Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 15/2018

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 15/REITORIA/2018

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 23/2018 e nº 27/2018)

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias,

considerando Termo de Convênio firmado com a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina, observada a Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 281 , de 20 de janeiro de 2005, que regulamenta o art. 170 da Constituição do Estado, o Decreto nº 3.334 , de 25 de julho de 2005, e a Portaria nº 19/SED/2015, torna pública a abertura de inscrições para seleção de estudantes para o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional/Licenciatura - PROESDE/Licenciatura 2018.

1 DO OBJETO

1.1 Perfaz objeto do presente Edital a seleção de até 26 (vinte e seis) estudantes titulares para o Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional/Licenciatura - PROESDE/Licenciatura 2018.

1.2 O PROESDE/Licenciatura é um conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão voltados a formação de profissionais da educação, capazes de intervir e contribuir na melhoria da qualidade da educação básica, por meio da organização curricular, mediante a articulação entre sua formação acadêmica, nos cursos de licenciatura, e atividades desenvolvidas nas Unidades Escolares (UEs) públicas de educação básica no âmbito da Proposta Curricular da Educação Básica do Estado de Santa Catarina.

2 DOS CANDIDATOS

2.1 Poderão concorrer as vagas do PROESDE/Licenciatura os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

I - estar regularmente matriculado no primeiro semestre de 2018, em um dos cursos de graduação, modalidade Licenciatura, da Unochapecó;

II - residir, no mínimo dois anos, no Estado de Santa Catarina;

III - prioritariamente ter cursado de forma integral o Ensino Médio em Escola Pública;

IV - ter cursado, preferencialmente, um semestre do curso de licenciatura e não ser concluinte em 2018;

V - prioritariamente estar atuando em escola pública;

VI - possuir cadastro no UNIEDU 2018;

VII - não ter participado do curso de extensão do PROESDE em edições anteriores;

VIII - não possuir outra modalidade de bolsa de estudo oriunda de recursos públicos, salvo o disposto no subitem 3.3.1 do Edital PROESDE/Licenciatura;

IX - ser sorteado entre os estudantes inscritos para o PROESDE/Licenciatura.

3 DOS BENEFÍCIOS PARA TITULARES

3.1 Os estudantes integrantes do PROESDE/Licenciatura receberão, gratuitamente, uma vaga para o curso de extensão do PROESDE/Licenciatura, com carga horária total de 200 (duzentas) horas, conforme item 8 deste Edital.

3.2 Os estudantes titulares integrantes do PROESDE/Licenciatura receberão uma bolsa de estudos de 100% (cem por cento) do valor de mensalidade do curso de licenciatura durante o período em que frequentar o curso de extensão, no limite de dois salários mínimos vigentes em dezembro de 2017.

3.3 Para acessar e manter o benefício o estudante deverá cumprir as obrigações previstas no PROESDE/Licenciatura da Secretaria de Estado da Educação, além das fixadas neste Edital.

3.3.1 Poderão ser selecionados estudantes que já sejam contemplados com bolsas de estudo em cursos de licenciatura, nas hipóteses:

a) se o estudante classificado para o PROESDE/Licenciatura for bolsista do Artigo 170/CE - estudo/carência terá que optar pela desistência da bolsa e passar para a bolsa do PROESDE/Licenciatura. Assim ficará com 100% de gratuidade na mensalidade do curso de licenciatura durante a participação do estudante no Programa;

b) se o estudante classificado para o PROESDE/Licenciatura for bolsista do FUMDES, será beneficiado somente com a gratuidade no curso de extensão, com prestação de contas específica para cada benefício;

c) se o estudante classificado para o PROESDE/Licenciatura já possui gratuidade na mensalidade do curso de licenciatura (outros programas) será beneficiado apenas com a gratuidade no curso de extensão.

4 DAS BOLSAS

4.1 Serão disponibilizadas 26 (vinte e seis) bolsas de estudo a estudantes titulares que se enquadrem nos critérios estabelecidos no item 2 deste Edital.

