, no dia 15 de julho de 2020, até às 17 horas (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

6. DA PONTUAÇÃO

6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato conforme o quadro abaixo:

6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos Aspecto avaliado Peso

Anteprojeto 3,0

Prova de língua inglesa 1,0

Currículo Lattes 3,0

Entrevista 3,0

6.2 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

7 CRONOGRAMA

7.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo Inscrições 13 de abril a 02 de junho de 2020

Homologação das inscrições 15 de junho de 2020

Entrega do anteprojeto e prova de língua inglesa 22 de junho de 2020

Entrega do Currículo Lattes e Ficha de Avaliação 22 de junho de 2020

Divulgação do resultado do anteprojeto e cronograma de entrevistas 30 de junho de 2020

Entrevistas 06 a 10 de julho de 2020

Resultado final do processo seletivo Até 17 de julho de 2020

Matrículas dos candidatos aprovados 03 a 14 de agosto de 2020

7.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo

Inscrições 13 de abril a 22 de junho de 2020

Homologação das inscrições 29 de junho de 2020

Prova de língua inglesa 06 de julho de 2020

Entrega do anteprojeto de pesquisa 30 de junho a 08 de julho de 2020

Entrega do Currículo Lattes e Ficha de Avaliação 30 de junho a 08 de julho de 2020

Divulgação do resultado da primeira etapa e cronograma de entrevistas 15 de julho de 2020

Entrevistas 20 a 23 de julho de 2020

Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 04 de agosto de 2020

Matrículas dos candidatos aprovados 06 a 19 de agosto de 2020

(Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 A lista dos candidatos classificados por orientador e respectivos suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final, será publicada até o dia 17 de julho de 2020 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude.

8.1 A lista dos candidatos classificados por orientador e respectivos suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final, será publicada até o dia 04 de agosto de 2020 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

8.2 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br.

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da avaliação do anteprojeto e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 10.1 e 10.2.

9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10. DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 03 a 14 de agosto de 2020, em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.

10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 06 a 19 de agosto de 2020, em dias úteis, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação do resultado final do processo seletivo. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

10.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:

10.2.1 Para classificados brasileiros:

I - cédula de identidade (RG) e CPF;

II - diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;

III - histórico escolar do curso de Graduação;

IV - diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

V - histórico escolar do de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

VI - certidão de nascimento ou casamento;

VII - título eleitoral;

VIII - quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

XI - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

X - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

XI - comprovante de residência atualizado.

10.2.2 Para classificados estrangeiros:

I - passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

II - Registro Nacional Estrangeiro (RNE) e/ou protocolo de solicitação;

III - diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

IV - histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

V - diploma do curso de Mestrado emitido pelo seu país de origem;

IV - histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;

V - comprovante de residência atualizado.

10.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Estrangeiro (RNE) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

10.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

11. DO INVESTIMENTO

11.1 O valor do investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

Matrícula: R$ 3.374,37;

a) 51 parcelas de R$ 1.918,76;

b) 47 parcelas de R$ 2.082,06;

c) 35 parcelas de R$ 2.795,91;

d) 29 parcelas de R$ 3.374,37.

11.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

11.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

11.4 A primeira parcela da mensalidade terá vencimento em 10/10/2020 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

12. DAS BOLSAS DE ESTUDO

12.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde poderá contar com bolsas de estudos:

a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

b) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

* Resolução nº 22 /C. GESTOR/2018, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3744.pdf

* Portaria nº 033 /PRÓ-ADM/2019, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3855.pdf

12.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

12.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

12.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

12.5 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.

12.6 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 17 de julho de 2020 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

12.6 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 04 de agosto de 2020 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

13. DAS LINHAS DE PESQUISA

13.1 As linhas de pesquisa são as seguintes:

13.2 Linha de Pesquisa: Formação e Trabalho em Saúde

Desenvolve pesquisas interdisciplinares acerca dos processos de formação e trabalho em saúde. Estuda questões epistemológicas e fomenta a produção de tecnologias e inovações para a atenção à saúde.

13.3 Linha de Pesquisa: Saúde e Ambiente

Desenvolve pesquisa básica e aplicada, de caráter interdisciplinar, sobre as relações entre saúde e ambiente. Estuda temáticas pertinentes ao território, vulnerabilidade e riscos em saúde, processo de envelhecimento humano e promoção da saúde.

13.4 Quadro 3. Professores orientadores, temáticas de pesquisa e número de vagas por docente* Professor(a) Temáticas de pesquisa Número de vagas

Dra. Carla Rosane Paz Arruda Teo E-mail: carlateo@unochapeco.edu.br - Metodologias ativas de ensino aprendizagem; - Docência no ensino superior em saúde. 01

Dr. Clodoaldo Antônio De Sá E-mail: clodoaldo@unochapeco.edu.br - Terapia por exercício; - Atividade física, saúde e envelhecimento. 01

Dra. Fátima Ferretti E-mail: ferrettifisio@yahoo.com.br - Estratégias ativas de ensino-aprendizagem; - Trajetórias de vida de docentes do ensino superior em saúde. 01

Dr. Ivo Dickmann E-mail: educador.ivo@unochapeco.edu.br - A formação inicial e permanente do profissional da saúde: teorias, práticas e práxis; - A formação dos profissionais da saúde na pós-graduação (lato e stricto sensu) para atuação na docência. 01

