Edital Reitoria nº 15/2020
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EDITAL Nº 15/REITORIA/2020
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A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso nos Cursos de Graduação presenciais da Unochapecó, nº 2º semestre de 2020.
1 DO OBJETO
Perfaz objeto deste Edital o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial em cursos de graduação presenciais da Unochapecó, ofertados nº 2º semestre de 2020.
2 DOS CANDIDATOS
Poderão ingressar nos cursos de graduação da Unochapecó, ofertados por meio deste Edital, os portadores de certificado de conclusão de curso de ensino médio, boletim de desempenho do Enem, diploma de curso de graduação ou documentos de transferência de outra instituição de ensino superior, que tenham sido aprovados e classificados conforme normas deste Edital.
3 DAS INSCRIÇÕES, HOMOLOGAÇÕES E MATRÍCULAS
3.1 As inscrições no processo seletivo ocorrerão de 22 de abril a 14 de agosto de 2020.
3.2 A homologação será realizada semanalmente e os candidatos classificados serão comunicados por telefone e e-mail.
3.3 O candidato classificado deverá iniciar a matrícula online ou presencial, devendo concluí-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de homologação.
3.4 Para a inscrição, o candidato deverá, sob sua inteira responsabilidade:
I - preencher o formulário de inscrição disponível na internet no sítio www.unochapeco.edu.br/seletivo.
II - enviar digitalmente (upload) o boletim de desempenho do ENEM, Histórico Escolar do Ensino Médio ou Histórico Escolar da Graduação (concluída ou até o último semestre cursado).
3.5 Caso não for possível fazer o upload do documento mencionado no inciso II do item 3.4, o candidato poderá entregá-lo de duas formas:
3.5.1 PRESENCIAL: na Central de Relacionamento, no Campus Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 19h30, ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sexta-feira, das 15h às 21h;
3.5.2 VIA CORREIO para o endereço: Unochapecó, Central de Relacionamento, Servidão Anjo da Guarda, 295 D, caixa postal 1141, Chapecó-SC, CEP 89.809-900.
3.6 Excepcionalmente, nas datas de 11 a 14 de junho, não haverá expediente na Unochapecó.
3.7 É de responsabilidade do candidato que os documentos sejam entregues na Unochapecó até o último dia estabelecido para a inscrição.
3.8 O candidato declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste Edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.
3.9 A matrícula poderá ser realizada de forma ONLINE ou PRESENCIAL.
3.9.1 De forma ONLINE:
I - acessar o link recebido por e-mail;
II - completar o cadastro com os dados pessoais e de endereço;
III - conferir os componentes curriculares a serem matriculados;
IV - gerar e pagar o boleto de matrícula;
V - aguardar a confirmação do pagamento, por e-mail, em até 3 (três) dias úteis;
VI - acessar o novo link recebido por e-mail e continuar o processo de matrícula;
VII - criar conta de e-mail da Unochapecó;
VIII - tirar ou fazer upload de foto pessoal;
IX - conferir novamente os componentes curriculares matriculados;
X - imprimir e assinar o Comprovante de Matrícula, rubricando todas as folhas;
XI - imprimir e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, rubricando todas as folhas;
XII - entregar os documentos exigidos no subitem 3.10 na Central de Relacionamento da Unochapecó ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.
3.9.2 De forma PRESENCIAL, na Central de Relacionamento do Campus de Chapecó ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, portando os documentos exigidos no subitem 3.10.
3.10 É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos para a conclusão da matrícula:
I - certificado de conclusão do curso de ensino médio ou diploma do curso de graduação;
II - histórico escolar do curso de ensino médio ou do curso de graduação;
III - cédula de identidade atualizada (RG);
IV - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V - certidão de nascimento ou casamento;
VI - cópia assinada do Comprovante de Matrícula, rubricando todas as folhas;
VII - cópia assinada do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, rubricando todas as folhas;
VIII - título eleitoral (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos) ou comprovante da última votação (primeiro e segundo turno) ou Certidão de Quitação Eleitoral (impressa do sítio do http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
IX - comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito);
X - quitação com serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do gênero masculino);
XI - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 10196 de 24 de julho de 1996);
XII - Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) (obrigatório para candidatos estrangeiros);
XIII - cópia da cédula de identidade ou CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, salvo se for emancipado;
XIV - Certidão de Emancipação, se for o caso;
XV - candidato egresso da Unochapecó está isento da apresentação dos documentos (alíneas "I" a "XIV"), salvo se houver alteração nos documentos pessoais ou de endereço.
3.11 A entrega dos documentos poderá ser por CORREIO ou PRESENCIAL.
3.11.1 Se o candidato optar em enviar cópia dos documentos constante no subitem 3.10 pelo CORREIO, deverá, obrigatoriamente, autenticar em cartório e reconhecer sua assinatura no Comprovante de Matrícula e no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, enviando para o endereço: Unochapecó, Central de Relacionamento, Servidão Anjo da Guarda, 295 - D, caixa postal 1141, Chapecó-SC, CEP 89.809-900.