4.2 Os estudantes selecionados como titulares receberão de forma gratuita o Curso de Extensão PROESDE/Licenciatura, com carga horária total de 200 (duzentas) horas e uma bolsa de estudos de 100% (cem por cento) do valor de mensalidade do curso de licenciatura durante o período em que frequentar o curso de extensão, no limite de dois salários mínimos vigentes em dezembro de 2017.

4.3 Os estudantes selecionados como suplentes receberão de forma gratuita o Curso de Extensão PROESDE/Licenciatura, com carga horária total de 200 (duzentas) horas. Havendo o desligamento de estudantes titulares do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional, as respectivas bolsas de estudo serão disponibilizadas a estudantes suplentes que estejam frequentando com aproveitamento o Curso de Extensão PROESDE/Licenciatura, de acordo com a ordem de classificação do sorteio público.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 As inscrições serão recebidas no período de 16 de março a 04 de abril de 2018 pela Diretoria de Extensão da Unochapecó, situada no Bloco B, de segunda a quinta-feira, no horário das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h e na sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, no horário das 13h30 às 17h30h e das 18h30 às 22h, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos apresentados, quais sejam:

5.1 As inscrições serão recebidas no período de 16 de março a 09 de abril de 2018 pela Diretoria de Extensão da Unochapecó, situada no Bloco B, no horário das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h, de segunda a quinta-feira e das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30, nas sextas-feiras e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, no horário das 13h30 às 17h30h e das 18h30 às 22h, cabendo aos candidatos a inteira responsabilidade pelos documentos apresentados, quais sejam: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

I - formulário de inscrição contendo declaração afirmando estar ciente de todas as normas do respectivo Edital, referentes ao Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional/Licenciatura do Estado de Santa Catarina, devidamente datada e assinada (conforme anexo I);

II - comprovante de residência do estudante de que reside na área de abrangência da Agência de Desenvolvimento Regional, referentes aos meses de fevereiro/2016, fevereiro/2017 e fevereiro/2018 ou declaração de residência na área de abrangência da Secretaria de Desenvolvimento Regional, com firma reconhecida, de que reside há no mínimo 02 (dois) anos no município declarado (conforme anexo II);

III - cópia do Histórico Escolar do Ensino Médio;

IV - cópia do cadastro no UNIEDU 2018;

V - comprovante de matrícula em um dos cursos de graduação, modalidade Licenciatura, da Unochapecó, referente ao primeiro semestre de 2018;

VI - histórico escolar (rascunho) do curso de graduação.

5.2 Não serão recebidas inscrições posteriormente à data de 04 de abril de 2018.

5.2 Não serão recebidas inscrições posteriormente à data de 09 de abril de 2018. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

5.3 Serão indeferidas as inscrições que não atendam à documentação elencada nesse item, cumulativamente.

5.4 As inscrições serão homologadas na data de 09 de abril de 2018, no site da Unochapecó, com prazo para interposição de recursos até dia 10 de abril de 2018, às 17h, devendo ser protocolados na Diretoria de Extensão da Unochapecó - Bloco B ou na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.

5.4 As inscrições serão homologadas na data de 11 de abril de 2018, no site da Unochapecó, com prazo para interposição de recursos até dia 12 de abril de 2018, às 17h, devendo ser protocolados na Diretoria de Extensão da Unochapecó - Bloco B ou na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

5.5 Os resultados dos recursos serão homologados no dia 11 de abril de 2018.

5.5 Os resultados dos recursos serão homologados no dia 13 de abril de 2018. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

6 DAS VAGAS

6.1 As vagas serão distribuídas conforme os recursos disponibilizados pelo Estado de Santa Catarina, mediante convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina e a Unochapecó.

