Edital Reitoria nº 15/2019
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.
EDITAL Nº 15/REITORIA/2019
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 93/2019)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 71/2019)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 46/2019)
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no segundo semestre de 2019.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 1º de abril a 31 de maio de 2019, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), e somente via internet, sendo obrigação do candidato:
I - preencher todos os campos do formulário disponível via internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/educacao
II - imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema on line de inscrição) e efetivar o pagamento. (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a baixa do pagamento).
III - após a confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição on line (acessar link das inscrições no endereço www.unochapeco.edu.br/educacao) e anexar os documentos solicitados:
a) cópia legível da cédula de identidade e do CPF (para candidatos de nacionalidade estrangeira, obrigatoriamente deverão apresentar o Registro Nacional de Migração);
b) cópia legível do diploma do curso de ensino superior;
c) cópia legível do histórico escolar de curso de ensino superior;
d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).
3.2 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Declaração de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.
3.3 No caso de aprovação no processo seletivo, e na hipótese do item 3.2, o candidato poderá efetuar a matrícula, ficando condicionada à apresentação do diploma de conclusão da graduação no prazo de 30 (trinta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio do acesso no site www.unochapeco.edu.br/educacao
4 DO MEMORIAL
4.1 Orientações para elaboração do Memorial
4.1.1 Elementos pré-textuais
4.1.1.1 Capa, contendo: (a) nome da instituição e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, (b) Linha de Pesquisa, (c) CPF do candidato, (d) local e ano.
4.1.2 Percurso Acadêmico Profissional
4.1.2.1 O candidato deverá descrever:
I - o percurso da formação inicial na educação básica;
II - o percurso acadêmico na educação superior;
III - a participação em entidades/instituições escolares, acadêmicas, sociais e/ou do trabalho;
IV - referências bibliográficas que influenciaram o percurso escolar/acadêmico;
V - os principais aspectos da sua trajetória acadêmica e/ou profissional, culminando com a apresentação de uma proposta justificada de pesquisa articulada com o tema e uma das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó (o/a candidato/a deverá apresentar argumentos acerca da relevância acadêmica e social relacionadas com a proposta de pesquisa);
VI - argumentos que justifiquem a candidatura a uma vaga no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó, na linha de pesquisa indicada.
4.1.2.2 Deverão ser entregues no dia 13 de junho de 2019 (quinta-feira) no local e horário da prova escrita, a ser indicado quando da homologação das inscrições, 02 (duas) vias impressas, contendo até 06 (seis) páginas (sem contar a capa e as referências bibliográficas) com a seguinte formatação: papel A4, margens 2,5 cm, espaçamento de 1,5 cm entre linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12.
4.3 Para realizar a prova o candidato deverá, obrigatoriamente, ter entregue o memorial.
5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação www.unochapeco.edu.br/educacao, no dia 07 de junho de 2019 até as 17 horas.
5.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser protocolado na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, localizada no terceiro andar do Bloco R3 no campus de Chapecó, até as 17 horas no dia 10 de junho de 2019.
5.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no 11 de junho de 2019 a partir das 16 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação www.unochapeco.edu.br/educacao
6 DA SELEÇÃO
6.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação e terá 03 (três) etapas:
6.2 1ª Etapa: prova escrita (eliminatória)
6.2.1 A prova escrita consistirá numa prova dissertativa. A avaliação terá como critérios: linguagem, coerência da redação e seu desenvolvimento apoiado nas referências indicadas no item 6.2.7.
6.2.2 A prova escrita será realizada no dia 13 de junho de 2019 (quinta-feira) com início às 08h30min e duração de até 3 (três) horas, em laboratório de informática do Campus de Chapecó, a ser indicado quando da homologação das inscrições. Neste dia, o candidato deverá obrigatoriamente entregar o Memorial, conforme item 4.1.2.2 deste edital.
6.2.3 Não será permitido o ingresso no recinto após o início da prova
6.2.4 Não será permitido ao candidato consultar material de apoio.
6.2.5 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), sendo eliminado o candidato que não atingir a nota mínima 7,0 (sete).