3.11.2 Se o candidato optar em entregar os documentos de forma PRESENCIAL, poderá fazê-lo nos seguintes locais e horários:
- Central de Relacionamento, no Campus Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 19h30, ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sexta-feira, das 15h às 21h.
a) Excepcionalmente, de 11 a 14 de junho de 2020, não haverá expediente na Unochapecó.
4 DOS CURSOS E VAGAS
4.1 Os cursos e as vagas serão ofertados conforme abaixo: Cursos Turno Modalidade Vagas 2020/2 Observações
Administração Noturno Bacharelado 30 1, 2, 4
Ciências Contábeis Noturno Bacharelado 30 1, 4, 6
Direito Noturno Bacharelado 40 1, 2
Educação Física Noturno Bacharelado 25 1, 2
Enfermagem Noturno Bacharelado 30 1, 2, 3
Medicina Veterinária Vespertino Bacharelado 25 1, 2, 5
Odontologia Integral Bacharelado 25 1, 2
Psicologia Noturno Bacharelado 30 1, 2
Observações
1 O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas aos sábados, com frequência obrigatória.
2 O projeto do curso prevê estágios em outro turno, com frequência obrigatória.
3 O curso prevê, eventualmente, aulas também no turno vespertino, com frequência obrigatória.
4 Os alunos recebem uma calculadora HP ao longo do curso.
5 O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas também no turno noturno, com frequência obrigatória.
6 O Estágio Supervisionado poderá ser realizado na instituição, em laboratório próprio com software contábil ou em empresas a serem escolhidas pelos alunos.
4.2 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar o curso se o número de candidatos inscritos for inferior ao número de vagas.
4.3 Os candidatos inscritos em cursos que venham a ser cancelados poderão optar por outro, entre os ofertados, conforme vagas descritas no quadro constante no subitem 4.1 deste Edital.
5 DA SELEÇÃO
5.1 A classificação e a seleção serão realizadas por meio da análise do histórico escolar do ensino médio, da graduação e/ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio pelo boletim do ENEM, consoante com os critérios do item 6.
5.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no subitem 3.4, inciso "II", até o último dia estabelecido para a inscrição.
6 ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR
6.1 A análise do Boletim Individual de Desempenho do Enem será realizada através da soma das pontuações obtidas em cada área de conhecimento e divididas pelo número de áreas (cinco) especificadas no próprio boletim de cada aluno, esse processo resultará em uma média. Dessa média será realizada a conversão em notas: de 450 - 499 pontos a média será igual a 5,0; de 500 - 649 pontos a média será igual a 6,0; de 650 - 749 pontos a média será igual a 7,0; de 750 - 849 a média será igual a 8,0; de 850 - 949 pontos a média será igual a 9,0 e de 950 - 1000 pontos a média será igual a 10,0.
6.2 Caso o histórico escolar do ensino médio não apresentar média geral, o cálculo da média ocorrerá sobre as notas registradas na última fase, última série ou último ano, conforme o caso.
6.3 Se no histórico escolar, a avaliação for expressa em conceitos ao invés de notas, o candidato deverá apresentar declaração da escola com especificação do sistema de avaliação, indicando a escala de conceitos do maior ao menor conceito e a respectiva equivalência em notas.
I - Será realizada conversão dos conceitos para o sistema decimal levando-se em conta a tabela fornecida pela escola.
II - Ao candidato que não apresentar a declaração da escola com especificação do sistema de avaliação indicando a escala de conceitos para o sistema decimal, será atribuída a média 6,0 (seis vírgula zero), para fins de classificação.
6.4 Para os casos que se enquadrarem no artigo 5º,
§ 4º da Resolução nº 158/2008/CEE-SC (estabelece que o estudante, após ser submetido a Exame Final, deverá obter no mínimo 14 pontos na disciplina para a qual prestou exame, para ser considerado aprovado), será atribuída nota 5,0 (cinco vírgula zero) para cada disciplina a qual o estudante foi submetido a exame.
6.5 Se no histórico escolar, a avaliação for expressa em notas centesimais, proceder-se-á a divisão dessas por 10 (dez).
6.6 Se no histórico escolar, aparecer apenas a menção de aprovado ou reprovado, não mencionando notas referentes às avaliações, será atribuída a média 6,0 (seis vírgula zero) para fins de classificação.
6.7 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, terá preferência o candidato com maior idade, considerando-se os critérios estabelecidos anteriormente.
6.8 Os casos diferenciados serão analisados pela Diretoria Acadêmica.
7 DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas, levará em conta os critérios abaixo, não cumulativos:
I - ordem decrescente da média do boletim de desempenho do ENEM;
II - ordem decrescente da média do histórico escolar do ensino médio.
7.2 Os candidatos classificados e portadores de diploma de curso superior ou oriundos de transferência de outra instituição de ensino superior ocuparão vagas remanescentes no respectivo curso classificado.
8 DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR
8.1 Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio e ao histórico escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.
8.2 Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul.
8.3 Os documentos de conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser carimbados no Consulado brasileiro, com sede no país onde se situar a Instituição de Ensino que os expedir.
8.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.
9 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS
9.1 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de estudante, em território brasileiro, conforme previsto na Lei nº 6.815 , de 19 de agosto de 1980 e do Decreto nº 86.175 , de 10 de dezembro de 1981.