6.2 As vagas serão preenchidas por sorteio, preferencialmente, com dois estudantes de cada curso de licenciatura, garantindo a proporcionalidade do número de estudantes matriculados em 2018/1, conforme quadro abaixo:

___________________________________________

| Curso de | Número de|Número de|

|graduação/licenciatura|estudantes| Vagas |

| | 2018/1 |Titulares|

|======================|==========|=========|

|Artes Visuais | 63| 3|

|----------------------|----------|---------|

|Ciências da Religião | 11| 2|

|----------------------|----------|---------|

|Ciências Biológicas | 57| 3|

|----------------------|----------|---------|

|Educação Física | 165| 5|

|----------------------|----------|---------|

|Intercultural Indígena| 56| 3|

|----------------------|----------|---------|

|Letras | 107| 4|

|----------------------|----------|---------|

|Matemática | 19| 2|

|----------------------|----------|---------|

|Pedagogia | 86| 4|

|----------------------|----------|---------|

|Total | 564| 26|

|______________________|__________|_________| 6.3 No caso de não preenchimento das vagas destinadas para cada curso, as vagas remanescentes serão disponibilizadas conforme ordem de classificação do sorteio.

7 DO SORTEIO

7.1 O sorteio será público, aberto a toda a comunidade, em 12 de abril de 2018, às 15h, no Auditório 02, Bloco R3.

7.1 O sorteio será público, aberto a toda a comunidade, em 16 de abril de 2018, às 15h, no Auditório 04, Bloco R3. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

7.2 Serão sorteadas 26 (vinte e seis) vagas destinadas a estudantes titulares e os demais estudantes inscritos como suplentes, de acordo com o item 6 deste Edital, na seguinte ordem classificatória:

I - Estudantes que tenham cursado de forma integral o Ensino Médio em Escola Pública;

II - Estudantes que tenham cursado de forma parcial o Ensino Médio em Escola Pública;

III - Estudantes que tenham cursado o Ensino Médio em Escola Particular.

8 DOS CANDIDATOS SUPLENTES

8.1 A ordem de suplência será definida por sorteio.

8.2 Os primeiros 06 estudantes suplentes iniciam o Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional juntamente com os estudantes titulares, recebendo-o gratuitamente, cumprindo com as exigências do respectivo curso.

8.3 Havendo o desligamento de estudantes titulares do PROESDE/Licenciatura, as respectivas bolsas de estudo serão disponibilizadas a estudantes suplentes que estejam frequentando com aproveitamento o curso de extensão PROESDE/Licenciatura, de acordo com a ordem de classificação do sorteio público, e no limite da bolsa do estudante desistente ou excluído.

8.4 O benefício da bolsa passará a vigorar no mês subsequente ao que assumir a situação de titular, não havendo a concessão de benefício de forma retroativa.

8.5 Para que se configure o direito da suplência, o candidato deve atender a todos os requisitos previstos neste Edital.

8.6 Para o preenchimento das vagas suplentes é necessário que o estudante esteja com situação de matrícula e frequência regulares no respectivo curso de graduação da Unochapecó e no Curso de Extensão do PROESDE/Licenciatura.

9 DO CURSO DE EXTENSÃO

9.1 O Curso de Extensão do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional/Licenciatura terá a temática "Organização Curricular da Educação Básica Catarinense" composto de atividades de estudos e desenvolvimento de projeto de intervenção articulado com as Escolas Públicas, fundamentada na Proposta Curricular da Educação Básica do Estado de Santa Catarina:

______________________________________________________________________________

| Componente | Carga |

| | horária |

|=================================================================|============|

|Contextualização da Proposta Curricular | 60 h/a |

|-----------------------------------------------------------------|------------|

|Formação Integral e Educação Integral | 20 h/a |

|-----------------------------------------------------------------|------------|

|Percurso Formativo, registro e avaliação | 20 h/a |

|-----------------------------------------------------------------|------------|

|As Diversidades (Educação Especial, Educação Escolar Quilombola, | 60 h/a |

|Educação do Campo, Educação Ambiental, Educação das Relações | |

|Étnico-raciais, Educação Escolar Indígena, Educação e Prevenção, | |

|Educação para diversidade sexual) | |

|-----------------------------------------------------------------|------------|

|O planejamento integrado das Áreas do Conhecimento, a partir de | 40 h/a |

|mapas conceituais | |

|-----------------------------------------------------------------|------------|

|Total | 200 h/a |

|_________________________________________________________________|____________| 9.2 O curso PROESDE/Licenciatura será realizado nos semestres 2018/1 e 2018/2, com carga horária total de 200h, distribuídas da seguinte forma:

I - Encontros presenciais: 80h

II - Projeto de intervenção na escola: 40h

III - Atividades no ambiente virtual: 80h

9.3 Fazem parte do montante das 200 (duzentas) horas do curso a realização de dois seminários regionais e um seminário estadual, em datas e locais a serem definidos, com carga horária de 8 (oito) horas cada.