6.2.6 O resultado da prova escrita, cuja identificação do candidato será realizada pelo número do CPF, será publicado no dia 08 de julho de 2019 (segunda-feira) até as 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação www.unochapeco.edu.br/educacao com o respectivo cronograma das entrevistas.
6.2.7 Referências indicadas
BALL, Stephen J. Performatividade, privatização e o pós-estado do bem-estar. Educação e Sociedade. Campinas, vol. 25, nº 89, p. 1105-1126, Set./Dez. 2004. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/es/v25n89/22613.pdf Acesso em 20 março 2019.
DINIZ-PEREIRA, Júlio Emílio. Da racionalidade técnica à racionalidade crítica: formação docente e transformac¸a~o social. Perspectivas em diálogo: Revista Educação e Sociedade, Navirai´, v.01, n.01, 34-42, jan-jun. 2014. Disponível em: http://www.seer.ufms.br/index.php/persdia/article/view/15/4
Acesso em: 14 mar. 2018.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 50. Ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011.
HERMANN, Nadja. Ética e Estética: a relação quase esquecida. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2005. http://www.pucrs.br/edipucrs/digitalizacao/colecaofilosofia/eticaeestetica.pdf Acesso em: 16 de março de 2019.
OCAMPO GONZÁLEZ, Aldo. Condiciones de producción de la Educación Inclusiva. Revista Pedagógica, v. 20, nº 45, p. 134-161, set./dez. Disponível em https://bell.unochapeco.edu.br/revistas/index.php/pedagogica/article/view/4606/2646 Acesso em: 20 março 2019.
QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder, Eurocentrismo e América Latina. In: A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino - americanas. CLACSO, Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales, 2005. p. 117-142. http://biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/sur-sur/20100624103322/12_Quijano.pdf Acesso em: 16 de março de 2019.
REZER, Ricardo Rezer; BERNARDI, Luci Teresinha Marchiori dos Santos Bernardi; PIECZKOWSKI, Tania Mara Zancanaro; PIOVEZANA, Leonel; BERTICELLI, Ireno Antônio; DELIZOICOV, Nadir Castilho; POLI, Odilon Luiz; BORTOLETO, Edivaldo José; DICKMANN, Ivo; CECCO, Bruna Larissa; DAL-CIN, Daniela.Desafios políticos e epistemológicos da formação continuada. Chapecó, SC: Argos, 2018. Disponível em: http://www.editoraargos.com.br Acesso em: 20 março 2019.
SOUSA SANTOS, Boaventura de. La incertidumbre, entre el miedo y la esperanza. Casa de las Américas, 285, 2016, p. 89-95. Disponível em http://www.boaventuradesousasantos.pt/media/La%20incertidumbre_Casa%20de%201as%20Am%C3%A9ricas2016.pdf Acesso em: em 18 mar. 2018.
6.3 2ª Etapa: Análise do Memorial e Prova de títulos (classificatória)
6.3.1 Na análise do memorial serão avaliados os seguintes aspectos:
a) redação;
b) articulação com a linha de pesquisa escolhida;
c) coerência interna;
d) articulação com orientações para elaboração do memorial (item 4.1);
6.3.2 A prova de títulos dar-se-á com a análise do Currículo Lattes e do Formulário de prova de títulos (Anexo II), preenchido e documentado, que deverão ser entregues de 09 a 12 de julho de 2019 pelos candidatos aprovados na prova escrita, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, localizada no Bloco R3 do campus de Chapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis.
6.3.2.1 É de responsabilidade do candidato entregar uma cópia do Currículo Lattes e do Formulário para avaliação da prova de títulos (Anexo II) preenchido, contendo todos os documentos comprobatórios, em anexo. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.
6.3.2.2 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
6.3.3 Será atribuída ao candidato nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), no memorial, e pontuado de 0,0 (zero) a 10 (dez) o currículo.