9.2 Os demais documentos constantes no subitem 3.10 são obrigatórios, no que couber.
10 DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser requerida no ato da matrícula, mediante requerimento a ser preenchido na Central de Relacionamento do Campus Chapecó ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, desde que anexado o histórico escolar original ou documento equivalente, que ateste os componentes curriculares cursados e a respectiva carga horária, bem como o desempenho e planos de ensino (cópia autenticada pela Instituição de origem) dos componentes curriculares cursados e aprovados, constantes no histórico escolar.
11 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
11.1 A matrícula no curso far-se-á por componente curricular que dispõe de vaga, observando os seguintes critérios: compatibilidade de horário, pré-requisitos, co-requisitos, requisitos paralelos e/ou especiais, percentual executado do referido componente curricular e número máximo de estudantes previsto por componente curricular.
11.2 Os candidatos que não possuírem o diploma e/ou certificado de conclusão do curso de ensino médio deverão apresentar, em via original, declaração da escola que o candidato está regularmente matriculado e frequentando a última série/fase do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso (modelo Anexo I).
11.3 O candidato classificado que não realizar a matrícula no período fixado e/ou não apresentar os documentos mencionados no subitem 3.10 deste Edital, em sua íntegra, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, caso ainda houver vagas para serem preenchidas.
11.4 No ato da finalização do procedimento da matrícula, o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), mantenedora da Unochapecó, salvo se o candidato, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deverá ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.
11.5 O histórico escolar, o diploma e/ou certificado de conclusão do curso de ensino médio poderão ser apresentados por cópia autenticada.
11.6 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo o candidato cumprir com os demais procedimentos previstos neste Edital.
11.7 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de estudante que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.
11.8 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar componentes curriculares caso o número de estudantes matriculados seja considerado insuficiente de acordo com parecer da Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso.
11.9 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização da matrícula, não preencher o número mínimo de vagas. O candidato será comunicado oficialmente pela Instituição e poderá optar por um dos cursos com disponibilidade de vagas ou pela devolução dos encargos educacionais pagos.
11.10 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:
I - quando o total de estudantes matriculados nos componentes curriculares em questão não justificar a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso envolvida;
II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso da coordenação de curso envolvida;
III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso envolvida, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula;
IV - na hipótese de unificação de turmas, que envolve a mudança de horário de oferta do componente curricular, o estudante poderá optar por não a cursar. Nesse caso, poderá requerer a alteração de sua matrícula, incluindo e/ou excluindo componentes curriculares;
V - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o estudante envolvido.
11.11 Caso o estudante faça ajustes em sua matrícula, o Comprovante de Matrícula anterior ficará sem efeito.
11.12 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
11.13 Ao iniciarem as aulas, o estudante deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe online. Caso seu nome não constar nesta relação, deverá comparecer na Central de Relacionamento do Campus Chapecó ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste para verificar e sanar eventual problema na matrícula. Somente é permitida a presença em sala de aula de estudantes regularmente matriculados.
11.14 O estudante ou seu representante legal, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) e o Termo de Ajuste de Matrícula e Adesão indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas, regimentais e estatutárias da Unochapecó.
11.15 O estudante deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico, acessando www.unochapeco.edu.br/minhauno.
11.16 O estudante ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó ficará vinculado a matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.
11.17 O estudante que optar por cursar menos de 10 (dez) créditos dos componentes curriculares disponíveis para a matrícula no semestre, pagará, no mínimo, 10 (dez) créditos, conforme estabelecido no Normas e Procedimentos Acadêmicos.
11.18 A renovação de matrícula, para os próximos semestres letivos, poderá ser realizada via internet ou de forma presencial, de acordo com cronograma e procedimentos previstos em Edital específico e estará condicionada às exigências do Normas e Procedimentos Acadêmicos e legislação vigente, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.
11.19 As solicitações protocoladas, após o período previsto no item 3, terão seus documentos avaliados pela Diretoria Acadêmica, conforme critérios estabelecidos neste Edital e de acordo com a disponibilidade de vaga no curso e nos componentes curriculares ofertados.
11.20 Terão prioridade, na concessão das vagas publicadas, os candidatos que protocolaram as solicitações dentro do período previsto no item 3.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Normas e avisos complementares sobre o processo seletivo poderão ser objeto de novas publicações.
12.2 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 14 de abril de 2020.
ANEXO I
CARIMBO OU TIMBRE DA UNIDADE ESCOLAR COM IDENTIFICAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaramos, para devidos fins e efeitos legais, que ______________________________ está regularmente matriculado(a) na terceira série do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso, na Escola ______________________________________________________, neste primeiro semestre letivo de 2020.
Declaramos ainda, que o encerramento das atividades letivas está previsto para o dia __/__/____ e que os documentos, certificando a conclusão do curso pelo aluno, serão entregues até o dia __/__/____.
Cidade ________________Estado ________, __ de ____________ de 2020.
_____________________
Diretor(a) da Escola
Obs.: Imprimir em papel timbrado da Escola com o carimbo da direção.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.