9.4 A participação nos seminários será obrigatória para os estudantes e docentes envolvidos no Curso de Extensão e optativa para os demais estudantes das licenciaturas, com articulação para participação de gestores e docentes das Unidades Escolares Públicas envolvidas, representantes das GEREDs, Secretarias Municipais de Educação e SED, além dos demais profissionais da educação.

9.5 O projeto de intervenção deve ocorrer em Unidades Escolares Públicas de Educação Básica, selecionadas em conjunto com as ADRs e Secretarias Municipais de Educação, sob acompanhamento e orientação da Unochapecó, podendo ser desenvolvido de forma individual ou coletiva, de acordo com o Projeto Pedagógico do Curso de Extensão.

10 DOS COMPROMISSOS DA UNOCHAPECÓ

10.1 Perfazem compromissos da Unochapecó:

I - Publicar Edital para a inscrição dos candidatos;

II - Realizar sorteio público dos candidatos inscritos que atendam às condições previstas neste Edital, bem como seus suplentes;

III - Fornecer declaração ou atestado parcial de frequência para o curso de extensão;

IV - Certificar o estudante ao final do Curso de Extensão com 100% de aprovação nas atividades curriculares e, no mínimo, 75% de frequência;

V - Acompanhar e avaliar o Programa, zelando pelo cumprimento dos seus objetivos;

VI - Disponibilizar as condições necessárias para a realização dos Seminários Regionais;

VII - Quando selecionada, organizar e sediar a atividade em âmbito Estadual e publicar em meio virtual e físico os trabalhos selecionados para representar as IES;

VIII - Consultar as SDR/GEREDs e Secretaria de Educação Municipal para a escolha das UEs a serem envolvidas no projeto.

11 DOS COMPROMISSOS DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES DO PROGRAMA (TITULARES E SUPLENTES)

11.1 Perfazem compromissos do estudante:

I - Ter frequência mínima de 75% no Curso de Extensão PROESDE/Licenciatura e de graduação;

II - Ter frequência de 100% nas atividades presenciais do curso de Extensão PROESDE/Licenciatura;

III - Participar dos Seminários Regionais e Estadual de abrangência da Unochapecó;

IV - Cumprir com as obrigações previstas para o PROESDE/Licenciatura;

V - Não reprovar em mais de duas disciplinas por semestre, no curso de graduação respectivo;

VI - Observar e cumprir as normativas institucionais;

VII - O benefício será automaticamente cancelado nas seguintes situações:

a) quando deixar de efetuar matrícula no curso de licenciatura e no curso de extensão;

b) quando não alcançar 75% de frequência em qualquer componente curricular do curso de licenciatura;

c) quando não alcançar 75% de frequência mensal no curso de extensão;

d) quando não obtiver aproveitamento conforme o Projeto Pedagógico do Curso de Extensão;

e) quando reprovar em mais de duas disciplinas cursadas no semestre, no curso de licenciatura;

f) transferir-se para outra instituição ou para outro curso não incluído no programa;

g) constatação de falsificação dos documentos ou informações fornecidas pelo estudante;

h) descumprimento de qualquer das normativas do PROESDE/Licenciatura e/ou as normativas da Unochapecó.

12 DOS COMPROMISSOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO:

12.1 Perfazem compromissos da SED:

I - Orientar as IES, com relação à seleção dos temas que serão oferecidos;

II - Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do projeto de intervenção nas escolas, por meio das GEREDs;

III - Promover reuniões de orientação e acompanhamento, envolvendo as IES e as GEREDs;

IV - Participar de reuniões, no mínimo semestrais, e sempre que forem solicitadas pelas IES;

V - Avaliar o desenvolvimento do curso de extensão por meio das produções acadêmicas resultantes do projeto de extensão organizado e divulgado pela IES;

VI - Participar, através de representações das GEREDs e/ou SED, das atividades em âmbito estadual e regional;

VII - Criar o comitê gestor constituído por representantes das IES e da SED para acompanhar e deliberar sobre o funcionamento do Programa.