6.4 3ª Etapa: Entrevista - em articulação com o memorial descritivo (classificatória)
6.4.1 A entrevista será realizada no período de 16 a 19 de julho de 2019.
6.4.2 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó.
6.4.3 Será conferida nota de 0,0 (zero) a 10 (dez).
6.4.4 Os dias e horários para a entrevista serão publicados no dia 08 de julho de 2019 (segunda-feira) até as 17 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação www.unochapeco.edu.br/educacao
7 DA PONTUAÇÃO
7.1 Ao final das três etapas do processo seletivo será atribuída uma nota geral classificatória a cada candidato,
considerando os seguintes pesos:
I - prova de conhecimento: peso 3,5;
II - memorial: peso 3,0;
III - currículo: peso 1,0;
IV - entrevista: peso 2,5.
7.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na nota geral.
8 DO RESULTADO FINAL
8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com a média final, cuja identificação se dará pelo número do CPF, será publicada até o dia 31 de julho de 2019, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação www.unochapeco.edu.br/educacao
8.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova escrita e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
9.2 Os recursos deverão ser protocolados na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, localizada no terceiro andar do Bloco R3 no campus de Chapecó, no horário das 8h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h, em dias úteis, contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
9.3 Serão indeferidos os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.
9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
10 DO CRONOGRAMA
10.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
__________________________________________________________________________
| Inscrições | 01 de abril a 31 de maio de 2019|
|========================================|=================================|
|Divulgação da homologação das inscrições|07 de junho de 2019 |
|----------------------------------------|---------------------------------|
|Entrega do memorial e realização da|13 de junho de 2019 |
|prova escrita | |
|----------------------------------------|---------------------------------|
|Divulgação dos resultados da prova|08 de julho de 2019 |
|escrita | |
|----------------------------------------|---------------------------------|
|Divulgação dos dias e horários para|08 de julho de 2019 |
|entrevista individual | |
|----------------------------------------|---------------------------------|
|Entrega do Currículo Lattes |09 a 12 de julho de 2019 |
|----------------------------------------|---------------------------------|
|Entrevista e avaliação da proposta de|16 a 19 de julho de 2019 |
|pesquisa | |
|----------------------------------------|---------------------------------|
|Divulgação do resultado final do|Até 31 de julho de 2019 |
|processo seletivo | |
|----------------------------------------|---------------------------------|
|Matrículas dos candidatos aprovados |02 a 09 de agosto de 2019 |
|________________________________________|_________________________________| 11 DA MATRÍCULA
11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 02 a 09 de agosto de 2019 no horário das 8h às 21h, em dias úteis, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.
11.2 Para a efetivação da matrícula é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia e original da cédula de identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);
II - cópia e original da certidão de nascimento ou casamento;
III - cópia e original do título eleitoral;
IV - cópia e original da quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
V - cópia e original do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VI - cópia e original do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
IX - comprovante de residência atualizado.
11.3 Se o Curso de Graduação foi cursado na Unochapecó fica dispensada a apresentação do respectivo diploma, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha alterações, somente apresentar comprovante de residência atualizado.
11.4 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.
11.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
11.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.
11.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
11.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser revalidados e/ou reconhecidos, conforme art. 48,
§ 2º e
§ 3º da Lei nº 9.394 , de 20/12/1996, e Resoluções do Ministério da Educação em vigor.
12 DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
12.1 A partir da matrícula, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação o certificado de proficiência de língua estrangeira (inglês, francês, italiano, espanhol ou alemão).
13 DO INVESTIMENTO
13.1 O investimento se dará conforme as parcelas indicadas abaixo:
I - Matrícula: R$ 1.679,47
II - 35 parcelas de R$ 1.391,56;
III - 29 parcelas de R$ 1.679,47;
IV - 23 parcelas de R$ 2.117,59.