Dr. Junir Antônio Lutinski E-mail: junir@unochapeco.edu.br - Bioprospecção de produtos naturais; - Vetores, animais peçonhentos e agravos à saúde associados. 01

Dra. Lucimare Ferraz E-mail: lferraz@unochapeco.edu.br - Tecnologias de cuidado e educação em saúde; - Processos de cuidado/assistência na Atenção Primária em Saúde. 01

Dr. Sinval Adalberto Rodrigues Junior E-mail:rodriguesjunior.sa@unochapeco.edu.br - Intervenções e cuidado no pro cesso de envelhecimento; - Saúde baseada em evidências. 01

Dr. Walter Antônio Roman Junior E-mail: romanwa@unochapeco.edu.br - Bioprospecção e farmacologia de produtos naturais; - Práticas Integrativas e Complementares (PICS). 02

*As informações do corpo docente podem ser visualizadas na página do Programa, em Corpo Docente: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude

14.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/cienciasdasaude a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital

14.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

14.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

14.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2020 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

14.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.

15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó(SC), 13 de abril de 2020.

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e DECLARAÇÃO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO*

*Este anexo único, que compreende o formulário de inscrição e a declaração de aceite de orientação, deverá ser anexado com os demais documentos exigidos no sistema on line

de inscrições. DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

Endereço completo:

Telefone(s):

Naturalidade: Nacionalidade:

Data de Nascimento: CPF:

Cédula de Identidade nº : Órgão Expedidor:

Egresso Unochapecó: () Sim* () Não *Se sim, informar o nome do curso:

Passaporte/DNI (para estrangeiros):

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da Instituição:

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

DADOS COMPLEMENTARES

Tempo disponível para dedicação ao curso (horas/semana):

Linha de pesquisa pretendida (preenchimento obrigatório):

Nome do orientador - de acordo com a declaração de aceite de orientação (preenchimento obrigatório):

Declaração de aceite de orientação*

Eu, Dr(a.) _____________________________________________________________________, Professor(a) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, aceito orientar o(a) candidato(a) _____________________________________________________________, CPF número ________________________, no Curso de Doutorado em Ciências da Saúde, a partir de agosto de 2020.

Este aceite está condicionado à aprovação do candidato, conforme os critérios estabelecidos no Edital Nº 014/REITORIA/2020, para ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde.

Chapecó/SC, ________ de ________________________de 2020.

__________________________________

Assinatura do(a) Professor(a) do PPGCS

Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital Nº 014/REITORIA/2020.

_________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II

FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Organize o Currículo Lattes relativo às atividades no período de 2014 a 2020, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados. Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação do Candidato (Comissão)

1) Atividade profissional na sua área de formação (Peso = 0,25)

1ª. Anos de atuação na área de formação (em anos) 2 10

Sub-total 10

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares (Peso = 0,50)

2ª. Como discente com duração de até 10 horas 0,25 2

2.b. Como discente com duração acima de 10 horas 0,5 3

2.c. Na condição de docente do curso 1 5

Sub-total 10

3) Eventos científicos (Peso = 0,50)

3ª. Participação em eventos 0,25 3

3.b. Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,5 3

3.c. Participação em comissão organizadora de eventos científicos 2 4

Sub-total 10

4) Produção Intelectual em Eventos (Peso = 1,25)

4ª. Resumos simples publicados em anais 0,2 2

4.b. Resumos expandidos publicados em anais 0,5 3

4.c. Trabalhos completos publicados em anais 1 5

Sub-total 10

5) Produção Intelectual - Artigos Científicos** (Peso = 2,50)

5ª. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A1 ou A2 1 4

5.b. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B1 ou B2 0,5 3

5.c. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B3, B4 ou B5 0,15 1,5

5.d. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis C 0,1 1

5.e. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - sem Qualis, com ISSN 0,05 0,5

Sub-total 10

6) Produção Intelectual - Livros e Capítulos (Peso = 2,25)

6ª. Autor ou coautor de livros publicados 2 4

6.b. Autor ou coautor de capítulos de livros publicados 0,5 4

6.c. Coordenador/organizador de coletâneas 0,5 2

Sub-total 10

8) Iniciação Científica (Peso = 0,5)

8ª. Bolsista de iniciação científica ou extensão (PIBIC, FAPE, outros) 2 2

8.b. Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 2 8

Sub-total 10

9) Formação Continuada* (Peso = 0,25)

9ª. Pós-Graduação (especialização) 4 4

9.b. Segundo Mestrado 6 6

Sub-total 10

10) Orientações e Participações em Bancas Avaliadoras (Peso = 1,0)

10ª. Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 1,25 5

10.b. Membro de bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,5 5

Sub-total 10

11) Membros de Grupos de Pesquisa (Peso = 0,5)

11ª. Participação em grupos de pesquisa (por ano) 2,5 5

11.b. Participação em projetos de pesquisa 2,5 5

Sub-total 10

12) Aprovação em Concurso (Peso = 0,5)

12ª. Aprovação em concurso público na área de formação 10 10

Sub-total 10

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar 2013-2016.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 57/2020 de 07/08/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 54/2020 de 04/08/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 79671 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 47/2020 de 15/07/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 41/2020 de 01/07/2020 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2020 de 05/02/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.