VIII - Subsidiar a gratuidade do valor da mensalidade do curso de licenciatura durante o período em que o estudante frequentar o curso de extensão PROESDE/Licenciatura, nos termos do Convênio;

IX - Subsidiar a gratuidade do valor da mensalidade do curso de extensão PROESDE/Licenciatura, nos termos do Convênio.

13 DO CRONOGRAMA

As etapas inerentes ao processo de seleção serão disponibilizadas no link http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes:

_________________________________________________________________________________

| Etapas | Cronograma |

|==============================================|==================================|

|Publicação do Edital |16/03/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Inscrições |16/03 a 04/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Homologação das inscrições |09/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Prazo para interposição de recursos das |10/04/2018 |

|inscrições | |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Prazo para homologação dos recursos |11/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Sorteio público |12/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Homologação do resultado final |17/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Matrículas no Curso de Extensão |18 a 22/04//2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Início do curso: aula inaugural |05/05/2018 |

|______________________________________________|__________________________________|

_________________________________________________________________________________

| Etapas | Cronograma |

|==============================================|==================================|

|Publicação do Edital |16/03/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Inscrições |16/03 a 09/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Homologação das inscrições |11/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Prazo para interposição de recursos das |12/04/2018 |

|inscrições | |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Prazo para homologação dos recursos |13/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Sorteio público |16/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Homologação do resultado final |18/04/2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Matrículas no Curso de Extensão |18 a 22/04//2018 |

|----------------------------------------------|----------------------------------|

|Início do curso: aula inaugural |05/05/2018 |

|______________________________________________|__________________________________| (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 17h na Diretoria de Extensão, por meio do telefone (49) 3321-8367, ou pelo e-mail dex@unochapeco.edu.br.

14.2 A Unochapecó reserva-se o direito de não ofertar o Programa PROESDE/Desenvolvimento se as inscrições e matrículas no curso de extensão não atingirem o número mínimo de viabilidade finenceira.

14.3 Os casos omissos serão resolvidos por comissão constituida pela Diretoria de Extensão.

Publique-se.

Chapecó (SC), 16 de março de 2018

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Eu ____________________________________________________, matrícula nº _________________, RG______________________, CPF__________________________regularmente matriculado/a no curso de graduação em _______________________________________, modalidade Licenciatura, da Unochapecó, residente e domiciliado/a na cidade de ____________________________________, Santa Catarina, solicito inscrição no processo seletivo do Programa de Educação Superior para o Desenvolvimento Regional/Licenciatura - PROESDE/Licenciatura, para ingresso no Curso de Extensão do referido programa.

Declaro estar ciente e ter pleno conhecimento de todas as normas estabelecidas no Edital n. 015/Reitoria/2018.

Chapecó (SC), ______ de _______________de________

____________________________________

Assinatura do/a candidato/a

Contatos:

Fones:

E-mail:

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, __________________________________________________, portador do documento de identidade nº.__________________, órgão expedidor ______________, data da expedição ____/____/____ e CPF nº _______________________, nacionalidade ________________, naturalidade __________________, telefone (DDD e nº) ___________________________, celular (DDD e nº) _______________________, e-mail______________________________________________________________________________, estudante regularmente matriculado no curso de graduação _________________________________ na Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), declaro sob as penas da Lei 7.115 /83 e para os devidos fins que resido no endereço ________________________________________________________________________, nº ________, complemento _________, bairro __________________ cidade ________________________________, Estado _____________________________, CEP_____________, desde o ano de ________________.

Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar nas sanções civis e criminais previstas na legislação vigente.

Chapecó (SC), ______ de _______________de________

____________________________________

Assinatura do Declarante

(com firma reconhecida em cartório)

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 15/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 27/2018 de 18/04/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 23/2018 de 11/04/2018 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2018 de 22/02/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.