13.2 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
13.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
14 DAS BOLSAS DE ESTUDO
14.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação contará neste processo seletivo com:
I - 02 (duas) bolsas integrais/modalidade I (mensalidade de bolsa de pós-graduação) e 02 (dois) auxílios taxa/modalidade II (mensalidade de auxílio para custeios de taxas escolares) de agência de fomento nacional, obedecendo o previsto na Portaria nº 149 , de 1º de agosto de 2017, em conformidade com o Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC/CAPES).
I - 02 (duas) bolsas integrais/modalidade I (mensalidade de bolsa de pós-graduação) e 03 (três) auxílios taxa/modalidade II (mensalidade de auxílio para custeios de taxas escolares) de agência de fomento nacional, obedecendo o previsto na Portaria nº 149 , de 1º de agosto de 2017, em conformidade com o Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC/CAPES). (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
II - Bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:
- Resolução nº 22 /C. GESTOR/2018, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3473.pdf
- Portaria nº 68 /PRÓ-ADM/2018, disponível em: https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3762.pdf
14.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Educação, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, atendendo a normatização e políticas institucionais vigentes (Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó e Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC/CAPES), bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo, podendo ser levado em consideração a média final dos candidatos classificados.
14.3 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.
14.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
14.5 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado a realização e pagamento da matrícula pelo candidato aprovado, posterior assinatura do termo de compromisso, bem como, ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes.
14.6 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 31 de julho de 2019 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação www.unochapeco.edu.br/educacao
15 DAS LINHAS DE PESQUISA
15.1 As linhas de pesquisa serão as constantes dos subitens ulteriores.
15.2 Linha 1: Formação de professores, produção do conhecimento e processos pedagógicos Desenvolve investigações sobre a formação inicial e continuada de professores para atuação em diferentes etapas da escolarização, espaços educativos e modalidades de ensino. Inclui temas como: a produção do conhecimento educacional; currículo e cultura; a formação de professores enquanto campo de conhecimento; memórias; experiências e trabalho docente.
15.2.1 Professores:
I - Ireno Antônio Berticelli - Doutor em Educação (UFRGS);
II - Ivo Dickmann - Doutor em Educação (UFPR);
III - Luci Marchiori dos Santos Bernardi - Doutora em Educação Científica e Tecnológica (UFSC);
IV - Nadir Castilho Delizoicov - Doutora em Educação (UFSC);
V - Odilon Luiz Poli - Doutor em Educação (Unicamp);
VI - Ricardo Rezer - Doutor em Educação Física (UFSC).
15.3 Linha 2: Desigualdades Sociais, Diversidades Socioculturais e Práticas Educativas Fundamentada nas Ciências Sociais e Aplicadas à Educação, esta linha de pesquisa contempla estudos das relações entre educação e classes sociais; desigualdades sociais e educacionais; práticas educativas dos sujeitos; cultura, raça/etnia; gênero e geração nos contextos educativos escolares e não escolares; educação e movimentos sociais; educação e instituições sociais (escola e família).
15.3.1 Professores:
I - Circe Mara Marques - Doutora em Educação (UFRGS);
II - Claudia Battestin - Doutora em Educação (UFPel);
III - Elcio Cecchetti - Doutor em Educação (UFSC);
IV - Edivaldo José Bortoleto - Doutor em Educação (Unimep); Doutor em Comunicação e Semiótica (PUC/SP);
V - Leonel Piovezana - Doutor em Desenvolvimento Regional (UNISC);
VI - Tania Mara Zancanaro Pieczkowski - Doutora em Educação (UFSM).
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mails: posstricto@unochapeco.edu.br e ppge@unochapeco.edu.br ou do link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação www.unochapeco.edu.br/educacao
16.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
16.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.unochapeco.edu.br/educacao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital
16.4 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó se reserva o direito de não chamar o candidato que mesmo tendo sido aprovado e classificado, tenha apresentado uma intenção de pesquisa para o qual o programa não disponha de orientador.
16.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó, 28 de março de 2019.
Download: Anexo - Edital nº 15/2019 - Unochapeco-SC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 93/2019 de 31/07/2019 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 71/2019 de 08/07/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 46/2019 de 07/06/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.